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norma nº 1.170/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.170 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - 70%, com os servidores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Básica do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.170/2021.
Dispõe sobre o abono de percentual das
sobras dos recursos financeiros do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB-
70%, com os servidores em efetivo
exercício nas atividades do Magistério da
Educação Básica do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o
abono com percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB-70%, com os servidores em efetivo exercício nos termos do art.
26, inciso III, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
8 1.º Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica os
docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao
exercício da docência nas atividades de direção ou administração escolar,
coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional na Rede Municipal de Ensino.
8 2.º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação
efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular
vinculação contratual com O Poder Executivo Municipal, estatutária ou temporária, não
sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei,
com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica
existente.
a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.2725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrihotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 3.º O abono de que trata o caput , do presente artigo, refere-se às sobras da
parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério, apurada no exercício de 2021.
Art. 2.º A distribuição dos recursos de que trata esta Lei, por meio de abono,
obedecerá aos seguintes critérios:
| - 200% (duzentos por cento) do salário base, proporcional à carga horária
fixada e aos meses trabalhados durante O exercício de 2021, observado os critérios
de proporcionalidade aplicados ao pagamento de férias e 13.º salário, estendido tal
direito aos contratados temporariamente;
|I - não entra no cômputo as gratificações e horas extras laboradas;
III - o referido abono não se aplica aos servidores inativos e pensionistas, e,
IV - caso o servidor seja titular de mais de um vínculo fará jus, em face da
acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos
respectivos vínculos.
8 1.º Os servidores cedidos não participarão do abono.
8 2.º As verbas decorrentes de gratificação ou exercício de cargo em comissão
ou de confiança incorporadas à remuneração dos servidores efetivos não serão
consideradas para o cálculo do abono.
8 3.º O abono será calculado dividindo-se O valor das sobras (percentual) dos
recursos do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo,
observando o disposto nos incisos do caput, do presente artigo.
8 4.º Para efeitos do inciso |, do presente artigo, não serão computados como
meses trabalhados as seguintes situações:
| - licença para tratar de assuntos particulares, e,
Il - faltas injustificadas superior a 10 (dez) dias no ano corrente.
Art. 3.º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em
depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada à folha de
pagamento dos referidos profissionais.
Art. 4.º O abono e O pagamento que trata a presente Lei não se incorporam à
remuneração para qualquer efeito legal.
»
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriGhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao
pagamento da remuneração dos profissionais da educação, apurada no exercício de
2021, já devidamente consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
na fonte de recursos 18- Transferências do FUNDEB, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), na seguinte dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente para
o Exercício Financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.129, de 15 de
dezembro de 2020.
“Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 002 Fundeb 60%
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2045 Manutenção do FUNDEB
Fonte de Recursos 1.0018 Recursos FUNDEB
Elemento Despesa: 31.90.11.00
R$ 800.000,00
TOTAL: .nisreneteeeeereeeeaseeeeeeaioemeee rea rermaeeeeemmeeasertreero near R$ 800.000,00
Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA,
para o exercício financeiro de 2021.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2021.
OLIRIO OLIVEIR S SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
24 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.883
Andar 1, Cep 78.550-029, Bairro/Distri-
Sinop UF MT, doravante denominada
"CONTRATADO",
nas, Número 3040, Complemento
to Setor Residencial Sul, Município
“CONTRATADO”, doravante identificado e chamado de
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITIVO - DO PRAZO - As partes con-
tratantes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo do
contrato prorrogando o prazo com vigência de 01 de janeiro de 2022
à 28 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO ADITIVO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato
nº 058/2018 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA EM CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO
E CUSTOMIZAÇÃO PARA ÁREA DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA MU-
NICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE SAÚDE" as quais serão respeitadas pelas partes.
Cotriguaçu/MT, 22 de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
CONTRATANTE
—W—————————————
E C ZOCANTE & CIA LTDA
CNPJ: 10.525.132/0001-90
CONTRATADO
eme
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.170/2021
Dispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servi-
dores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Bá-
sica do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras pro-
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
o abono com percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servidores em efetivo
exercício nos termos do art. 26, inciso Ill, da Lei Federal n.º 14.113, de 25
de dezembro de 2020.
8 1.º Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica
os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico
direto ao exercício da docência nas atividades de direção ou administração
escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e
orientação educacional na Rede Municipal de Ensino.
8
ção efetiva no desempenho das ativi
regular vinculação contratual com O
2.º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atua-
dades de magistério, associada à sua
Poder Executivo Municipal, estatutá-
ria ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos
temporários previstos em Lei, com ônus para O Município, que não impli-
quem em rompimento da relação jurídica existente.
$ 3.º O abono de que trata o caput, do presente artigo, refere-se às sobras
da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao paga-
mento da remuneração dos profissionais do magistério, apurada no exer-
cício de 2021.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
216
Art. 2.º A distribuição dos recursos de que trata esta Lei, por meio de abo-
no, obedecerá aos seguintes critérios:
|- 200% (duzentos por cento) do salário base, proporcional à carga horária
fixada e aos meses trabalhados durante o exercício de 2021, observado
os critérios de proporcionalidade aplicados ao pagamento de férias e 13.º
salário, estendido tal direito aos contratados temporariamente,
1 - não entra no cômputo as gratificações e horas extras laboradas;
1II - o referido abono não se aplica aos servidores inativos e pensionistas;
e,
de mais de um vinculo fará jus, em face
o valor do
IV - caso o servidor seja titular
da acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento d
abono nos respectivos vínculos.
8 1.º Os servidores cedidos não participarão do abono.
8 2.º As verbas decorrentes de gratificação ou exercício de cargo em co-
missão ou de confiança incorporadas à remuneração dos servidores efeti-
vos não serão consideradas para O cálculo do abono.
$3.º O abono será calculado dividindo-se 0 valor das sobras (percentual)
dos recursos do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a
recebê-lo, observando o disposto nos incisos do caput, do presente artigo.
$ 4.º Para efeitos do inciso |, do presente artigo, não serão computados
como meses trabalhados as seguintes situações:
|- licença para tratar de assuntos particulares; e,
|! - faltas injustificadas superior a 10 (dez) dias no ano corrente.
Art. 3.º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago
em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada
à folha de pagamento dos referidos profissionais.
Art. 4.º O abono e o pagamento que trata a presente Lei não se incorporam
à remuneração para qualquer efeito legal.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB,
destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação,
apurada no exercício de 2021, já devidamente consignada no orçamento
vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação na fonte de recursos 18- Transferências do FUNDEB, no va-
lor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação Orçamen-
tária, do Orçamento Vigente para O Exercício Financeiro de 2021, aprova-
do pela Lei Municipal n.º 1.129, de 15 de dezembro de 2020.
[087 ]Secretaria Municipal de Educação e Cultura
rgão:
TOTAL... ee a]
1800.000,00
Unidade Orça-
Unidade Orça- [002 |Fundeb 60%
Função: 412 Educação
[Sub Função: |361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para. Todos
projeto Atlvida- 2045 |Manutenção do FUNDEB
joe: E
Fonte de Re- | E)
cursos 1.0018 |Recursos FUNDEB
Elemento Des- |31.90. [Vencimentos e Vantagens Fixas.
esa: 11.00 '$ 800.000,0
Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu-
al - LOA e no Plano Plurianual — PPA, para O exercício financeiro de 2021.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
24 de Dezembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI IN“ 3.883
Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA. Caraad
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº. 032/2021/PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.631/2021
|
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS |
HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SADHPD, neste ato re- |
presentada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021 tor-
na público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na moda-
lidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 032/2021/PNC, processo admi- |
nistrativo nº 009.631/2021, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO |
PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA - MO- |
TORISTAS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MU- |]
NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PES- |
SOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS UNIDADES CONFORME EDITAL E
SEUS ANEXOS”, foi SUSPENSA para responder as IMPUGNAÇÕES e
QUESTIONAMENTOS do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como o EDl-
TAL E SEUS ANEXOS.
A nova data para reabertura do certame será divulgada oportunamente.
CONTATO: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/Secre- |
taria Municipal de Gestão — SAELC/SMGe, Tel. (65) 3645-6156 E-mail: li- |
citacoes(Dcuiaba.mt.gov.br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 as 18:00
horas (Cuiabá-MT).
|
Cuiabá, 23 de dezembro de 2021.
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO — 1º REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 040/2021/PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.349/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SADHPD, neste ato re- |
presentada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021 tor- |
na público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na mo- |
dalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 040/2021/PNC, processo ad-
ministrativo nº 032.349/2021, que tem por objeto “REGISTRO DE PRE-
ÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PA-
RA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL A FIM DE
ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO
ASSISTENCIAL, QUE FAZEM PARTE DA REDE DE PROTEÇÃO SO-
CIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (CRAS, CREAS, CCI'S, CASA DOS CONSELHOS,
CONSELHOS TUTELARES, CASAS DE ABRIGAMENTO, PROGRAMA
SIMININA, CENTRO DE CONVIVÊNCIA) E SEDE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E DA PES-
SOA COM DEFICIÊNCIA, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS”, foi
SUSPENSA para responder as IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS
e RETIFICAÇÕES do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como o EDITAL E
SEUS ANEXOS.
A nova data para reabertura do certame será divulgada oportunamente.
CONTATO: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/Secre-
taria Municipal de Gestão - SAELC/SMGe, Tel. (65) 3645-6156 E-mail:
pregoesQcuiaba.mt.gov.br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 as 18:00
horas (Cuiabá-MT).
Cuiabá, 23 de dezembro de 2021.
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP
Nº, 007/2021/PMC
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.126/2021)
ÓRGÃO SOLICITANTE: EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA
—LIMPURB
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DES-
TINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMER-
CIAIS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT EM ATERRO SANITÁRIO DE-
VIDAMENTE LICENCIADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA E HORA: Dia 07 de janeiro de 2021 as 15h (Quinze Horas) - Fuso
Horário de Cuiabá-MT).
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações localizada no subsolo
da Prefeitura Municipal de Cuiabá - Palácio Alencastro, situado na Praça
Alencastro, nº 158 - Bairro: Centro - Município de Cuiabá/MT.
EDITAL DISPONÍVEL: http:/licitacao.cuiaba.mt.gov.brilicitacao site Pre-
feitura de Cuiabá-MT.
CONTATO: Tel. (65) 3645-6156/6252 E-mail: licitacoesQcuiaba.mt.gov.
br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas (Cuiabá-MT).
Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2021.
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 570 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
“Institui o Plano Plurianual do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o período de 2022 a 2025.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
217
Assinado Digitalmente

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