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norma nº 1.165/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.165 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 1.132/2021, que Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Poderes da Administração Pública, direta e indireta, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, na realização do Processo Seletivo Simplificado e nas Contratações Temporárias, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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PE MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
j PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.165/2021.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Municipal nº 1.132/2021, que
Regulamenta o procedimento a ser
adotado pelos Poderes da Administração
Pública, direta e indireta, do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, na
realização do Processo Seletivo
Simplificado e nas Contratações
Temporárias, em conformidade com as
normas do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso — TCE-MT, altera o
ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º
1.134/2021, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos
do Inciso IX, do art. 37, da Constituição
Federal, mo âmbito do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 55, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar acrescido de
um Parágrafo Unico, com a seguinte redação:
Art. 55. (...).
Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto no caput, o contratado que
tiver o contrato temporário rescindido dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado, manterá sua posição de classificação, para
eventuais e futuras contratações, quando a rescisão ocorrer nos termos do
art. 60, inciso III. IV, V, da lei 1.132/2021 e art. 9º, incisos V, VI, VII, VIII, da
lei 1.134/2021.
Art. 2.º08 1.º, do art. 60, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
71
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ea
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 60. (...):
(6):
$ 1.º As rescisões previstas neste artigo não geram indenizações para os
contratados, exceto no caso do inciso III, do caput, cuja indenização importará
no pagamento correspondente ao valor de 01 (um) mês da contratação.
Art. 3.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, passa a vigorar a
partir de 31 de dezembro de 2021 como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente
Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021.
,
OLIRIO OLIVEI S SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com
ess MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
E PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º /2021
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.134/2021
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL
AUTORIZADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO LOCAL
Sede
UBS Agrovila
UBS Nova União
UBS Nova Esperança
Posto Vale Verde
Posto Ouro Verde
Agente de Serviço em Saúde
Nova União
siim BAR sá Sede
Sede
Auxiliar Administrativo UBS Nova União
UBS Agrovila
Sede
Auxiliar de Consultório Odontológico UBS Agrovila
UBS Nova União
Sede
Sede
UBS Agrovila
Assistente Técnico de Saúde/ Técnico de enfermagem UBS Nova União
UBS Nova Esperança
Posto Vale Verde
Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental Agente | Sede
Epidemiológico Nova União
Técnico em Radiologia Sede
Motorista Secretaria de Saúde
7
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Especialista em Saúde/Assistente Social Sede
Especialista em Saúde/Psicólogo Sede
Especialista em Saúde/Bioquímico/ Farmacêutico Sede
UBS Agrovila
UBS Nova Esperança
UBS Nova União
UBS Nova União
UBS Agrovila
Sede
UBS Agrovila
UBS Nova União
Especialista em Saúde/ Enfermeiro
Especialista em Saúde/ Odontólogo
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Técnico Administrativo Educacional (nível médio);
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia;
Professor Licenciado em Língua Portuguesa;
Professor Licenciado em Matemática;
Professor Licenciado em outras licenciaturas,
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Administrativo Educacional - manutenção de
infraestrutura (vigia);
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar,
Técnico Administrativo Educacional (nível médio);
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia;
Professor Magistério - Salas Anexas — Aldeia Indígena
Professor Ensino Médio não habilitado - Salas Anexas —
Aldeia Indígena
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar,
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Ensino médio não habilitado
Professor Magistério;
Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro
Verde dos Pioneiros (Agrovila)
Escola Municipal Santa Maria, Centro
Municipal de Educação Infantil Pequeno
Cidadão e Secretaria Municipal de Educação
e Cultura — Sede
Escola Municipal Aldovandro da Rocha Silva
— Nova Esperança
) 4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ed
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com
EE MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Professor Licenciado em Pedagogia;
Professor Licenciado em Lingua Portuguesa;
Professor Licenciado em Matemática;
Professor Licenciado em outras licenciaturas;
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura - Nova União - Espaço Rural — Salas Anexas
Professor Licenciado em Pedagogia - Nova União - Espaço
Rural — Salas Anexas
Professor Licenciado em outras licenciaturas - Nova União -
Espaço Rural — Salas Anexas
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Administrativo Educacional - manutenção de
infraestrutura (vigia);
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Técnico Administrativo Educacional (nível médio);
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia;
Professor Licenciado em Língua Portuguesa;
Professor Licenciado em Matemática;
Professor Licenciado em outras licenciaturas;
DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande
Porte
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Motoniveladora
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Trator Esteira
Agente de Vigilância
Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno
Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo - Office Boy (Menor aprendiz entre 14
a 18 anos)
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Orientador Social
Técnico em Nível Superior - Assistente Social
Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca
Sede Administrativa
5
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA (A
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com
COTRIG!
UAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Técnico em Nível Superior - Psicólogo
Técnico em Nível Superior - Médico Veterinário
Técnico em Nível Superior - Engenheiro Civil
Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande
Porte
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Motoniveladora
Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Distrito de Nova União
6
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA =
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com
5 de Agosto de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4.040
* Fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa .
(se do sexo masculino);
* Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa
causa; (prefeitura fornece modelo)
* Fotocópia do comprovante de Escolaridade e os respectivos regis-
tros nos órgãos fiscalizadores (quando exigido);
* Declaração de Bens e Direitos; (prefeitura fornece modelo da decla- .
ração);
lo)
* Conta bancária;
* Endereço atualizado;
* Fotocopia da CNH exigida para o exercício do cargo (quando neces-
sário).
Art. 3.º A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, dará prioridade
ao enfermo carente e irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia
do mesmo, obedecendo critérios médicos, ao passo que, a Secretaria Mu-
nicipal de Saúde — SMS definirá o tempo de permanência necessário do
paciente na Entidade, criada pela presente Lei.
Parágrafo Único. O disposto no caput, do presente artigo, fica estendido
ao acompanhante do paciente, se necessário.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de do-
” ' tações orçamentárias próprias.
* Declaração de não acumulo ilegal de cargo; (prefeitura tem o mode- .
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
| disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
' Prefeito Municipal
Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) |
candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;
Comprovante de Qualificação Cadastral expedido pelo sistema e-
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 1.132/2021, que Re-
social.
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo de 10 (Dez) dias,
à partir desta data, e a apresentação da documentação prevista acima,
implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao | ções Temporárias, em conformidade com as normas do Tribunal de Con-
preenchimento do cargo para o qual foi selecionado(a), reservando-se à
Administração o direito de convocar outro candidato.
Cotriguaçu — MT, em 04 de Agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO!
DOS CONVOCADOS
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO — CENTRO
JANAÍNA JOICE SILVA DOS SANTOS
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.178/2022.
Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT,
destinada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na
Zona Rural, quando necessário, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.165/2021
gulamenta o procedimento a ser adotado pelos Poderes da Administra-
ção Pública, direta e indireta, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, na realização do Processo Seletivo Simplificado e nas Contrata-
tas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, altera o ANEXO ÚNICO, da Lei
* Municipal n.º 1.134/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo deter-
minado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
' público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no
* âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras
* providências.
| An. 55.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 55, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar acresci-
do de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
).
| Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto no caput, o contratado
que tiver o contrato temporário rescindido dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado, manterá sua posição de classificação, pa-
ra eventuais e futuras contratações, quando a rescisão ocorrer nos termos
do art. 60, inciso III. IV, V, da lei 1.132/2021 e art. 9º, incisos V, VI, VII, VII,
' dalei 1.134/2021.
| Art. 2.º 081.9, do art. 60, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar
Art. 1.º Fica criada a Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, desti- |
nada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona |
Rural, sempre que necessário, vinculada a estrutura administrativa da Se-
cretaria Municipal de Saúde — SMS.
Parágrafo Único. A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT deverá
ser localizada na sede do Município, para atender os pacientes oriundos
dos Distritos e da Zona Rural do Município, oferecendo-lhes estadias, an-
tes e após o tratamento, nas cirurgias, internações e nos exames em ge-
ral.
Art. 2.º A presente Lei tem como objetivo e finalidade dar acolhimento por
breve tempo aos pacientes originários dos Distritos e da Zona Rural, que
em saúde.
' coma seguinte redação:
Am. 60. (..):
(.).
* $1.º As rescisões previstas neste artigo não geram indenizações para os
contratados, exceto no caso do inciso Ill, do caput, cuja indenização im-
portará no pagamento correspondente ao valor de 01 (um) mês da contra-
tação.
Art. 3.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, passa a vigorar
a partir de 31 de dezembro de 2021 como estabelecido no ANEXO ÚNI-
CO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
ú a | Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
se deslocam para a sede do Município em busca de tratamento médico e .
Parágrafo Único. A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde — |
SMS, com suporte e auxílio da Assessoria Jurídica do Gabinete do Pre-
feito, fica responsável pela elaboração do Regimento Interno da Casa de
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Apoio do Município de Cotriguaçu-MT e demais normas necessárias ao ANEXO ÚNICO
funcionamento da mesma.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 163 Assinado Digitalmente
5 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.040
Lein.º 12021
ANEXO ÚNICO
Lein.º 1.134/2021
IDAS CONTRAT; ÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS
(PARA O EXERCÍCIO DE 2022
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- jonal (nível médio);
- [Auxiliar de Sala (nível médio);
' |Professor Licenciado em Peda-
Anexas — Aldeia Indígena
Apoio Operacional - Motorista
Transporte Escolar;
Técnico Administrativo Educaci-
Professor Magistério - Salas
Professor Ensino Médio não ha-
bilitado - Salas Anexas — Aldeia
[CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO LOCAL Indigena ns
| Sede Apoio Administrativo Educacio-
UBS Agrovila | |nal — Nutrição e manutenção de
| UBS Nova União | infraestrutura; ||| |
'Agente de Serviço em Saúde Era Espe press as ni
Posto Vale Verde) | [Auxiliar de Sala (nível médio);
Posto Ouro Ver- Professor Ensino médio não ha-
eres de bilitado
(Agente oaiiombatarcibidemias Nom União i dicas em Peda-
Pa Sede | a;
Agente de Vigilância/ Vigia Noturno UBS Nova União Professor Licenciado em Lingua
E E Portuguesa; Escola Municipal Aldovandro da Rocha
|Auxiliar Administrativo raias Elosr taco Mad pve Inove Esherança
e Professor Licenciado em outras
licenciaturas; ]
Auxiliar de Consultório Odontológico
[Agente Administrativo
|
]
'Assistente Técnico de Saúde/ Técnico de enfermagem oe Nova Es E
UBS Agroviia —
| ÍApoio Administrativo Educacional —
: |Nutrição e manutenção de infraes-
trutura - Nova União - Espaço Ru-
ral — Salas Anexas
Professor Licenciado em Peda-
godia - Nova União - Espaço
ural — Salas Anexas
Motorista
UBS Nova Espe-
raná
z Técnico Administrativo Edi ie
| a . s UBS Nova União | (nai nfvol per dmaçá 9 Educaei Escola Municipal Aparecido Neri Fonse-
Especialista em Saúde/Assistente Social Sede ! [Auxiliar de Sala (nivel médio). (02
Especialista em Saúde/Psicólogo Sede e
Especialista em Saúde/Bioquímicol Farmacôutico Sede | pEsiaesoe Hleonetedoiam Ena
| Sede , ' |Professor Licenciado em Língua
] UBS Nova União | | |Portuguesa;
(Especialista em Saúde/ Enfermeiro UBS Agrovila | Professor Licenciado em Mate-
| UBS Nova Espe- | | ca;
| rança | |Professor Licenciado em ou-
| Sede * ltras licenciaturas;
(Especialista em Saúde/ Odontólogo UBS Agrovila
Msgs
* Professor Licenciado em outras
Fa | |licenciaturas - Nova União - Es-
ferias Posto Vale Verde) | |paço Rural - Salas Anexas
Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental/ Agente [Sede | |Apoio Administrativo Educacio-
Epidemiológico Nova União | |nal — Nutrição e manutenção de
'Técnico em Radiologia Sede | inteira
| Secretaria de ' |Apoio Administrativo Educacio-
UBS Agrovia | | (tura (vigia);
-* |Apoio Operacional - Motorista
- [Transporte Escolar;
UBS Nova União
[DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS]
|infraestrutura;
'onal (nível médio);
(gogia;
Portus 4
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA! | [CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO LOCAL
o : |Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de
[CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO [LOCAL | jane Fone ENE Ne TE
Apoio Administrativo Educacio- * Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
nal — Nutrição e manutenção de * |guinas Pesadas - Motoniveladora =
| IAgente Es Menutrnção e rena te Operador de Má-
Apoio Operacional - Motorista | (quinas Pesadas - Escavadeira Hidraulica
psp ea | Agente de aro e Conservação - Operador de Má-
Técnico Administrativo Educaci- | jauinão Foseasio o area
| | |Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
DR = . * lquinas Pesadas - Trator Esteira
|Auxiliar de Sala (nível médio); pega 07 a esti dã - Ouro Agente de Vigilância
Professor Licenciado em Peda- Verde dos Pioneiros (Agrovila) | |Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno Espe ela
SA Reais ea roseta ' |Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais |
[aro a Auxiliar Administrativo - Office Boy (Menor aprendiz entre
Professor Licenciado em Mate- | Aga tte anos) ca
* |Auxiliar Administrativo
- |Agente Administrativo
Orientador Social
'Apoio Administrativo Educacio- Técnico em Nível Superior - Assistente Social |
[nal - Nutrição e manutenção de Escola Municipal Santa Maria, Centro Técnico em Nível Superior - Psicólogo |
oiraostrutura: E upipalde due PA Pero | [Técnico em Nível Superior - Médico Veterinário
Apoio Administrativo Educacio- &: o ” | | [Técnico em Nível Superior - Engenheiro Civil
nai - manutenção de Infrsestru.- |oação € eita eus | 'Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Distrito de
tura (vigia);
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
164
Grande Porte
“jNova União |
Assinado Digitalmente
5 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4.040
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-!
“quinas Pesadas - Motoniveladora |
'Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais |
“Auxiliar Administrativo |
Agente Administrativo L
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 PROCESSO Nº 0104/2022
Diário Gazeta Municipal de Cuiabá no dia 22 de março de 2022, torna pú-
blico para conhecimento dos interessados o RESULTADO FINAL e a AD-
JUDICAÇÃO da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO/SRP
Nº. 033/2022/PMC, processo administrativo nº 053.420/2022, que tem por
objeto a “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI-
ÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) TENDAS EM COR BRANCA EM LONA PVC,
PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MERCADO MUNICIPAL DO POR-
* TO, CIDADE DE CUIABÁMT.
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu AV. 20 de Dezembro, nº 725 —
Centro — Cotriguaçu/MT, torna público a abertura de licitação na modalida- .
de CONCORRÊNCIA nº 001/2022, forma de julgamento: MENOR PREÇO .
POR ITEM com a finalidade de selecionar propostas para: "CONTRATA-
ÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDI-
COS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA (ESF) | E Il, DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS
(AGROVILA), DISTRITO DE NOVA UNIÃO, HOSPITAL MUNICIPAL E
PLANTÕES PRESENCIAIS E DE SOBREAVISO NO HOSPITAL MUNI-
CIPAL NO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU/MT".Cujas especificações de- |
talhadas encontram-se no edital de licitação e seus anexos, regem a pre-
sente licitação a Lei nº 8.666/93, e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá as 8h30min (oito horas e trinta mi-
nutos) do dia 18 de agosto de 2022no setor de licitações e contratos,
localizado no endereço Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de De-
zembro, nº 725, Centro, CEP 78330-000, Cotriguaçu-MT.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo per-
tinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo e seus anexos, poderá ser solicitado pelos interessados
em dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas |
(horário de mato grosso) pelo e-mail licitacaoQDcotriguacu.mt.gov.br ou |
no site da Prefeitura www.cotriguacu.mt.gov.br, (Portal da Transparên- |
cia).
Cotriguaçu-MT, 04 de agosto de 2022.
Olirio Oliveira dos Santos
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DE DESISTÊNCIA/RENUNCIA Nº 33/2022
Considerando que o Edital de Convocação nº 092/2022 de 25/07/2022 es-
tabeleceu o prazo de 10 dias para o envio da documentação necessária |
à Prefeitura Municipal, para posse no Processo Seletivo Simplificado 001/
2022.
Considerando o não envio da documentação necessária à Prefeitura Muni-
cipal de Cotriguaçu os abaixo relacionados são reconhecidos como desis-
tentes nas vagas oferecidas, reservando-se à Administração o direito de
convocar outro candidato.
Convocado (Cargo
Isaque Natanael Vilasboas Ferreira Agente Administrativo
Cotriguaçu-MT, 04 de Agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
AVISO DE RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO E TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº. 033/2022/PMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DE- |
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMATED, neste ato representada pe-
la Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 303/2022, divulgada no |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
* EMPRESAS LOTES TOTAL
BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRE- |(29 R$ 13.
| |1106.175.908/0001-12 145,19
DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE pe
DAR ELE 32, 137, 149, 155 Ts. |
31.401.798/0001-07 hinedade |
; R$
165
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
De acordo:
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
Neste ato, também, o Secretário da Secretaria Municipal de Agricultura,
' Trabalho e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições
HOMOLOGA, nos termos do artigo 4º, XXII, da Lei Federal nº 10.520/
2002, conforme se apresenta abaixo:
EMPRESA
METALURGICA PARK LTDA;
CNPJ
34.381.084/0001-72
VALOR TOTAL,
R$ 240.000,00
Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2022.
| Francisco Antônio Vuolo
Secretário Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento
Econômico
AVISO DE RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO E TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº. 011/2022/PMC 1º REPUBLICAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, neste ato representada
| pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 303/2022, divulgada no
Diário Gazeta Municipal de Cuiabá no dia 22 de março de 2022, torna
público para conhecimento dos interessados o RESULTADO e a ADJU-
' DICAÇÃO PARCIAL da licitação na modalidade Pregão Eletrônico/SRP
* nº, 011/2022/PMC 1º Republicação, processo administrativo nº 032.322/
| 2020, que tem como objeto a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU-
- RA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMEN-
TOS ODONTOLÓGICOS, SOB DEMANDA, OBJETIVANDO ATENDER
AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL DA SECRETA-
- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ/MT”.
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
De acordo:
Agmar Divino Lara de Siqueira
' Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
| Neste ato, também, a Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-
DE, no uso de suas atribuições HOMOLOGA PARCIALMENTE, nos ter-
* mos do artigo 4º, XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme se apre-
senta abaixo:
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