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norma nº 1.163/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.163 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2022.
native_id1270

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.163/2021
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, da Administração
Direta e Indireta, para o Exercício de 2022.”
O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício Financeiro de
2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.240.944,84 (sessenta dois milhões, duzentos quarenta
mil, novecentos quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei:
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos
e- demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte
discriminação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
TE SNI ES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.......... R$ 4.347.729,95
Receita Patrimonial...........ciciiicrer nO R$ 242.270,00
Receita de Serviços.........ciccis O R$ 71:229: 72
Transferências Correntes..........iciciciirren nr, R$ 51.920.676,69
Outras Receitas Correntes.......... “e EEE ESO EE o aj cc. R$ 728.861,21
SOMA e nto etnia diviê taro ai areia dia Robo ale sig oii ala SED a aaa ES R$ 57.239.537,85
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens..........ciiii R$ 8.000,00
Transferências de Capital.........ciccicicnn R$ 2.210.027,42
SOMA ...eccc ceras ne rerar eres s aire a cessa ne ce «R$ 2.218.027,42
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB......... R$ 5.167.666,97
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei,
conforme a seguinte discriminação.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA k
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotrigquaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotritnhotmail.com
COTRIGUAÇU
PE=="
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
PODER LEGISLATIVO........ccicic R$ 2.187.861,21
PODER EXECUTIVO........ccccii R$ 57.603.083,63
PREV COTRI........cccee a, R$ 2.450.000,00
Total das Despesas por Poder............. ESA ESSE és R$ 62.240.944,84
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
GABINETE DO PREFEITO..........ccccc R$ 2.253.262,83
SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO...........ccccca R$ 4.128.625,00
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS. .ssaussscic ac susana sds R$ 2.884.290,22
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.............. «R$ 16.355.039,62
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE........ccccciiicc R$ 13.218.929,57
SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL E TRABALHO............ R$ 2.733.832,40
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSP............. R$ 8.146.734,60
SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA.......... R$ 1.271.783,06
SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ap mesiwanakm we Bdidos R$ 936.460,49
SEC. MUNICIPAL DA CIDADE.........ccccicciiitt R$ 5.674.125,84
Total das Despesas da Administração Direta............ R$ 57.603.083,63
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREV COTRI........cccec erre R$ 2.450.000,00
CAMARA MUNICIPAL........ccciiic «R$ 2.187.861,21
Total das Despesas da Adm. Indireta.......ccccttttiiio R$ 4.637.861,21
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA........cccciiiiiicrtsr R$ 695.000,00
Total Geral Da Despesa...........ccciciiicitiiitttn R$ 62.240.944,84
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I-Abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da
Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
II- Até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei, para os casos de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 l Ç
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: -cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifnhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
HI - Até o limite de 10% do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
IV — Até o limite de 10% para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de
infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da
programação aprovada nesta Lei;
V —no montante do produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite
ao Poder Executivo realizá-las.
a VI- Abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit
financeira, que levara em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o Aplic-
Auditoria Publica informatizada de Contas do TCE-MT, conforme autorização prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentarias para 2022.
$ 1º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de
recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no
limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de
Pessoal e Encargos.
$2. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo
autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de
recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput.
Art. 5º. Farão parte integrante da Lei, os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº
4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 referente a Administração Direta.
Art. 6º, Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentarias para 2022.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de
Janeiro de 2022.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cotri guaçu, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de dezembro de 2021,
OLIRIO OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
' Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPUJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifdhotmail.com
Professor Licenciado em ou-
tras licenciaturas;
DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS]
CARGO/EMPREGOFUNÇAO LOCAL]
[Agente de Manutenção e Conserva o - Motorista de
ande Porte sa a
ente de Mai [er - -
uinas Psadas "ME torda en erva ção fepadonda ima
|Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Mã-
uinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica
ente de Manuteni 0] - |-
Anes agr ones so
ente de Manuten nº - -
gras espe RÉ Crvação- Operador d
ente de Vigilância F
Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno Sede Admi-
Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo - Office Boy (Menor aprendiz entre
14 a 18 anos)
uxiliar Administrativo
[Agente Administrativo
Orientador Social
[Técnico em Nível Superior - Assistente Social
[Técnico em Nível Superior = Psicólogo
“> Hécnico em Nível Superior - Médico Veterinário
Técnico em Nível Superior= Engenheiro Civil
|Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de
Grande Porte
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Mã-
quinas Pesadas - Motoniveladora
[Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo.
Agente Administrativo
—"— JJ.
SEC. GOVERNO
LEIN.º 1.164/2021
Distrito de
Nova União
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 973/2017, que instituiu o auxílio-
alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A súmula da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se-
guinte Tedação:
Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares
de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contra-
dai; - tados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu,
Estado Mato Grosso, e dá outras providências.
Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 1.9 Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos servidores
titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não,
e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu-MT.
Art. 3.º08 1.º, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ARA (o).
$1.º0 auxílio-alimentação também é devido aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão, efetivos ou não, inclusive, aos Secretários Muni-
cipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Execu-
tivo Municipal.
Art. 4.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquen-
ta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado direta-
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br
265
mente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias
trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e Índi-
ce inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do
Município — UPFM,
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
—"—.
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.163/2021
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de COTRIGUAÇU, Es-
tado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exer-
cício de 2022.
O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, Estado de Mato Grosso, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício
Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.240.
944,84 (sessenta dois milhões, duzentos quarenta mil, novecentos qua-
renta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos ane-
xos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, su-
primento de fundos e demais especificações constantes das tabelas expli-
cativas, de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 4.347.729,95
Receita Patrimonial..............ies R$ 242.270,00
ceeeeR$ 71.229,72 Transferências
R$ 51.920.676,69
«R$ 728.861,21
R$ 57.239.537,85
eonansendensvenicisenssimtenisisia R$ 8.000,00 Transferências de
«»R$ 2.218.027,42
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDES.........R$ 5.
167.666,97
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que
compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação.
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
PODER LEGISLATIVO..........iirttttmesi R$ 2.187.861,21
PODER EXECUTIVO.........mmes R$ 57.603.083,63
PREV COTR. cessa ssooesreissessisçdl R$ 2.450.000,00
Total das Despesas por Poder... R$ 62.240.944,84
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
GABINETE DO PREFEITO... R$ 2.253.262,83
SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO....... R$ 4.128.625,00
Assinado Digitalmente
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS... R$ 2.884.290,22
Art. 5º. Farão parte integrante da Lei, os anexos e demonstrativos previs-
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA... R$ 16.355. | tos na Lei Federal nº 4320/54 e Lei Complementar nº 104/2000 referente
039,62 a Administração Direta.
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE...........ii R$ 13.218.929,57 Art 6º, Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposi-
ções constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2022,
SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL E TRABALHO... R$ 2.733. .
832,40 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2022.
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSP... P Í
734,60
SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA.......... R$ 1.
271.783,06
«R$ 8.146.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias
do mês de dezembro de 2021.
SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ....... R$ 936.460,49 OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
SEC. MUNICIPAL DA CIDADE R$ 5.674.125,84 Prefeito Municipal
Total das Despesas da Administração Direta............ R$ 57.603.083,63
ADMINISTRAÇÃO INDIRET,
ISTRAÇÃO INDIRETA AVISO DE RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO E TERMO DE
PREV COTR R$ 2.450.000,00 HOMOLOGAÇÃO
R$ 2.187.861,21
e sesensenssscasesea R$ 4.637.861,21
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº. 046/2021/PMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, neste ato represen-
tada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021, vem a
Público divulgar o RESULTADO FINAL da licitação na modalidade Pre-
gão Eletrônico/SRP Nº. 046/2021/PNMC, processo administrativo nº 078.
608/2021, que tem como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU-
RA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMEN-
TO DE 15.000 (QUINZE MIL) CESTAS BÁSICAS PARA A CAMPANHA
NATAL SEM FOME, A SEREM DISTRIBUÍDAS ÀS FAMÍLIAS EM SITU-
AÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DEVIDO A PANDEMIA DO Co-
VID-19, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO SOCIAL SOLIDÁ-
RIO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT / SECRETARIA MUNICIPAL DE GO-
VERNO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS”
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
De acordo:
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
Neste ato, também, o Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE GO-
VERNO - SMG, no uso de suas atribuições ADJUDICA E HOMOLOGA,
nos termos do artigo 4º, XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme se
apresenta abaixo:
» RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. R$ 695.000,00
Total Geral Da Despesa... R$ 62.240.944,84
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
|-Abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o
Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o dispos-
to no Art. 43, parágrafo 1º, incisos 1,11, Hlle IV, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
Il- Até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 1º des-
ta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentá-
rias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do
Projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
HI - Até o limite de 10% do total apurado no Balanço Patrimonial, para
abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro;
IV — Até o limite de 10% para abertura de créditos suplementares à conta
de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vincu-
lados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura
previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e
metas da programação aprovada nesta Lei;
V--no montante do produto de operações de crédito autorizadas em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
MI- Abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite
apurado no superávit financeira, que levara em consideração as fontes de
Fecursos constantes das normas que regulam o Aplic- Auditoria Publica in-
formatizada de Contas do TCE-MT, conforme autorização prevista na Lei
de Diretrizes Orçamentarias para 2022.
ESTAS BÁSICAS
PRTECAA CONFOI
Cuiabá/MT, 16 de Dezembro de 2021.
Luis Claudio de Castro Sodré
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
—"111104
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº,
063/2021/PMC
$ 1º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferên-
cia ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou to-
tal de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mes-
mos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de
Despesas de Pessoal e Encargos.
$ 2º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei,
fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos
do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mes-
mo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do
caput.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.444/2021
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA - SEMOB
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETI-
VA DE ELEVADOR, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS (REPOSI-
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 266 Assinado Digitalménte
20 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.879
[==
Professor Licenciado em Mate-
mática;
Professor Licenciado em ou-
ltras licenciaturas;
DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
'Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de
Grande Porte
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
lgulnas Pesadas - Motoriveladora ae ei H
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
uinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
as Pesadas - Pa Carregadeira pa
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
quinas Pesadas - Trator Esteira
|Agente de Vigilância
|Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno
Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo - Office Boy (Menor aprendiz entre
14a 18anos
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Orientador Social ai]
Técnico em Nível Superior - Assistente Social
Técnico em Nível Superior - Psicol
Técnico em Nível Superior - Médico Veterinário
Técnico em Nível Superior - Engenheiro Cívil
Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de
Grande Porte
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
LOCAL
Sede Admi-
nistrativa
uinas Pesadas - Motoniveladora Distrito de
Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Nova União
Auxiliar Administrativo
'Agente Administrativo all.
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.164/2021
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 973/2017, que instituiu o auxílio-
alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º À súmula da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares
de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contra-
tados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu,
Estado Mato Grosso, e dá outras providências.
Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 1.º Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos servidores
titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não,
e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu-MT.
Art. 3.º 0 8 1.º, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 1 (.).
$1.º O auxílio-alimentação também é devido aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão, efetivos ou não, inclusive, aos Secretários Muni-
cipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Execu-
tivo Municipal.
Art. 4.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquen-
ta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado direta-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
265
mente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias
trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índi-
ce inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do
Município — UPFM.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.163/2021
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de COTRIGUAÇU, Es-
tado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exer-
cício de 2022."
O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, Estado de Mato Grosso, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício
Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.240.
944,84 (sessenta dois milhões, duzentos quarenta mil, novecentos qua-
renta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos ane-
xos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, su-
primento de fundos e demais especificações constantes das tabelas expli-
cativas, de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria..........R$ 4.347.729,95
cererero. R$ 242.270,00
«R$ 71.229,72 Transferências
«R$ 51.920.676,69
R$ 728.861,21
R$ 57.239.537,85
Receita Patrimonial
Receita de Serviços.
Correntes...
Outras Receitas Correntes...
Soma.......
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens.
Capital...
-...R$ 8.000,00 Transferências de
R$ 2.210.027,42
R$ 2.218.027,42
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB......... R$ 5.
167.666,97
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que
compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação.
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
PODER LEGISLATIVO..............cseessesseesersed R$ 2.187.861,21
PODER EXECUTIVO. .R$ 57.603.083,63
PREV COTRI. R$ 2.450.000,00
Total das Despesas por Poder. R$ 62.240.944,84
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
GABINETE DO PREFEIT R$ 2.253.262,83
SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. R$ 4.128.625,00
Assinado Digitalmente

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