| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.194/2022. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O inciso Il, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4.º (...): Il- até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022. OLIRIO OLI S SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: wmww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(nhotmail. com 12 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.045 pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ | 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: ! Unidade 04- Divisão de Infraestrutura Função: 26 — Transporte . 'Sub Função: 122 — Administração Geral Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.068 — Gestão e Manutenção da Infra Estrutura Fonte de Recurso: 500 —- Recurso po A Elemento de Despesa: 33.71.70.00 - Rateio de Participação em Consór- tcio Público...R$ 100.000,00 ITOTAL:.. [100.000,00 frsésa 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1. º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, 8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULA- ÇÃO PARCIAL — no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022: rgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário Unidade 04- Divisão de Infraestrutura Função: 26 — Dig aba Sub Função: 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura É Projeto Atividade: 2.070 Manutenção e Conservação de Estradas Vici- nais Fonte de Recurso: 500 — Recurso ir hd Elemento de era 44.90.51.00 - Obras e Instalações...... fa R$ 100.000,00 «R$ 100. ! | | t | | | Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações | necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, | nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- | ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre | eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- | al—- LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2021. | i Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI Nº 1.194/2022 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a recei- ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros- so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1.º O inciso Il, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi- | gorar com a seguinte redação: | Art. 4.º (...): (o); Il - até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no art. 1. | º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações | orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orça- mentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 327 Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.193/2022 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Con- selho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas (material de consumo, expedi- ente, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu- MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri- guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/ 0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município | de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em es- pecial, custear despesas administrativas (material de consumo, expedien- te, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de Trabalho | encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos re- ' ais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com vencimento | na data de 10.08.2022, e as demais, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com vencimentos, respectivamente, nas datas de 10. 09.2022, 10.10.2022, 10.11.2022 e 10.12.2022. Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta- ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se- cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co- munitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre- sentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- va da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; III - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade urídica. Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - | CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente cre- Assinado Digitalmente