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norma nº 1194/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.194/2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
1.163/2021, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, da Administração
Direta e Indireta, para o Exercício de 2022,
e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso Il, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4.º (...):
Il- até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022.
OLIRIO OLI S SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wmww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(nhotmail. com
12 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.045
pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ |
100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: !
Unidade 04- Divisão de Infraestrutura
Função: 26 — Transporte .
'Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2.068 — Gestão e Manutenção da Infra Estrutura
Fonte de Recurso: 500 —- Recurso po A
Elemento de Despesa: 33.71.70.00 - Rateio de Participação em Consór-
tcio Público...R$ 100.000,00
ITOTAL:..
[100.000,00
frsésa 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.
º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos
descritos no art. 43, 8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULA-
ÇÃO PARCIAL — no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte
dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício
Financeiro de 2022:
rgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário
Unidade 04- Divisão de Infraestrutura
Função: 26 — Dig aba
Sub Função: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura É
Projeto Atividade: 2.070 Manutenção e Conservação de Estradas Vici-
nais
Fonte de Recurso: 500 — Recurso ir hd
Elemento de era 44.90.51.00 - Obras e Instalações......
fa R$ 100.000,00
«R$ 100.
!
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t
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|
|
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações |
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, |
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- |
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre |
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- |
al—- LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2021. |
i
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.194/2022
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a recei-
ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros-
so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1.º O inciso Il, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi- |
gorar com a seguinte redação: |
Art. 4.º (...):
(o);
Il - até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no art. 1. |
º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações |
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orça-
mentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.193/2022
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Con-
selho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG,
visando custear despesas administrativas (material de consumo, expedi-
ente, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil
e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-
MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos financeiros, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri-
guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/
0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro
Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município
| de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em es-
pecial, custear despesas administrativas (material de consumo, expedien-
te, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil e
Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT
e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
| encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente
Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos re-
' ais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira)
no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com vencimento
| na data de 10.08.2022, e as demais, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), com vencimentos, respectivamente, nas datas de 10.
09.2022, 10.10.2022, 10.11.2022 e 10.12.2022.
Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta-
ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se-
cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do
respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes,
sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas
não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação
de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co-
munitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre-
sentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati-
va da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade
urídica.
Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
| CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente cre-
Assinado Digitalmente

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