br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1.171/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.171 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2022, e dá outras providências.
native_id1278

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.171/2021.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com a Associação
Pestalozzi de Cotriguaçu, visando
promover melhores condições sociais as
pessoas com deficiência, com repasse de
recursos financeiros, para O Exercício de
2022, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, à
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989.581/0001-40, com
sede administrativa na Rua Geneci Castanha, n.º 122, Bairro Centro, no Município de
Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros para O Exercício de 2022,
visando, em especial, O custeio de despesas com folha de pagamento; promover
melhores condições sociais as pessoas com deficiência através de atividades que
estimulam a convivência, integração e desenvolvimento humano dentro das suas
potencialidades, permitir as pessoas com deficiência a inclusão e a socialização
mostrando os seus talentos, entre outras finalidades, conforme estabelecido no Plano
bs de Trabalho encaminhado pela Instituição, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente
Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser
efetuado em 12 (dez) parcelas mensais e de igual valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), vencendo a 1.3 (primeira) na data de 10.01.2022, e as demais, na mesma data
dos meses subsequente, com termo final na data de 01.12.2022.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a prestação
de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1 224 - (66) 3555-1 188
Site: vww.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriínhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena
de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir O
erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou
pendentes de prestação de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação
Pestalozzi de Cotriguaçu deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
da União;
|l - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
|Il - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V -— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação
Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu para firmar o Termo de
Fomento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada pelo Poder
Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do
credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, O
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensado o
chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da
Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para O Exercício
Financeiro de 2022.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. 9
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001 -67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov. br E-mail: gabinetecotriddhotmail. com
2
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2021.
A
CIIQU
OLIRIO OLIVÉIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriinhotmail. com

open original →