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norma nº 101/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDispõe sobre a fixação do piso dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, altera a Tabela, que menciona, do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2022.
Dispõe sobre a fixação do piso dos
vencimentos dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de
Combate a Endemias, altera a Tabela, que
menciona, do ANEXO IV, da Lei
Za Complementar Municipal n.º 049/2014, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O piso dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate a Endemias, por força do art. 198, 8 9.º, da Constituição Federal
de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de
05 de maio de 2022, não poderá ser inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar,
a Tabela — “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A
- ENDEMIAS”, do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a
vigorar como estabelecida no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa
passando a ser parte integrante.
Art. 3.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei Complementar,
fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a
utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o
Exercício Financeiro de 2022, cujo repasse será oriundo do orçamento do Ministério
da Saúde.
Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam
dispensados de ser anexados a presente Lei Complementar, em razão de que o valor
acrescido ao piso dos vencimentos dos cargos Agente Comunitário de Saúde e
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Agente de Combate a Endemias serão custeados pelo orçamento da União Federal
e não resultarão em Impacto Orçamentário e Financeiro ao erário municipal.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a maio de 2022.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 101/2022
Lei Complementar n.º 049/2014
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS —
40 HORAS
Vencimento/R$ Vencimento/R$
2.034,38* 2.441,25
2115,75* 2.538,90
2.197,13* 2.636,55
2.298,84* 2.758,61
2.420,91* 2.905,09
2.542,97 3.051,56
2.685,38 3.222,45
2.868,47 3.442,16
3.051,56 3.661,88
3.112,59 3.735,11
3.173,63 3.808,35
3.234,66 3.881,59
Vencimento/R$
1.627,50
1.692,60*
1.757,70*
1.839,08*
1.936,73*
2.034,38*
2.148,30*
2.294,78*
2.441,25
2.490,08
2.538,90
2.587,73
*
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
* Por força do art. 198, $ 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor
inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que
deverá ser observado o valor proporcional.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
12 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.045
PROCESSO: 107/2022 | Cotriguaçu - MT, 11 de agosto de 2022.
VALOR: O presente contrato tem o valor global de R$ 17.250,00 (Dezes-
sete mil e duzentos e cinquenta reais), conforme proposta apresentada, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das
partes. PREFEITO MUNICIPAL
VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 12 de agosto de 2022 até
12 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado. Í
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SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2022
Dispõe sobre a fixação do piso dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, altera a Tabela, que
menciona, do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O piso dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, por força do art. 198, $ 9.º, da Cons-
tituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, não poderá ser inferior a 02
(dois) salários mínimos.
Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar, a Tabela - “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COM-
BATE A ENDEMIAS”, do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a vigorar como estabelecida no ANEXO ÚNICO, da presente
Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2022, cujo repasse será oriundo do
orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e II,
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de ser anexados a presente Lei Comple-
mentar, em razão de que o valor acrescido ao piso dos vencimentos dos cargos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias serão
custeados pelo orçamento da União Federal, e não resultarão em Impacto Orçamentário e Financeiro ao erário municipal.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2022.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n.º 101/2022
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 049/2014
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - 40 HORAS. !
CLASSE T A B Cc
Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1.1,00 00 anos 1.627,50" 2.034,38" 2.441,25
11. 1,04 03 anos 1.692,60" 2.115,75" 2.538,90
nm o “106 anos — NT5TIO 2.197,13* 2.636,55
7 Tog anos 1.839,08” 2.298,84* 2.758,61
112 anos 1.936,73* 2.420,91* 2.905,09 |
15 anos —2.034,38* 2.542,97 3.051,56
"he anos 2.148,30* 2.685,38 3.222,45
21 anos 2.294,78" 2.868,47 3.442,16
pri anos 12.441,25 13.051 +96, 3.661,88
27 anos 2.490,08 3.112,59 3.735,11 ||
130 anos 2.538,90 3.173,63 3.808,35
XII. 1,59 133 anos 2.587,73 3.234,66 3.881,59
* Por força do art. 198, 8 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio ||
de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contra-
tado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 310 Assinado Digitalmente

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