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norma nº 131/1997

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaLEI Nº 131/1997 – DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE EMPRESTIMO A LONGO PRAZO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 131
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE
EMPRÉSTIMO A LONGO PRAZO.
GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotri-
gusaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de y
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica nos termos desta Lei, o Po
der Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo fi -
nanceiro à conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Municí -
pios-FADEM, junto à Secreteria de Estado de Planejamento e Coorde-
nação Geral-SEPLAN,
$1º - O FADEM de que tõata este artigo é O
Fundo criado pela Lei nº 3.669, de 11 de novembro de 1.975, regula
mentada pelos decretos nºs. 456/76, 851/96 e 852/96 e ratificado *
pela Lei nº 5,672, de 19 de movembro de 1.990;
$ 2º - O empréstimo financeiro autorizado !
por esta Lei será até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município,
respeitadas as vínculações na Constituição Federal e na Lei Orgêni
ca do Município.
Artigo 2º - A aplicação dos recursos finan-
ceiros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusi-
vamente na construção de prédio na Sede do Município, para funcio-
namento de uma Creche de Educação Infantil, ef decorrência da ob -
servancia do que preceitua o Artigo 1º da Lei nº 3.669/75, criado-
ra da FADEM,
Artigo 3º - Q prazo do empréstimo financei-
ro de que trata esta Lei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo!
06 (seis) meses o prazo de sua carencia,
Artigo 49 - As condições dos juros, taxa, '
comissões e demais envargos que incidirem sobre a operação finan
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Ceira autorizada por esta Lei, será objeto de acordo contratual ce
lebrado entre o Prefeito do Município e a SEPLAN,
Artigo 5º - Fica o Prefeito do Município autori
zado a:
I - abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de até *
R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobertura de despesas |
com assinatura do contrato; pagamento das prestações mensais, amor
tizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da
operação financeira aqui autorizada;
II - outorgar à SEPLAN procuração irrevogável e
irretratável, para receber Junto ao BEMAT ou a outro órgão que o
substitua, menselmente, o valor correspondente à cobertura das pres
tações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais en-
cargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude
desta Lei.
III - caso os recursos forem insuficientes para
cobertura da despesa citada neste artigo, o Executivo Municipal po
derá reajustar as dotações, utilizando-se desta Lei, para o exercí
cio de 1,997; "
IV - a partir do exercício de 1.998, o Executi-
vo Municipal poderá resbrir o crédito especial autorizado, para co
bertura das despesas para os 12 (doze) meses desse exercício, con-
forme dispõe o artigo 167, $ 2º, da Constituição Federal, podendo
reajustar as dotações orçamentárias, utilizadas para esse fim.
Artigo 6º - A execução da obra citada no artigo
2º desta Lei, correrá à conta de dotação consignada no orçamento *
vigente do Município,
Artigo 7º - As despesas com a execução da pre -
sente Lei, constantes do artigo 5º, inciso I, correrão à conta da
anulação parcíal da seguinte dotação orçamentária: 52,1.03.08.032,
2.012-3267,01 Serviços de Contabilidade, do orçamento vigente.
Artigo 8º - Nos orçamentos futuros constarão do
tações específicas destinadas à cobertura das despesas contratadas
objeto desta Lei,
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data *
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 de setem
bro de 1.997.
PREFEITA - Av 20 de Dwsmenhro. sin - CER TR 3320 000 - FonaFas (DespanItida COGU se e DOQUODO 457 CATINCA AÇÃO MT
ESC DE APOIO: ua Desembmegador Farma Anndos, aut - ya 75 Pesficss Manter en Fones Iuesp aa ane
CEM TM 00-40 - CUIABDA
ESTADO DE MATO GROSSO
PARA O FUTURO
pm PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACL
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no
costume, na mesma data,
Chefe de Expediente
local de

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