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norma nº 134/1997

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaLEI Nº 134/1997 – DISPOE SOBRE DOAÇÃO DA REDE URBANA DE ENERGIA ELETRICA.
native_id131

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texto integral #

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—e
Hã QTRIGUAÇ,, Estado DE MATO GHOSS
Dominios PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
1
LEI Nº 134
GILMAR PRANCE, Prefeito Municipal de Cotrigua
cu, Estado de Hato Grosso, no uso de suas a-
| tribuições legais,
| FAZ SARER que a Câmara Municipal aprovou e e-
le sanciona e promulga a seguinte Leis
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DA REDE URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA.
| Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Acervo
Energético da Sede do Hunicípio de Cotriguaçu, à CEMAT - CENTRAIS
ELÉTRICAS DE MATO GROSSO 5/A., constituído de acordo com o lança-
mento no Patrimônio Municipal e relações bens avaliada por Comis-
são legalmente formada nos têrmos da Portorta nº 261, de 1ºde Ou-
.|tubro de 1.997.
| ;
Ig 2º - 4 doação autorizada neste artigo, é exclusivamente par: a
instalação do serviço de concessão de energia elétrica à cidade !
do Município de Cotriguaçu.
|
5 2º - para o Cumprimento do disposto na Lei nº 121, de 10 de ju-
e nho de 1.997, caso a Entidade recebedora da doação não se interes
Ê sar pelo local de funcionamento da usina termoelétrica, o Executi
vo Municipal está autorizado a doar em outro lugor a ser escolhi-
do pela mesma para o fim específico, numa área de terra de até ..
3.000,00 m2 (Três mil metros quadrados).
i
$ 3º - O Executivo Municipal providenciará todga a documentação *
necessária, para a concretização da doação citada nesta Lei,
rtigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, corr
ão à conta das dotações orçamentárias do Município.
PREFEITURA : Av 20 da Dezomiso. sim CEP Mme em Female UNI Se PIO CnTemertemn a, cas bite St DT TA
ESG. DE APOIO. fia Dusemiliarpanhos Farseita Ientoeleso. 2M1 Gula 7% Doride mo PRartaa + qmtom Fem fogo mta atra +
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ESTADO DE MATO GHOSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
|
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vtgor na data de sua publtcação,
revogados as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de novembro de 1997,
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data,
Eai,
NOELI MARIA LeRANDI
Chefe de Expediente
PREFEITURA - Av 20 de Dozmmimo, nr CUP TAM Femusil ge O RS RR] + cm regrs o, Coste dire dt TA
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