| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.221 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, do orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 1308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.221/2028. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vigente, e dá outras providências. E" O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 735.000,00 (Setecentos e Trinta e cinco mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022: Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras- SMIO Unidade 04- Divisão InfraEstrutura e Obras- SMIO Função: 26- transporte Sub Função: 122 — Administração Geral ES, Programa: 17 — Manutenção e Apoio da Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2068 - GESTÃO E MANUTENÇÃO INFRA ESTRUTURA Elemento Fonte de Elemento de Valor de Despesa | Recurso Despesa 20500- Recursos Equipamento e 44.90.52.00| Próprios do Material R$ 305.000,00 Exercício Anterior 20700- Recusos do Governo permanente Equipamento e Material permanente 44.9052.00 R$ 430.000,00 R$ 735.000,00 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2023. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriquaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com 24 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.200 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT o PROCESSO SELETIVO - 001/2023 ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES RESULTADO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEDE - INSCRIÇÃO NOME POR co Esp TiT NOTAFINAL POSIÇÃO RESULTADO RESULTADO ooois60 GLEMILDA RAMOS GARDOSO VITORINO 2000 1000 5000 200 82,00 v Classificado Aprovado onoasso GERCIANA BISPO GONÇALVES NASCIMENTO 1500 1500 3500 = 85,00 a Classificado Aprovado 0001870 JOGIMARA TAVARES DE LIMA 1000 1500 3500 80,00 3 Classificado Aprovado dogzo1o DANIEL RODRIGUES GONÇALVES 1000 1500 2500 200 52,00 “ Classificado Excsdento TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO CIVIL - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEDE - INSCRIÇÃO NOME POR ce ESP Tr NOTAFINAL POSIÇÃO RESULTADO RESULTADO DOg2nao ELIAS FRANGO DE OLIVEIRA 2000 1500 2000 - 55,00 ” Classificado Excedente DOoaaso ANDRE PAULO BERVIAN 000 1000 2500 + 35,00 ” Classificado Excedente TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEDE - INSCRIÇÃO NOME — POR Co ESP Tf NOTAFINAL POSIÇÃO RESULTADO RESULTADO 0003260 MAYCON DOUGLAS NUNES 20,00 15,00 35,00 - 70,00 v Classificado Excodenta Página 13 ds 13 a SEC. GOVERNO LEIN. 1.221/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vi- gente, e dá outras providências. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br 160 Assinado Digitalmente 24 de Março de 2023 - Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.200 O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1.º Fica o Poder Executivo do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Finan- ceiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 735.000,00 (Setecentos e Trinta e cinco mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022: Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras- SMIO Unidade 04- Divisão InfraEstrutura e Obras- SMIO Função: 26- transporte Sub Função: 122 — Administração Geral Programa: 17 — Manutenção e Apoio da Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2068 - GESTÃO E MANUTENÇÃO INFRA ESTRUTURA Elemento de Despesa!Fonte de Recurso [Elemento de Despesa IValor 44.90.52.00 20500- Recursos Próprios do Exercício Anterior |Equipamento e Material permanente|R$ 305.000,00] 44.9052.00 20700- Recusos do Governo Equipamento e Material permanente/R$ 430.000,00 TOTAL |R$ 735.000,00 Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2023. “An. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023 VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 161 Assinado Digitalmente