| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1997 |
| Date | 1997-10-28 |
| Ementa | LEI Nº 133/1997 –DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 130 |
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ago Ea ] | e cinco reais) & 1º)- As despesas complementares de R$ 85.765,00 (oitenta e ESTADO DE MATO GHOSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 133 DISPUE SOBRE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotri - Eguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri - buições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 12)- Fica criado na Tesouraria Municipal um CRÉDITO ES PECIAL no valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), des tinado à cobertura de despesas com a instalação da Secretaria Muní cipal de Agricultura, objeto do Projeto DE GESTÃO AMBIENTAL INTE - GRADA DA REGIÃO NORCESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - PGAI/MT, con - forme Convênio a ser firmado com o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 118.765,00 )cento e dezoito mil, setecentos e sessenta! cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais), correrão à conta! das dotações orçamentárias da Unidade 4.01 Divisão de Agricultura, do exercício corrente de 1997, $ 22)- Caso não for utilizado no exercício corrente, o Execu- tivo Municípal fica autorizado a reabrir o crédito especial no e - xercício subsequente de 1 998, mediante Decreto, utilizando-se des ta presente Lei, conforme determina o $ 2º do artigo 167 da Consti tuição Federal, Artigo 22)- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir me diante Decreto, um crédito especial no valor de até R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatroscentos reais), para cobertura de despesas com ! Serviços de Terceiros de Pessoas Física, a partir de 02 de janeiro de 1998, caso não for utilizada a dotação orçamentária correspon - dente, para o PGAI/MT., conforme dispõe oSltdo artigo 1º, desta * Lei anulando-se parcialmente no mesmo valor, da Categoria Econômi- DESPESAS DE CUSTEIO, da Unidade 4.01 Divisão de Agricultura, do Or /, camento-Programa subsequente de 1998. PREFLITURA : Av 20 do Dezembro. sin — CLP TZDIS0 000 Fonelf e (UG SEM TRAD MUCUELo TS Mo MEMO 7 O A ESC. DE APOIO: Rua Desombargado Foncira Mendos. 231 sala 75 Fortes Bicudo + irentea Femertos rusta CEP 78.020 760 CUIAaAnNA tas Cu Z (Co TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GHOSSO pic PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Artigo 3º)- As desposas decorrentes da execução do artigo 1º desta Lei, correrão à conta das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 72.5 - 04,18,111.2,017 - 3131,02 Manut, do Parque de Exposição R$ 19.900,00; | 79.6 - 04,18,111.1,012 - 4110.05 Ampliação do Parque de Exposi - ção R$ 135.100,00. Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de outubro de 1 997. Prefeito Municipal TR DE RC ça Registrada nb livro próprio e publicada por afixação, no local " de costume, na mesma data. pel Dias, eaad Chefe de Expediente PREFEITURA : Ay 20 da Dozembes. in CEP sn SMPODO Fen qe CIsj rea NA ra cromo musaumpt no vu ERR ET] ESC. DE AD: Fa Deseimbinrgados Frrmotra Meness. 2:01 Sula dt Domin Ela &asadem Vemmo faro teta att tand = CEP uno duo CUIATA rat