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norma nº 1.157/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.157 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.139/2021, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.157/2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
1.139/2021, que dispõe sobre os
procedimentos | para concessão de
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais,
dispensa de juros e multas, nas condições
que estabelece, no âmbito do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos | e II, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.139/2021, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 2.º (...):
| - redução de 95% (noventa e cinco por cento) do total da multa e dos juros
se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, entre a data da
publicação da presente Lei até 30.11.2021;
Il - redução de 70% (setenta por cento) dos valores relativos ao total da multa
e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 02 (duas)
parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento
Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.11.2021;
Art. 2.º O art. 10, da Lei Municipal n.º 1.139/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10. A adesão aos benefícios previstos nos incisos | e Il, do art. 2.º, da
presente Lei, somente poderá ser requerida até a data de 30.11.2021, para
fins de fazer jus às reduções nos valores de multas e juros, assim como no
número de parcelas.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de outubro de 2021.
)
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
4 de Novembro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.846
Prefeito Municipal
eee
DEPARTAMENTO PESSOAL
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO DO CONTRATO: 103/2021
Contratado: VALÉRIA SCHOFFEN DE ARAÚJO
Vigência Atual: 01/06/2021 a 05/10/2021.
Prorrogação Vigência: 31/12/2021.
eee
SEC. GOVERNO
LEIN.º 1.157/2021
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.139/2021, que dispõe sobre os
procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fis-
cais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito
do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providên-
cias
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos | e II, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.139/2021, pas-
sam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º (..):
| — redução de 95% (noventa e cinco por cento) do total da multa e dos
juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, entre a data
da publicação da presente Lei até 30.11.2021;
1l - redução de 70% (setenta por cento) dos valores relativos ao total da
multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até
02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parce-
lamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.11.
2021;
Art. 2.º O art. 10, da Lei Municipal n.º 1.139/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10. A adesão aos benefícios previstos nos incisos le ll, do art. 2.º, da
presente Lei, somente poderá ser requerida até a data de 30.11.2021, pa-
ra fins de fazer jus às reduções nos valores de multas e juros, assim como
no número de parcelas.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de outubro de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
eee
DEPARTAMENTO PESSOAL
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO: 119/2021
Contratado: CELIA RODRIGUES DOS SANTOS
Vigência Atual: 08/08/2021 a 30/10/2021.
Prorrogação Vigência: 17/12/2021.
aeee
DEPARTAMENTO PESSOAL
PORTARIA N.º 291/2021.
Nomeia Chefe de Departamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA
DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pelo art. 81, inciso HI, da Lei Orgânica do Munici-
pio,
RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
136
Art. 1.º NOMEAR, a partir 01 de Outubro de 2021, a Senhora, SANDRA
ALINE DE LIMA PRANGE, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***,836.049-*,
residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, para exercer as
atribuições do cargo de Chefe de Departamento, de provimento em co-
missão, com vencimento/subsídio estabelecido por estabelecido pela Lei
Complementar Municipal n.º 038/2009.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 01/10/2021.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 22 de Outubro de 2021.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
eee
DEPARTAMENTO PESSOAL
PORTARIA N.º 290/2021.
Nomeia Chefe de Departamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA
DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pelo art. 81, inciso Ill, da Lei Orgânica do Munici-
pio,
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR, a partir 01 de Outubro de 2021, o Senhor, JOSÉ HEN-
RIQUE PEGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.658.981-*,
residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, para exercer as
atribuições do cargo de Chefe de Departamento, de provimento em co-
missão, com vencimento/subsídio estabelecido por estabelecido pela Lei
Complementar Municipal n.º 038/2009.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 01/10/2021.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 22 de Outubro de 2021.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
eee
DEPARTAMENTO PESSOAL
PORTARIA N.º 289/2021.
Exonera Chefe de Departamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA
DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pelo art. 81, inciso Ill, da Lei Orgânica do Munici-
pio,
RESOLVE:
Art. 1.º EXONERAR, a partir 01 de Outubro de 2021, o Senhor, CARLOS
ALBERTO BONAVIGO, inscrito no CPFIMF sob o n.º ***,623.789-*, re-
Assinado Digitalmente

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