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norma nº 1.562/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1.562 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaDecreta LUTO OFICIAL por 07 (sete) dias no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e Ponto Facultativo, nos dias que menciona, em decorrência do falecimento do Prefeito Municipal, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
* GABINETE DO PREFEITO .
DECRETO N.º 1.562, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
Decreta LUTO OFICIAL por 07 (sete) dias
no Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, e Ponto Facultativo, nos dias
que menciona, em decorrência do
falacimento do Prefeito Municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, em Exercício,
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas
pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o falecimento do Prefeito Municipal, OLÍRIO OLIVEIRA
DOS SANTOS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade
cotriguaçuense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades
que o Prefeito Municipal constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos
da sociedade; e,
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e respeitável líder político;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município por 7 (sete) dias, a partir
desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do Prefeito Municipal,
OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS.
Parágrafo Único. Durante o período de luto oficial determinado pelo presente
Decreto, a bandeira municipal deverá ficar hasteada a meio mastro em todos os
órgãos públicos do Município.
Art. 2.º Fica declarado Ponto Facultativo no Município de Cotriguaçu-MT, no
período de 09 a 12 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único. O Ponto Facultativo que trata o caput, do presente artigo, não
será aplicado para:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37,465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
| - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde,
Hospital Municipal, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem
necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias
Municipais pertinentes; e, .
Il - as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação
e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar,
incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.
Ar. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através
de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva
pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar
todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas
inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada
normal de trabalho.
Art. 4.º À Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência do inteiro
teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
|- os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes
da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto.
Il - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal,
radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, assim como a todas
as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com
sede no Município.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 09 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu. mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBBhotmail.com

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