| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.163 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2022. |
| native_id | 1270 |
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COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.163/2021 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022.” O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.240.944,84 (sessenta dois milhões, duzentos quarenta mil, novecentos quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e- demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte discriminação: RECEITAS RECEITAS CORRENTES TE SNI ES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.......... R$ 4.347.729,95 Receita Patrimonial...........ciciiicrer nO R$ 242.270,00 Receita de Serviços.........ciccis O R$ 71:229: 72 Transferências Correntes..........iciciciirren nr, R$ 51.920.676,69 Outras Receitas Correntes.......... “e EEE ESO EE o aj cc. R$ 728.861,21 SOMA e nto etnia diviê taro ai areia dia Robo ale sig oii ala SED a aaa ES R$ 57.239.537,85 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens..........ciiii R$ 8.000,00 Transferências de Capital.........ciccicicnn R$ 2.210.027,42 SOMA ...eccc ceras ne rerar eres s aire a cessa ne ce «R$ 2.218.027,42 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB......... R$ 5.167.666,97 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA k Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotrigquaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotritnhotmail.com COTRIGUAÇU PE==" MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO DESPESAS DESPESAS POR PODER PODER LEGISLATIVO........ccicic R$ 2.187.861,21 PODER EXECUTIVO........ccccii R$ 57.603.083,63 PREV COTRI........cccee a, R$ 2.450.000,00 Total das Despesas por Poder............. ESA ESSE és R$ 62.240.944,84 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS GABINETE DO PREFEITO..........ccccc R$ 2.253.262,83 SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO...........ccccca R$ 4.128.625,00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS. .ssaussscic ac susana sds R$ 2.884.290,22 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.............. «R$ 16.355.039,62 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE........ccccciiicc R$ 13.218.929,57 SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL E TRABALHO............ R$ 2.733.832,40 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSP............. R$ 8.146.734,60 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA.......... R$ 1.271.783,06 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ap mesiwanakm we Bdidos R$ 936.460,49 SEC. MUNICIPAL DA CIDADE.........ccccicciiitt R$ 5.674.125,84 Total das Despesas da Administração Direta............ R$ 57.603.083,63 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREV COTRI........cccec erre R$ 2.450.000,00 CAMARA MUNICIPAL........ccciiic «R$ 2.187.861,21 Total das Despesas da Adm. Indireta.......ccccttttiiio R$ 4.637.861,21 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA........cccciiiiiicrtsr R$ 695.000,00 Total Geral Da Despesa...........ccciciiicitiiitttn R$ 62.240.944,84 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado: I-Abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: II- Até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 l Ç CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: -cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifnhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO HI - Até o limite de 10% do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro; IV — Até o limite de 10% para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; V —no montante do produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. a VI- Abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeira, que levara em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o Aplic- Auditoria Publica informatizada de Contas do TCE-MT, conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2022. $ 1º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. $2. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput. Art. 5º. Farão parte integrante da Lei, os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 referente a Administração Direta. Art. 6º, Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2022. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de Janeiro de 2022. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Cotri guaçu, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de dezembro de 2021, OLIRIO OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ' Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPUJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifdhotmail.com Professor Licenciado em ou- tras licenciaturas; DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS] CARGO/EMPREGOFUNÇAO LOCAL] [Agente de Manutenção e Conserva o - Motorista de ande Porte sa a ente de Mai [er - - uinas Psadas "ME torda en erva ção fepadonda ima |Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Mã- uinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica ente de Manuteni 0] - |- Anes agr ones so ente de Manuten nº - - gras espe RÉ Crvação- Operador d ente de Vigilância F Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno Sede Admi- Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo - Office Boy (Menor aprendiz entre 14 a 18 anos) uxiliar Administrativo [Agente Administrativo Orientador Social [Técnico em Nível Superior - Assistente Social [Técnico em Nível Superior = Psicólogo “> Hécnico em Nível Superior - Médico Veterinário Técnico em Nível Superior= Engenheiro Civil |Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande Porte Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Mã- quinas Pesadas - Motoniveladora [Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo. Agente Administrativo —"— JJ. SEC. GOVERNO LEIN.º 1.164/2021 Distrito de Nova União Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 973/2017, que instituiu o auxílio- alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A súmula da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se- guinte Tedação: Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contra- dai; - tados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências. Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 1.9 Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 3.º08 1.º, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ARA (o). $1.º0 auxílio-alimentação também é devido aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, efetivos ou não, inclusive, aos Secretários Muni- cipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Execu- tivo Municipal. Art. 4.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquen- ta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado direta- diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 265 mente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e Índi- ce inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM, Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal —"—. SEC. GOVERNO LEI N.º 1.163/2021 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de COTRIGUAÇU, Es- tado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exer- cício de 2022. O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, Estado de Mato Grosso, usan- do das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.240. 944,84 (sessenta dois milhões, duzentos quarenta mil, novecentos qua- renta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos ane- xos integrantes desta Lei: Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, su- primento de fundos e demais especificações constantes das tabelas expli- cativas, de conformidade com a seguinte discriminação: RECEITAS RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 4.347.729,95 Receita Patrimonial..............ies R$ 242.270,00 ceeeeR$ 71.229,72 Transferências R$ 51.920.676,69 «R$ 728.861,21 R$ 57.239.537,85 eonansendensvenicisenssimtenisisia R$ 8.000,00 Transferências de «»R$ 2.218.027,42 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDES.........R$ 5. 167.666,97 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação. DESPESAS DESPESAS POR PODER PODER LEGISLATIVO..........iirttttmesi R$ 2.187.861,21 PODER EXECUTIVO.........mmes R$ 57.603.083,63 PREV COTR. cessa ssooesreissessisçdl R$ 2.450.000,00 Total das Despesas por Poder... R$ 62.240.944,84 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS GABINETE DO PREFEITO... R$ 2.253.262,83 SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO....... R$ 4.128.625,00 Assinado Digitalmente SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS... R$ 2.884.290,22 Art. 5º. Farão parte integrante da Lei, os anexos e demonstrativos previs- SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA... R$ 16.355. | tos na Lei Federal nº 4320/54 e Lei Complementar nº 104/2000 referente 039,62 a Administração Direta. SEC. MUNICIPAL DE SAUDE...........ii R$ 13.218.929,57 Art 6º, Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposi- ções constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2022, SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL E TRABALHO... R$ 2.733. . 832,40 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2022. SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSP... P Í 734,60 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA.......... R$ 1. 271.783,06 «R$ 8.146. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de dezembro de 2021. SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ....... R$ 936.460,49 OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS SEC. MUNICIPAL DA CIDADE R$ 5.674.125,84 Prefeito Municipal Total das Despesas da Administração Direta............ R$ 57.603.083,63 ADMINISTRAÇÃO INDIRET, ISTRAÇÃO INDIRETA AVISO DE RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO E TERMO DE PREV COTR R$ 2.450.000,00 HOMOLOGAÇÃO R$ 2.187.861,21 e sesensenssscasesea R$ 4.637.861,21 PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº. 046/2021/PMC A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, neste ato represen- tada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021, vem a Público divulgar o RESULTADO FINAL da licitação na modalidade Pre- gão Eletrônico/SRP Nº. 046/2021/PNMC, processo administrativo nº 078. 608/2021, que tem como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU- RA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMEN- TO DE 15.000 (QUINZE MIL) CESTAS BÁSICAS PARA A CAMPANHA NATAL SEM FOME, A SEREM DISTRIBUÍDAS ÀS FAMÍLIAS EM SITU- AÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DEVIDO A PANDEMIA DO Co- VID-19, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO SOCIAL SOLIDÁ- RIO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT / SECRETARIA MUNICIPAL DE GO- VERNO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS” Carlene de Paula Silva Pregoeira De acordo: Agmar Divino Lara de Siqueira Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos Neste ato, também, o Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE GO- VERNO - SMG, no uso de suas atribuições ADJUDICA E HOMOLOGA, nos termos do artigo 4º, XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme se apresenta abaixo: » RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA. R$ 695.000,00 Total Geral Da Despesa... R$ 62.240.944,84 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado: |-Abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o dispos- to no Art. 43, parágrafo 1º, incisos 1,11, Hlle IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: Il- Até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 1º des- ta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentá- rias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do Projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. HI - Até o limite de 10% do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro; IV — Até o limite de 10% para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vincu- lados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; V--no montante do produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. MI- Abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeira, que levara em consideração as fontes de Fecursos constantes das normas que regulam o Aplic- Auditoria Publica in- formatizada de Contas do TCE-MT, conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2022. ESTAS BÁSICAS PRTECAA CONFOI Cuiabá/MT, 16 de Dezembro de 2021. Luis Claudio de Castro Sodré SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO —"111104 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº, 063/2021/PMC $ 1º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferên- cia ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou to- tal de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mes- mos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. $ 2º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mes- mo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.444/2021 ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETI- VA DE ELEVADOR, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS (REPOSI- diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 266 Assinado Digitalménte 20 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.879 [== Professor Licenciado em Mate- mática; Professor Licenciado em ou- ltras licenciaturas; DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO 'Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande Porte Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- lgulnas Pesadas - Motoriveladora ae ei H Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- uinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- as Pesadas - Pa Carregadeira pa Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- quinas Pesadas - Trator Esteira |Agente de Vigilância |Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo - Office Boy (Menor aprendiz entre 14a 18anos Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Orientador Social ai] Técnico em Nível Superior - Assistente Social Técnico em Nível Superior - Psicol Técnico em Nível Superior - Médico Veterinário Técnico em Nível Superior - Engenheiro Cívil Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande Porte Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- LOCAL Sede Admi- nistrativa uinas Pesadas - Motoniveladora Distrito de Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Nova União Auxiliar Administrativo 'Agente Administrativo all. SEC. GOVERNO LEI N.º 1.164/2021 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 973/2017, que instituiu o auxílio- alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º À súmula da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se- guinte redação: Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contra- tados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências. Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 1.º Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 3.º 0 8 1.º, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1 (.). $1.º O auxílio-alimentação também é devido aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, efetivos ou não, inclusive, aos Secretários Muni- cipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Execu- tivo Municipal. Art. 4.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquen- ta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado direta- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 265 mente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índi- ce inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.163/2021 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de COTRIGUAÇU, Es- tado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exer- cício de 2022." O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, Estado de Mato Grosso, usan- do das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.240. 944,84 (sessenta dois milhões, duzentos quarenta mil, novecentos qua- renta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos ane- xos integrantes desta Lei: Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, su- primento de fundos e demais especificações constantes das tabelas expli- cativas, de conformidade com a seguinte discriminação: RECEITAS RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria..........R$ 4.347.729,95 cererero. R$ 242.270,00 «R$ 71.229,72 Transferências «R$ 51.920.676,69 R$ 728.861,21 R$ 57.239.537,85 Receita Patrimonial Receita de Serviços. Correntes... Outras Receitas Correntes... Soma....... RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens. Capital... -...R$ 8.000,00 Transferências de R$ 2.210.027,42 R$ 2.218.027,42 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB......... R$ 5. 167.666,97 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação. DESPESAS DESPESAS POR PODER PODER LEGISLATIVO..............cseessesseesersed R$ 2.187.861,21 PODER EXECUTIVO. .R$ 57.603.083,63 PREV COTRI. R$ 2.450.000,00 Total das Despesas por Poder. R$ 62.240.944,84 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS GABINETE DO PREFEIT R$ 2.253.262,83 SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. R$ 4.128.625,00 Assinado Digitalmente