| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.164 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 973/2017, que instituiu o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
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a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.164/2021. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 973/2017, que instituiu O auxílio- alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A súmula da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências. Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Esta Lei institui O benefício do auxílio-alimentação aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 3º 08 1.º, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º (...). 81º 0 auxílio-alimentação também é devido aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, efetivos ou não, inclusive, aos Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Executivo Municipal. Art. 4.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ( ; Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilnhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021. OLIRIO lado DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mtgov. br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com — — de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contra- 20 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.879 preena Licenciado em Mate- | mente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias 'mática; : tai Professor Licenciado em ou- trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índi- tras licenciaturas, ce inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM. DEMAIS ORGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS unicípio — U Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a CARGOEMPREGOIFUNÇÃO * ; ILOCAL] | partir de 01 de janeiro de 2022. Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande Porte Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- iquinas Pesadas - Motoniveladora a iz j Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021. Agente de Manutenção e Conserva: ão - Operador de Má- ASfas Pesadas - Escavadeira Hidráulica dd OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Agente de Manutenção e Conservação - O rador de Má- quinas Pesadas - Pá Esregadeia E Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- úinas Pesadas - Trator Esteira iAgente de Vigilância A [agente Operacional - Motorista veículo Pequeno Fes Amir Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo - Office Boy (Menor aprendiz entre Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.163/2021 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de COTRIGUAÇU, Es- a Ei anos). sa | tado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para O Exer- uxili i o À Agente Administrativo cício de 2022. Orientador Social O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, Estado de Mato Grosso, usan- Técnico em Nível Superior - Assistente Social . Frécnico em Nível Superior - Psicólogo do das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Muni- “(Técnico em Nível Superior - Médico Veterinário 4 cipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: féenico Em Nível Superior - Engenheiro Civil Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício pente, e Mo nutenção e Conservação - Motorista de Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.240. jente de Manute! e Const -0 r de Má- nção 944,84 (sessenta dois milhões, duzentos quarenta mil, novecentos qua- quinas Pesadas - Motonivel Distrito de j tr | itenta e quatro centavos), discriminado pelos ane- Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Nova União renia o que ida aa qua fvos)s 6 À passa Auxiliar Administrativo 1 xos integrantes desta Lei: Agente Administrativo A Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, su- primento de fundos e demais especificações constantes das tabelas expli- SEC. GOVERNO cativas, de conformidade com a seguinte discriminação: LEIN.º 1.164/2021 RECEITAS RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.........- R$ 4.347.729,95 ..... R$ 242.270,00 Receita de Serviços........eemeeeeeeeeeereeeoeo R$ 71.229,72 Transferências Correntes.. R$ 51.920.676,69 R$ 728.861,21 R$ 57.239.537,85 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 973/2017, que instituiu o auxílio- alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Receita Patrimonial... Art. 1.º A súmula da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se- guinte redação: Outras Receitas Correntes. Soma.......... RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Ben: Capital....... .R$ 2.210.027,42 Soma........... ... R$ 2.218.027,42 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB......... R$ 5. 167.666,97 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação. DESPESAS DESPESAS POR PODER PODER LEGISLATIVO. ci. R$ 2.187.861,21 PODER EXECUTIVO. R$ 57.603.083,63 PREV COTRI.......uceeeeemeeseeseeseeenteeeeeor R$ 2.450.000,00 Total das Despesas por Pode: ....R$ 62.240.944,84 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS GABINETE DO PREFEITO ...R$ 2.253.262,83 SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO... R$ 4.128.625,00 Institui o auxiílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares tados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, E ' ...R$ 8.000,00 Transferências de Estado Mato Grosso, e dá outras providências. Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa à vigorar com a se- guinte redação: Art. 1.º Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 3.º 081º, doart. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art AS (o). $1.º0 auxílio-alimentação também é devido aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, efetivos ou não, inclusive, aos Secretários Muni- cipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Execu- tivo Municipal. Art. 4.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquen- ta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado direta- diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 265 Assinado Digitalmente