br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1.219/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.219 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu, visando a aquisição de equipamentos radiodifusão, de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
native_id1306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.219/2028.
Dispõe sobre a autorização para celebrar
Termo de Fomento com a Associação da
Rádio Comunitária de Cotriguaçu, visando
a aquisição de equipamentos radiodifusão,
de modo que continue a contribuir para a
melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos do Município, através dos
serviços prestados, com repasse de
recursos financeiros, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu, Nome Fantasia:
Arco, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 03.081.972/0001-46, com sede administrativa na Avenida Sete de Setembro,
s/n.º, Lote 09, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de
recursos financeiros visando, em especial, a aquisição de equipamentos radiodifusão,
de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos
do Município, através dos serviços de utilidade publica prestado pela referida Entidade
de importante papel social, conforme estabelecido no Projeto de Trabalho
encaminhado pela Instituição, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
Parágrafo Primeiro: A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu
(ARCO), em contraprestação ao contrato de fomento disponibilizará horário para
divulgação das ações do Poder Executivo de saúde, de educação, de assistência
social, de esporte, cultura e cidadania, além de possibilitar que agentes da
administração possam realizar esclarecimentos sobre todas as atividades
desenvolvidas.
Parágrafo Segundo: A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu
(ARCO), em contraprestação ao contrato de fomento disponibilizará horário para
divulgação das ações do Poder Legislativo, inclusive transmitindo a sessão plenária
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilQhotmail. com
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ao vivo, conforme cronograma estabelecido pela Câmara Municipal e eventuais
alterações.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser efetuado em 02 (duas) parcelas
mensais de igual valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, com
vencimentos nas datas de 10.03.2023 e 10.04.2023.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a prestação
de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal
de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do respectivo repasse, sob pena de
bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário
público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou
pendentes de prestação de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação da
Rádio Comunitária de Cotriguaçu deverá apresentar:
aut 4 - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
a União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
Ill - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação
Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu para firmar o Termo
de Fomento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada pelo
Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do
credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensado o
chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da
Lei Federal n.º 13.019/2014.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriflohotmail. com
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2023.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de fevereiro de 2023.
se
VALDIVIN NDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiQhotmail.com
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
“Leinº 42023
PROJETO DE TRABALHO
(ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE
COTRIGUAÇU)
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Pos:
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (65) 3566. 1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotma
|
1 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.183
VII - examinar e aprovar projetos relativos às finalidades do Fundo, incluí-
dos os de caráter científico e de pesquisa;
Vill- deliberar sobre convênios e contratos, com o objetivo de elaborar,
acompanhar e executar projetos relativos às finalidades do Fundo, medi-
ante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;
IX - promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cul-
tura e da proteção ao meio ambiente, à livre concorrência, ao patrimônio
artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros bens e inte-
resses difusos e coletivos,
X- fazer editar, em colaboração com órgãos oficiais, inclusive, material in-
formativo sobre matéria mencionada; e,
XI - promover, por meio de órgão da administração pública e de entidade
civil interessada, eventos educativos ou científicos.
Art. 5.º Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimô-
nio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos -
FUMDDC, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atua-
ção dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá pre-
sunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
rt 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de fevereiro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume,
PORTARIA N.º 003/2023 - PREVI COTRI
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invali-
dez em favor da servidora Sra. Venilda Streb”.
A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, $ 1º, inciso
I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Cons-
titucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6-A
acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70 de 29 de março de 2012,
Art. 64, da Lei Complementar n. º 019/2005, de 16 de dezembro de 2005,
— Art. 12 inciso |, alínea a, combinado com art. 14, da Lei Municipal n.º 692/
011, de 02 de maio de 2011.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a servidora
Sra. Venilda Streb, portadora do RG n.º 43714023 PR/PR, inscrita no CPF
n.º 605.480.539-87, efetiva no cargo de Agente Administrativo, Nível 07,
Classe C, contando com um total de 8.745 dias sendo, 23 (vinte e três)
anos 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias, lotada na Secretaria Municipal
de Administração, com proventos integrais e com direito a paridade,
conforme o processo do PREVI-COTRI n.º 001/2023 a partir desta data,
até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguagu - MT, 01 de março de 2028.
Leocadia Gomes Padilha
Diretora Executiva
Portaria 007/2021
HOMOLOGO:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br
487
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO.
Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso-
ciação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu, visando a aquisição de equi-
pamentos radiodifusão, de modo que continue a contribuir para a melho-
ria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços
prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu, Nome
Fantasia: Arco, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins-
crita no CNPJ/MF sob o n.º 03.081.972/0001-46, com sede administrativa
na Avenida Sete de Setembro, s/n.º, Lote 09, Bairro Centro, no Município
de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em es-
pecial, a aquisição de equipamentos radiodifusão, de modo que continue a
contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município,
através dos serviços de utilidade publica prestado pela referida Entidade
de importante papel social, conforme estabelecido no Projeto de Trabalho
encaminhado pela Instituição, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente
Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Parágrafo Primeiro: A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu
(ARCO), em contraprestação ao contrato de fomento disponibilizará horá-
rio para divulgação das ações do Poder Executivo de saúde, de educação,
de assistência social, de esporte, cultura e cidadania, além de possibilitar
que agentes da administração possam realizar esclarecimentos sobre to-
das as atividades desenvolvidas.
Parágrafo Segundo: A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu
(ARCO), em contraprestação ao contrato de fomento disponibilizará horá-
rio para divulgação das ações do Poder Legislativo, inclusive transmitindo
a sessão plenária ao vivo, conforme cronograma estabelecido pela Câma-
ra Municipal e eventuais alterações.
An. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser efetuado em
02 (duas) parcelas mensais de igual valor de R$ 5.000,00 (cinco mil re-
ais), respectivamente, com vencimentos nas datas de 10.03.2023 e 10.04.
2028.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a presta-
ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se-
cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do res-
pectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem
prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de
contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação
da Rádio Comunitária de Cotriguaçu deverá apresentar:
|- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ati-
va da União;
1 - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
HI - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associa-
ção Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica.
Assinado Digitalmente
1 de Março de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII [Nº 4.183
Art. 4.º A Associação da Rádio Comunitária de Cotriguaçu para firmar o
Termo de Fomento, que trata a presente Lel, deverá estar previamente
credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibi-
lidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento,
o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas
pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res-
ponsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensa-
do o chamamento público, de acordo com os arts, 30, inciso VI, e 31, ca-
put, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po-
der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza-
do a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento
Municipal para o Exercício Financeiro de 2023.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de fevereiro de 2023.
es 'ALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lein.º 12023
PROJETO DE TRABALHO
(ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU)
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 069/2022
Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra-
zo), referente ao Contrato nº 069/2022, de origem da PROCESSO DE
COMPRA Nº 045/2022 na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº 009/
2022, do objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ENGENHARIA CIVIL, PARA REALIZAÇÃO DA: 'REFORMA GERAL DO
GINÁSIO MUNICIPAL POLIESPORTIVO', DA SECRETARIA DE CIDA-
DES DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU”.
De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ /
MF sob o nº 37.465.309/0001-67 localizada na Av. 20 de Dezembro, nº
225, Centro, Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Prefeito Muni-
Jpal, Srº: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, doravante denominado
“CONTRATANTE” e a empresa:VMH CONSTRUÇÕES EIRELICNPJ:
15.329.805/0001-50, endereçada Logradouro; Av. Juruena, Número;
1553, Complemento; ******** CEP; 78.340-000, Bairro/distrito; Cidade Al-
ta, Municipio; Juruena-MT, denominado “CONTRATADO” conforme
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO ADITIVO — DO PRAZO - As partes contratan-
tes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorrogando
a partir de 02 de março de 2023 até 30 de abril de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as
quais serão respeitadas pelas partes.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu-MT, 28 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
VMH CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ: 15.329.805/0001-50
CONTRATADO
—————e
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO -SRP
Nº 005/2023 PROCESSO 008/2023
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro
— Cotriguaçu/MT, torna público a ABERTURA de LICITAÇÃO NA MODA-
LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 005/2023 através da plataforma
COMPRASBR https://comprasbr.com.br/, forma de julgamento: Menor
preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para "AQUISI-
ÇÃO DE FERRAGENS, FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICI-
PAIS”. Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Lici-
tação. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024/2019 e de-
mais legislações aplicáveis. Abertura do certame se dará: O início de re-
cebimento de propostas e habilitação ocorrerá à Partir do dia 01 de mar-
ço de 2023 às 09:00 horas, até o dia 13 de março de 2023 às 09:00
horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá no dia
13 de março de 2023 às 09:15 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). Pode-
rão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente
ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edi-
tal completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a sexta-
feira pelo e-mail licitacaocotriguacu.mt.gov.brou no site da Prefeitura
www.cotriguacu.mt.gov.bre https://comprasbr.com.br/.
Cotriguaçu-MT, 28 de fevereiro de 2023.
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
AVISO DE RESULTADO, ADJUDICAÇÃO E TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº. 011/2022/PMC 1º REPUBLICAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, neste ato representada
pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 303/2022, divulgada no
Diário Gazeta Municipal de Cuiabá no dia 22 de março de 2022, toma
público para conhecimento dos interessados o RESULTADO e a ADJU-
DICAÇÃO PARCIAL da licitação na modalidade Pregão Eletrônico/SRP
nº, 011/2022/PMC 1º Republicação, processo administrativo nº 032.322/
2020, que tem como objeto a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU-
RA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMEN-
TOS ODONTOLÓGICOS, SOB DEMANDA, OBJETIVANDO ATENDER
AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ/MT”.
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
De acordo:
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
Neste ato, também, a Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-
DE, no uso de suas atribuições HOMOLOGA PARCIALMENTE, nos ter-
mos do artigo 4º, XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme se apre-
senta abaixo:
= VALOR
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS EMPRESAS LoTES TOTAL
CONTRATANTE AIQ FERRAMENTAS 135 Dei
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br 488 Assinado Digitalmente

open original →