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norma nº 1.223/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.223 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe sobre Autorização para Concessão de Ajuda de Custo aos Médicos Integrantes do “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL”, que atuam no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.223/2023.
Dispõe sobre Autorização para Concessão
de Ajuda de Custo aos Médicos
Integrantes do “PROGRAMA MÉDICOS
PELO BRASIL”, que atuam no Município
de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Ajuda de
Custo” aos médicos integrantes do “PROGRAMA MEDICOS PELO BRASIL”, que
atuam no Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º A “Ajuda de Custo” que trata o art. 1.º, da presente Lei, compreenderá
o valor mensal de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais) por profissional,
devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único. O prazo de vigência da “Ajuda de Custo” perdurará enquanto
o profissional vinculado ao “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL” atuar no
Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 3.º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou
revogação da “Ajuda de Custo” de que trata a presente Lei.
Art. 4.º As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias já consignadas no Orçamento Municipal vigente,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto do
Executivo, a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2023.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
29 de Março de 2023 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.203
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2023
De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ sob
o nº 37.465.309/0001-67, situada à av. 20 de dezembro, nº 725 — bairro
centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal
S.r. Valdivino Mendes dos Santos, que doravante passa a ser identifica-
do e chamado de “CONTRATANTE”, e a empresa WELITON TEIXEIRA
DOS REIS CNPJ: 48.835.554/0001-35 endereçada Logradouro Rua: Dor-
valina Previatti, Número: 28, Complemento *“""*"** Cep: 78.330-000, Bair-
ro/Distrito: Vila Nova, Município: Cotriguaçu, Uf: MT, denominado “CON-
TRATADO”.
Objeto: "CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDEIES-
TRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA COTRIGUAÇU Il E DISTRITO DE OURO
VERDE DOS PIONEIROS (AGROVILA), HOSPITAL MUNICIPAL E PLAN-
TÕES PRESENCIAIS E DE SOBREAVISO NO HOSPITAL MUNICIPAL
NO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇUIMT".
CONCORRÊNCIA: 001/2023
PROCESSO: 009/2023
— REFERENTE: LOTE 2
VALOR: O presente Contrato Administrativo tem o valor global de R$ 636.
736,80 (Seiscentos e trinta seis mil, setecentos e trinta e seis reais e
oitenta centavos).
Conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que
é de pleno conhecimento das partes.
VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo tem vigência de 04 de
abril de 2023 até 04 de abril de 2024, podendo ser prorrogado.
Cotriguaçu - MT, 28 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.223/2023.
Dispõe sobre Autorização para Concessão de Ajuda de Custo aos
Médicos Integrantes do “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL”, que
atuam no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
“0 PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Ajuda de
Custo” aos médicos integrantes do “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRA-
SIL”, que atuam no Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º A “Ajuda de Custo” que trata o art. 1.º, da presente Lei, compreen-
derá o valor mensal de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais) por
profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único. O prazo de vigência da “Ajuda de Custo” perdurará en-
quanto o profissional vinculado ao “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRA-
SIL" atuar no Municipio de Cotriguaçu-MT.
Art. 3.º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a conces-
são ou revogação da “Ajuda de Custo" de que trata a presente Lei.
Art. 4.º As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à con-
ta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no Orçamento Mu-
nicipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
mediante Decreto do Executivo, a suplementá-las, caso necessário, com a
abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar
a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, obser-
vando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4,320, de 17 de mar-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br
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ço de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá-
rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane-
jamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
AVISO DE 2º REABERTURA DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO
ELETRÔNICO- SRP Nº 004/2023 PROCESSO Nº 007/2023
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, avenida. 20 de dezembro, nº
725 — Centro — Cotriguaçu/MT, toma público a 2º REABERTURA de Ll-
CITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 004/2023,
forma de julgamento: Menor preço por item, com a finalidade de se-
lecionar propostas para: “AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DI-
ESEL S-500 - COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, GASOLINA, ETANOL E
DISSOLUTIVO ESPECIAL ARLA 32”. Cujas especificações detalhadas
encontram-se no Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei nº
8.666/93, 10.520/02 e demais legislações aplicáveis. A 1º reabertura desta
licitação ocorreu no dia 28 de março de 2023 as 09:15 horas (HORÁRIO
DE BRASILIA), na Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, onde não
compareceu empresa interessada.
A 2º reabertura do certame se dará: O início de recebimento de propostas
e habilitação ocorrerá à Partir do dia 29 de março de 2023 às 09:00 ho-
ras, até o dia 14 de abril de 2023 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASI-
LIA). O início da disputa ocorrerá no dia 14 de abril de 2023 às 09:15
horas (HORÁRIO DE BRASILIA). Poderão participar da licitação pesso-
as jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas
as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser acessa-
do pelos interessados através do site da Prefeitura www.cotriguacu.mt.
gov.brno portal transparência. Para esclarecimentos ou dúvidas poderá
ser solicitado de segunda a sexta-feira respeitando o horário de atendi-
mento pelo e-mail licitacaoQcotriguacu.mt.gov.br ou pelo telefone (66)
3555-1247 | (66) 3555-1224. Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2023.
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº, 016/2023/
PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.501/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP, por meio
da Pregoeira nomeada pela Portaria nº 361/2023 divulgada na Gazeta Mu-
nicipal de Cuiabá no dia 07 de março de 2023, torna público aos interes-
sados que o Pregão Eletrônico/SRP nº 016/2023/PMC, que tem por objeto
o “Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa es-
pecializada para fornecimento de Copolímero Acrílico Etireno Inorgânico,
para atender o segmento desta Secretaria Municipal de Obras Públicas de
Cuiabá” com abertura da sessão pública prevista para o dia 06 de abril de
2023, às 10:00 (dez horas - Horário de Brasília), informa que será SUS-
PENSO.
Cuiabá/MT, 28 de março de 2023
Assinado Digitalmente
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Código IBGE: 510337
Município: COTRIGUAÇU / MT
Gestor de Saúde local: PAULINO ALVES DE CARVALHO
TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
O MUNICÍPIO ou os a ele equiparados: os Distritos Santáins Espedai jigenas (DSE!'s), o Distrito Federal (DF), e
o Distrito Estadual de Fernando de Noronha'(PE): nos termos, d teln? «a 950 19y'due Instifuro Programa Médicos
pelo Brasil, da Portaria GM/MS nº 3.352/2021 (publicada-eim 07 de dezembro. de:2021), que dispõe sobre a
metodologia de priorização de municípios-e:de dimensidham de: vagas, e define a relação dos municípios
elegíveis e o quantitativo máximo de vagas: no, âmbito-do. Pr Médicos peló:Brasil, da Portaria GM/MS:nº
3353/2021, que altera o Título IV da Portaria de' Consolidação: Ny Hº:5, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre as regras para execução. do programa Médicos: pelo B asitia-das normas. de regência do Programa
Médicos pelo Brasil, MANIFESTA INTERESSE êm;pariiciparitos “entialo gue tenham por objeto a efetiva adesão ao
referido Programa; é déciara estar clente das segras-dá política spbstas nos mórguutivos acima citados.
Responsável pelo preenchimento: TANIA crisrina canoço EdrNStO ú
Data do preenchimento: 21/12/2021 11:22:22 “
Preenchido no e-Gestor AB 2021.102.4420
Termo de Adesão do Sistema
Nome do Responsável: PAULINO ALVES DE CARVALHO
Preenchido por: MARIZETE KRIESER
Município: MT-COTRIGUACU
Nº da Solicitação: 13964502000184.2022.0005
Data de Cadastro: 09/09/2022
Teto: 1
Quantidade Solicitada: 1
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB)
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 00.394,544/0108-14, neste ato representado por RAPHAEL
CÂMARA MEDEIROS PARENTE, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS),
com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília/DF E OS
— MUNICÍPIOS LISTADOS NO ANEXO | DO EDITAL SAPS/MS Nº 14, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, para efetiva
adesão ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), e possível recebimento de profissionais médicos a serem
selecionados pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
As cláusulas presentes no termo de adesão ora firmado podem ser verificadas na integra no Edital SAPS/MS nº
44, de 5 de setembro de 2022 (Anexo Il - Termo de Adesão e Compromisso).
Cabe salientar que, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.193, de 4 de agosto de 2022, os municípios aderidos ao
PMpB tem como obrigação o pagamento, a título de ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município,
o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
A manifestação de interesse para participação no Programa Médicos pelo Brasil, aos municiplos que não fizeram
adesão no edital anterior, será feita a partir da indicação de vagas e do aceite ao termo,
Emitido por: MARIZETE KRIESER em 24/02/2023 - Gerenciaaps
Página 111
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA PARA VINCULAÇÃO AO ESTÁGIO EXPERIMENTAL
REMUNERADO DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, inscrita no CNPJ nº
37.318.510/0001-11, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, ALEXANDRE POZZA URNAU
SILVA, com endereço na SBS Quadra 2, Bloco J, Lote 10, 7º Andar, Edifício Carlton Tower, Asa Sul,
Brasília - DF, e o(a) profissional médico(a) (Bolsista) LUIZA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS, CPF nº
92841511200, nos termos da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, resolvem celebrar o presente
Termo de Concessão de Bolsa, na forma disciplinada no Edital nº 01 ADAPS, de 31 de dezembro de 2021,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1,1 O presente Termo tem por objeto a vinculação do profissional médico ao Estágio Experimental
Remunerado do Programa Médicos pelo Brasil, para participação pelo período de 2 (dois) anos, bem como
definir obrigações e responsabilidades mútuas das partes para incrementar a prestação de serviços médicos
em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e fomentar a formação profissional de médicos
especialistas em medicina de família e comunidade, para fortalecimento da atenção primária à saúde no
âmbito Sistema Unico de Saúde - SUS.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO (BOLSISTA):
2.1 Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Concessão de Bolsa, o médico participante
assume os seguintes compromissos: a) exercer com zelo e dedicação as ações assistenciais e formativas
previstas no Regulamento do Estágio Experimental Remunerado; b) observar as leis vigentes, bem como
normas regulamentares emitidas pela Adaps, pela Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pelo
curso de formação e pela gestão do município no qual o médico está lotado; c) assistir aos pacientes sob seus
cuidados; d) integrar-se às equipes dos serviços de saúde, visando à assistência de qualidade aos usuários do
SUS; e) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, tutores e
colaboradores do Programa: f) estar matriculado e em situação regular no curso de formação ofertado por
instituição de ensino superior, ou em realização de atividades de aperfeiçoamento de competências em
Medicina de Família e Comunidade, nos casos aplicáveis; g) conhecer o Projeto Pedagógico do curso de
formação em medicina de família e comunidade, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras; h)
conhecer e cumprir os créditos mínimos previstos e vinculados ao Programa de Aperfeiçoamento de
Competências em Medicina de Família e Comunidade, nos casos para os quais aplicam-se as disposições do
referido programa; i) observar as orientações dos tutores clínicos e acadêmicos; j) Registrar nos prontuários
e/ou documentos de registro da unidade as atividades desenvolvidas, identificando-se e responsabilizando-se
pela preservação do sigilo das informações; k) Respeitar o cronograma das avaliações, cumprindo suas
determinações e alcançando os parâmetros mínimos desejáveis quanto a seu desempenho, vedada a
cumulação de desempenho insatisfatório no curso, sob pena de aplicação das devidas sanções; |) Avaliar
suas condições de trabalho e o desempenho de seus tutores quando solicitado; m) Registrar os horários de
entrada e de saída das atividades, conforme normatização da Adaps; n) informar imediatamente ao gestor
municipal ausência ou afastamento para que possa ser justificado de acordo com as regras e normativas
vigentes; 0) Levar ao conhecimento do supervisor e/ou das entidades responsáveis pela execução do PMpB,
dúvidas quanto às atividades de ensino em serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em
razão dessas atividades; p) manter atualizado os dados cadastrais junto a Adaps por meio do seu acesso
pessoal; q) estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual,
Este documento foi assinado eletronicamente.
ID do processo: bc607fe2-ce64-42dd-8aa6-8618e23bc07f.
Resumo original: 0be1570ed516237d8b14d6cae2f54c48a108fd15269b121883c739e342a11€06.
autorizando a Adaps a realização do desconto em folha; r) observar outras regras definidas e que poderão ser
eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Programa.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES AO MÉDICO (BOLSISTA)
3.1 E vedado ao médico participante do Programa: a) ausentar-se do local das atividades a serem realizadas
as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do gestor do município ou do supervisor, a exceção de
situações de força maior devidamente justificada e atestada pelo gestor municipal/coordenador do Distrito
Sanitário Especial Indigena (DSEI); b) retirar, sem prévia anuência do município/DSEI ou do supervisor,
qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; c) opor resistência
injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; d)
receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Programa, diversas
daquelas previstas; e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos tutores clínicos,
tutores acadêmicos ou Adaps; e f) demais vedações previstas no Regulamento de Estágio Experimental
Remunerado da Adaps, bem como nas resoluções e normas da Agência e dispositivos do Edital de seleção.
4- CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADAPS:
4.1. O Pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à bolsa-formação, que será
realizado até o quinto dia útil de cada mês, exceto no mês de ingresso no qual poderá ocorrer o pagamento
no mês seguinte, conforme valores definidos na Resolução do Conselho Deliberativo da Adaps Nº 6, de 20
de dezembro de 2021, e suas eventuais alterações e atualizações.
4.1.1 Para os bolsistas que cumulem as condições de estar em exercício em Município rural ou remoto -
segundo a classificação da tipologia de espaços rurais e urbanos do IBGE - e em atuação pelo período
mínimo de 3 (três) meses nessas mesmas localidades, será repassado incentivo de localidade remota no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de incentivo, não incorporados ao valor total da bolsa.
4.1.2 Para os bolsistas que cumulem as condições de estar em exercício em Distrito Sanitário Especial
Indígena, e pelo período mínimo de 3 (três) meses, será repassado incentivo dos DSEI, calculado no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) para caso de atuação em Município sede do DSEI, e de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) para os demais casos, não sendo os valores incorporados ao valor total da bolsa.
4.2 Conceder recesso anual de 30 (trinta) dias consecutivos a cada ano de atividade, preferencialmente
seguindo o recesso letivo da TES, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias de
descanso, sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos, e de acordo com os termos dispostos no
Regulamento do Estágio Experimental Remunerado.
4.3 Disponibilizar a oferta do curso de formação em Medicina de Família e Comunidade e de atividades de
aperfeiçoamento de competências em MFC;
44 Custear os deslocamentos previstos para realização de tutoria clínica para os médicos bolsistas
matriculados no curso de formação de medicina de família e comunidade, mediante comprovação de
deslocamento.
4.5 Cumprir com outras atividades que assegurem a garantia dos direitos dos médicos previstos no
Regulamento do Estágio Experimental Remuncrado.
Este documento foi assinado eletronicamente.
ID do processo: bc607fe2-ce64-42dd-8aa6-8618e23bc07f.
/
Resumo original: Obe1570ed516237d8b14d6cae2f54c48a108fd15269b121883c739e342a11e06.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO DO MÉDICO (BOLSISTA):
5.1 O médico bolsista do Programa declara conhecer e atender integralmente as regras estabelecidas na Lei
nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, os critérios estabelecidos no Edital nº 01, ADAPS de 31 de
dezembro de 2021, no Regulamento do Estágio Experimental Remunerado e suas alterações, e nas demais
normas e regulamentos da Adaps.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1 O presente instrumento terá a vigência de 2 (dois) anos a contar da assinatura deste Termo e do início
das ações de aperfeiçoamento pelo médico em seu local de exercício.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1 O presente Termo de Concessão de Bolsa poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo
consentimento ou unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada a
Adaps com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3 O presente Termo de Concessão de Bolsa poderá ser rescindido nas hipóteses de desligamento previstas
no Regulamento do Estágio Experimental Remunerado.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 As eventuais alterações nas cláusulas do presente Termo serão realizadas por meio de termo aditivo
acordado e assinado pelos partícipes.
9 - CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
9.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo poderá ser dirimida
administrativamente entre os partícipes, sempre com fulcro no ordenamento jurídico vigente e no consenso
entre as partes.
9.2 E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que
produza os efeitos jurídicos e legais, elegendo desde já o foro desta Capital Federal para dirimir eventuais
conflitos decorrentes da execução.
Brasília-DF, 07 de FEVEREIRO de 2023.
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Este documento foi assinado eletronicamente.
607fe2-ce64-42dd-8aa6-8618€23bc07f.
Resumo origin be1570ed516237d8b14d6cae2f54c48a108fd15269b121883c739e342a11e06.
—
LUIZA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS
MÉDICO - BOLSISTA
Este documento foi assinado eletronicamente.
ID do processo: bc607fe2-ce64-42dd-8aa6-8618€e23bc07f.
Resumo original: 0be1570ed516237d8b14d6cae2f54c48a108fd15269b121883c739e342a11€06.
Este documento foi assinado eletronicamente.
Identificador do processo: bc607fe2-ce64-42dd-8aa6-8618e23bc07f
Resumo do arquivo original: 0be1570ed516237d8b14d6cae2154c48a1 08fd15269b121883C739e342a1 1606
Data: 08/02/2023 12:11:56 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Assinaturas (Página 1 de 1):
Nome: LUIZA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS
E-mail: luluka opo(Dhotmail.com
Telefone: 5569993974309
IP: 24.152.31.169
Data: 08/02/2023 12:11:55 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Localização:
Latitude: -10.0958208
Longitude: -58.4646656
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA
EDITAL Nº02/2022/ADAPS
A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, no uso de suas atribuições
legais, atendendo aos termos da Lei nº 13.958/2019 e do Decreto nº 10.283/2020, quanto à prestação de serviços de
atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos locais de difícil provimento ou de alta
vulnerabilidade, e quanto à execução do Programa Médicos pelo Brasil, torna público a realização de Processo Seletivo
Público/2022 para provimento do cargo de Médicos de Família e Comunidade, mediante as condições estabelecidas
neste Edital, demais normas internas e legislação aplicável.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS) é um serviço social autônomo de interesse
coletivo e de utilidade pública, instituído na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que possui a
finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde,
com ênfase: na saúde da família; nos locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade; na valorização da presença dos
médicos na atenção primária à saúde no SUS; na promoção da formação profissional; e na incorporação de tecnologias
assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde.
1.1.1 Entre as competências da ADAPS está a prestação de serviços de atenção primária à saúde no âmbito do SUS
nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, em caráter complementar à atuação dos entes federativos, e
a execução do Programa Médicos pelo Brasil, em conformidade com os termos dispostos em Contrato de Gestão
celebrado com o Ministério da Saúde, conforme disposto na Resolução nº 5, de 15 de outubro de 2021.
1.1.2 A disponibilidade de vagas e a lotação dos empregados médicos da ADAPS está condicionada ao dimensionamento
e ao teto de vagas do Programa Médicos pelo Brasil, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e à priorização de vagas
compatível com a necessidade e a vulnerabilidade dos Municípios elegíveis e as respectivas vacâncias previstas a cada
Edital.
1.1.3 A ADAPS promoverá as contratações em datas que atendam ao interesse e às necessidades dos Municípios e
serviços, de acordo com a vacância existente e confirmada pelo Município, até o limite de vagas que forem autorizadas
durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
1.2 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento
- IADES.
1.3 O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da sua Homologação, podendo,
antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Agência para o Desenvolvimento
da Atenção Primária à Saúde — ADAPS.
1.4 Todos os atos, editais, comunicados e demais publicações relacionadas a este processo seletivo serão divulgados
no endereço eletrônico http:/Awww.iades.com.br e é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais
publicações.
1.5 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: Anexo | - Requerimento de Atendimento Especial; Anexo Il- Conteúdo
Programático para Estudo; Anexo Ill- Atribuições Gerais do Cargo.
1.6 A seleção para o preenchimento das vagas de que trata este edital compreenderá fase única que será prova objetiva,
de caráter eliminatório e classificatório.
2. DO CARGO E PREVISÃO DE VAGAS j
2.1 O número de vagas previsto é de 2.188 (duas mil, cento e oitenta e oito) vagas, distribuídas em Unidades
Federativas (UF), Macrorregiões e Municípios de todo o Brasil, e cuja especificação de localidade será disponibilizada
e divulgada nos chamamentos para ocupação de vagas.
2.2 Os requisitos e demais especificações do cargo são os estabelecidos no quadro a seguir:
MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
|- Diploma, devidamente
registrado, de curso de graduação
em Medicina; e
(formativas)
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS LOCALIDADES SEMANAL (atividades SALÁRIO-BASE E
assistenciais de INCENTIVOS
ensino e serviço)
Bolsa Formação de R$
40h semanais
Remotas* (assistenciais) + 20h 15.000,00 + incentivo localidade
remota (R$ 3.000,00) + ajuda de
custo mensal de R$ 1.100,00 ***
Distritos Sanitários 40h semanais
Bolsa Formação de R$
15.000,00 + incentivo Distrito
II - Registro no Conselho Regional Especiais (assistenciais) + 20h Sanitário Especial Indígena (até
de Medicina. Indígenas (formativas) R$ 6.000,00) + ajuda de custo
mensal de R$ 1.100,00***
Urbanas 6 40h semanais Bolsa Formação de R$
intermédiárias (assistenciais) + 20h 15.000,00 + ajuda de custo
(formativas) mensal de R$ 1.100,00***
*Faz jus ao incentivo de localidade remota o médico profissional em exercício em qualquer um dos Municípios enquadrados como rural
>», remoto, rural adjacente e intermediário remoto, segundo a tipologia do IBGE, pelo tempo mínimo de 3 (três) meses.
* Faz jus ao incentivo de Distrito Sanitário Especial Indigena (DSEI) o médico profissional em exercício em qualquer uma das localidades
com esta denominação, segundo a legislação vigente, pelo tempo mínimo de 3 (três) meses. Em caso de atuação em município sede de DSEI o
valor corresponderá a 50% do incentivo.
. *** Trata-se da ajuda de custo mensal regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, que atribui aos gestores
locais a responsabilidade pelo pagamento mensal em pecúnia do valor estabelecido na norma
2.3 Para além do total de vagas previstas neste Edital, o banco de aprovados poderá ser utilizado para novas vagas
que vierem a ser autorizadas pela ADAPS durante a validade do certame. As novas vagas serão divulgadas mediante
a publicação de quadro de vagas e Municípios/Localidades para provimento.
2.4 O Processo Seletivo visa a seleção de candidatos para provimento de vagas previstas e formação de cadastro de
reserva para a ocupação do cargo de Médicos de Família e Comunidade — médicos bolsistas - integrante do Programa
Médicos pelo Brasil, admitidos e integrados ao curso de formação da ADAPS, para cumprimento de etapa eliminatória
e classificatória preliminar às etapas necessárias à sua efetivação enquanto Médico de Família e Comunidade do quadro
de empregados médicos da ADAPS, sendo os locais de lotação e atuação distribuídos nas Localidades a serem
divulgadas nos chamamentos para ocupação de vagas, sendo o primeiro chamamento previsto para a data provável de
04 de novembro de 2022.
2.5 Os médicos de família e comunidade passam a ser denominados no âmbito desse Edital como Médicos Bolsistas
da ADAPS, em conformidade com as definições constantes na Resolução Nº 6, de 20 de dezembro de 2021, do
Conselho Deliberativo da ADAPS, que dispõe sobre a Estrutura de Plano de Cargos, Salários e Benefícios para Médicos
de Família e Comunidade da ADAPS.
2.6 As vagas para Médicos de Família e Comunidade da ADAPS são as constituídas pelo total atualmente previsto,
bem como aquelas que vagarem ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
2.7 Aos candidatos com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que
vierem a surgir, no prazo de validade do certame, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018.
2.8 A ADAPS realizará a contratação e a administração de pessoal sob o regime estabelecido pela Consolidação das
Leis do Trabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e com base no disposto em plano
próprio de cargos e salários. Não será aplicado a este processo seletivo a Lei n.º 8.112/1990.
2.8.1. Fica estabelecido que o profissional médico candidato ao cargo de médico de família e comunidade da ADAPS,
não integra o quadro de pessoal efetivo da ADAPS, por estar em cumprimento da etapa eliminatória e classificatória
com duração de 02 (dois) anos, preliminar à efetivação de médicos de família e comunidade da ADAPS, sendo médico
bolsista da ADAPS, cuja atuação será regulamentada pelo Regulamento do Estágio Experimental Remunerado dos
Médicos de Família e Comunidade disposto na Portaria ADAPS nº 4, de 21 de junho de 2022.
2.9. O Médico Bolsista da ADAPS enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de contribuinte individual, na forma prevista na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
2.10 As disposições atinentes aos benefícios sociais, outros benefícios adicionais previstos como condições de
movimentação e outros aspectos da carreira de médicos da ADAPS, estão dispostas no Plano de Cargos, Carreira e
Salários disponibilizados na Resolução Nº 6, de 20 de dezembro de 2021, do Conselho Deliberativo da ADAPS, na
Portaria Nº 11, de 19 agosto de 2022 e na Portaria Nº 12, de 19 de agosto de 2022.
3 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 (o) candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo de que trata este Edital será admitido se atender às
seguintes exigências, na data da admissão:
a)tera idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório em caso de candidato brasileiro;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino; ,
d) estar em dia com seu visto de permanência no país, em caso de candidato estrangeiro;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos
específicos no processo de admissão;
9) apresentar atestado médico, no caso de candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e declarando ainda que
a deficiência é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado nos exames médicos;
nu E enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso | do caput do Art. 1º da Lei Complementar Nº
) estar devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina;
j) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:
Etapa Caráter Responsabilidade
Prova Objetiva Eliminatório e IADES
Médico de Família e Classificatório
Comunidade Curso de Formação - estágio E e ADAPS
experimental remunerado Classificatório
“As fases da seleção para Médico de Família e Comunidade seguem o disposto na Lei Nº 13.958/2019, e serão desenvolvidas e
regulamentadas pela ADAPS.
4.2 Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http:/lwww.iades.com.br, no período entre
11h (dez horas) do dia 16 de setembro e 22h (vinte e duas horas) do dia 06 de outubro de 2022, observado o
horário oficial de Brasília.
4.3 O 1ADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá emitir o boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o dia 7 de outubro de 2022.
4.5 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição.
4.6 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais e demais informações prestadas no ato de inscrição,
sob as penas da lei.
4.6.1 O IADES poderá excluir do Processo Seletivo o candidato que não preencher todo o formulário de inscrição.
4.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e se certificar de que preenche e concorda
com todos os requisitos exigidos.
4.7.2 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições estipulado no presente edital.
4.7.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF/ME - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O
candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail
e CEP de sua residência.
4.7.4 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato.
4.7.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros em hipótese
alguma, salvo nas condições legalmente previstas.
4.7.6 No momento da inscrição, o candidato deverá marcar, em campo próprio no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob
as penas da lei:
a) de estar ciente de que a não apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação devidamente registrado
no Ministério da Educação ou declaração expedida pela instituição de ensino comprovando o término do curso,
exigidos no respectivo Edital, no momento de sua convocação, acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo;
b) de estar ciente de que a não apresentação do registro em Conselho Regional de Medicina, no momento de sua
convocação, acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo.
4.7.7 O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção para o mesmo cargo,
terá somente a última inscrição validada e as demais serão canceladas.
4.7.8 Em hipóteses de pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, suspensão ou cancelamento do Processo
Seletivo, será assegurada, aos candidatos, a opção pela devolução da importância referente à inscrição.
4.7.9 A inscrição do candidato, neste Processo Seletivo, implicará o aceite e a autorização do uso dos seus dados
pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo
autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no
decorrer de todo o processo.
4.7.10 O valor da inscrição será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
4.7.11 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor
de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
4.8 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO:
4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº
6.593/2008, ou pela Lei nº 13.656/2018.
4.8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº
6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e da Lei nº 13.656/2018; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
4.8.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) fazer a inscrição no endereço eletrônico http:/Anww.iades.com.br;
b) imprimir, preencher e assinar o formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço
eletrônico http://www .iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadUnico;
c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007
ou, no caso de doadores de medula óssea, apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação
de medula óssea, bem como a data da doação; e
d) apresentar ao IADES os documentos indicados nas alíneas "b" e "c" do subitem 4.8.2 deste edital, junto com cópia
legível de documento de identidade válido.
4.8.2.1 A documentação indicada no subitem 4.8.2 poderá ser entregue pessoalmente na CAC-IADES até o dia 19 de
setembro de 2022.
4.8.2.2 Respeitado o prazo indicado no subitem 4.8.2.1, a documentação para a solicitação da isenção do pagamento
da taxa de inscrição também poderá ser enviada via e-mail para o endereço eletrônico isencaoadapsDiades.com.br.
Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em formato digital nas extensões: .png; .jpg ou .pdf.
4.8.2.3 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
4.8.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa, com intuito de usufruir da
isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação
para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após esse ato.
4.8.3.1 O envio da documentação constante do subitem 4.8.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desta documentação ao seu
destino. Os documentos valerão somente para este procedimento e não serão devolvidos. Também não serão fornecidas
cópias desses documentos.
4.8.3.2 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou
utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do Processo Seletivo, aplicando-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art 10, do Decreto nº 83.936/1979.
4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
/
c) não observar o prazo e a forma estabelecido no subitem 4.8.2.1 deste edital, salvo nos casos de força maior.
4.8.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.
4.8.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável
de 21 de setembro de 2022, no endereço eletrônico http:/Avww.iades.com.br. Após a divulgação da listagem, será
concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
4.8.7 O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 7 de
outubro de 2022, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo.
4.9 O resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico
www.iades.com.br, na data prevista de 3 de outubro de 2022.
5 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar, até o dia 6 de
outubro de 2022, para o e-mail atendimentoadaps(Diades.com.br, o laudo médico digitalizado e o requerimento,
conforme modelo publicado no endereço eletrônico <http:/lwww.iades.com.br>, identificando no assunto “ADAPS/2022
- SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".
5.1.1 A solicitação poderá, também, ser protocolada diretamente na CAC-IADES (ver item 11) pessoalmente pelo
candidato ou por procurador autorizado para tal com procuração pública.
5.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, indicar um
acompanhante, que ficará em outro ambiente com a criança. Orientação específica sobre como proceder durante a
amamentação será feita pelo IADES individualmente para cada candidata antes da realização da prova.
5.2.1 O acompanhante se submeterá às instruções contidas nos subitens 7.3.14, 7.3.15 e 7.3.20.
5.3 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido
aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 5.1.
5.4 Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5 O resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial será divulgado na data provável de 11 de
outubro de 2022, no endereço eletrônico <http:/lwww.iades.com.br>.
5.6 O candidato que não solicitar atendimento especial, conforme especificado no subitem 5.1, não terá direito ao referido
atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter
a sua solicitação de atendimento deferida.
6 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 Às pessoas com deficiência, é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que
vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que os empregos pretendidos sejam compatíveis com
a deficiência que possuem, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de
24/10/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02/12/2004; Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se,
ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo
Decreto nº 6.949/2009 e Decreto nº 9.508/2018.
6.2 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência
do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por
equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá entregar, pessoalmente, na Central de Atendimento
ao Candidato do IADES (CAC-IADES), ou enviar por e-mail para o atendimentoadaps(Diades.com.br, os documentos
a seguir relacionados:
a) cópia do CPF e de documento de identidade com foto;
b) laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa
da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM); e
c) requerimento a ser disponibilizado na página de acompanhamento do Processo Seletivo, no endereço eletrônico
http:/Awvww.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado;
d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia;
e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
f) no caso de deficiência mental, no laudo, deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e
habilidades adaptadas;
q) no caso de deficiência múltipla, no laudo, deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico
(audiometria), realizado nos últimos 12 meses;
i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida,
com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.4 O candidato com deficiência deverá enviar a documentação relacionada no subitem 6.3 até 6 de outubro de 2022.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
6.4.1 O envio da documentação indicada no subitem 6.3 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.2 O candidato deverá manter, aos seus cuidados, a documentação original de que trata o subitem 6.3 deste edital
(ou cópia autenticada em cartório) e apresentá-la quando da convocação para a perícia médica, se for o caso. O IADES
poderá, a qualquer momento, realizar procedimento para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange às fases do Processo Seletivo, ao horário
de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e às demais normas de
regência do Processo Seletivo.
6.4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência será divulgada no endereço eletrônico http:/Auww.iades.com.br, na data provável de 7 de outubro de 2022.
6.4.5 Após a divulgação da relação provisória, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de
recursos.
6.4.6 O candidato com deficiência, se classificado neste Processo Seletivo, além de figurar na lista de classificação da
ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
6.4.7 Não será incluído, na reserva de vagas PCD, o candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não enviar os documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) enviar documentação em desacordo com este Edital;
9) não tiver comprovada a deficiência declarada.
6.5 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA
6.5.1 O candidato que se declarar com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida
por equipe multiprofissional de responsabilidade do IADES, que analisará a qualificação do candidato como deficiente,
nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.5.2 A perícia médica será realizada na data provável de 27 de outubro de 2022.
6.5.3 O candidato deverá apresentar-se para a perícia médica munido de documento de identidade original e de laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no
Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência física.
6.5.3.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo IADES, por ocasião da realização da
perícia médica.
6.5.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico
(audiometria - original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
6.5.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.5.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da
perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar laudo que
não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com
deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
6.5.7 Se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, no ato da inscrição,
se declarar com deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
6.5.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na perícia médica disporá do período
provável compreendido entre as 8 horas de 28 de outubro de 2022 e as 22 horas de 31 de outubro de 2022 e deverá
seguir as instruções do edital de convocação para a fase.
7 DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e será aplicada no dia 16 de outubro de
2022, no turno vespertino, das 14h (catorze horas) às 17h30 (dezessete horas e trinta minutos) — horário oficial
de Brasília, na modalidade online, conforme instruções a serem fornecidas na página de acompanhamento do
Processo Seletivo, no endereço eletrônico http://www .iades.com.br.
7.2 A prova objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em
cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e com pontuação total variando entre o mínimo de 0,00
(zero) ponto e o máximo de 100,00 (noventa) pontos. A prova objetiva será distribuída pelas disciplinas, conforme
quadro constante do subitem 7.2.1 e conteúdo programático constante do Anexo Il deste Edital.
7.2.1 A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será constituída conforme a seguir:
raia a Pontos por ns ni
Disciplina Total de Questões Questão Total de Pontos Mínimo Exigido
Lingua Portuguesa 5 0,8 E |
| Conhecimentos do 15 16 24
sus fee 40 pontos (40%
| Conhecimentos 30 24 72 pa o)
Específicos ,
[ TOTAL | 50 - 100
7.3 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.3.1 O link da prova objetiva será disponibilizado na área do candidato 24h (vinte e quatro horas) antes do início da
prova. O acesso às questões só será liberado no momento da prova.
7.3.2 É responsabilidade exclusiva do candidato acessar previamente o link e efetuar o cadastramento, a leitura e o aceite
das condições e instruções para a realização da prova e a garantia da conectividade com a internet, durante todo o período
de realização.
7.3.3 O candidato deverá realizar a prova em computador pessoal por meio do ambiente virtual de avaliação e enviá-la
para avaliação, mediante orientações e comandos no próprio sistema de provas que lhe foi disponibilizado.
7.3.4 Para a realização da prova, o candidato deverá utilizar-se de computador (do tipo desktop ou notebook) com
webcam e microfone e a seguinte configuração mínima:
a) conexão de internet de 10 Mbps no mínimo;
b) utilizar o navegador Google Chrome (versão 97 ou superior); e
c) capacidade de memória RAM igual ou superior a 2GB.
7.3.4.1 O sistema de prova online não é compatível com dispositivos móveis (celulares e tablets).
7.3.4.2 É responsabilidade do candidato providenciar o equipamento mínimo exigido e a conexão necessária para a
realização da prova.
7.3.5 A ADAPS e o IADES não se responsabilizam por ausência de requisitos necessários à prestação da prova, falhas
técnicas de computadores pessoais, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica do local onde o candidato fará a prova, que impossibilitem
a realização e/ou a finalização ou envio da prova.
7.3.6 No dia de realização da prova, o candidato obriga-se a acessar o sistema de avaliação com no mínimo 60 (sessenta)
minutos de antecedência do horário estipulado para início da prova.
7.3.7 A câmera e o microfone devem estar descobertos, podendo captar imagem do candidato inscrito e som ambiente
durante a realização do exame. O candidato deverá permitir o acesso a câmera e microfone pelo sistema de prova online.
7.3.8 A câmera fará a monitoração do candidato durante a realização da prova, mediante capturas de imagem para banco
de imagem de avaliação e reconhecimento facial do candidato.
7.3.9 Caso necessário, o microfone poderá fazer gravação do áudio captado durante a realização da prova e ser utilizado
para o monitoramento e avaliação do candidato.
7.3.10 Iniciada a prova, o candidato não poderá, de forma alguma, se ausentar da captação de imagem, sob pena de
ser eliminado do Processo Seletivo.
7.3.11 A prova será finalizada após a submissão dos itens na plataforma ou ao término do tempo máximo para realização.
7.3.12 Durante a realização da prova online, o candidato deverá estar, obrigatoriamente, sozinho no ambiente de prova e
não poderá acessar outras páginas da internet, nem utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação
adicional (tais como aparelhos de telefonia celular, tablets e etc).
7.3.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos, rascunhos ou qualquer outro material de
consulta.
7.3.14 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve o
seu uso autorizado em conformidade com os subitens 5.1 e 5.3.
7.3.15 Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro
acessório que cubra as orelhas do candidato ou dificulte o reconhecimento facial. São proibidos também o uso de fones de
ouvido e headphones.
7.3.16 O IADES, por meio da ferramenta própria da Coordenação, contará com fiscalização/monitoramento remoto ao
vivo da realização dos exames, podendo o fiscal comunicar-se em tempo real com o candidato em caso de
irregularidades. Eventuais irregularidades, mesmo quando verificadas após a realização da prova, por meio do relatório do
fiscal e da análise das imagens, sons e gravação de tela de prova do candidato poderão implicar na eliminação do
candidato do Processo Seletivo.
7.3.17 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova objetiva, em hipótese alguma. O candidato que deixar de
acessar os horários determinados no comunicado de convocação, a ser publicado na página de acompanhamento do
Processo Seletivo, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, será eliminado do certame.
7.3.18 Tendo em vista as características do exame e considerando as orientações dos órgãos de fiscalização e controle
competentes (Polícia Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, tribunais de contas, entre outros), o IADES reserva-se o
direito de utilizar identificadores de “IP”, rastreadores de comportamento de teclado e mouse, ferramentas de
identificação facial, entre outras providências necessárias à perfeita realização do exame.
7.3.19 Para efeito de auditoria e aplicação do sistema antifraude de verificação de respostas, as provas poderão ter
seu conteúdo comparado umas com as outras e, se necessário, as imagens gravadas da tela do candidato durante a
realização da prova serão analisadas.
7.3.20 Terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a
aplicação das provas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos e(ou) que se comunicar com outra pessoa;
d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor,
pager, notebook e(ou) computador (diferente do utlizado para realização da prova), tablets eletrônicos, walkman, aparelho
portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua
de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer local;
f) ausentar-se da frente da câmera, a qualquer tempo;
9) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) ler as questões da prova em voz alta;
i) descumprir as normas contidas neste edital, no todo ou em parte, e(ou) outros que vierem a ser publicados,
j) não acessar no horário determinado no comunicado de convocação, a ser publicado na página de acompanhamento
do Processo Seletivo.
7.3.20.1 Caso seja necessário, o candidato deverá providenciar que os alimentos a serem consumidos estejam
desembalados e(ou) acondicionados em saco de plástico transparente e(ou) porta-objetos de plástico transparente.
7.3.21 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual e(ou) por meio de investigação policial,
que o candidato tenha utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será, automaticamente, eliminado do
processo seletivo.
7.3.22 O gabarito preliminar será divulgado na data 16 de outubro de 2022.
8DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA
8.1 Todos os candidatos terão a sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das
marcações feitas pelos candidatos no sistema de provas.
8.2 A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma da quantidade de questões acertadas pelo
candidato, conforme o gabarito oficial definitivo.
8.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 40%
(quarenta por cento) da pontuação máxima, ou seja, 40,00 (quarenta) pontos. O candidato eliminado, de acordo com
o presente subitem, não terá classificação alguma no Processo Seletivo.
8.4 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.3 deste edital serão ordenados, de acordo com os valores
decrescentes da nota final na prova objetiva, conforme subitem 8.5.1.
8.5 A classificação final dos candidatos aprovados será feita em listas por ordem decrescente da nota final, considerando
a concorrência a saber:
a) classificação de ampla concorrência (AC) de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência;
b) classificação exclusiva das Pessoas com Deficiência (PCD).
8.5.1 Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo
preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data de realização da 13 Etapa (prova objetiva), conforme Lei do
idoso (Lei 10.741/2003);
b) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos do SUS;
d) maior idade, considerando dia, mês e ano.
8.6 Para cada convocação para ocupação das vagas publicadas pela ADAPS será considerada a nota de classificação
final dos candidatos, conforme estabelecido no item 8.5, e a respectiva listagem gerada pela alocação de candidato por
Municipio/Localidade de opção, cuja oportunidade de registro se dará na ocasião do(s) chamamento(s) realizado(s) pela
ADAPS, segundo as vagas ofertadas e disponíveis.
8.6.1 Os chamamentos configuram-se como ato que antecede a convocação dos candidatos aprovados, sendo
constituído pela disponibilização de meios para a manifestação da escolha de localidade de atuação por todos os
candidatos integrantes do banco de aprovados, por até três (3) opções de Município/Localidade, e de acordo com sua
ordem de preferência, para a emissão da listagem de alocação e respectiva convocação daquele chamamento em
específico.
8.6.2 Os chamamentos serão realizados preliminarmente às convocações, com a finalidade de emissão de listagens de
alocação de candidato por localidade que irão consubstanciar as convocações.
8.6.3 Os chamamentos serão realizados com base na oferta de vagas disponibilizadas pela ADAPS, tanto as previstas
neste edital, quanto as que vierem a surgir durante a validade do certame.
8.6.4 Para a emissão da relação de convocados, será considerada a classificação final do candidato, por tipo de
concorrência, e a preferência de Opções de Municípios/Localidade de Lotação, consideradas a 1º (primeira), 2º (segunda)
e 3º (terceira) opções feitas pelo candidato no chamamento para ocupação de vaga, nesta ordem de prioridade.
9 DOS RECURSOS
9.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da prova objetiva serão divulgados na internet,
no endereço eletrônico http:/lwww.iades.com.br.
9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra cada resultado preliminar disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo,
a contar do dia subsequente ao de divulgação do:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição;
c) questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
d) resultado preliminar da prova objetiva;
e) resultado preliminar da análise dos laudos médicos (Pessoas com Deficiência — PCD).
9.3 Os recursos deverão ser interpostos online, por meio do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico
http://www. iades.com.br.
9.4 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) estiverem fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões ou etapa que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros; ,
9) apresentarem em coletivo;
h) apresentar teor que desrespeite a banca examinadora;
i) forem encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em ambiente diferente do
exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais, serão indeferidos.
9.6 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a esta(s)
questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do
gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em
hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
9.7 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
9.8 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
9.9 Não serão apreciados recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas no item 9 e
seus subitens, bem como recursos com argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).
9.10 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
9.11 Após análise dos recursos, será publicada, no endereço eletrônico do IADES www.iades.com.br, apenas a decisão
de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A seleção dos candidatos aprovados para o cargo de Médico de Família e Comunidade (Bolsista) da ADAPS será
realizada considerando as seguintes etapas: chamamento para ocupação das vagas e convocação.
10.1.1 Serão realizados chamamentos periódicos para ocupação das vagas do cargo de Médico de Família e
Comunidade (Bolsista) da ADAPS.
40.1.2 A cada chamamento o candidato aprovado poderá indicar até 3 (três) opções de escolha, por ordem de preferência
em 1º (primeira), 2º (segunda) e 3º (terceira) opções.
10.1.3 As vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD) serão indicadas nos chamamentos e os candidatos
aprovados poderão manifestar interesse por até três opções de Município/Localidade, de acordo com sua ordem de
preferência, que serão consideradas para a emissão da listagem de convocados daquele chamamento em específico.
10.1.4 A seleção dos candidatos que atenderem ao chamamento de ocupação de vagas será feita com base na nota de
classificação final no processo seletivo, por ordem decrescente de classificação, até o limite da quantidade de vagas
ofertadas para o Município/Localidade de escolha dos candidatos, considerando os itens 8.5 e 8.6.
10.1.5 O candidato que atender ao chamamento de ocupação das vagas e que esteja classificado dentro do quantitativo
de vagas do Município/Localidade, respeitada a ordem de preferência indicada no item 10.1.2, será convocado para
iniciar o processo de admissão como Médico de Família e Comunidade (Bolsista) da ADAPS.
10.1.6 O candidato que atender ao chamamento de ocupação de vagas, mas não for selecionado, permanecerá no banco
de aprovados, constituindo o cadastro de reserva da ADAPS e poderá se manifestar para escolher novo
Município/Localidade de lotação nos demais chamamentos, até que seja selecionado para convocação em alguma
chamada realizada ou até que se encerre o prazo de validade do certame, quando será considerado extinto o banco de
aprovados.
10.1.7 Os candidatos que não manifestarem interesse nas vagas ofertadas no chamamento para ocupação de vagas
permanecerão no banco de aprovados no processo seletivo e estarão aptos para participar dos demais chamamentos
de ocupação de vagas.
10.2 As convocações considerarão as listagens de alocação por Município/Localidade geradas a partir da associação da
nota final obtida e localidades de opção indicadas por formas, meios e prazos estabelecidos nos chamamentos de
ocupação de vagas a serem realizados pela ADAPS.
10.2.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados e Opções de
Município/Localidade de Lotação, respeitada a ordem indicada de preferência em 1º (primeira), 2º (segunda) e 3º
(terceira) opções nos chamamentos para ocupação de vagas a serem realizados pela ADAPS.
10.2.2 O candidato convocado que desejar recusar a oferta de vaga deverá manifestar a desistência da vaga em meio e
forma indicados em cada chamamento e, consequentemente, será reconduzido ao banco de aprovados, preservando-
se sua nota e posição obtidas na classificação final.
10.2.3 O candidato que não manifestar desistência da vaga no momento da convocação deverá iniciar o processo de
admissão, renunciando à sua posição nas demais opções realizadas e caso não atenda aos requisitos e prazos definidos
na convocação da ADAPS, será excluído do Processo Seletivo.
10.2.4 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão acessar o meio de
admissão digital a ser indicado e enviar os documentos que comprovem os requisitos para a contratação, que deram
condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
10.2.5 As convocações serão realizadas através de e-mail do candidato e/ou através do site da ADAPS e/ou através do
site do IADES, devendo o candidato realizar o acesso, preenchimento de formulários e envio de arquivos, através do
meio descrito na convocação e no prazo estabelecido, de todos os documentos exigidos para a contratação.
10.3 Os candidatos convocados para admissão, deverão apresentar os documentos discriminados abaixo no prazo de
cinco (05) dias úteis, obedecendo os horários previstos na convocação para admissão:
a. Certidão de quitação eleitoral, no caso do candidato brasileiro;
b. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino), no caso do candidato
brasileiro;
c. Documento oficial de identificação, serão aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira
de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional e no caso de estrangeiro o Registro Nacional
de Estrangeiro ou Passaporte com visto válido);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Inscrição no NIS/PIS/PASEP;
Diploma de Graduação em Medicina devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
Registro regular no Conselho Regional de Medicina;
Comprovante oficial de endereço residencial com CEP;
Comprovante do INSS, em caso de aposentado;
Certidão de nada consta da Justiça Eleitoral, Militar, Estadual e Federal (cível e criminal) do lugar onde reside;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do trabalho ou clínico com especialização em saúde do
trabalhador.
ATTrIJeo a
10.4 Caso haja necessidade, no processo de admissão, a ADAPS poderá solicitar o envio de outros documentos
complementares, exames e laudos médicos, o preenchimento de formulário e a assinatura de declarações.
10.5 A qualquer momento a ADAPS poderá solicitar a apresentação dos documentos originais, ficando o candidato
obrigado a apresentá-los.
10.6 Os candidatos convocados serão submetidos a Exame Médico, que avaliará sua capacidade física e mental para o
desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado por médico do trabalho a serviço da
ADAPS, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional.
10.7 As decisões do Médico do Trabalho quanto à avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional do candidato são
de caráter eliminatório para efeito de contratação, não cabendo qualquer recurso.
10.8 Se necessário o Médico do Trabalho a serviço da ADAPS poderá solicitar todo e qualquer exame médico que
entender ser imperioso para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do candidato.
10.9 À ADAPS reserva-se o direito de proceder às contratações em número e datas que atendam ao interesse e às
necessidades dos Município/Localidade e serviços, de acordo com a vacância existente e confirmada pelo
Município/Localidade, até o limite de vagas que forem autorizadas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
10.10 A contratação para o cargo de Médico de Família e Comunidade (Médico Bolsista) dar-se-á por meio da assinatura
de Termo de Concessão de Bolsa que o vinculará ao Curso de Formação/Estágio Experimental Remunerado da ADAPS.
10.11 O candidato habilitado na 1º Etapa, para o cargo de Médico de Família e Comunidade, quando convocado,
participará da 2º Etapa, curso de formação, sob responsabilidade da ADAPS, que consistirá em especialização realizada
por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias e prova final de conclusão do curso, e
abrangerá atividades de ensino, pesquisa e extensão, além do componente assistencial, mediante integração entre
ensino e serviço, exclusivamente na atenção primária à saúde no âmbito do SUS.
V
10.11.1 As atividades do curso de formação serão supervisionadas por Tutor Médico.
10.11.2 Durante o curso de formação, o candidato perceberá bolsa-formação.
10.11.3 As atividades desempenhadas durante o curso de formação não constituirão vínculo empregatício de qualquer
natureza.
10.11.4 Para os fins do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, os valores percebidos a título de bolsa-formação não caracterizam contraprestação de serviços.
11 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
11.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-
IADES) funcionará no SIBS Quadra 1 Conjunto A Lote 5 — Setor de Indústrias Bernardo Sayão —- Núcleo
Bandeirante — Brasília - DF — CEP 71736-101, em dias úteis e no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h
(dezesseis horas).
11.2 A CACHADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de
recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
11.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao Processo Seletivo
na CACHADES por intermédio do telefone (61) 3574-7200 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail
atendimentoadapsDiades.com.br.
11.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e
demais etapas do Processo Seletivo. O candidato deverá observar, rigorosamente, os editais e os comunicados a serem
divulgados no endereço eletrônico http://www .iades.com.br e(ou) na forma do subitem 11.2.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 E de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se
expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários.
12.1.2 A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IADES e para a
ADAPS.
12.2 A ADAPS e o IADES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e(ou) desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.3 O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Processo Seletivo e que não a atender, no
prazo estipulado, será considerado desistente, e será, automaticamente, excluído deste Processo Seletivo.
124 O IADES e a ADAPS reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer
etapa/fase do Processo Seletivo ou posterior a ele, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os
princípios legais.
12.5 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares,
avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo.
12.6 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente
pelo IADES e pela ADAPS, no que tange à realização deste Processo Seletivo.
12.7 A legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste edital, e as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos programáticos constantes
do Anexo Il deste edital.
ALEXANDRE POZZA URNAU SILVA
Diretor-Presidente
AN I- O and O PARA CONCORRER ÀS VAGAS COMO CANDIDATO sem DRnÇan IA E j
Ê ATENDIMENTO ESPECIAL E
Eu (favor preencher com letra de forma - todos os campos são de preenchimento obrigatório),
NOME COMPLETO (SEM ABREVIAÇÕES):
mal
Nº DA IDENTIDADE (RG) / ORGAO EMISSOR: DATA DE NASCIMENTO:
/ - / /
VAGA: CÓDIGO DA RO DE INSCRIÇÃO:
VAGA
E-MAIL: TELEFONE:
candidato(a) no processo seletivo para provimento de vagas da ADAPS, VENHO:
REQUER:
( ) concorrer no processo seletivo como pessoa com deficiência;
Tipo de deficiência que possui: Código correspondente da (CID):
. Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico
responsável pelo laudo: :
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.
( ) Não há necessidade de prova especial e(ou) de tratamento especial.
( ) Há necessidade de prova e(ou) de tratamento especial. Solicito, conforme laudo médico em anexo, atendimento especial no dia da aplicação da
prova conforme a seguir (selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)):”
( ) Amamentação
( )uso de aparelho auditivo - MEDIANTE JUSTIFICATIVA
() Uso de nome social
( ) Outros especificar
Brasília/DF, de de 2022.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO Il - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário,
narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos;
campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em Língua Portuguesa. Morfologia: reconhecimento,
emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e
verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância
nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal na Língua
Portuguesa; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase.
Pontuação. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.
CONHECIMENTOS DO SUS: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e
Diretrizes do SUS. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Decreto
nº 7508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Unico de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências. Documento de Referência do Programa Nacional de Segurança do Paciente.
Humaniza SUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Política Nacional de Educação Permanente.
Portaria de Consolidação nº 3, Portaria nº 4279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a
organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sistemas de informação em
saúde. Vigilância epidemiológica e indicadores de saúde pública, SISVAN. Atenção Primária à Saúde e Saúde Coletiva:
Estratégia Saúde da Família: organização e prática. Portaria de Consolidação nº 2, nº 3, Portaria nº 2.436, de 21 de
setembro de 2017, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a
organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portarias de Consolidação nº 2, nº 5 e nº
6, Portaria nº 397 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional
de Atenção Básica. Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019: institui o Programa Previne Brasil. Carteira de serviços
da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS): versão profissionais de saúde e gestores / Ministério da Saúde, Secretaria de
Atenção Primária à Saúde, Departamento de Saúde da Família-Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Lei nº 13.958, de 18
de dezembro de 2019, Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único
de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS). Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, que institui o
Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS. Portaria
GM/MS nº 3.352, de 02 de dezembro de 2021, dispõe sobre a metodologia de priorização de municípios e de
dimensionamento de vagas e define a relação dos municípios elegíveis e o quantitativo máximo de vagas no âmbito do
Programa Médicos pelo Brasil. Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para execução do Programa
Médicos pelo Brasil. Resolução nº 4, de 15 de outubro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Agência para o
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS. Resolução nº 5, de 15 de outubro de 2021, dispõe sobre o
Contrato de Gestão para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (MÉDICO BOLSISTA DA ADAPS):
Ética e legislação profissional; Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017: aprova a Política Nacional de Atenção
Básica — PNAB; Atenção Primária à Saúde: atributos essenciais e derivados. Epidemiologia e saúde pública: análise da
situação de saúde local, prevalência, incidência e morbimortalidade; indicadores de saúde, testes, risco. Doenças de
Notificação Compulsória; Atestado médico e declaração de óbito; Programa de imunização; Sistemas de informação na
Atenção Primária à Saúde; Prontuário orientado por problemas; Prevenção Quatemária; Educação em saúde e
intersetorialidade; Promoção da alimentação adequada e saudável, das práticas corporais e atividades físicas, do
envelhecimento saudável, controle do álcool, tabaco e outras drogas. Urgência clínica na APS. Atendimento das
populações específicas e em situação de vulnerabilidade, como população vivendo em situação de rua, quilombolas,
ribeirinhos e indígenas. Atendimento à demanda espontânea com avaliação de risco em todos os grupos etários. Atenção
à Saúde da Criança e do Adolescente: Prevenção, identificação, tratamento e acompanhamento de situações
relacionadas a distúrbios nutricionais (baixo peso, desnutrição, sobrepeso e obesidade); Rastreamento em saúde da
criança: triagem neonatal (teste do pezinho e reflexo vermelho); sopros cardíacos; Prevenção, busca ativa, diagnóstico,
tratamento e acompanhamento da criança e adolescente com hanseníase, com diagnóstico de tuberculose, com sífilis,
hepatites virais, HIV e outras ISTs; Acompanhamento da criança com microcefalia / zika vírus; Prevenção, identificação,
aconselhamento e tratamento em relação ao tabagismo, uso abusivo de álcool e outras drogas, situações de violência
contra crianças e adolescentes; Identificação e acompanhamento de crianças e adolescentes com dificuldade de
aprendizado e problemas relacionados ao contexto escolar e/ou trabalho infantil; Identificação e acompanhamento de
crianças e adolescentes com deficiências físicas e/ou mentais; Identificação e manejo de problemas de crescimento e
desenvolvimento na infância e adolescência; Identificação e manejo dos problemas mais comuns do recém-nascido e
lactente: cólicas do lactente, regurgitação e vômitos, constipação intestinal, moniliase oral, miliária, dermatite das fraldas,
impetigo, dermatite seborreica, icterícia, problemas do umbigo, hérnia inguinal e hidrocele, testículo retido, displasia do
desenvolvimento do quadril; Identificação e manejo de condições graves de saúde em crianças menores de 2 meses:
convulsões, letargia/flacidez, esforço respiratório (tiragem subcostal, batimento de asas do nariz, apneia),
gemido/estridor/sibilância, cianose central, palidez intensa, distensão abdominal, peso < 20009, enchimento capilar lento
(>2s), pústulas ou vesículas na pele, manifestações de sangramento (equimoses, petéquias e/ou hemorragias), secreção
purulenta do ouvido ou da conjuntiva; Identificação e manejo dos problemas mais comuns na infância: asma, deficiência
de ferro e anemia, parasitoses intestinais, febre, infecções de vias aéreas superiores, excesso de peso em crianças,
diarreia aguda, rinite alérgica, eczemas alérgicos, urticária/angioedema, alergia à picada de insetos. Atendimento aos
agravos prevalentes na adolescência: atraso puberal, puberdade precoce, acne, dor escrotal (criptorquidismo, torção
testicular, epididimite, varicocele), ginecomastia puberal, dismenorreia, obesidade, vulvovaginites. Identificação, manejo
e acompanhamento do adolescente com hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e/ou com dificuldades na
acuidade visual; Manejo das doenças crônicas respiratórias mais prevalentes. Atendimento e escuta do adolescente em
qualquer situação; Identificação, acompanhamento e atenção integral à adolescente gestante e puérpera. Identificação,
acompanhamento e manejo de crianças e adolescentes em sofrimento psíquico incluindo ações de prevenção ao suicídio
com adolescentes. Atenção à Saúde do Adulto e Idoso: acompanhamento de adultos e idosos em cuidados integrados
e continuados, incluindo: cuidados paliativos; acompanhamento de pessoas com doenças relacionadas ao trabalho.
atendimento domiciliar de pessoas em situação de restrição ao leito/acamados, com impossibilidade de locomoção,
assim como em situações com indicação de avaliação domiciliar pós-óbito ou de resistência ao tratamento; prevenção,
busca ativa, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da pessoa com hanseníase; prevenção, rastreamento de
sintomáticos respiratórios, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da pessoa com tuberculose; prevenção,
identificação e aconselhamento em relação ao uso abusivo de álcool e outras drogas; prevenção, identificação,
aconselhamento e tratamento em relação ao tabagismo; prevenção, rastreamento, diagnóstico, tratamento e
acompanhamento da pessoa com diagnóstico de sífilis, hepatites virais, outras IST e da pessoa vivendo com HIV, com
atenção especial a populações-chave; rastreamento de neoplasia de cólon e reto em pessoas entre 50 e 75 anos;
rastreamento e acompanhamento de DM2 em adultos assintomáticos; rastreamento e identificação de risco
cardiovascular global (RCVG) visando à realização de escore para estratificação de risco cardiovascular. Epidemiologia,
fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das seguintes condições: a) Cardiovasculares - hipertensão
arterial sistêmica; insuficiência cardíaca, palpitações e arritmias crônicas, varizes; doença arterial periférica; doença
aterosclerótica; dor torácica; sindrome pós-trombótica. b) Pulmonares e respiratórias: - síndrome gripal; insuficiência
respiratória aguda; bronquite aguda e crônica; asma, DPOC, tosse crônica, apneia obstrutiva do sono, dispneia, nódulos
pulmonares, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. c) Sistema Digestivo -
gastrite e úlcera péptica, dispepsia e refluxo gastroesofágico, alterações de hábito intestinal, gastroenterite;
colecistopatias, diarrreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças
intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon, hemorroidas e outras doenças orificiais, dor
abdominal, esteatose hepática, alterações laboratoriais hepáticas. d) Dermatológicas: acne, celulites, dermatites,
erisipela, escabiose, feridas, furúnculo, herpes simples, herpes zoster, hiperidrose, intertrigo, larva migrans, micoses,
miliária, nevos, pediculose, piodermites, doenças das unhas, psoríase, tungiase, urticária, verrugas. e) Condições
genitourinárias: doença renal crônica (pacientes renais crônicos não transplantados), infecção urinária, litiase renal,
hiperplasia prostática benigna, incontinência urinária. f) Metabólicas e do sistema endócrino - hipovitaminoses,
desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, nódulos de tireoide, obesidade e dislipidemia. 9)
Hematológicas - anemia, anemia falciforme, linfonodomegalia periférica, leucopenia, leucocitose, trombocitopenia,
trombocitose. h) Reumatológicas - osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite
infecciosa, doenças do colágeno. i) Condições musculoesqueléticos: lombalgia, cervicalgia, osteoartrite, dor no ombro,
bursite/tendinite, dor no quadril, problemas de mãos/ punhos, dor no joelho, patologias do tornozelo e pé, disfunção
temporomandibular (DTM), fibromialgia, osteoporose, gota. J) Neurológicas -cefaleias, epilepsia, síndromes demenciais,
síndrome do túnel do carpo, acidente vascular acidente vascular encefálico, doença de Parkinson, vertigem, paralisia
facial, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. k) oftalmologia: conjuntivite, hordéolo e calázio e blefarite. |)
Condições de otorrinolaringologia: vertigem, rinossinusite, otite, hipoacusia, amigdalite bacteriana, obstrução nasal,
apneia do sono, labirintopatia, epistaxe; m) Condições alérgicas e imunológicas: rinite alérgica, eczemas alérgicos,
urticária/angioedema, alergia à picada de insetos, alergias alimentares, alergia a medicamentos. n) Sofrimento psíquico
e transtornos mentais mais prevalentes: sofrimento emocional e tristeza, transtornos depressivos, de ansiedade, do
espectro obsessivo-compulsivo e/ou pós-traumático, transtornos por uso de substâncias (álcool, tabaco e drogas ilícitas),
transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, transtorno do humor bipolar, transtornos psicóticos e ações de prevenção
ao suicídio e automutilação. o) Arboviroses (dengue, zika, febre amarela e chikungunya). p) Infecciosas e Transmissíveis
-sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças
sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma,
estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Atenção à
Saúde da Mulher: Pré-natal da gestante e do parceiro; Assistência no período do puerpério; Assistência à mulher no
período do climatério; Abordagem em saúde sexual e reprodutiva- orientação individual e em grupos de métodos
contraceptivos; oferta e dispensação de insumos de prevenção e testes rápidos; disfunções sexuais; avaliação pré-
concepção; diagnóstico precoce de gravidez e orientação sobre infertilidade conjugal Manejo de problemas ginecológicos
mais comuns: sangramento uterino anormal, miomatose, corrimento vaginal (abordagem sindrômica) e dor pélvica;
Prevenção, identificação, acolhimento e acompanhamento de situações de violência contra mulheres, violência sexual,
intrafamiliar e de gênero; Manejo de problemas mamários comuns relacionados à lactação; Rastreamento para neoplasia
de colo uterino e acompanhamento da mulher com diagnóstico de câncer do colo uterino; Rastreamento para neoplasia
de mama e acompanhamento da pessoa com diagnóstico de câncer de mama. Atenção à Saúde do Idoso: Identificação,
manejo e acompanhamento da pessoa idosa vulnerável, em risco de declínio funcional ou frágil (multimorbidades,
polifarmácia, internações recentes, incontinência esfincteriana, quedas recorrentes, alteração de marcha e equilíbrio,
comprometimento cognitivo, comprometimento sensorial, perda de peso não intencional, dificuldade de mastigação e/ou
deglutição, sinais e sintomas de transtornos de humor, insuficiência familiar, isolamento social, suspeitas de violência,
grau de dependência para atividades da vida diária). Prevenção, identificação, acolhimento e acompanhamento de
situações de violência contra idosos. Prevenção de acidentes domésticos, quedas e fraturas. Prevenção, identificação,
tratamento e acompanhamento de distúrbios nutricionais no adulto e idoso.
42 Convocação para Médicos de Família e Comunidade (Bolsistas) da Adaps
Edital 02/2022
Candidatos aprovados que atenderam ao quarto Chamamento para Ocupação de Vagas de Médicos de Família
e Comunidade (Bolsistas) e foram classificados em uma de suas opções de escolha, a Adaps está
disponibilizando a 4º lista de convocados.
As convocações foram enviadas no dia 18/01 para os e-mails individuais e por mensagem de texto via celular,
conforme informações de e-mail e número de telefone registradas no ato de inscrição.
PCD
NÚMERO DE OPÇÃO DE
NOME DO CONVOCADO Ri
INSCRIÇÃO CARGO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO
0305103112 | Médico Bolsista Quedas do Iguacu 3
| ANTONIO JOANDERSON SOUSA COSTA
Ampla Concorrência
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NÚMERO DE OPÇÃO DE
NOME DO CONVOCADO INSCRIÇÃO CARGO Nin MUNICÍPIO é EUNSCAÇÃO
ADALTON MARTINS DOURADO 0305119981 | Médico Bolsista Formosa do Rio Preto BA ã
AFONSO ALFREDO MATTEDI NETO 0305105363 | Médico Bolsista Porto Alegre RS 1
AGATHA CATHARINA DE ARAUJO SANTOS 0305108469 | Médico Bolsista Buritirama BA 3
ALAN CALIL ALVAREZ ZEINE EDINE 0305106270 | Médico Bolsista Monte Carlo SE 2
ALANA SILVA BATISTA 0305119472 | Médico Bolsista Alegre ES 3
ALBERT MACHADO TENORIO 0305120802 | Médico Bolsista Nova Europa [se 2
ALEJANDRA HOYOS SALVATIERRA 0305106075 | Médico Bolsista Lavandeira To 2
ALESSANDRA MOREIRA SILVA 0305114410 | Médico Bolsista Ribeirao das Neves MG 1
ALESSIA KAROLINE CARDOSO DA SILVEIRA 0305100322 | Médico Bolsista Coelho Neto MA 1
ALEX RAMON NUNES PINHEIRO 0305120510 | Médico Bolsista Campo Alegre de Lourdes | BA | 3
ALEXANDRE CALZA NEGRI 0305115768 | Médico Bolsista Piedade SP 1
ALISSON HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA 0305114319 | Médico Bolsista Primavera PA 1
ALLAN SIFFERT LEMOS ia Médico Bolsista Nova Olinda do Norte AM 3
ALLAN WENDEL SILVA BASTOS 0305110099 | Médico Bolsista | Sao Raimundo das Mangabeiras | MA 2 si
ALLYSON KLEBER BESSA FILGUEIRA 0305109336 | Médico Bolsista Atalaia do Norte AM 2:
ALYSON OLIVEIRA COELHO MOURA 0305119864 | Médico Bolsista Benjamin Constant AM 3
[AMANDA COSTA ROCHA ceosioreo | Médico Bolsista Guarulhos E 2
AMANDA MENDES ROCHA 0305115868 | Médico Bolsista | Sitio do Quinto BA 2
AMANDA OLIVEIRA SOUSA RODRIGUES 0305110363 | Médico Bolsista Varzea do Poco BA 1
AMANDA SAMPAIO RIBEIRO 0305115343 | Médico Bolsista Antas BA 2
ANA CAROLINA GUIMARAES DE AZEVEDO NOBRE DE 0305116413 | Médico Bolsista Aluaba | CE 1
OLIVEIRA
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Primária à S
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NÚMERO DE OPÇÃO DE
NOME DO CONVOCADO INSCRIÇÃO CARGO MUNICÍPIO UF Mein
ANA CAROLINA LOPES DE SOUZA 0305100631 | Médico Bolsista Santo Antonio do Sudoeste PR d
ANA CAROLINA MACHADO CHAVES RABELO 0305112725 | Médico Bolsista Serrano do Maranhao MA 3
ANA CAROLINE CARVALHO BEZERRA 0305119115 | Médico Bolsista Caroebe RR cÀ
ANA CAROLINE MARTINS BORGES 0305101477 | Médico Bolsista Guarulhos SP 1
ANA ISABELA DURAN CAMPOS 0305106764 | Médico Bolsista Itiuba BA 3
ANA JULIA SCHMIDT NIEDERAUER al 0305110451 | Médico Bolsista Hortolandia sp 1
ANA KIRENIA UTRIA DE LA VARA 0305105530 | Médico Bolsista Roça Sales RS 1
ANA LAURA CALHEIROS DIAS 0305100818 | Médico Bolsista Apiai SP 2
ANA LUISA BORGES NEVES MANHAES 0305117073 | Médico Bolsista Porto Alegre RS E)
ANA LUIZA FERREIRA 0305118226 | Médico Bolsista Chavantes SP 1
ANA LUIZA REZENDE COLLANI 0305114440 | Médico Bolsista Ituverava sP 1
ANA PAULA BRITO DE SOUSA 0305110861 | Médico Bolsista ii Porangatu So 1
ANA PAULA CESAR SILVA 0305120181 | Médico Bolsista Pao de Acucar AL 1
ANA PAULA DO AMARAL GODO! 0305105791 | Médico Bolsista Querencia MT 4
ANA PAULA GONALVES 0305112621 | Médico Bolsista Alto Piquiri PR Es
ANA PAULA GONCALVES FIGUEIREDO 0305118128 | Médico Bolsista Cotegipe BA 1
ANA ROBERTA SOUZA ARAUJO SANTOS 0305111132 | Médico Bolsista Itumbiara Go 3
ANALIA MELO DINIZ 0305123093 | Médico Bolsista Beberibe CE 1
ANDRE BANDEIRA MOREIRA 0305106597 | Médico Bolsista Maraa AM 1
ANDRE GONCALVES DE SOUZA 0305113022 | Médico Bolsista Bonito MS 1
ANDRE LUIZ DE SOUZA ARAUJO 0305105838 | Médico Bolsista Dom Macedo Costa BA 1
ANDRE VINICIUS REIS QUEIROGA 0305110605 | Médico Bolsista Coari AM 3
ANGELA FLOR DA SILVA PAZ 0305119222 | Médico Bolsista Santa Maria das Barreiras PA 1
ANNA MARIENY SILVA DE SOUSA 0305120235 | Médico Bolsista Pacaraima RR 3
ANNE VITORIA VIEIRA DE MEDEIROS MOURA 0305108381 | Médico Bolsista Guarulhos SP 1
ANNY CATARINA SOUSA COELHO 0305108087 | Médico Bolsista Coronel Joao Sa BA 1
ANTONIO CAIO HENRIQUE DE SOUSA MELO | 0305122433 Médico Bolsista Ipaporanga CE 2
ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR 0305100321 | Médico Bolsista Sao Sebastiao do Uatuma AM 1
ARTHUR AUGUSTO SIQUEIRA CARVALHO 0305107302 | Médico Bolsista Guarulhos SP 1
PET CESAR PACHECO LOPES 0305108191 | Médico Bolsista Sao Paulo Es 1
ARTHUR VINICIUS MORAES SILVA 0305107199 | Médico Bolsista = TO 2
—. | ARTUR DANILO NOVAES DA SILVA 0305107345 | Médico Bolsista Farroupilha + RS 1
ARTUR HENRIQUE MACHADO LOPES 0305116547 | Médico Bolsista Piquet Carneiro CE 2
ASAFY REZENDE SANTOS 0305103338 | Médico Bolsista Santa Rosa do Purus AC = 3 E
AUGUSTO GABRIEL RIBEIRO 0305110261 | Médico Bolsista Maranguape | CE 3
AYRISON DE MELO SOUSA 0305116886 | Médico Bolsista Remi MA 1
BEATRIZ CAMPOS COUTINHO 0305121426 | Médico e Matoes do Norte MA 1
BEATRIZ GARCIA DE PAIVA 0305110752 | Médico Bolsista Catalao —[ Se 1
BEATRIZ RIBEIRO ATHAYDE DE LIMA 0305105102 | Médico Bolsista Ourinhos SP 3
BIANCA GOMES BARROS DOS SANTOS | 0305109241 | Médico Bolsista Remanso BA 2
BLENDA NEIVA DE FARIAS 0305121138 | Médico Bolsista Presidente Getulio SC 2
BRANDON THOMAZ SOUSA 0305119708 | Médico Bolsista Guarulhos SP 2
BRENDA ARAUJO DIAS 0305101341 | Médico Bolsista Algodao de Jandaira [:) 1
BRENO BATISTA DE OLIVEIRA 0305122044 | Médico Bolsista Conceicao do Coite BA 1
BRENO BEZERRA MARTINS 0305109815 | Médico Bolsista Uruoca ce | 3
BRUNA FARIA TAVARES DE MELLO REIS NICOLAU 0305109644 | Médico Bolsista Bariri SP 1
BRUNA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA 0305111644 | Médico Bolsista Alvorada do Norte Go 3
BRUNA BRAGA KAPUSTA 0305109999 | Médico Bolsista Japura PR 2
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NÚMERO DE OPÇÃO DE
AR Do INSCRIÇÃO (oh Le fas HE comodo
BRUNA CAROLINA RIBAS SILVA PORTO 0305108483 | Médico Bolsista Sao Jose do Norte RS 2
BRUNA DE CAMARGO ANTUNES 0305106156 | Médico Bolsista Itapevi Eu E:
BRUNA GOMES DIAS NEGREIROS 0305110710 | Médico Bolsista Ponte Alta do Tocantins TO 1
BRUNA LATIF RODRIGUES CARVALHO 0305122776 | Médico Bolsista Belford Roxo R$ 1
BRUNA STEPHANY DE SENA COUTINHO 0305106564 | Médico Bolsista Cachoeirinha Rs 1
BRUNNA RENATA DE ABREU SA 0305102579 | Médico Bolsista Candido Mendes MA 2
BRUNNO CABRAL ALVES 0305113919 | Médico Bolsista Benjamin Constant AM 1
BRUNO DA SILVA QUARESMA 0305116557 | Médico Bolsista Cameta PA i
BRUNO LUIZ MUELLER 0305114697 | Médico Bolsista Passo de Torres sc E!
BRUNO RIBEIRO ALENCAR 0305107558 | Médico Bolsista Araguaina [ To 1
BRYAN BACS RODRIGUES CARDOSO 0305103649 | Médico Bolsista Aracoiaba CE 1
CAIO SIQUEIRA DE LA PAZ 0305119179 | Médico Bolsista Guarulhos SP 1
CAMILA CALVOSO CAMARGO 0305120194 | Médico Bolsista Tapes RS 3
CAMILA COSTA ALCANTARA 0305100569 | Médico Bolsista Campos Novos SC 3
CAMILA DE ALMEIDA SILVA 0305119561 | Médico Bolsista Santarem PA 1
CAMILA DIAS DANTAS ROEHE 0305116402 | Médico Bolsista Terra Nova PE 1
CAMILA PIRES DE OLIVEIRA 0305122539 | Médico Bolsista Aruja SP 1
CARLA ALEXANDRE ALVES 0305116711 | Médico Bolsista Sao Sebastiao do Umbuzeiro PB 2
CARLA BOMFIM SANTOS 0305104615 | Médico Bolsista Cicero Dantas BA 1
CARLA MARIA FERREIRA DE SOUSA 0305120971 | Médico Bolsista Itaborai RJ 1
CAROLINA MARIA VIANNA GUIMARAES 0305115695 | Médico Bolsista Mata de Sao Joao BA 1
CAROLINA MORETI CAMARA FRANCA 0305108993 | Médico Bolsista Apicum-Acu MA 2
CAROLINE SAMPAIO PORTUGAL ANDRADE 0305108878 | Médico Bolsista Itapicuru BA 3
CHRISTIANE MACHADO CHEN 0305101809 | Médico Bolsista Itapetininga SP 1
CIRO QUINAN FRAZAO Médico Bolsista Cidade Ocidental Go 1
CLARA BEATRIZ DE SOUZA PAMPLONA 0305109867 | Médico Bolsista Monte Siao MG 3
CLARA NUNES CASTRO Médico Bolsista Tres Marias 1
CLARISSA CAETANO SOLEK BURNETT 0305112002 | Médico Bolsista Major Gercino SC 2
CLAUDYO PATRYK REGO CORDEIRO 0305114097 | Médico Bolsista Sao Pedro da Aldeia RJ 1
CLESIO ERNESTO FROTA 0305103544 | Médico Bolsista Pereiras SP 1
CRISTIAN LIMA DUARTE 0305111319 | Médico Bolsista Ouro Branco AL 4.
CRISTIANO DE ARRUDA ANDRADE 0305116433 | Médico Bolsista | Uiramuta RR 1 +
—. | DANIEL AUGUSTO MENDES MOURA 0305117984 | Médico Bolsista Jaguariaiva PR 2
DANIEL IZIDORO CAETANO 0305116833 | Médico Bolsista ni RR 3
DANIELLE PATRCIO DA SILVA 0305111012 | Médico Bolsista Princesa Isabel PB 1
DANILLO SOUZA BRAGA 0305100020 | Médico Bolsista Monte Alegre — 2 Ed
DANTE COSTA DE ARAUJO 0305107485 | Médico Bolsista Carira SE 1
DANY CAROLINA DE PAULA BURATO 0305114380 | Médico Bolsista Santo angelo RS 3
DAPHNE SIQUEIRA DA SILVA 0305106489 | Médico Bolsista Esperanca Nova PR 1
DARA LUIZA GALEAZZI FOPPA 0305111859 | Médico Bolsista Romelandia sc 3 |
DARILEY MOREAUX HERRERA 0305103920 | Médico Bolsista Palmas PR 2
DARLENE MAFRA BAMBIL 0305119506 | Médico Bolsista Sao Luiz Gonzaga RS 1
DAVI FERREIRA MELO 0305114997 | Médico Bolsista Alvorada do Gurgueia PI q
DAYANA CASAMOR BEARZI 0305120496 | Médico Bolsista Benjamin Constant do Sul RS 1
DEBORA ARAUJO AGUIAR 0305108771 | Médico Bolsista Itaituba PA 2
DEBORA FERREIRA BARROS 0305113051 | Médico Bolsista Sao Domingos Go 1
DHEIME OLIVEIRA DA COSTA 0305109492 | Médico Bolsista Rodrigues Alves AC 4 |
DHEISSE CAMILLA CARDOSO RIOS TEIXEIRA 0305101308 | Médico Bolsista Seropedica RJ 3
DIANELYS LABRADA GARCIA 0305117544 | Médico Bolsista Pantano Grande RS 3 |
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7º andar, Edifício Carlton Tower,
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NOME DO CONVOCADO
NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO
DIONEY DO NASCIMENTO BARROS
0305122659 | Médico Bolsista
Santo Antonio do lca
OPÇÃO DE
CONVOCAÇÃO
EDILSON RIBEIRO MACHADO
0305120997 | Médico Bolsista |
Nova Iguacu
EDRIAN WERNER CARVALHO 0305101445 | Médico Bolsista Santarem
EDSON LUIS MARTINS CHAVES 0305102424 | Médico Bolsista Marechal Thaumaturgo
ELISA BRITO DO NASCIMENTO LEAL 0305105432 | Médico Bolsista Carneiros
ELISANGELA MENDES DE SOUZA Pacaraima
ELISANGELA MONTAGNER TEIXEIRA
0305114974 | Médico Bolsista
Varzea Paulista
EMANUEL MESSIAS FELIX NEVES
0305103436 | Médico Bolsista
EMERSON ALVES MIGUEL BATISTA BARRETO
Brasilia de Minas
0305117974 | Médico Bolsista
Minacu
EMERSON GERHARDT FERNANDES
0305103455 | Médico Bolsista
luna
EMERSON MOURA RODRIGUES 0305114343 | Médico Bolsista Jaragua
ERLAND MORAES MEDEIROS FILHO 0305121063 | Médico Bolsista Cansancao
EVERTON LOPES DE CARVALHO [0305113803 | MédicoBolsista| ponto Tre]
FAGNO DE OLIVEIRA MACHADO 0305111619 | Médico Bolsista Rio Pardo RS
FERNANDA SILVA CARVALHO 0305103174 | Médico Bolsista | Piritiba 1
FLAVIA CRISTINA TEIXEIRA PEREIRA 0305101644 | Médico Bolsista | Feira da Mata BA 1
FLAVIA ELISA GUERIOS 0305107491 | Médico Bolsista | Itapeva 1
FLAVIA HELENA SOARES DE OLIVEIRA 0305110529 | Médico Bolsista Boa Vista do Incra RS 3
FLAVIA MEGDA GARCIA | 0305120639 | Médico Bolsista Sao Thome das Letras MG E!
FRANCEANE ESTHER MOREIRA DE OLIVEIRA 0305108753 | Médico Bolsista Dores de Campos MG 1
FRANCIELLE CONSTANTINO DE MELO 0305116553 | Médico Bolsista Querencia MT E
FRANCISCO ALDO RODRIGUES JUNIOR 0305118708 | Médico Bolsista Colonia do Gurgueia PI 2
FRANCISCO ALEXANDRE DE ARAUJO ALMEIDA 0305101959 | Médico Bolsista Cujubim RO 3
FRANCISCO EMILIAN DE LIMA OLIVEIRA 0305108392 | Médico Bolsista Envira AM 2
FRANCISCO LUIZ BORJA RODRIGUES FILHO 0305114933 | Médico Bolsista Conceicao da Feira BA 1
FRANCISCO YVES GADELHA PITOMBEIRA 0305116215 | Médico Bolsista Miguel Leao PI 1
FRANKLIN MULLER PEREIRA MARTINS 0305115391 | Médico Bolsista Coronel Murta 4
GABRIEL BARBOSA FIGUEIRA DOS SANTOS 0305111572 | Médico Bolsista Jacobina BA 1
GABRIELA FERREIRA ALFAMA 0305101101 | Médico Bolsista Planaltina so 1
GABRIELA FERREIRA FERNANDES RIBEIRO 0305110383 | Médico Bolsista Icara ES 1
GABRIELA FRANCO PIRES PEDROSA 0305112709 | Médico Bolsista Lambari D'Oeste MT 1
GABRIELLA SANTOS DUARTE 0305107581 | Médico Bolsista Icara SC 3
—. | GABRIELLE MONTE STUDART 0305119342 | Médico Bolsista Sao Paulo SP 1
GERALDO FERREIRA DA COSTA NETO 0305109583 | Médico Bolsista Porto Alegre RS 1
[GiBRAN LEAL VIEIRA 0305107295 | Médico Bolsista Pinhal da Serra RS 1
GILBERTO PAZ DA SILVA CORREA 0305100009 | Médico Bolsista Porto Alegre RS 1
GILMAR MOREIRA FERNANDES 0305101556 | Médico Bolsista Cacapava do Sul RS 2
GILMAR SALES WILKENS 0305102603 | Médico Bolsista Jutai AM 1
GIORDANO BRUNO CORACAO BUNICENHA 0305115596 | Médico Bolsista ig RR 3 |
GIOVANE ALENCAR PIEROLA 0305110958 | Médico Bolsista Itupeva sp 1
GIOVANNA LIMA FREITAS FLORES 0305113270 | Médico Bolsista Santa Cruz de Salinas MG 1
GIULIA DE CARVALHO FIRMINO 0305103692 | Médico Bolsista Amontada Ei 3
GLENDA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 0305102506 | Médico Bolsista Coari AM 1
GLEYDSON OLIVEIRA DA SILVA 0305101909 | Médico Bolsista Belem do Sao Francisco E 1 3
GRACIELLI NONATO BARBOSA 0305119699 | Médico Bolsista Mucajai RR 5)
GRAZIELI TATIANE DO NASCIMENTO 0305115248 | Médico Bolsista Iretama PR 2
GREIZY MODESTO GOMES 0305115903 | Médico Bolsista Sao Sebastiao do Cai RS 1
GUILHERME ANTONIO ZAMBINI 0305102894 | Médico Bolsista Contenda PR 1
GUILHERME FERREIRA BARROS 0305106336 | Médico Bolsista Porto Alegre RS ah
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ADAPS
Agêi
ção Primária à Saúde
NOME DO CONVOCADO
NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
OPÇÃO DE
MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO
UF
GUILHERME HIRASSAWA SACILLOTTO
0305121955 | Médico Bolsista
Pitangueiras
GUILHERME ROCHA CERQUEIRA
0305115035 | Médico Bolsista
Olindina
GUILHERME RODRIGUES SCHWAMBACK
0305103781 | Médico Bolsista
Itapecerica da Serra
GUILHERME XAVIER DEDOMENICO
0305113470 | Médico Bolsista
Almirante Tamandare do Sul
GUSTAVO DE ALMEIDA LEAO
0305100280 | Médico Bolsista
GUSTAVO FREITAS
0305104078 | Médico Bolsista
Taguatinga
Alvorada
GUSTAVO SILVA OLIVEIRA
0305107150 | Médico Bolsista
Flores de Goias
GYULLYANNA RAQUEL BEZERRA NUNES
0305122237 | Médico Bolsista
Poco das Trincheiras
HAENDRIX LANDELL LIMA ALECRIM
1
3
1
1
1
1
2
0305115622 | Médico Bolsista Coari 3
HALLAN DANTAS DE MELO 0305116625 | Médico Bolsista Itaberai 1
HAMANDA VEGGI DUMBA BRAGA 0305123076 | Médico Bolsista Sapucaia RI 1
HANNA LOUISE DIONISIO RIBEIRO 0305113371 | Médico Bolsista Olindina BA L 1
HELITON LACERDA SOARES 0305102984 | Médico Bolsista Pacaja PA E)
HENDRICK LUIZ SCHARNESKI 0305104469 | Médico Bolsista Pirai do Sul PR 2
HENRIQUE BARBOSA HOLANDA 0305106330 | Médico Bolsista Nova Santa Rita PI 3
HENRIQUE GOUVEIA BORBA E SOUZA 0305119120 | Médico Bolsista Siriri 1
HENRIQUE KENZO TAKIY DA SILVA 0305115444 | Médico Bolsista Pontal SP 1
HIANCA DE SOUZA RODRIGUES 0305108551 | Médico Bolsista Campo Alegre de Lourdes BA vi
HUMBERTO SIGNARIO CARNEIRO SILVA 0305103381 | Médico Bolsista Santarem 1
IAGO DE ALMEIDA CAPEL 0305122472 | Médico Bolsista lvaipora 2
IGOR ALBERTO FERREIRA NERI 0305109518 | Médico Bolsista Serra do Navio 2
[igor ALVES SANTOS 0305111017 | Médico Bolsista Morro Agudo 1
IGOR PINHO SARAIVA 0305113110 | Médico Bolsista Martinopole 3
INGRID ALBUQUERQUE ARAUJO GOMES SELF 0305100834 | Médico Bolsista Amajari 1
INGRID DIAS DA SILVA CORREA 0305101543 | Médico Bolsista Goianesia do Para 4
IRIS LORENA FERNANDES SANTOS 0305107184 | Médico Bolsista | Itaete BA 3
ISABELLA DORIGUETO MOREIRA 0305123018 | Médico Bolsista Rio Pomba MG 1
ISABELLA MAGALHAES ASSUB 0305118964 | Médico Bolsista Benjamin Constant AM 3
ITALA VIVIANE MOURA SANTOS 0305112804 | Médico Bolsista Godofredo Viana MA 2
ITALO THIAGO TAVARES VASCONCELOS 0305113495 | Médico Bolsista Santa Fe de Minas MG 3
IURY OLIVEIRA SANTOS 0305101898 | Médico Bolsista Jordania MG 1
IVALDINO ALVES DOS SANTOS FILHO 0305103284 | Médico Bolsista Sao Sebastiao da Boa Vista PA 8
IZABELA FERNANDA RIBEIRO MASSON 0305113520 | Médico Bolsista Sao Paulo sp Z
no . DISTRITO SANITARIO ESPECIAL 1
IZAIAS FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR 0305120871 | Médico Bolsista 5 pills LITORALSUL PR 1
JACKSON JARDEL PEREIRA DA SILVA 0305120207 | Médico Bolsista Viamao RS 2
JAKELINE LIMA DA COSTA MARCHEZINI 0305110995 | Médico Bolsista Bonito PA 2
JAMILA PIAZERA ALVES MASSANEIRO 0305113182 | Médico Bolsista Sao Joao Batista SC | 1
JANAINA AMORIM DE AVILA 0305117032 | Médico Bolsista Piratini RS 1
JANAINA APARECIDA BARAGAO MORETONI 0305106693 | Médico Bolsista Sao Paulo SP 1
JAQUELINE ALVES PEREIRA SILVA 0305122147 | Médico Bolsista Sao Paulo SP 1
JAQUES MURIEL OLIVEIRA KUNZ 0305100784 | Médico Bolsista Alto Bela Vista SC 1
JEFERSON ROBERTO MENDES DA SILVA 0305117538 | Médico Bolsista Monte Negro RO 1
JEISE GABRIELE LEAL VIEIRA 0305122568 | Médico Bolsista Calcoene AP E
JESSICA ELOI BARROS PORTILHO FONSECA CROS1095 | io Bolsista Pauini AM 3
JESSICA MARIANA LIMA DE OLIVEIRA 0305121788 | médico Bolsista | A BAI O jm 1
JESSY ISABEL MENDOZA LAMEDA 0305112349 | Médico Bolsista Flores da Cunha |RS| 1
JESUS MIGUEL RODRIGUEZ GUEVARA 0305100833 | Médico Bolsista Ipe RS 1
JESUS NASCIMENTO SOARES JUNIOR 0305113027 | Médico Bolsista Tres Marias MG EE 2
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NOME DO CONVOCADO
NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
OPÇÃO DE
comincação
JHANDER JAMES PEIXOTO MACIEL 0305102785
JHEOVANNA CALLY OLIVEIRA 0305104801 o Bolsista Coelho Neto 1
JHONATAN DIEGO SOARES FERREIRA FURQUIM 0305110206 [ Bolsista Rio Negro 1
JOABY NATALINO FARIAS DANTAS 0305101037 | Médico Bolsista Taua CE 3
JOANA CYSNE FROTA VIEIRA 0305105406 | Médico Bolsista Aracati [83 2
JOAO ANTONIO PIMENTEL E VALENTE 0305120600 | Médico Bolsista Canutama AM 1
JOAO CARLOS CARDOSO BALDINI 0305113162 | Médico Bolsista Altinopolis SP 3
JOAO MARCOS PAVANI QUINTAO 0305104907 | Médico Bolsista Sao Mateus Es 2
JOAO MATHEUS BARROS MARQUES 0305122826 | Médico Bolsista Penalva MA 1
JOAO MATHEUS DE ALMEIDA SILVA 0305114839 | Médico Bolsista Joao Pinheiro MG 1
JOAO NIKOLAI VARGAS GONCALVES 0305121467 | Médico Bolsista Jaragua So 3
JOAO PAULO DE OLIVEIRA MATA 0305119846 | Médico Bolsista Coari AM 2
am E DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
JOAO VICTOR DE FREITAS SALES 0305100606 | Médico Bolsista INDIGENA CEARA CE 1
JOAO VITOR DE PAULA SOUZA LUZ 0305113173 | Médico Bolsista Sumare SP 2
JOAO VITOR MATACHON VIANA 0305122157 | Médico Bolsista Aracruz Es 2
JOICE DA SILVA SANTOS 0305110420 | Médico Bolsista Formosa do Rio Preto BA 3
JONAS CREMASCO 0305105925 | Médico Bolsista Igarata sP 2
JONAS WESLEY PINTO DE LIMA 0305117156 | Médico Bolsista Santarem PA 1
JORGE DINIZ NETO 0305102407 | Médico Bolsista Sete Lagoas MG 4
JORGE FERNANDO RODRIGUES ROCHA 0305115342 | Médico Bolsista Ananas TO 3
JOSE ABIMAEL DA SILVA SANTOS 0305116831 | Médico Bolsista Penedo AL 1
JOSE DANUBIO TAVARES DE SOUZA 0305106387 | Médico Bolsista Cariacica Es 1
JOSIANE LETICIA MARQUES MARTINS 0305120113 | Médico Bolsista Bonfim 1
JOYCE PEREIRA QUEIROZ OLIVEIRA 0305101564 | Médico Bolsista Nova Guarita 1
JUAN CARLOS CAMPOS DO NASCIMENTO 0305111228 | Médico Bolsista Granja 3
JUAN PABLO RODRIGUES LIMA 0305120090 | Médico Bolsista Jaguarao 3
ISTRITO SANITARIO ESPECIAL
JUCILAINE FERREIRA CORREIA 0305102241 | Médico Bolsista sela KAIAPO MATO GROSSO 1
JULIA BOSETTI 0305114296 | Médico Bolsista Jucurucu BA 3
JULIA FALARINI 0305120470 | Médico Bolsista Mococa 1
JULIA LESSA BRETAS 0305109750 | Médico Bolsista Aracruz 3
JULIA MAYRA DE ANDRADE E SOUZA 0305104285 | Médico Bolsista Salinas da Margarida 1
JULIA RUFINO GARCIA BERGAMINI 0305111412 | Médico Bolsista Pirajuí 1
JULIANA CAROLINE ARAUJO DE LIMA NUNES 0305118565 | Médico Bolsista Viseu 3
JULIANA DE PADUA ROCHA CORREA OLIVEIRA 0305100716 | Médico Bolsista Sao Joao do Pacui É
JULIANA GONCALVES DE ALMEIDA 0305105952 | Médico Bolsista Santarem 2
JULIANA MARQUES DA SILVA 0305122257 | Médico Bolsista Alvorada 1
JULIANA PAULI 0305118025 | Médico Bolsista Palmeira 3
JULIANA SANTOS SERRÃO DE CASTRO 0305112246 | Médico Bolsista Igarape-Acu 1
KAIO LOPES DE LUCENA 0305112852 | Médico Bolsista Igarassu 1
KARINA FERRETTI ZAKRZEVSKI 0305102675 | Médico Bolsista Garruchos E)
KASSIO ANDRE RODRIGUES 0305107890 | Médico Bolsista Augusto Correa 1
KENIA CORDEIRO SILVA 0305117885 | Médico Bolsista Porto Alegre 3
KEROLAINY ESTEFANE FREIRE SANTOS 0305104225 | Médico Bolsista Campo Formoso 1
KETHLEN ROBERTA ROUSSENQ, 0305104246 | Médico Bolsista Cerro Azul 3
LAILA FERNANDES DA CUNHA 0305117495 | Médico Bolsista Ponte Nova bl
LAIS ROBERTA SANTOS GUIMARAES LIMA 0305107258 | Médico Bolsista Formosa do Rio Preto 1
LARA FRANGIOTTO LOPES 0305112011 | Médico Bolsista Toledo 1
LARA SERAFIM VITORIO | 0305109146 | Médico Bolsista | | Bady Bassitt 1
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NÚMERO DE
CARGO
Nr
NOME DO CONVOCADO INSCRIÇÃO fui MUNICÍPIO a “| omineção
LARISSA DE ANDRADE costs | Médio Bolsista Pinhao
LARISSA VIEIRA MONTEIRO 0305121671 | Médico Bolsista Taquaritinga do Norte PE À
LAURA LUISA DE CARVALHO CRUZ 0305121048 | Médico Bolsista Sao Paulo Ea 1
LAURO LAUDELINO RODRIGUES CARNEIRO 0305104746 | Médico, Bolsista | Rio Verde de Mato Grosso Ms 2
LAYLA THUANE NERVAL DA SILVA 0305116824 | Médico Bolsista Alto Alegre — ml & |
[LEANDRO DE SOUZA NEIVA 0305120141 | Médico Bolsista Paracatu 1
LENILSON VALADARES LIMA 0305106072 | Médico Bolsista Minacu 1
LEONARDO FERNANDO ARAUJO VAN SANTEN | 0305116528 | Médico Bolsista Jaguariaiva a 2 |
LEONARDO FURUKAWA SUZUKI 0305122456 | Médico Bolsista Pirajui SP 2
LETICIA LAYS ALVES DE MEDEIROS 0305106201 | Médico Bolsista Rodelas BA ps
LETICIA MILANI FRANCO 0305102660 | Médico Bolsista Palestina sp 1
Levi DO NASCIMENTO ALMEIDA 0305118457 | Médico Bolsista Nova Mamore RO 1
LIGIA FABIANA LEITE CARVALHO 0305101121 | Médico Bolsista Castro PR 1
| LILY TORRIENTE CASTILLO 0305119347 | Médico Bolsista Itaquaquecetuba sp 2
LINEQUER GARRINI DE SOUZA PINHEIRO 0305106961 | Médico Bolsista Cidreira RS 2
LIVIA RODRIGUES SANTOS 0305120457 | Médico Bolsista Nossa Senhora dos Remedios 2
LOHAHANNE YASMIN COELHO AGUIAR LOPES 0305119684 | Médico Bolsista Porangatu 1
LORENA LIPARIZE FERREIRA 0305120717 | Médico Bolsista luna ES 3
LORRANA CATRIA NASCIMENTO DOS REIS 0305103763 Santo angelo RS 1
LUAN RODRIGO MARTINS REIS 0305116666 | Médico Bolsista Ponte Nova MG 2
LUANA AMORIM GUILHON 0305111236 | Médico Bolsista Apicum-Acu MA 1
LUANA FERREIRA RODRIGUES 0305116079 | Médico Bolsista Nossa Senhora de Nazare PI à
LUANA SILVA SANTANA 0305118159 | Médico Bolsista Jeremoabo BA 2
LUCAS ARRUDA QUEIROZ 0305110832 | Médico Bolsista Farroupilha RS 1
LUCAS BURI DOS ANJOS FONSECA 0305111182 | Médico Bolsista Jucurucu BA 3
LUCAS CRESSONI DE SOUZA 0305117483 | Médico Bolsista Sao Paulo SP 1
LUCAS DA SILVA RAMOS 0305114436 | Médico Bolsista Pinheiros ES 2
LUCAS DE PAULA SILVEIRA ALVES 0305116162 | Médico Bolsista Santa Fe PR 1
LUCAS EDWARDO DE SOUZA E SILVA 0305110012 | Médico Bolsista ai AM 1 |
LUCAS FRANKLIN ALEGRETTI DE OLIVEIRA 0305120016 | Médico Bolsista Cruz Alta RS 1
LUCAS FREIRE DA SILVA 0305103760 | Médico Bolsista Pinhal Grande RS 3
—. | LUCAS PERES FERREIRA 0305120526 | Médico Bolsista Sao Gabriel da Palha ES 2
[LUCAS VIEIRA FONTES 0305102991 | Médico Bolsista Guarulhos ne 1
LUCCA FERNANDES DE MELO 0305118770 | Médico Bolsista Pio XII MA 1
[LUCIANO LEBARBENCHON MASSIGNAN 0305115655 | Médico Bolsista Sao Martinho RS 2
LUCIO ALBERTO DE PINHO PESSOA MONTEIRO 0305112695 | Médico Bolsista Sao Sebastiao do Uatuma AM 3
LUDMILLA CASTRO PINHO DE ALMEIDA 0305121111 | Médico Bolsista Jacunda PA 1
LUIS FILIPE DE SOUZA DO NASCIMENTO 0305119746 | Médico Bolsista Nhamunda AM 1
LUISA STEPHAN COSTA ANDRADE 0305102025 | Médico Bolsista Viana Ss pt
LUIZA LIMA OLIVEIRA 0305114708 | Médico Bolsista Cachoeiro de Itapemirim ES 1
LUIZA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS 0305104019 | Médico Bolsista Cotriguacu MT 3
LUZ MABEL GALEANO FERREIRA 0305112488 | Médico Bolsista Coronel Sapucaia Ms 2
MAIC MONTEIRO CORREIA 0305104100 | Médico Bolsista Palmares do Sul ae 3
MANOEL MACIRIO OLIVEIRA LIMA 0305117319 | Médico Bolsista Venancio Aires RS 3
MANOEL VICTOR FERREIRA LIMA 0305109738 | Médico Bolsista nad re o PA 1
MARCELA ARRUDA VIEIRA 0305116172 | Médico Bolsista Fruta de Leite MG 1
MARCELA BERTOLDO HARADA 0305116002 | Médico Bolsista Espirito Santo do Pinhal sp To 1
MARCELA ROZINDO DE PAULA 0305101111 | Médico Bolsista Belmonte BA 3
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NÚMERO DE
NOME DO CONVOCADO INSCRIÇÃO CARGO MUNICÍPIO UE | nie Mm
MARCELA THIEM!I ANDRADE KOROGI 0305102100 | Médico Bolsista Jordao AC 1
MARCELO AMARO DE MORAIS DANTAS 0305113309 | Médico Bolsista Rio Grande RS 2
MARCELO DE PAULA MARTINS 0305111290 | Médico Bolsista Porto Alegre RS 1
MARCO AURELIO YAMADA FABRIL DE OLIVEIRA 0305100243 | Médico Bolsista Chupinguaia RO 1
MARCOS CRISTIANO SOUZA LOURENCO 0305100636 | Médico Bolsista Josenopolis MG Eq
MARCOS PAULO DE SOUSA MARTINS 0305101309 | Médico Bolsista Ararenda CE 1
MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO SILVA 0305109525 | Médico Bolsista Andradina SP 1
MARIA CLARA VIANA LIMA 0305105396 | Médico Bolsista Alto Alegre do Pindare MA 3
MARIA DE PAULA GLIELMO 0305108059 | Médico Bolsista Itaborai RJ 2
MARIA ESTER VIEIRA CURTY BERNARDO 0305109066 | Médico Bolsista Silva Jardim RJ 3
pena FERNANDA LEITE FIGUEIREDO 0305105987 | Médico Bolsista Santa Cruz Cabralia BA 2
MARIA ISABELLA FERREIRA NEEVES 0305120101 | Médico Bolsista | Salto do Jacui RS 1
MARIA LETICIA DE AGUIAR CATAO RODRIGUES 0305118570 | Médico Bolsista Inaja RE 1
MARIA LUIZA FORTE DUARTE 0305121169 | Médico Bolsista Custodia PE 2
MARIA LUIZA SOUZA MIRANDA 0305113562 | Médico Bolsista Campo Mourao PR 1
MARIANA BELEM PAULETTO 0305121711 | Médico Bolsista Capao do Leao RS 1
MARIANA BRITO DE SOUZA 0305103500 | Médico Bolsista Tapiramuta BA 1
MARIANA CAROLINA MANFIO KACHAN 0305113334 | Médico Bolsista Tonantins AM 2
MARIANA MACIEL BARBOSA 0305103135 | Médico Bolsista Cabeceira Grande MG 3
MARIANA NUNES FERREIRA 0305107573 | Médico Bolsista Sao Sebastiao do Passe BA EM
MARILENA KATIA BUZAGLO 0305121344 | Médico Bolsista Manaquiri AM 2
MARILIA DIAS COSTA 0305113384 | Médico Bolsista Marco CE 3
MARINA BORGES MARTINS 0305105627 | Médico Bolsista Entre Rios BA 1
MARINA SIQUEIRA TEIXEIRA 0305123055 | Médico Bolsista Estancia Velha RS 1
MARINNA KARLA DA CUNHA LIMA VIANA 0305116470 | Médico Bolsista Cumaru PE 2
MARLON RODRIGO PEREIRA LIMA 0305102231 | Médico Bolsista Embu-Guacu SP 2
MATHEUS AGUIAR SOARES 0305119146 | Médico Bolsista Candido Godoi RS 1
MATHEUS DOS SANTOS CESAR 0305122779 | Médico Bolsista | Candido de Abreu PR 3
MATHEUS GOMES SALGADO 0305105867 | Médico Bolsista Tramandai RS 3
MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA 0305103310 | Médico Bolsista Sao Joao Batista SC 1
MATHEUS MITZHAEL LIMA ALMEIDA 0305115168 | Médico Bolsista Tunapolis is 2
MAYARA BARROS SANTIAGO 0305118967 | Médico Bolsista Sao Paulo SP q,
-— | MAYLLA CRISTINA TAVARES ZAGONEL VALIENTE 0305109244 | Médico Bolsista Paranhos us RÃ
MICAELA DIAS DOS ANJOS 0305116823 | Médico Bolsista Gandu BA 2
ei VAZQUEZ SALGADO 0305100323 | Médico Bolsista Sao Gabriel da Palha El 1
MILENA CRISTO MENDONCA 0305103532 | Médico Bolsista Nova Timboteua PA 1
MIRELA CAMARGO AUGUSTO 0305120237 | Médico Bolsista Capivari SP 3
MOISES GOMES PEREIRA JUNIOR [ 0305107774 | Médico Bolsista Eugenio de Castro RS 1
MONALYZA OLIVEIRA DOS SANTOS 0305119930 | Médico Bolsista Rodrigues Alves ME: 1
MONICA DOS SANTOS JACINTO 0305116138 | Médico Bolsista Ibarama, RS 3
MURILO EDUARDO DA SILVA MOREIRA 0305111372 | Médico Bolsista Tapaua AM 3
NATALIA BATISTA CORREA 0305114132 | Médico Bolsista Ferreira Gomes AP 1
NATALIA DE SOUZA 0305114581 | Médico Bolsista Santa Helena — | 2
NATALIA VICTALIANO ZALLA 0305106636 | Médico Bolsista Riqueza SC 1
NATHALIA DE MORAES 0305117802 | Médico Bolsista Albertina MG uh
NATHALIA DIAS GALVAO 0305121723 | Médico Bolsista Babaculandia To | 2
NATHALIA LIMA DE ARAUJO RODRIGUES 0305115716 | Médico Bolsista Monte Alegre PA a
NATHALIA MARIA FONSECA 0305117499 | Médico Bolsista Crixas so 3
[NATHALIA MARQUES MACHADO 0305116017 | Médico Bolsista Pontal SP 1
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7º andar, Edifício Carlton Tower,
Asa Sul, Brasilia-DF
ADAPS
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senvolvimento
ao aP mária à Saúde
PAULA MOREIRA ALMEIDA
PAULO ANGELO NUNES SANTOS
PAULO MOREIRA DE BRITO
NÚMERO DE OPÇÃO DE
NOME DO CONVOCADO INSCRIÇÃO CARGO MUNICÍPIO Mrs AÇÃO
NICANOR GONZAGA ARARUNA FILHO 0305109515 | Médico Bolsista Bituruna
NIZAM SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA 0305104607 | Médico Bolsista Primeira Cruz 2
NOEMIA MOREIRA DA SILVA 0305103397 | Médico Bolsista Esteio [Rs | 2
ODENNIS REYES ESCALONA 0305100720 | Médico Bolsista Mansidao [Ba | 2
PALLOMA DE SA ANTUNES BEZERRA 0305107801 | Médico Bolsista Sao Paulo 2
PATRICIA SOUSA DA SILVEIRA Médico Bolsista Uruoca 2
PAULA MIRELE DO NASCIMENTO SANTOS Médico Bolsista Padre Marcos 1
Conceicao das Pedras
0305120089 | Médico Bolsista
0305109112 | Médico Bolsista
Amaral Ferrador
| 0305115814 Médico Bolsista Baianopolis 3
PEDRO GABRIEL ARAUJO OLIVEIRA | 0305104409 | Médico Bolsista Capinzal do Norte 1
PEDRO HENRIQUE CARDOSO CALLOU 0305108110 | Médico Bolsista Oros 1
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO PEREIRA MENDES 0305110211 | Médico Bolsista Cajari 2
PEDRO HENRIQUE FERREIRA PEREIRA 0305113257 | Médico Bolsista Jesupolis 4
[PEDRO HENRIQUE SILVA FERNANDES 0305103336 | Médico Bolsista Porto Alegre RS | 1
PEDRO HENRIQUE TEODORO FERREIRA 0305121626 | Médico Bolsista Inconfidentes MG | 3
PEDRO PAULO MACHADO LOPES 0305109803 | Médico Bolsista Tres Marias E!
0305107856 | Médico Bolsista Bom Conselho i
POLYANA MONIQUE DOS SANTOS SARTOR 0305112567 | Médico Bolsista Nova Itaberaba ES 2
PRISCILLA BORGES DE SOUZA Médico Bolsista Rodrigues Alves 1
RAFAEL ALMEIDA MONTEIRO 0305118669 | Médico Bolsista Buriticupu 3
PN a DISTRITO SANITARIO ESPECIAL
RAFAEL AMARAL GODOI 0305106884 | Médico Bolsista INDIGENA VILHENA 1
RAFAEL CALADO DANTAS 0305117000 | Médico Bolsista Coremas PB 1
RAFAEL FERREIRA MARTINS 0305106132 o Bolsista Guarulhos SP 2
RAFAEL LUCAS CECILIO MENDES 0305117656 | Médico Bolsista Natalandia MG 1
RAFAEL MARCOS DIAS COSTA 0305105959 | Médico Bolsista Flores de Goias Go 3
RAFAEL TONELLI BERNARDES 0305119404 | Médico Bolsista Igarape MG 2
RAFAEL WILSON FIGUEIREDO 0305116577 | Médico Bolsista Videira SC 2
RAFAELA DIAS ADAMI 0305101019 | Médico Bolsista Porto Alegre RS 3
RAFAELA MACHADO DE OLIVEIRA 0305100960 | Médico Bolsista Serrinha BA 2
RAFAELA MELO SISCONETTO 0305122702 | Médico Bolsista Canapolis “]mo 2
RAFAELLE SANTOS MORAES 0305120711 | Médico Bolsista Ribeirao das Neves MG 1
[RAIANA ZACARIAS DE MACEDO 0305108384 | Médico Bolsista Lagoa do Carro PE 3
RAILSON ENDERSON DA ROCHA PEREIRA 0305111397 | Médico Bolsista Maues AM bh =
RAIMUNDO NONATO DIAS JUNIOR 0305111983 | Médico Bolsista Itai SP 2
RANYELSON LUCAS MATIAS SANTOS 0305102576 | Médico Bolsista Dom Inocencio PI 3
RAQUEL DE FARIA SILVA 0305101721 | Médico Bolsista Pacaraima, RR 1
RAYSSA LORENA FERRAZ DE SOUSA 0305117493 | Médico Bolsista Pajeu do Piaui E 1
REBECA ROLIM DE BRITO 0305109061 | Médico Bolsista Ipubi PE 1
REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO 0305110268 | Médico Bolsista Ipiranga do Piaui Pl 1
RENAN LEAL CASTANHEIRA 0305115718 | Médico Boleto | Pinhal Grande RS a
RENARA DA COSTA VALADARES CARVALHO 0305113810 | Médico Bolsista Afonso Cunha MA o 3 |
MACEDO
RENATO DE BRITO JUSTO 0305116168 | Médico Bolsista Minacu Go 1
ROBERIO ALVARES OLIVEIRA FILHO 0305121724 | Médico Bolsista Santa Maria da Vitoria BA 1
ROBERTA VIEIRA OLIVEIRA 0305114872 | Médico Bolsista Itabi SE a: 2
ROBSON DE SOUSA DO NASCIMENTO 0305106747 | Médico Bolsista Centenario To 1 V
RODOLFO VICTOR DE MENEZES 0305102367 | Médico Bolsista Aurora do Para º PA 1 |
RODRIGO DE ALMEIDA SOUZA 0305118276 | Médico Bolsista Barra do Pirai RI 1
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SBS Quadra 2, bloco 3, Lote 10,
7º andar, Edifício Carlton Tower,
Asa Sul, Brasilia-DF
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ja Atenção Primária
TNÚMERO DE |
VICTORIA CRISTINA LODRON PIRES
NOME DO CONVOCADO INSCRIÇÃO CARGO po MUNICÍPIO
peoeeico DOS SANTOS MOREIRA 0305100356 | Médico Bolsista Nova Xavantina
RODRIGO SOUZA BOMBONATO 0305102097 | Médico Bolsista Gaviao
ROMULO CALMON DE ANDRADE 0305123050 | Médico Bolsista Cotriguacu 2
ROSA MARIA FLORES VALDIVIA 0305114886 | Médico Bolsista Parintins 1 AM 3. |
ROSANE NAVES DE FREITAS | ososnaspso | Médico Bolsista Bom Jesus do Araguaia MT 1
RUAN WARNER MATOS AMORIM 0305100937 | Médico Bolsista Itapecerica da Serra sp 1
RUBENS CLEUDES DE JESUS NEVES JUNIOR 0305119556 | Médico Bolsista Benjamin Constant AM 3
SAIZE CARVALHO FREIRE 0305111078 | Médico Bolsista Jacobina BA pt
SAMALY CRISTINA ANDRADE SOUZA 0305110837 | Médico Bolsista Ibiquera BA EM
SAMUEL CARDIM COSTA 0305122334 | Médico Bolsista Cruz das Almas BA 1
SAMUEL LOPES DA ROCHA 0305111554 | Médico Bolsista Rio Grande RS 1
SAYMONN GASCHLER CAVALCANTE 0305105023 | Médico Bolsista Sao Paulo SP 2
SEBASTIÃO ALVES SOBREIRA NETO 0305112211 | Médico Bolsista Sao Joao da Urtiga RS 2
STANLEY DE LIMA FERNANDES 0305111515 | Médico Bolsista Morada Nova CE 3
STHENNIO MACEDO CASTRO 0305101986 | Médico Bolsista Alto Alegre do Pindare MA 3
TAINA CARLA AGRA DE FARIAS 0305108050 | Médico Bolsista Maragogi AL 2
TAINA SCHNEID EISFELD 0305109943 | Médico Bolsista Uniao da Vitoria | PR 1
TAINARA DOS SANTOS FERREIRA SANTOS 0305102651 | Médico Bolsista Alagoinhas BA 1
TAIS LORRANI PRADO DA SILVA 0305104716 | Médico Bolsista Ribeirao das Neves MG 1
TAISSA FERREIRA DE LIMA 0305117685 | Médico Bolsista Mundo Novo MS 3
TALYTTA MARINHO DE LUCENA 0305106440 | Médico Bolsista Araguatins TO ES
TAMILA VALERIANA RIOS 0305104620 | Médico Bolsista Colinas do Tocantins To 3
TATIANE WOTTRICH 0305116531 | Médico Bolsista Sao Pedro do Sul RS 1
TAYRONE NAYARA SOARES DE OLIVEIRA 0305111938 | Médico Bolsista Vitoria do Jari
TERCIO SERPA DE SANTANA 0305104273 | Médico Bolsista Riacho Frio PI 2
THAIS ESTER MACENA CANDIDO 0305109361 | Médico Bolsista Comodoro MT 3
THAIS FERNANDA MORAIS FREITAS 0305108281 | Médico Bolsista Guaranesia MG 1
THAIS GONCALVES GUIMARAES 0305118773 | Médico Bolsista Rio Verde So 1
THAIS PAULA XAVIER DE LIMA LUNA 0305118512 | Médico Bolsista Machadinho D'Oeste RO 1
THAIS SILVA SANTOS ZDRADEK 0305113054 | Médico Bolsista Mucajai RR 1
THALES DI GESU 0305120705 | Médico Bolsista Fortaleza dos Valos RS 2
THAMIRYS RANDEL BASTOS 0305116309 | Médico Bolsista Portel PA 3
—.. | THIAGO ALMEIDA HURTADO 0305110486 | Médico Bolsista Cidade Ocidental So 1
THIAGO ANTONIO FERREIRA 0305105018 | Médico Bolsista Sao Goncalo do Rio Preto MG 1
THIAGO CABRAL FERREIRA 0305104504 | Médico Bolsista Buriti Alegre Go a
THIAGO KAZUTO SASAKE SATO 0305113394 | Médico Bolsista Mongagua Eu 1
THIAGO MARIANO GONCALVES DE OLIVEIRA 0305112082 | Médico Bolsista Palestina de Goias Go 1
TIAGO DE SOUSA BARROS 0305105113 | Médico Bolsista Moreno PE 2
TIAGO ZANELLA 0305101225 | Médico Bolsista Crissiumal RS 3
VAGNE COSTA DE ALBUQUERQUE 0305122123 | Médico Bolsista Rio Preto da Eva AM 1
VALDINETE ELIAS PEREIRA 0305120425 | Médico Bolsista Sampaio TO 1 |
VALERIA COELHO DENIPOTE 0305120163 | Médico Bolsista Sao Paulo sp 2
VALMIR GUILHERME FRANZ 0305107101 | Médico Bolsista Lavras do Sul Rs 3
VANDA CAROLINA SOMAIO 0305119148 | Médico Bolsista Bertioga SP q!
VANESSA DE SOUSA LEAL LIMA 0305117522 | Médico Bolsista Santa Luz PI 2
VANESSA OLIVEIRA FARIAS 0305118161 | Médico Bolsista Maurilandia do Tocantins * | TO 1
VICTOR AUGUSTO SOARES SOTERO 0305122155 | Médico Bolsista Pavussu PI 3 /
VICTOR CESAR SILVA FAGUNDES 0305115110 | Médico Bolsista Denise MT 1 Jo
VICTOR HUGO DE CASTRO E SILVA 0305113139 | Médico Bolsista Caibi SC 3
0305116237 | Médico Bolsista Divinopolis mo 3
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Asa Sul, Brasília-DF
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IR NOME DO CONVOCADO A RÃ cargo E MUNICÍPIO OPÇÃO DE
VICTORIA ROCHA FREITAS 0305119785 | Médico Bolsista Carmopolis
VICTORIA TAVEIRA DE CASTRO 0305102980 | Médico Bolsista Guarulhos
VINICIO BAGGIO RIZZI 0305115871 | Médico Bolsista || Buriti Bravo
VINICIUS ANDRADE ALMEIDA 0305101738 | Médico Bolsista Ingazeira
[VINICIUS CARVALHO PACHECO FELIX 0305114583 | Médico Bolsista Amambai
VINICIUS MATHEUS KRAEMER DE VARGAS 0305121033 | Médico Bolsista Moipora
VINICIUS RAPOSO DE SOUSA LIMA 0305107176 | Médico Bolsista Sandolandia
VITOR KEISI MEIDEIROS KATAOKA 0305112863 | Médico Bolsista Tunas do Parana
VITOR MONTE DE CASTRO ALENCAR 0305121747 | Médico Bolsista Araioses
VITOR PEREIRA MACHADO 0305106009 | Médico Bolsista Lins
VITOR RODRIGUES DE MIRANDA 0305121181 | Médico Bolsista Belmonte
VIVIAN FREIRE SOARES 0305101125 | Médico Bolsista Belo Jardim 3
VIVIAN GADELHA RAMOS 0305103596 | Médico Bolsista Anori 1
VIVIANE PATRICIA DUDAR BADZINSKI 0305116321 | Médico Bolsista Caseiros 1
N VIVIANE TALITA PEREIRA DE ANDRADE GARCIA 0305103095 | Médico Bolsista Cotriguacu 1
WAGNER WILSON SANTOS DE SOUZA 0305122185 | Médico Bolsista Augusto Correa 1
WALTER BATISTA DE SANTANA NETO 0305107675 | Médico Bolsista Carauari 3
WARLEY LEITE FIGUEIREDO 0305106342 | Médico Bolsista Minas Novas !
WESLEN AMORIM DO NASCIMENTO 0305113063 | Médico Bolsista Santa Rosa do Purus [ AC 1
WYARA LIMA DA SILVA Médico Bolsista Almeirim | PA 2
YAKELIN FRANCISCA BAEZ MARTINEZ 0305108532 | Médico Bolsista Sao Joao do Sul [ SC 1
YARA ROSENDO RAMALHO 0305110898 | Médico Bolsista Brejo da Madre de Deus | PE 2
YASMINE TAVARES SANTANA 0305110164 | Médico Bolsista Apuiares CE 3
YELTSIN SAMIR CHAMANE LLANCO | 0305106682 | Médico Bolsista Breves PA 3
YORHANNA DE MORAIS CARDOSO 0305104481 | Médico Bolsista Avelino Lopes PI 3:
ZENIA ISABEL MARTIN CAMPOS 0305100582 | Médico Bolsista Pompeia | sP | 1
ALEXANDRE POZZA URNAU SILVA
Diretor-Presidente
JOSIJENIECNTESILS N S Ss Ba www.adapsbrasil.com.br
JA UU pÊ. AU a Ha Tuta SBS Quadra 2, bloco 9, Lote 10,
5 Er no ( | | q a ICSIT 7º andar, Edifício Carlton Tower,
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