| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.170 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - 70%, com os servidores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Básica do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
| native_id | 1277 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.170/2021. Dispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB- 70%, com os servidores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Básica do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o abono com percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servidores em efetivo exercício nos termos do art. 26, inciso III, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 8 1.º Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência nas atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na Rede Municipal de Ensino. 8 2.º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular vinculação contratual com O Poder Executivo Municipal, estatutária ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente. a PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.2725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrihotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO $ 3.º O abono de que trata o caput , do presente artigo, refere-se às sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, apurada no exercício de 2021. Art. 2.º A distribuição dos recursos de que trata esta Lei, por meio de abono, obedecerá aos seguintes critérios: | - 200% (duzentos por cento) do salário base, proporcional à carga horária fixada e aos meses trabalhados durante O exercício de 2021, observado os critérios de proporcionalidade aplicados ao pagamento de férias e 13.º salário, estendido tal direito aos contratados temporariamente; |I - não entra no cômputo as gratificações e horas extras laboradas; III - o referido abono não se aplica aos servidores inativos e pensionistas, e, IV - caso o servidor seja titular de mais de um vínculo fará jus, em face da acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos. 8 1.º Os servidores cedidos não participarão do abono. 8 2.º As verbas decorrentes de gratificação ou exercício de cargo em comissão ou de confiança incorporadas à remuneração dos servidores efetivos não serão consideradas para o cálculo do abono. 8 3.º O abono será calculado dividindo-se O valor das sobras (percentual) dos recursos do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto nos incisos do caput, do presente artigo. 8 4.º Para efeitos do inciso |, do presente artigo, não serão computados como meses trabalhados as seguintes situações: | - licença para tratar de assuntos particulares, e, Il - faltas injustificadas superior a 10 (dez) dias no ano corrente. Art. 3.º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos referidos profissionais. Art. 4.º O abono e O pagamento que trata a presente Lei não se incorporam à remuneração para qualquer efeito legal. » PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriGhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação, apurada no exercício de 2021, já devidamente consignada no orçamento vigente. Art. 6º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação na fonte de recursos 18- Transferências do FUNDEB, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.129, de 15 de dezembro de 2020. “Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 002 Fundeb 60% Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0002 Educação para Todos Projeto/Atividade: 2045 Manutenção do FUNDEB Fonte de Recursos 1.0018 Recursos FUNDEB Elemento Despesa: 31.90.11.00 R$ 800.000,00 TOTAL: .nisreneteeeeereeeeaseeeeeeaioemeee rea rermaeeeeemmeeasertreero near R$ 800.000,00 Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2021. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2021. OLIRIO OLIVEIR S SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com 24 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.883 Andar 1, Cep 78.550-029, Bairro/Distri- Sinop UF MT, doravante denominada "CONTRATADO", nas, Número 3040, Complemento to Setor Residencial Sul, Município “CONTRATADO”, doravante identificado e chamado de conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITIVO - DO PRAZO - As partes con- tratantes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo do contrato prorrogando o prazo com vigência de 01 de janeiro de 2022 à 28 de fevereiro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA — DO ADITIVO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 058/2018 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA EM CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E CUSTOMIZAÇÃO PARA ÁREA DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA MU- NICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE" as quais serão respeitadas pelas partes. Cotriguaçu/MT, 22 de dezembro de 2021. PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS CONTRATANTE —W————————————— E C ZOCANTE & CIA LTDA CNPJ: 10.525.132/0001-90 CONTRATADO eme SEC. GOVERNO LEI N.º 1.170/2021 Dispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servi- dores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Bá- sica do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o abono com percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servidores em efetivo exercício nos termos do art. 26, inciso Ill, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 8 1.º Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência nas atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na Rede Municipal de Ensino. 8 ção efetiva no desempenho das ativi regular vinculação contratual com O 2.º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atua- dades de magistério, associada à sua Poder Executivo Municipal, estatutá- ria ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para O Município, que não impli- quem em rompimento da relação jurídica existente. $ 3.º O abono de que trata o caput, do presente artigo, refere-se às sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao paga- mento da remuneração dos profissionais do magistério, apurada no exer- cício de 2021. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 216 Art. 2.º A distribuição dos recursos de que trata esta Lei, por meio de abo- no, obedecerá aos seguintes critérios: |- 200% (duzentos por cento) do salário base, proporcional à carga horária fixada e aos meses trabalhados durante o exercício de 2021, observado os critérios de proporcionalidade aplicados ao pagamento de férias e 13.º salário, estendido tal direito aos contratados temporariamente, 1 - não entra no cômputo as gratificações e horas extras laboradas; 1II - o referido abono não se aplica aos servidores inativos e pensionistas; e, de mais de um vinculo fará jus, em face o valor do IV - caso o servidor seja titular da acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento d abono nos respectivos vínculos. 8 1.º Os servidores cedidos não participarão do abono. 8 2.º As verbas decorrentes de gratificação ou exercício de cargo em co- missão ou de confiança incorporadas à remuneração dos servidores efeti- vos não serão consideradas para O cálculo do abono. $3.º O abono será calculado dividindo-se 0 valor das sobras (percentual) dos recursos do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto nos incisos do caput, do presente artigo. $ 4.º Para efeitos do inciso |, do presente artigo, não serão computados como meses trabalhados as seguintes situações: |- licença para tratar de assuntos particulares; e, |! - faltas injustificadas superior a 10 (dez) dias no ano corrente. Art. 3.º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos referidos profissionais. Art. 4.º O abono e o pagamento que trata a presente Lei não se incorporam à remuneração para qualquer efeito legal. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação, apurada no exercício de 2021, já devidamente consignada no orçamento vigente. Art. 6º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação na fonte de recursos 18- Transferências do FUNDEB, no va- lor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação Orçamen- tária, do Orçamento Vigente para O Exercício Financeiro de 2021, aprova- do pela Lei Municipal n.º 1.129, de 15 de dezembro de 2020. [087 ]Secretaria Municipal de Educação e Cultura rgão: TOTAL... ee a] 1800.000,00 Unidade Orça- Unidade Orça- [002 |Fundeb 60% Função: 412 Educação [Sub Função: |361 Ensino Fundamental Programa: 0002 Educação para. Todos projeto Atlvida- 2045 |Manutenção do FUNDEB joe: E Fonte de Re- | E) cursos 1.0018 |Recursos FUNDEB Elemento Des- |31.90. [Vencimentos e Vantagens Fixas. esa: 11.00 '$ 800.000,0 Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- al - LOA e no Plano Plurianual — PPA, para O exercício financeiro de 2021. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. Assinado Digitalmente 24 de Dezembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI IN“ 3.883 Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2021. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA. Caraad AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 032/2021/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.631/2021 | A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS | HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SADHPD, neste ato re- | presentada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021 tor- na público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na moda- lidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 032/2021/PNC, processo admi- | nistrativo nº 009.631/2021, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO | PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA - MO- | TORISTAS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MU- |] NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PES- | SOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS UNIDADES CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS”, foi SUSPENSA para responder as IMPUGNAÇÕES e QUESTIONAMENTOS do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como o EDl- TAL E SEUS ANEXOS. A nova data para reabertura do certame será divulgada oportunamente. CONTATO: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/Secre- | taria Municipal de Gestão — SAELC/SMGe, Tel. (65) 3645-6156 E-mail: li- | citacoes(Dcuiaba.mt.gov.br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 as 18:00 horas (Cuiabá-MT). | Cuiabá, 23 de dezembro de 2021. Carlene de Paula Silva Pregoeira Agmar Divino Lara de Siqueira Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO — 1º REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 040/2021/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.349/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SADHPD, neste ato re- | presentada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021 tor- | na público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na mo- | dalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 040/2021/PNC, processo ad- ministrativo nº 032.349/2021, que tem por objeto “REGISTRO DE PRE- ÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PA- RA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO ASSISTENCIAL, QUE FAZEM PARTE DA REDE DE PROTEÇÃO SO- CIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (CRAS, CREAS, CCI'S, CASA DOS CONSELHOS, CONSELHOS TUTELARES, CASAS DE ABRIGAMENTO, PROGRAMA SIMININA, CENTRO DE CONVIVÊNCIA) E SEDE DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E DA PES- SOA COM DEFICIÊNCIA, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS”, foi SUSPENSA para responder as IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS e RETIFICAÇÕES do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como o EDITAL E SEUS ANEXOS. A nova data para reabertura do certame será divulgada oportunamente. CONTATO: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/Secre- taria Municipal de Gestão - SAELC/SMGe, Tel. (65) 3645-6156 E-mail: pregoesQcuiaba.mt.gov.br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 as 18:00 horas (Cuiabá-MT). Cuiabá, 23 de dezembro de 2021. Carlene de Paula Silva Pregoeira Agmar Divino Lara de Siqueira Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº, 007/2021/PMC (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.126/2021) ÓRGÃO SOLICITANTE: EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA —LIMPURB OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DES- TINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMER- CIAIS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT EM ATERRO SANITÁRIO DE- VIDAMENTE LICENCIADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. DATA E HORA: Dia 07 de janeiro de 2021 as 15h (Quinze Horas) - Fuso Horário de Cuiabá-MT). LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações localizada no subsolo da Prefeitura Municipal de Cuiabá - Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº 158 - Bairro: Centro - Município de Cuiabá/MT. EDITAL DISPONÍVEL: http:/licitacao.cuiaba.mt.gov.brilicitacao site Pre- feitura de Cuiabá-MT. CONTATO: Tel. (65) 3645-6156/6252 E-mail: licitacoesQcuiaba.mt.gov. br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas (Cuiabá-MT). Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2021. Carlene de Paula Silva Pregoeira Agmar Divino Lara de Siqueira Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 570 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 “Institui o Plano Plurianual do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o período de 2022 a 2025.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 217 Assinado Digitalmente