| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.218 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Cria Feriado Municipal em homenagem à criação do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO = LEI N.º 1.218/2028. Cria Feriado Municipal em homenagem E] criação do Município de Cotriguaçu-MT, e dá . outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído como Feriado Municipal o dia 20 de dezembro, data comemorativa à criação e emancipação política e administrativa do Município de Cotriguaçu-MT, no ano de 1991, pela Lei Estadual n.º 5.912, de 20 de dezembro de 1991. Art. 2.º Na data que trata o artigo anterior é definido como feriado geral no Município de Cotriguaçu-MT e será comemorada em todas as suas ocorrências posteriores a entrada em vigor desta Lei. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 14 de fevereiro de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1185 Site: www. cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiQhotmail.com 16 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.175 Prefeita Municipal rm LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 003/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA DOESTE EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO 003/2023 Processo Administrativo nº 079/2023 Considerando o cumprimento dos requisitos nos termos permissivos do Art. 24, inciso Il da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o conteúdo do presente processo administrativo, o qual foi submetido a exame e aprovação da As- sessoria Jurídica, emitido parecer favorável, RATIFICO a contratação da empresa FIGUEIREDO LIMA & CIA LTDA (A ESPORTIVA), inscrita no CNPJ 09.022.519/0001-45, para fornecimentos DE MATERIAIS ESPOR- TIVOS PARA ATENDER ATIVIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE. O valor total a ser pago será de R$ 9.033,70 (no- ve mil trinta e três reais e setenta centavos). Desse modo satisfazendo à lei e ao mérito, RATIFICO o processo de contratação, nos termos da Lei. —Conquista D'Oeste, 15 de fevereiro de 2023. 4aria Lúcia de Oliveira Porto Prefeita Municipal erre LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA DOESTE AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 084/2023 O Município de Conquista D'Oeste, através da Comissão Permanente de Licitação, toma público para conhecimento dos interessados, que a Lici- tação sob a Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 02/2023, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE MÉDIA TENSÃO EM RUAS DO RESIDENCIAL BURITIS, houve alterações nas planilhas e cronograma do projeto básico, anexo | do edital, dessa forma, foi reprogra- mada nova data de abertura. “Abertura e julgamento: 06/03/2023 — às 08:00 horas - Horário local Informações: Sala de Licitações desta Prefeitura, de 2º a 6º, no horário comercial, pelo telefone (65) 3265-1000 ou e-mail: licita- cao(Dconquistadoeste.mt.gov.br . O Edital Retificado poderá ser obtido através do site: www.conquistadoes- te.mt.gov.br. Conquista D'Oeste, 15 de fevereiro de 2023, Femando Roberto de Moraes Presidente - CPL erre PORTARIA/DECRETO DECRETO MUNICIPAL NO 015/2023 DECRETO MUNICIPAL No 015/2023 “Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Saúde de Conquista D'Oeste”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE - MT, no uso da atri- buição que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 385 Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Saúde, com o te- ma “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia — Ama- nhã vai ser outro dia”. Art. 2º - A VIII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presi- dente do Conselho Municipal de Saúde, coordenada por pessoa indicada pelo Conselho e Secretaria Municipal de Saúde e, em sua ausência ou im- pedimento, pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º » A VIII Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 22 de Março de 2023. Art. 4º - O Regimento Intemo da VIII Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização e com a realização da VIII Confe- rência Municipal de Saúde ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023. Maria Lúcia de Oliveira Porto Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO BALANÇO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO BALANÇO GERAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 31 5 3º DA CONSTIU- TUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO QUE DISPÕE O ARTIGO 209 DA CONS- TITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO, BEM COMO ESTABELICIDO NO ARTIGO 146 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, COMUNICA QUE AS CONTAS ANU- AIS COMPOSTA PELO BALANÇO GERAIS E DEMAIS ANEXOS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU REFERENTE AO EXER- CICIO DE 2022, ENCONTRAM-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, NA SEDE DA PRE- FEITURA MUNICIPAL, OS QUAIS PODERÃO QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE DE ACORDO COM O QUE PRESCREVE O ARTIGO 49 DA LEI Nº 101/2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A DISPONI- BILIDADE DA-SE DO DIA 15/02/2023 À 31/12/2023. JOAO FRANCISCO PEREIRA NETO Contador eee LEIN. 1,218/2023 Cria Feriado Municipal em homenagem à criação do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído como Feriado Municipal o dia 20 de dezembro, data comemorativa à criação e emancipação política e administrativa do Muni- cípio de Cotriguaçu-MT, no ano de 1991, pela Lei Estadual n.º 5.912, de 20 de dezembro de 1991. Art. 2.º Na data que trata o artigo anterior é definido como feriado geral no Município de Cotriguaçu-MT e será comemorada em todas as suas ocor- rências posteriores a entrada em vigor desta Lei. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 14 de fevereiro de 2023. Assinado Digitalmente 16 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.175 VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal rr DEPARTAMENTO PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA Nº 012/2023 VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito do Município de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONVOCA os Servidores abaixo relacio- nados para realização de PERÍCIA MÉDICA conforme encaminhamento descrito: Servidores: 1 — EUGENIO DESSOY; 2 — FRANCISCA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO. Data: Perícia Médica em 24/02/2023 Horário: A partir das 11:00 horas Local: Centro de Ultrassonografia Juruena, consultório médico Dr. Cesar, Av. 24 de Setembro, nº 223, ao lado da SEGMED, Bairro Centro, Juruena MT. lédico Perito: Dr. Cesar Francisco Aranibar Zavaleta Sob pena de suspensão dos vencimentos, o periciando deverá compare- cer no local, na data e hora informadas para avaliação médica, munido de todos os exames, laudos e demais documentos médicos que comprovem o histórico das moléstias adquiridas. Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser solicitadas ao Departamento de Recursos Humanos, dentro do horário de expediente, 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 pelo telefone (66) 3555-1224. Cotriguaçu-MT, em 15 de Fevereiro de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal e rms DEPARTAMENTO PESSOAL EDITAL DE DESISTÊNCIA/RENUNCIA Nº 006/2023 Considerando que o Edital de Convocação nº 01 1/2023 de 31/01/2023 es- tabeleceu o prazo de 10 dias para o envio da documentação necessária —. à Prefeitura Municipal, para posse no Processo Seletivo Simplificado 001/ 2022. Considerando o não envio da documentação necessária à Prefeitura Muni- cipal de Cotriguaçu os abaixo relacionados são reconhecidos como desis- tentes nas vagas oferecidas, reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Convocado Cargo Márcia Regina de Moraes|Agente Administrativo! Cotriguaçu-MT, 15 de Fevereiro de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL eme DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO BALANÇO GERAL DA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA COTRIGUACU EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO BALANÇO GERAL DA INSTITUTO MUNI- CIPAL DE PREVIDENCIA COTRIGUACU EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 31 8 3º DA CONSTIU- TUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO QUE DISPÕE O ARTIGO 209 DA CONS- TITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO, BEM COMO ESTABELICIDO NO AR- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 386 TIGO 146 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, COMUNICA QUE AS CONTAS ANUAIS COMPOSTA PELO BALANÇO GERAL E DEMAIS ANEXOS DA INSTITU- TO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA COTRIGUACU, AO EXERCICIO DE 2022, ENCONTRAM-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS Cl- DADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, NA SEDE DA PREVIDEN- CIA MUNICIPAL , OS QUAIS PODERÃO QUESTIONAR-LHES A LEGITI- MIDADE DE ACORDO COM O QUE PRESCREVE O ARTIGO 49 DA LEI Nº 101/2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A DISPONIBILIDA- DE DA-SE DO DIA 15/02/2023 À 31/12/2023. JOAO FRANCISCO PEREIRA NETO Contador eee SEC. GOVERNO DECRETO N.º 1.590, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercicio financeiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Cons- tituição Federal e pelo art. 81, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO as datas dos feriados e pontos facultativos nas repar- tições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2023, DECRETA: Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, es- taduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Mu- nicipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Mu- nicipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: |-21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo; || —- 22 de fevereiro (Quarta-feira) Cinzas — ponto facultativo das 7:00hs às 12:00hs; WI — 06 de abril (quinta-feira) Santa — ponto facultativo das 13:00hs às 17:00hs em virtude do Feriado nacional de Paixão de Cristo; IV—07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional, V-241 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional, VI — 1.º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacio- nal; VII — 29 de maio (segunda-feira) Dia do Evangélico (Lei Nº 641/2010) - fe- riado municipal; vil! - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; IX - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; X - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacio- nal; XI- 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacio- nal; XII -13 de outubro (sexta-feira) — ponto facultativo; XIII - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - pon- to facultativo; XIV — 31 de outubro (terça-feira) Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/ 2009), Feriado Municipal; XV - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional, XVI - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional; Assinado Digitalmente