br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1195/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências.
native_id1291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.195/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Vigente no valor que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal
Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163,
de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes
dotações Orçamentárias:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário
Unidade 04- Divisão de Infraestrutura
Função: 26 — Transporte
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2.068 — Gestão e Manutenção da Infra Estrutura
Fonte de Recurso: 500 — Recurso Próprio
Elemento de Despesa: 33.71.70.00 - Rateio de Participação em Consórcio Público... R$ 100.000,00
(ca A E R$ 100.000,00
TOTALGERAL...zcosesssass rrrerecerenasesrenanema consen saia ageRiaRES RE Sad arara R$ 100.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento
Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário
Unidade 04- Divisão de Infraestrutura
Função: 26 — Transporte
Sub Função: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura
Projeto Atividade: 2.070 Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
Fonte de Recurso: 500 — Recurso Próprio
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL... reemererenearereracaes era resenerenets R$ 100.000,00
TOTAL GERAL..sssesssessisesaecrrorrsereerraercorerrareacasareima pesseica sigesdás aa R$ 100.000,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu mt gov.br E-mail: gabinetecotri(mhotmail. com
COTRIGUACU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual - PPA,
para o exercício financeiro de 2021.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail. com
12 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.045
ESTADO DO MATO GROSSO Página: 8/8
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU Processo Ni: 592022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2022
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Cotriguaçu,17 de Junho de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
SILVANA | FUHR ME CNPJ: 16.464.867/0001-38
VALMOR NARESSI 02047768136 CNPJ: 36.065.702/0001-09
VILMAR NARESSI 00614237181 CNPJ: 36.065.136/0001-27
career
DEPARTAMENTO PESSOAL
* Endereço atualizado;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 098/2022
* Fotocopia da CNH exigida para o exercício do cargo (quando neces-
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE CO- sário).
TRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições le-
gais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item Il da Constituição
Federal, e o disposto no artigo 24 da Lei Municipal nº 019/2005.
CONVOCA:
Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a)
candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;
Comprovante de Qualificação Cadastral expedido pelo sistema e-
social.
Os abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo Simplificado
001/2022, que deverão ENVIAR POR MEIO ELETRÔNICO EM ANEXO
ÚNICO no prazo de 10 (Dez) dias, a contar desta data, no endereço
rhOcotriguacu.mt.gov.br a fim de assumirem suas funções, na conformi-
dade da Lei, fotocópia da seguinte documentação:
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo de 10 (Dez) dias,
à partir desta data, e a apresentação da documentação prevista acima,
implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao
preenchimento do cargo para o qual foi selecionado(a), reservando-se à
Administração o direito de convocar outro candidato.
Cotriguaçu — MT, em 11 de Agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
|
!
|
* Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, |
| PREFEITO MUNICIPAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5e houver;
* Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos, se tiver;
* Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;
ANEXO |
DOS CONVOCADOS
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL —- CENTRO
ROSIANE BATISTA FERNANDES
* Cópia da Carteira de Trabalho e do Cartão de Cadastramento no PIS/
PASEP;
* Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na úl-
tima eleição;
* Fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa
(se do sexo masculino); SEC. GOVERNO
o
* Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa REI Ni; 1198/2022
causa; (prefeitura fornece modelo) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplemen-
tar no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providênci-
as.
* Fotocópia do comprovante de Escolaridade e os respectivos regis-
tros nos órgãos fiscalizadores (quando exigido);
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Declaração de Bens e Direitos; (prefeitura fornece modelo da decla-
ração);
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado
* Declaração de não acumulo ilegal de cargo; (prefeitura tem o mode-
lo)
* Conta bancária;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 326 Assinado Digitalmente
12 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INS 4.045
pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura é Trânsito Rodoviário
Unidade 04- Divisão de Infraestrutura
Função: 26 — Transporte .
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 17 - Manutenção de Apoio a Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2.068 — Gestão e Manutenção da Infra Estrutura
Fonte de Recurso: 500 — Recurso ra
Elemento de Despesa: 33.71.70.00 - Rateio de Participação em Consór-
(cio Público...R$ 100.000,00
ITOTAI tea
(100.00
TOTAL GERAL...
000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.
º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos
descritos no art. 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULA-
ÇÃO PARCIAL — no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte
dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício
Financeiro de 2022:
ade 04- Divisão de Infraestrutura
unção: 26 — Transporte
|Sub Função: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 17 - Manutenção de Apoio a Infraestrutura
Projeto Atividade: 2.070 Manutenção e Conservação de Estradas Vici-
nais
Fonte de Recurso: 500 — Recurso fará
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações.
R$ 100.000,00
és 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário
ni
F
TOTA
[100.000,00
[TOTAL GERA!
1000,
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu-
al — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2021.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
[eres
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.194/2022
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a recei
ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros
so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso Il, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
Art.4 ():
(E);
Hl - até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no art. 1.
º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orça-
mentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
[eee
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.193/2022
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Con-
selho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG,
visando custear despesas administrativas (material de consumo, expedi-
ente, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil
e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-
MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos financeiros, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri-
guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/
0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro
Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município
de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em es-
pecial, custear despesas administrativas (material de consumo, expedien-
te, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil e
Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT
e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente
Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos re-
ais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira)
no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com vencimento
na data de 10.08.2022, e as demais, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), com vencimentos, respectivamente, nas datas de 10.
09.2022, 10.10.2022, 10.11.2022 e 10.12.2022.
Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta-
ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se-
cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do
respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes,
sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas
não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação
de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co-
munitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre-
sentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati-
va da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
Ill - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade
jurídica.
Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente cre-
Assinado Digitalmente

open original →