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norma nº 1.164/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.164 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 973/2017, que instituiu o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
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a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.164/2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
973/2017, que instituiu O auxílio-
alimentação aos servidores públicos
efetivos e contratados da Prefeitura
Municipal, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A súmula da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de
cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados
temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado
Mato Grosso, e dá outras providências.
Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1.º Esta Lei institui O benefício do auxílio-alimentação aos servidores
titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e
contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu-MT.
Art. 3º 08 1.º, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1.º (...).
81º 0 auxílio-alimentação também é devido aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão, efetivos ou não, inclusive, aos Secretários
Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na
folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados,
cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário
utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ( ;
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilnhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2022.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021.
OLIRIO lado DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mtgov. br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
— — de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contra-
20 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.879
preena Licenciado em Mate- | mente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias
'mática; : tai
Professor Licenciado em ou- trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índi-
tras licenciaturas, ce inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do
Município — UPFM.
DEMAIS ORGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS unicípio — U
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
CARGOEMPREGOIFUNÇÃO * ; ILOCAL] | partir de 01 de janeiro de 2022.
Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de
Grande Porte Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
iquinas Pesadas - Motoniveladora a iz j Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021.
Agente de Manutenção e Conserva: ão - Operador de Má-
ASfas Pesadas - Escavadeira Hidráulica dd OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Agente de Manutenção e Conservação - O rador de Má-
quinas Pesadas - Pá Esregadeia E
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
úinas Pesadas - Trator Esteira
iAgente de Vigilância A
[agente Operacional - Motorista veículo Pequeno Fes Amir
Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo - Office Boy (Menor aprendiz entre
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.163/2021
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de COTRIGUAÇU, Es-
a Ei anos). sa | tado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para O Exer-
uxili i o À
Agente Administrativo cício de 2022.
Orientador Social O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, Estado de Mato Grosso, usan-
Técnico em Nível Superior - Assistente Social
. Frécnico em Nível Superior - Psicólogo
do das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Muni-
“(Técnico em Nível Superior - Médico Veterinário 4 cipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
féenico Em Nível Superior - Engenheiro Civil Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício
pente, e Mo nutenção e Conservação - Motorista de Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.240.
jente de Manute! e Const -0 r de Má-
nção 944,84 (sessenta dois milhões, duzentos quarenta mil, novecentos qua-
quinas Pesadas - Motonivel
Distrito de
j tr | itenta e quatro centavos), discriminado pelos ane-
Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Nova União renia o que ida aa qua fvos)s 6 À passa
Auxiliar Administrativo 1 xos integrantes desta Lei:
Agente Administrativo A Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, su-
primento de fundos e demais especificações constantes das tabelas expli-
SEC. GOVERNO cativas, de conformidade com a seguinte discriminação:
LEIN.º 1.164/2021 RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.........- R$ 4.347.729,95
..... R$ 242.270,00
Receita de Serviços........eemeeeeeeeeeereeeoeo R$ 71.229,72 Transferências
Correntes.. R$ 51.920.676,69
R$ 728.861,21
R$ 57.239.537,85
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 973/2017, que instituiu o auxílio-
alimentação aos servidores públicos efetivos e contratados da Prefeitura
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Receita Patrimonial...
Art. 1.º A súmula da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se-
guinte redação: Outras Receitas Correntes.
Soma..........
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Ben:
Capital....... .R$ 2.210.027,42
Soma........... ... R$ 2.218.027,42
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB......... R$ 5.
167.666,97
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que
compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação.
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
PODER LEGISLATIVO. ci. R$ 2.187.861,21
PODER EXECUTIVO. R$ 57.603.083,63
PREV COTRI.......uceeeeemeeseeseeseeenteeeeeor R$ 2.450.000,00
Total das Despesas por Pode: ....R$ 62.240.944,84
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
GABINETE DO PREFEITO ...R$ 2.253.262,83
SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO... R$ 4.128.625,00
Institui o auxiílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares
tados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu,
E ' ...R$ 8.000,00 Transferências de
Estado Mato Grosso, e dá outras providências.
Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa à vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 1.º Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos servidores
titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não,
e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu-MT.
Art. 3.º 081º, doart. 1.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art AS (o).
$1.º0 auxílio-alimentação também é devido aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão, efetivos ou não, inclusive, aos Secretários Muni-
cipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Execu-
tivo Municipal.
Art. 4.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquen-
ta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado direta-
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 265 Assinado Digitalmente

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