| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.195/2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: Órgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário Unidade 04- Divisão de Infraestrutura Função: 26 — Transporte Sub Função: 122 — Administração Geral Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.068 — Gestão e Manutenção da Infra Estrutura Fonte de Recurso: 500 — Recurso Próprio Elemento de Despesa: 33.71.70.00 - Rateio de Participação em Consórcio Público... R$ 100.000,00 (ca A E R$ 100.000,00 TOTALGERAL...zcosesssass rrrerecerenasesrenanema consen saia ageRiaRES RE Sad arara R$ 100.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022: Órgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário Unidade 04- Divisão de Infraestrutura Função: 26 — Transporte Sub Função: 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 17 — Manutenção de Apoio a Infraestrutura Projeto Atividade: 2.070 Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais Fonte de Recurso: 500 — Recurso Próprio Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 TOTAL... reemererenearereracaes era resenerenets R$ 100.000,00 TOTAL GERAL..sssesssessisesaecrrorrsereerraercorerrareacasareima pesseica sigesdás aa R$ 100.000,00 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu mt gov.br E-mail: gabinetecotri(mhotmail. com COTRIGUACU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2021. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail. com 12 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.045 ESTADO DO MATO GROSSO Página: 8/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU Processo Ni: 592022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2022 E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Cotriguaçu,17 de Junho de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Empresas Participantes: SILVANA | FUHR ME CNPJ: 16.464.867/0001-38 VALMOR NARESSI 02047768136 CNPJ: 36.065.702/0001-09 VILMAR NARESSI 00614237181 CNPJ: 36.065.136/0001-27 career DEPARTAMENTO PESSOAL * Endereço atualizado; EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 098/2022 * Fotocopia da CNH exigida para o exercício do cargo (quando neces- OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE CO- sário). TRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições le- gais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item Il da Constituição Federal, e o disposto no artigo 24 da Lei Municipal nº 019/2005. CONVOCA: Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos; Comprovante de Qualificação Cadastral expedido pelo sistema e- social. Os abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo Simplificado 001/2022, que deverão ENVIAR POR MEIO ELETRÔNICO EM ANEXO ÚNICO no prazo de 10 (Dez) dias, a contar desta data, no endereço rhOcotriguacu.mt.gov.br a fim de assumirem suas funções, na conformi- dade da Lei, fotocópia da seguinte documentação: O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo de 10 (Dez) dias, à partir desta data, e a apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi selecionado(a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Cotriguaçu — MT, em 11 de Agosto de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS | ! | * Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, | | PREFEITO MUNICIPAL | | | | | | | | | | | | 5e houver; * Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos, se tiver; * Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF; ANEXO | DOS CONVOCADOS CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL —- CENTRO ROSIANE BATISTA FERNANDES * Cópia da Carteira de Trabalho e do Cartão de Cadastramento no PIS/ PASEP; * Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na úl- tima eleição; * Fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino); SEC. GOVERNO o * Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa REI Ni; 1198/2022 causa; (prefeitura fornece modelo) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplemen- tar no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providênci- as. * Fotocópia do comprovante de Escolaridade e os respectivos regis- tros nos órgãos fiscalizadores (quando exigido); O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: * Declaração de Bens e Direitos; (prefeitura fornece modelo da decla- ração); Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orça- mento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado * Declaração de não acumulo ilegal de cargo; (prefeitura tem o mode- lo) * Conta bancária; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 326 Assinado Digitalmente 12 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INS 4.045 pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: Órgão: 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura é Trânsito Rodoviário Unidade 04- Divisão de Infraestrutura Função: 26 — Transporte . Sub Função: 122 — Administração Geral Programa: 17 - Manutenção de Apoio a Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.068 — Gestão e Manutenção da Infra Estrutura Fonte de Recurso: 500 — Recurso ra Elemento de Despesa: 33.71.70.00 - Rateio de Participação em Consór- (cio Público...R$ 100.000,00 ITOTAI tea (100.00 TOTAL GERAL... 000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1. º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULA- ÇÃO PARCIAL — no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2022: ade 04- Divisão de Infraestrutura unção: 26 — Transporte |Sub Função: 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 17 - Manutenção de Apoio a Infraestrutura Projeto Atividade: 2.070 Manutenção e Conservação de Estradas Vici- nais Fonte de Recurso: 500 — Recurso fará Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações. R$ 100.000,00 és 09 — Secretaria Municipal Infra Estrutura e Trânsito Rodoviário ni F TOTA [100.000,00 [TOTAL GERA! 1000, Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- al — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2021. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal [eres SEC. GOVERNO LEI Nº 1.194/2022 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a recei ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O inciso Il, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi- gorar com a seguinte redação: Art.4 (): (E); Hl - até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no art. 1. º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orça- mentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de agosto de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal [eee SEC. GOVERNO LEI N.º 1.193/2022 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Con- selho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas (material de consumo, expedi- ente, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu- MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri- guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/ 0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em es- pecial, custear despesas administrativas (material de consumo, expedien- te, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos re- ais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com vencimento na data de 10.08.2022, e as demais, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com vencimentos, respectivamente, nas datas de 10. 09.2022, 10.10.2022, 10.11.2022 e 10.12.2022. Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta- ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se- cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co- munitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre- sentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- va da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; Ill - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente cre- Assinado Digitalmente