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norma nº 133/1997

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1997
Date 1997-10-28
EmentaLEI Nº 133/1997 –DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id130

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| e cinco reais)
& 1º)- As despesas complementares de R$ 85.765,00 (oitenta e
ESTADO DE MATO GHOSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 133
DISPUE SOBRE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotri -
Eguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri -
buições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 12)- Fica criado na Tesouraria Municipal um CRÉDITO ES
PECIAL no valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), des
tinado à cobertura de despesas com a instalação da Secretaria Muní
cipal de Agricultura, objeto do Projeto DE GESTÃO AMBIENTAL INTE -
GRADA DA REGIÃO NORCESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - PGAI/MT, con -
forme Convênio a ser firmado com o Ministério do Meio Ambiente, no
valor de R$ 118.765,00 )cento e dezoito mil, setecentos e sessenta!
cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais), correrão à conta!
das dotações orçamentárias da Unidade 4.01 Divisão de Agricultura,
do exercício corrente de 1997,
$ 22)- Caso não for utilizado no exercício corrente, o Execu-
tivo Municípal fica autorizado a reabrir o crédito especial no e -
xercício subsequente de 1 998, mediante Decreto, utilizando-se des
ta presente Lei, conforme determina o $ 2º do artigo 167 da Consti
tuição Federal,
Artigo 22)- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir me
diante Decreto, um crédito especial no valor de até R$ 5.400,00 (
cinco mil e quatroscentos reais), para cobertura de despesas com !
Serviços de Terceiros de Pessoas Física, a partir de 02 de janeiro
de 1998, caso não for utilizada a dotação orçamentária correspon -
dente, para o PGAI/MT., conforme dispõe oSltdo artigo 1º, desta *
Lei anulando-se parcialmente no mesmo valor, da Categoria Econômi-
DESPESAS DE CUSTEIO, da Unidade 4.01 Divisão de Agricultura, do Or /,
camento-Programa subsequente de 1998.
PREFLITURA : Av 20 do Dezembro. sin — CLP TZDIS0 000 Fonelf e (UG SEM TRAD MUCUELo TS Mo MEMO 7 O A
ESC. DE APOIO: Rua Desombargado Foncira Mendos. 231 sala 75 Fortes Bicudo + irentea Femertos rusta
CEP 78.020 760 CUIAaAnNA tas
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(Co TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GHOSSO
pic PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Artigo 3º)- As desposas decorrentes da execução do artigo 1º
desta Lei, correrão à conta das anulações parciais das seguintes
dotações orçamentárias:
72.5 - 04,18,111.2,017 - 3131,02 Manut, do Parque de Exposição
R$ 19.900,00;
| 79.6 - 04,18,111.1,012 - 4110.05 Ampliação do Parque de Exposi -
ção R$ 135.100,00.
Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de outubro de 1 997.
Prefeito Municipal
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Registrada nb livro próprio e publicada por afixação, no local "
de costume, na mesma data.
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Chefe de Expediente
PREFEITURA : Ay 20 da Dozembes. in CEP sn SMPODO Fen qe CIsj rea NA ra cromo musaumpt no vu ERR ET]
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