| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, altera a Tabela, que menciona, do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2022. Dispõe sobre a fixação do piso dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, altera a Tabela, que menciona, do ANEXO IV, da Lei Za Complementar Municipal n.º 049/2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º O piso dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, por força do art. 198, 8 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, não poderá ser inferior a 02 (dois) salários mínimos. Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar, a Tabela — “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A - ENDEMIAS”, do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a vigorar como estabelecida no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art. 3.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2022, cujo repasse será oriundo do orçamento do Ministério da Saúde. Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de ser anexados a presente Lei Complementar, em razão de que o valor acrescido ao piso dos vencimentos dos cargos Agente Comunitário de Saúde e PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Agente de Combate a Endemias serão custeados pelo orçamento da União Federal e não resultarão em Impacto Orçamentário e Financeiro ao erário municipal. Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2022. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 101/2022 Lei Complementar n.º 049/2014 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS — 40 HORAS Vencimento/R$ Vencimento/R$ 2.034,38* 2.441,25 2115,75* 2.538,90 2.197,13* 2.636,55 2.298,84* 2.758,61 2.420,91* 2.905,09 2.542,97 3.051,56 2.685,38 3.222,45 2.868,47 3.442,16 3.051,56 3.661,88 3.112,59 3.735,11 3.173,63 3.808,35 3.234,66 3.881,59 Vencimento/R$ 1.627,50 1.692,60* 1.757,70* 1.839,08* 1.936,73* 2.034,38* 2.148,30* 2.294,78* 2.441,25 2.490,08 2.538,90 2.587,73 * 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos * Por força do art. 198, $ 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: yww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com 12 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.045 PROCESSO: 107/2022 | Cotriguaçu - MT, 11 de agosto de 2022. VALOR: O presente contrato tem o valor global de R$ 17.250,00 (Dezes- sete mil e duzentos e cinquenta reais), conforme proposta apresentada, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes. PREFEITO MUNICIPAL VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 12 de agosto de 2022 até 12 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado. Í TTTT[[[[[][————-—-—«. e mm SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2022 Dispõe sobre a fixação do piso dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, altera a Tabela, que menciona, do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º O piso dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, por força do art. 198, $ 9.º, da Cons- tituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, não poderá ser inferior a 02 (dois) salários mínimos. Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar, a Tabela - “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COM- BATE A ENDEMIAS”, do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a vigorar como estabelecida no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art. 3.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2022, cujo repasse será oriundo do orçamento do Ministério da Saúde. Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de ser anexados a presente Lei Comple- mentar, em razão de que o valor acrescido ao piso dos vencimentos dos cargos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias serão custeados pelo orçamento da União Federal, e não resultarão em Impacto Orçamentário e Financeiro ao erário municipal. Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2022. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei Complementar n.º 101/2022 ANEXO IV Lei Complementar n.º 049/2014 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - 40 HORAS. ! CLASSE T A B Cc Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50 NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1.1,00 00 anos 1.627,50" 2.034,38" 2.441,25 11. 1,04 03 anos 1.692,60" 2.115,75" 2.538,90 nm o “106 anos — NT5TIO 2.197,13* 2.636,55 7 Tog anos 1.839,08” 2.298,84* 2.758,61 112 anos 1.936,73* 2.420,91* 2.905,09 | 15 anos —2.034,38* 2.542,97 3.051,56 "he anos 2.148,30* 2.685,38 3.222,45 21 anos 2.294,78" 2.868,47 3.442,16 pri anos 12.441,25 13.051 +96, 3.661,88 27 anos 2.490,08 3.112,59 3.735,11 || 130 anos 2.538,90 3.173,63 3.808,35 XII. 1,59 133 anos 2.587,73 3.234,66 3.881,59 * Por força do art. 198, 8 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio || de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contra- tado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 310 Assinado Digitalmente