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norma nº 1.221/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.221 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, do orçamento vigente, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.221/2028.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro de Exercícios
Anteriores, do Orçamento Vigente, e dá
outras providências.
E" O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de
exercícios anteriores, no valor de R$ 735.000,00 (Setecentos e Trinta e cinco mil reais)
nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de
2022:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras- SMIO
Unidade 04- Divisão InfraEstrutura e Obras- SMIO
Função: 26- transporte
Sub Função: 122 — Administração Geral
ES, Programa: 17 — Manutenção e Apoio da Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2068 - GESTÃO E MANUTENÇÃO INFRA ESTRUTURA
Elemento Fonte de Elemento de
Valor
de Despesa | Recurso Despesa
20500-
Recursos Equipamento e
44.90.52.00| Próprios do Material R$ 305.000,00
Exercício
Anterior
20700- Recusos
do Governo
permanente
Equipamento e
Material
permanente
44.9052.00 R$ 430.000,00
R$ 735.000,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
24 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.200
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT o
PROCESSO SELETIVO - 001/2023
ORGANIZAÇÃO: W2 AUDITORES E CONSULTORES
RESULTADO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEDE -
INSCRIÇÃO NOME POR co Esp TiT NOTAFINAL POSIÇÃO RESULTADO RESULTADO
ooois60 GLEMILDA RAMOS GARDOSO VITORINO 2000 1000 5000 200 82,00 v Classificado Aprovado
onoasso GERCIANA BISPO GONÇALVES NASCIMENTO 1500 1500 3500 = 85,00 a Classificado Aprovado
0001870 JOGIMARA TAVARES DE LIMA 1000 1500 3500 80,00 3 Classificado Aprovado
dogzo1o DANIEL RODRIGUES GONÇALVES 1000 1500 2500 200 52,00 “ Classificado Excsdento
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO CIVIL - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEDE -
INSCRIÇÃO NOME POR ce ESP Tr NOTAFINAL POSIÇÃO RESULTADO RESULTADO
DOg2nao ELIAS FRANGO DE OLIVEIRA 2000 1500 2000 - 55,00 ” Classificado Excedente
DOoaaso ANDRE PAULO BERVIAN 000 1000 2500 + 35,00 ” Classificado Excedente
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEDE -
INSCRIÇÃO NOME — POR Co ESP Tf NOTAFINAL POSIÇÃO RESULTADO RESULTADO
0003260 MAYCON DOUGLAS NUNES 20,00 15,00 35,00 - 70,00 v Classificado Excodenta
Página 13 ds 13
a
SEC. GOVERNO
LEIN. 1.221/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, do Orçamento Vi-
gente, e dá outras providências.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br 160 Assinado Digitalmente
24 de Março de 2023 - Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.200
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1.º Fica o Poder Executivo do Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Finan-
ceiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 735.000,00 (Setecentos e Trinta e cinco mil reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento
Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras- SMIO
Unidade 04- Divisão InfraEstrutura e Obras- SMIO
Função: 26- transporte
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 17 — Manutenção e Apoio da Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2068 - GESTÃO E MANUTENÇÃO INFRA ESTRUTURA
Elemento de Despesa!Fonte de Recurso [Elemento de Despesa IValor
44.90.52.00 20500- Recursos Próprios do Exercício Anterior |Equipamento e Material permanente|R$ 305.000,00]
44.9052.00 20700- Recusos do Governo Equipamento e Material permanente/R$ 430.000,00
TOTAL |R$ 735.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2023.
“An. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 161 Assinado Digitalmente

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