| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | LEI Nº 131/1997 – DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE EMPRESTIMO A LONGO PRAZO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 131 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO A LONGO PRAZO. GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotri- gusaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de y suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica nos termos desta Lei, o Po der Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo fi - nanceiro à conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Municí - pios-FADEM, junto à Secreteria de Estado de Planejamento e Coorde- nação Geral-SEPLAN, $1º - O FADEM de que tõata este artigo é O Fundo criado pela Lei nº 3.669, de 11 de novembro de 1.975, regula mentada pelos decretos nºs. 456/76, 851/96 e 852/96 e ratificado * pela Lei nº 5,672, de 19 de movembro de 1.990; $ 2º - O empréstimo financeiro autorizado ! por esta Lei será até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vínculações na Constituição Federal e na Lei Orgêni ca do Município. Artigo 2º - A aplicação dos recursos finan- ceiros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusi- vamente na construção de prédio na Sede do Município, para funcio- namento de uma Creche de Educação Infantil, ef decorrência da ob - servancia do que preceitua o Artigo 1º da Lei nº 3.669/75, criado- ra da FADEM, Artigo 3º - Q prazo do empréstimo financei- ro de que trata esta Lei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo! 06 (seis) meses o prazo de sua carencia, Artigo 49 - As condições dos juros, taxa, ' comissões e demais envargos que incidirem sobre a operação finan “ PREFEITURA - fre 215 elos Cmomentaros, nór — CR TR ZADODO + Foral ame (DES) SIT — CILILO cr7 atos RMT 57 SOTRICIIÁÇIO MAT Es DE APDO Hum Decemiinergndior Imera Mnreins, 277 smtm m — teesdôncias Mirmncdoo Ciente, Fernao (UI tis GUIA cer mom - CUIABA MT OTRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO ES Cum: cad PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Ceira autorizada por esta Lei, será objeto de acordo contratual ce lebrado entre o Prefeito do Município e a SEPLAN, Artigo 5º - Fica o Prefeito do Município autori zado a: I - abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de até * R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobertura de despesas | com assinatura do contrato; pagamento das prestações mensais, amor tizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada; II - outorgar à SEPLAN procuração irrevogável e irretratável, para receber Junto ao BEMAT ou a outro órgão que o substitua, menselmente, o valor correspondente à cobertura das pres tações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais en- cargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei. III - caso os recursos forem insuficientes para cobertura da despesa citada neste artigo, o Executivo Municipal po derá reajustar as dotações, utilizando-se desta Lei, para o exercí cio de 1,997; " IV - a partir do exercício de 1.998, o Executi- vo Municipal poderá resbrir o crédito especial autorizado, para co bertura das despesas para os 12 (doze) meses desse exercício, con- forme dispõe o artigo 167, $ 2º, da Constituição Federal, podendo reajustar as dotações orçamentárias, utilizadas para esse fim. Artigo 6º - A execução da obra citada no artigo 2º desta Lei, correrá à conta de dotação consignada no orçamento * vigente do Município, Artigo 7º - As despesas com a execução da pre - sente Lei, constantes do artigo 5º, inciso I, correrão à conta da anulação parcíal da seguinte dotação orçamentária: 52,1.03.08.032, 2.012-3267,01 Serviços de Contabilidade, do orçamento vigente. Artigo 8º - Nos orçamentos futuros constarão do tações específicas destinadas à cobertura das despesas contratadas objeto desta Lei, Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data * de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 de setem bro de 1.997. PREFEITA - Av 20 de Dwsmenhro. sin - CER TR 3320 000 - FonaFas (DespanItida COGU se e DOQUODO 457 CATINCA AÇÃO MT ESC DE APOIO: ua Desembmegador Farma Anndos, aut - ya 75 Pesficss Manter en Fones Iuesp aa ane CEM TM 00-40 - CUIABDA ESTADO DE MATO GROSSO PARA O FUTURO pm PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACL Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no costume, na mesma data, Chefe de Expediente local de