| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Administrador de Licitações e Contratos, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 102/2022. Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Administrador de Licitações e Contratos, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, o cargo de provimento em comissão de Administrador de Licitações e Contratos, de livre nomeação e exoneração. Art. 2.º O vencimento do cargo de provimento em comissão de Administrador de Licitações e Contratos, que trata o art. 1.º, da presente Lei Complementar, será de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais. Art. 3.º São atribuições do cargo de provimento em comissão criado pela presente Lei Complementar: | - coordenar e realizar as licitações públicas para compras dos produtos, materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de engenharia a ser adquiridos e serviços em geral a ser contratados pelo Poder Executivo Municipal; Il - operar e publicizar as licitações; Ill - elaborar minutas de editais, contratos e atas de registro de preços, com o auxílio das Secretarias Municipais ou Órgão requisitante; IV - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; V - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; VI - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com -— MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO VII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação; VIII - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação; IX - homologar produtos, materiais, bens, serviços e obras de engenharia e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo; X - encaminhar à autoridade competente os autos do procedimento licitatório para assinatura dos editais das diversas modalidades de certames públicos e providenciar a sua publicação; XI - participar da construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para contratação; XII — fazer parte da equipe de apoio ao pregoeiro e da comissão de licitações, quando designado; e, XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. Art. 4.º É requisito para O provimento e investidura no cargo criado pela presente Lei Complementar formação em Ensino Superior, nas áreas de Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Econômicas. Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignada no Orçamento Municipal vigente. Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 11 de outubro de 2022. Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: wmww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com 13 de Outubro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.087 tenta reais) e o valor total do contrato passa de R$ 7.700,00 (sete mile setecentos) para R$ 8.470,00 (oito mil, quatrocentos e setenta reais). DATA DE ASSINATURA: 11 de OUTUBRO de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal. Ce EXTRATO DO CONTRATO Nº089/2022 De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.309/0001-67, situada à av. 20 de dezembro, nº 725 — bair- | | dos à sua área de atuação; ro centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Prefeito Munici- pal S.r. Olirio Oliveira Dos Santos, que doravante passa a ser identificado DO”. Objeto: "CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO | públicos e providenciar a sua publicação; DE SERVIÇOS MÉDICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/ES- TRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 1 E II, DISTRITO DE OURO VER- DOS PIONEIROS (AGROVILA), DISTRITO DE NOVA UNIÃO, HOS- | | XIl— fazer parte da equipe de apoio ao Pregoeiro e da comissão de licita- | ções, quando designado; e, PITAL MUNICIPAL E PLANTÕES PRESENCIAIS E DE SOBREAVISO NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇUIMT”. CONCORRÊNCIA: 001/2022 PROCESSO: 104/2022 VALOR: O presente contrato tem o valor global de R$ 1.094.040,00 (Um | milhão, noventa e quatro mil e quarenta reais). Conforme proposta | apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhe- | Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Econômicas. cimento das partes. VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 11 de Outubro de 2022 até 11 de outubro de 2023 podendo ser prorrogado. Cotriguaçu - MT, 11 de Outubro de 2022. 2 D—————w—w——w—w— OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Cem - SEC.GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 102/2022. Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Adminis- trador de Licitações e Contratos, na estrutura administrativa do Poder | Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 038/ 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá- | | cado e chamado de "CONTRATANTE", e a empresa P A COMIN SER- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Mu- de provimento em comissão de Administrador de Licitações e Con- tratos, de livre nomeação e exoneração. Art. 2.º O vencimento do cargo de provimento em comissão de Administra- dor de Licitações e Contratos, que trata o art. 1.º, da presente Lei Comple- mentar, será de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais. Art. 3.º São atribuições do cargo de provimento em comissão criado pela presente Lei Complementar: | - coordenar e realizar as licitações públicas para compras dos produtos, materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de engenharia a ser adquiridos e serviços em geral a ser contratados pelo Poder Executivo Mu- nicipal; diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 149 | M-operar e publicizar as licitações; | Il - elaborar minutas de editais, contratos e atas de registro de preços, | com o auxílio das Secretarias Municipais ou Órgão requisitante; | 1V - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da | compra; V- formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas; VI - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governa- mentais, bem como em sistemas internos; VII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relaciona- | Mill - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área e chamado de "CONTRATANTE", e a empresa VITA MED LTDA CNPJ: | 30.284.377/0001-80 endereçada Logradouro: AV. Florespina Azambuja, | IX - homologar produtos, materiais, bens, serviços e obras de engenharia Número: 1492, Complemento: teses CEP: 78.250-000, Bairro/Distrito: | Centro, Município: Pontes e Lacerda, UF: MT, denominado “CONTRATA- . | X- encaminhar à autoridade competente os autos do procedimento lici- de atuação; e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo; tatório para assinatura dos editais das diversas modalidades de certames XI - participar da construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para contratação; | XII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribui- | ções. Art. 4.º É requisito para o provimento e investidura no cargo criado pela presente Lei Complementar formação em Ensino Superior, nas áreas de Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignada no Orçamento Municipal vigente. Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publica- | ção. ART Revogam-se as disposições em contrário. | Cotriguaçu-MT, 11 de outubro de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS | Prefeito Municipal | eee EXTRATO DO CONTRATO Nº088/2022 De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.309/0001-67, situada à av. 20 de dezembro, nº 725 — bair- ro centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Prefeito Muni- cipal S.r. Olirio Oliveira Dos Santos, que doravante passa a ser identifi- VIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 44.510.216/0001-72 endereçada Logra- ui ars ; ps | douro: R. Paulo Carneiro da Silva, Número: 35 N, Complemento: Setor ituíd: la Lei C ntar Municipal n.º 038/2009, o cargo | . . Go pel, Insltuida pela Lol Coimplementar Municipal'n ac | 1 Quadrat3 Lote 03 APT 02, CEP: 78320-000, BairrolDistrito: Módulo | 01, Município: Juina, UF: MT, denominado “CONTRATADO”. | Objeto: "CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDEJES- TRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) | E II, DISTRITO DE OURO VER- DE DOS PIONEIROS (AGROVILA), DISTRITO DE NOVA UNIÃO, HOS- | PITAL MUNICIPAL E PLANTÕES PRESENCIAIS E DE SOBREAVISO | NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU/MT". | CONCORRÊNCIA: 001/2022 | PROCESSO: 104/2022 Assinado Digitalmente