| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | LEI Nº 134/1997 – DISPOE SOBRE DOAÇÃO DA REDE URBANA DE ENERGIA ELETRICA. |
| native_id | 131 |
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—e Hã QTRIGUAÇ,, Estado DE MATO GHOSS Dominios PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 1 LEI Nº 134 GILMAR PRANCE, Prefeito Municipal de Cotrigua cu, Estado de Hato Grosso, no uso de suas a- | tribuições legais, | FAZ SARER que a Câmara Municipal aprovou e e- le sanciona e promulga a seguinte Leis DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DA REDE URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA. | Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Acervo Energético da Sede do Hunicípio de Cotriguaçu, à CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATO GROSSO 5/A., constituído de acordo com o lança- mento no Patrimônio Municipal e relações bens avaliada por Comis- são legalmente formada nos têrmos da Portorta nº 261, de 1ºde Ou- .|tubro de 1.997. | ; Ig 2º - 4 doação autorizada neste artigo, é exclusivamente par: a instalação do serviço de concessão de energia elétrica à cidade ! do Município de Cotriguaçu. | 5 2º - para o Cumprimento do disposto na Lei nº 121, de 10 de ju- e nho de 1.997, caso a Entidade recebedora da doação não se interes Ê sar pelo local de funcionamento da usina termoelétrica, o Executi vo Municipal está autorizado a doar em outro lugor a ser escolhi- do pela mesma para o fim específico, numa área de terra de até .. 3.000,00 m2 (Três mil metros quadrados). i $ 3º - O Executivo Municipal providenciará todga a documentação * necessária, para a concretização da doação citada nesta Lei, rtigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, corr ão à conta das dotações orçamentárias do Município. PREFEITURA : Av 20 da Dezomiso. sim CEP Mme em Female UNI Se PIO CnTemertemn a, cas bite St DT TA ESG. DE APOIO. fia Dusemiliarpanhos Farseita Ientoeleso. 2M1 Gula 7% Doride mo PRartaa + qmtom Fem fogo mta atra + CEP cen cus Quranma ne ESTADO DE MATO GHOSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vtgor na data de sua publtcação, revogados as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de novembro de 1997, Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma data, Eai, NOELI MARIA LeRANDI Chefe de Expediente PREFEITURA - Av 20 de Dozmmimo, nr CUP TAM Femusil ge O RS RR] + cm regrs o, Coste dire dt TA FS DL APOIO Mime Demeendonegpndo! Fastemio Mfemetess, 24) E) Pobido no Ele best rente sa CEP cus no ras CMiIAmMAa e Vemos creia ao rp Agar