| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.157 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.139/2021, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.157/2021. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.139/2021, que dispõe sobre os procedimentos | para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos | e II, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.139/2021, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2.º (...): | - redução de 95% (noventa e cinco por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, entre a data da publicação da presente Lei até 30.11.2021; Il - redução de 70% (setenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.11.2021; Art. 2.º O art. 10, da Lei Municipal n.º 1.139/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. A adesão aos benefícios previstos nos incisos | e Il, do art. 2.º, da presente Lei, somente poderá ser requerida até a data de 30.11.2021, para fins de fazer jus às reduções nos valores de multas e juros, assim como no número de parcelas. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 28 de outubro de 2021. ) OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com 4 de Novembro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.846 Prefeito Municipal eee DEPARTAMENTO PESSOAL EXTRATO DO 2º ADITAMENTO DO CONTRATO: 103/2021 Contratado: VALÉRIA SCHOFFEN DE ARAÚJO Vigência Atual: 01/06/2021 a 05/10/2021. Prorrogação Vigência: 31/12/2021. eee SEC. GOVERNO LEIN.º 1.157/2021 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.139/2021, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fis- cais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providên- cias O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos | e II, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.139/2021, pas- sam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º (..): | — redução de 95% (noventa e cinco por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, entre a data da publicação da presente Lei até 30.11.2021; 1l - redução de 70% (setenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parce- lamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.11. 2021; Art. 2.º O art. 10, da Lei Municipal n.º 1.139/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. A adesão aos benefícios previstos nos incisos le ll, do art. 2.º, da presente Lei, somente poderá ser requerida até a data de 30.11.2021, pa- ra fins de fazer jus às reduções nos valores de multas e juros, assim como no número de parcelas. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 28 de outubro de 2021. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal eee DEPARTAMENTO PESSOAL EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO: 119/2021 Contratado: CELIA RODRIGUES DOS SANTOS Vigência Atual: 08/08/2021 a 30/10/2021. Prorrogação Vigência: 17/12/2021. aeee DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 291/2021. Nomeia Chefe de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso HI, da Lei Orgânica do Munici- pio, RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 136 Art. 1.º NOMEAR, a partir 01 de Outubro de 2021, a Senhora, SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***,836.049-*, residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, para exercer as atribuições do cargo de Chefe de Departamento, de provimento em co- missão, com vencimento/subsídio estabelecido por estabelecido pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- tos retroativos a 01/10/2021. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 22 de Outubro de 2021. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume. eee DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 290/2021. Nomeia Chefe de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso Ill, da Lei Orgânica do Munici- pio, RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR, a partir 01 de Outubro de 2021, o Senhor, JOSÉ HEN- RIQUE PEGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.658.981-*, residente e domiciliado no Município de Cotriguaçu-MT, para exercer as atribuições do cargo de Chefe de Departamento, de provimento em co- missão, com vencimento/subsídio estabelecido por estabelecido pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- tos retroativos a 01/10/2021. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 22 de Outubro de 2021. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume. eee DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 289/2021. Exonera Chefe de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso Ill, da Lei Orgânica do Munici- pio, RESOLVE: Art. 1.º EXONERAR, a partir 01 de Outubro de 2021, o Senhor, CARLOS ALBERTO BONAVIGO, inscrito no CPFIMF sob o n.º ***,623.789-*, re- Assinado Digitalmente