| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI DECRETO Nº 02/2023 Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do poder Legialativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de “Cotriguaçu-MT e, CONSIDERANDO as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2023; DECRETA: Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2023, para cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços: VI. 06 de abril (quinta-feira) Santa - ponto facultativo em virtude do feriado nacional Paixão de Cristo; 07 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo - feriado nacional: 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes - feriado nacional; 1.º de maio (segunda-feira) - Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional: 29 de maio (segunda-feira) - Dia do Evangélico (Lei Nº 641/2010) - feriado municipal; 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - ponto facultativo: CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(a gmail.com, SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br MB CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI VII. 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo em virtude do de Corpus Christi; VIII. 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil - feriado nacional; IX. 08 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo em virtude do feriado nacional Independência do Brasil: X. 12 de outubro (quinta-feira) - Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; XI 13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo em virtude do feriado nacional Nossa Senhora Aparecida; XIIL.| 28 de outubro (sábado) - Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo: XII. 30 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo em virtude do feriado municipal do Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/2009): XIV. 31 de outubro (terça-feira) - Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/2009), feriado municipal: XV. 01 de novembro (quarta-feira) - ponto facultativo em virtude do feriado nacional do dia de Finados; XVI. | 02 de novembro (quinta-feira) - dia de Finados - feriado nacional; XVII. 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República - feriado nacional; XVIII. 20 de novembro (segunda-feira) - Dia da Consciência Negra (Lei Estadual nº 7.879/2002) - feriado estadual; XIX. 20 de Dezembro (quarta-feira) - Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu (Lei Nº 1.218/2023) - feriado municipal; e, XX. 25 de Dezembro (Segunda-feira) - Natal feriado nacional. CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotriia gmail.com, SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI Art. 2.º Fica a critério da Administração do Legislativo Municipal a qualquer momento através de ato da Presidente do Poder Legislativo Municipal, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 17 de fevereiro de 2023. ua ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotriã gmail.com, SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br