| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo a lei nº 1128/2020, que dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO "GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.201/2022. Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n.º 1.128/2020, que dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 3.º, da Lei Municipal nº. 1.128/2020, passa a vigorar acrescido dos 88 1.º a 5.º, com as seguintes redações: 8 1.º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais ou investidos em cargos equivalentes do Município de Cotriguaçu-MT, farão jus ao 13.º salário, férias regulamentares, com acréscimo do respectivo adicional, na forma como estabelecido para os servidores públicos municipais. 82.º O servidor investido no cargo Secretário Municipal ou cargos equivalentes, por todo o período da investidura, poderão optar pela remuneração do seu cargo de provimento efetivo, com as vantagens de caráter permanente. S$ 3. As férias regulamentares, com acréscimo do respectivo adicional, do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou investidos em cargos equivalentes, referente ao último ano de mandato, serão indenizadas no mês de dezembro do ano corrente, exceto ao servidor de carreira, caso que terá direito ao gozo de férias nos exercícios financeiros seguintes de acordo com escala da lotação. 8 4º O valor dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou investidos em cargos equivalentes serão anualmente revisados com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral dos vencimentos dos servidores Públicos do Município. 8 5.º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou cargos equivalentes, poderão ser alterados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mediante solicitação expressa e justificada do Prefeito Municipal. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem nos ANEXOS le Il, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 08 de novembro de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilmhotmail. com NM] 17 de Novembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII Nº 4.110 2. Suplente: Marciana Monfardini. c) SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS: 1. Titular Roseli Santos de Oliveira; 2. Suplente Daiane Moreira Eger. d) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI: 1. Titular: Vanilda Aparecida Pinto; 2. Suplente Willian Gabriel Mallmann. e) ASSOCIAÇÃO LAR DAS ORQUÍDEAS CASA ESPÍRITA: 1. Titular Cleide Polido Cardoso; 2. Suplente: Regiane Castanha de Mello. Art. 2.º A direção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS fi- cará a encargo dos seguintes Conselheiros: | - Maycon Douglas Nunes: Presidente; e, !l - Vaneide Braz Ferreira: Vice Presidente. Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Assistência So- cial - CMAS será designado pelo Presidente, dentre os integrantes, medi- ante Termo de Compromisso de Secretário. Art. 3.º Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS exercerão suas funções com base nas compe- tências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 115/96, e suas mo- dificações posteriores, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal. Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presun- ção de idoneidade moral. Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as cons- tantes da Portaria Municipal n.º 110/2022. Cotriguaçu-MT, 03 de novembro de 2022. OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume. re rrrmemees SEC. GOVERNO LEI N.º 1.201/2022 Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n.º 1.128/2020, que dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Mu- nicipais para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 3.º, da Lei Municipal nº. 1.128/2020, passa a vigorar acresci- do dos 88 1.º a 5.º, com as seguintes redações: $ 1.º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais ou investidos em cargos equivalentes do Município de Cotriguaçu-MT, farão jus ao 13.º salário, férias regulamentares, com acréscimo do respectivo adicional, na forma como estabelecido para os servidores públicos municipais. $ 2.º O servidor investido no cargo Secretário Municipal ou cargos equiva- lentes, por todo o período da investidura, poderão optar pela remuneração do seu cargo de provimento efetivo, com as vantagens de caráter perma- nente. $3. As férias regulamentares, com acréscimo do respectivo adicional, do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou investidos em car- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 209 gos equivalentes, referente ao último ano de mandato, serão indenizadas no mês de dezembro do ano corrente, exceto ao servidor de carreira, caso , que terá direito ao gozo de férias nos exercícios financeiros seguintes de acordo com escala da lotação. $ 4.º O valor dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou investidos em cargos equivalentes serão anual- mente revisados com o mesmo índice e na mesma data em que for reali- zada a revisão geral dos vencimentos dos servidores Públicos do Munici- pio. $ 5.º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou cargos equivalentes, poderão ser alterados por lei de inici- ativa da Câmara Municipal, mediante solicitação expressa e justificada do Prefeito Municipal. Art. 3.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Decla- ração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Res- ponsabilidade Fiscal), seguem nos ANEXOS | e II, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 08 de novembro de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO DECRETO N.º 1.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a convocação do Vice-Prefeito para assumir o cargo de Che- fe do Poder Executivo Municipal, a contar da data que menciona, durante o período que o Prefeito Municipal estiver licenciado por motivo de saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, c/c o Parágrafo Primeiro, do art. 75, ambos da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.º Fica o Vice-Prefeito convocado para assumir o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, a contar de 16 de novembro de 2022, medi- ante Termo de Compromisso, durante o período que o Prefeito Municipal estiver licenciado por motivo de saúde. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume. erram DECISÃO DA PREGOEIRA DECISÃO DA PREGOEIRA Processo Administrativo n.º 133/2022; Pregão Eletrônico n.º 040/2022; Município de Cotriguaçu-MT; VP - ASSESSORIA E SERVICOS: Recorrente; Assinado Digitalmente