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norma nº 1197/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1197 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR O TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RADIODIFUSÃO, DE MODO QUE CONTINUE A CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA PRESTADOS, COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.197/2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
1.192/2022, que dispõe sobre autorização
para celebrar Termo de Fomento com à
Associação da Rádio Comunitária de
Cotriguaçu, visando a aquisição de
equipamentos radiodifusão, de modo que
continue a contribuir para à melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos do
Município, através dos serviços de
utilidade publica prestados, com repasse
de recursos financeiros, € dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, à
Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1.º A especificação da dotação orçamentária constante do art. 6.º, da Lei
Municipal n.º 1.1 92/2022, passa a vigorar da seguinte forma:
Orgão: 02: Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária 001: Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2001 Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal
= Elemento Despesa. 33.50.41.00: Contribuições
Dotação Orçamentária: 07: ... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL..........ee R$ 10.000,00
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de agosto de 2022.
OLIRIO OL S SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001 -67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
cito: www cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriidhotmail. com
5 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.061
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PORTARIA N.º 017 /2022 - PREVI COTRI
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria especial
por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Luci Maria Al- |
ves”.
A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos “P, |
“It”, “WI” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro |
de 2003, Art. 64, da Lei Complementar n.º 019/2005, 16 de dezembro de |
2005, Art. 87, incisos “P, “IP, “HI, “IV”, da Lei Municipal n.º 692/2011, de
02 de maio de 2011.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria especial por tempo de |
contribuição a servidora Sra. Luci Maria Alves, portadora do RG n.º X.
777.534-X SESPIMT, inscrita no CPF n.º XXX.399.509XX2 e da cédula
eleitoral XX7957072XXX, Zona “048”, Seção “0093, efetiva no cargo de
Professora, Nível “7”, Classe “C”, contando com um total de 9.171 dias |
“do, 25 (vinte e cinco) anos 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias, lotada |
Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com
| TRATANTE” e a empresa:VIVA PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA,
| CNPJ: 18.979.234/0001-98,endereçada em Logradouro Av. Do Contorno,
E NºT7o, Complemento ********, Cep 78.335-000, Bairro/Distrito Centro, Mu-
| nicípio Colniza-MT, denominado “CONTRATADO”, conforme cláusulas e
condições seguintes:
| CLÁUSULA PRIMEIRA DO ADITIVO — DO PRAZO - As partes contratan-
tes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorrogando
a partir de 23 de setembro de 2022 até 22 de dezembro de 2022.
| CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as
quais serão respeitadas pelas partes.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu, 02 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU
| OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
CONTRATANTE
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.197/2022.
direito a paridade, conforme o processo do PREVI-COTRI n.º 005/2022 a |
partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa- |
gindo seus efeitos a 01 de setembro de 2022, revogadas disposições |
em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 01 de setembro de 2022.
Leocadia Gomes Padilha
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
Olirio Oliveira dos Santos
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 072/2021
Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra- |
zo), referente ao Contrato nº 072/2021, de origem da PROCESSO DE |
C” “SRA Nº 106/2021 na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº 006/ |
202, do objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE |
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS GUIDO DREH-
MER E SANTANA CONFORME DETALHAMENTOS CONSTANTES NO
PROJETO TÉCNICO”.
De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ /
MF sob o nº 37.465.309/0001-67 localizada na Av. 20 de Dezembro, nº |
725 — Centro — Cotriguaçu / MT, neste ato representado pelo Prefeito Mu-
nicipal, Srº: Olirio Oliveira Dos Santos, doravante denominada “CON-
| LEIN. 1,197/2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.192/2022, que dispõe sobre auto-
rização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Co-
* munitária de Cotriguaçu, visando a aquisição de equipamentos radiodifu-
| são, de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade publica
* prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
' mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1.º A especificação da dotação orçamentária constante do art. 6.º, da
' Lei Municipal n.º 1.192/2022, passa a vigorar da seguinte forma:
| [órgão: 02: Gabinete do Prefeito
| [Unidade Orçamentária 001: [Gabinete do Prefeito
| |Projeto/Atividade: 2001 sato e Manutenção do Gabinete Muni-
Fono Despesa: 33.50.41 " [Contribuições
Dotação Orçamentária: 07: lggggg "eres R$ 10.
TOTAL GERAL.
| Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
| Cotriguaçu-MT, 24 de agosto de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
rrenan
DEPARTAMENTO PESSOAL
PROCESSO N.º PSS 002/2022 - COTRIGUAÇU-MT
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO N.º PSS 002/2022 - COTRIGUAÇU-MT
SELEÇÃO DE PESSOAL PARA EXERCER TEMPORARIAMENTE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
E EDUCAÇÃO INFANTIL NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COTRIGUAÇU,
ESTADO DE MATO GROSSO.
PREÂMBULO:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
263
Assinado Digitalmente

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