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norma nº 132/1997

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1997
Date 1997-09-28
EmentaLEI Nº 132/1997 – DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 125, DE 1º DE JULHO DE 1997.
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ESTADO DE MATO GROSSO
0 Foro
mst: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU
LEI Nº 132
GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotri-
guaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de su
as atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 42º DA LEI Nº 125, DE 1º DE JULHO
DE 1 997,
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 125 de 1º de julho de
1.997, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 42) - O Executivo!
Municipal aplicará os recursos financeiros oriundos desta lei, ex
clusivamente na liquidação das Folhas de Pagamento mensais do Pes
soal Civil da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, considerando a
fraca arrecadação da Campsnha do IPTU",
E
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de outubro de 1 997,
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicadas por afixação, no local de
costume, na mesme data,
o — o ,
pé o ponte,
NOELI “MARIA LORANDI
Chefe de Expediente
Forro sta
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PREFEITURA Av 20 dn Dezembro. sir - CEP mILM0OD FoneiFas [a a Rc
FSC DE ANDO: ua Dusembmsgucter Ferreira Metces, 285 senta dt Eetatches
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