| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1997 |
| Date | 1997-09-28 |
| Ementa | LEI Nº 132/1997 – DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 125, DE 1º DE JULHO DE 1997. |
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ESTADO DE MATO GROSSO 0 Foro mst: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU LEI Nº 132 GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotri- guaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de su as atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 42º DA LEI Nº 125, DE 1º DE JULHO DE 1 997, Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 125 de 1º de julho de 1.997, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 42) - O Executivo! Municipal aplicará os recursos financeiros oriundos desta lei, ex clusivamente na liquidação das Folhas de Pagamento mensais do Pes soal Civil da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, considerando a fraca arrecadação da Campsnha do IPTU", E Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de outubro de 1 997, Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicadas por afixação, no local de costume, na mesme data, o — o , pé o ponte, NOELI “MARIA LORANDI Chefe de Expediente Forro sta ER RE PREFEITURA Av 20 dn Dezembro. sir - CEP mILM0OD FoneiFas [a a Rc FSC DE ANDO: ua Dusembmsgucter Ferreira Metces, 285 senta dt Eetatches GER su azo 760 CUIANA