br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1.230/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.230 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar chamamento público visando firmar parceria com pessoa jurídica de direito privado, para disponibilização de forma gratuita de acesso à internet sem fio - WI_FI, em determinados pontos públicos de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id1317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.230/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar chamamento público visando
firmar parceria com pessoa jurídica de
direito privado, para disponibilização de
forma gratuita de acesso à internet sem fio
- Wi-Fi, em determinados pontos públicos
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e
dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Chamamento
Público visando firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, para a
disponibilização de forma gratuita de acesso à intemet sem fio - Wi-Fi, em
determinados pontos públicos de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º O Chamamento Público de que trata o art. 1.º, da presente Lei, será
regido pelos critérios estabelecidos em ato próprio, observada as legislações
pertinentes, o qual deverá assegurar a ampla participação, além dos demais princípios
constitucionais.
8 1.º A abertura do procedimento previsto no caput, do presente artigo, é
facultativa para a Administração Pública Municipal.
8 2.º A Administração Pública Municipal, poderá celebrar contratos com as
empresas privadas desde que não haja ônus ao Município.
Art. 3.º Fica permitida as pessoas jurídicas de direito privado o oferecimento de
produtos e serviços aos usuários dentro dos limites estabelecidos no Edital de
Chamamento Público.
Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal estipulará as demais
formas de exploração de publicidade.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal poderá utilizar parte do espaço destinado
à exploração de publicidade para veiculação institucional, bem como, terá acesso ao
banco de dados dos usuários do sistema.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetec: otmail.
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º Não se submetem ao disposto na presente Lei, os procedimentos:
|- previstos em legislação específica;
Il - em que a Administração Pública Municipal ofereça contrapartida financeira.
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a instalação de antenas
e totens em áreas públicas, para a disponibilização de forma gratuita de acesso à
internet sem fio - Wi-Fi.
Art. 7.º O Edital de Chamamento Público deverá ser amplamente divulgado,
devendo ser mantido no site oficial do Poder Executivo Municipal, no mínimo, pelo
prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
SÉ
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilQhotmail. com
E
24 de Maio de 2023 - Jornai Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.240
$& 1º Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empe-
nho, a adoção das seguintes medidas:
1- Redução de investimentos programados com recursos próprios.
| Eliminação de despesas com horas-extras;
1 - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - Eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V - Redução de gastos com combustíveis, energia elétrica e telefone;
8 2º- Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada
um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vis-
tas à obtenção do equilíbrio na execução orçamentária e financeira do
exercício.
An. 42- A contratação de operações de crédito e as operações de crédito
por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel ob-
servância do disposto, no que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na
Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.
Art. 43- O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias
«após a publicação da Lei Orçamentária de 2024 a programação financei-
ra e o cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e
unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas
constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta
de resultado primário,
5 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão
ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, de-
vendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição
dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações
constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes
desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes sos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetu-
ado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor
calculado de acordo com os critérios estabelecido no art. 29-A, da Consti-
tuição Federal.
Art. 44- São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução
de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação or-
camentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamen-
to.
Art. 45- A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único- Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fon-
te de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores,
independentemente da receita à conta da qual os créditos foram aberlos.
Art. 46- Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº. 101/
00 e em cumprimento ao $ 3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no
exercício de 2024, a despesa será considerada irrelevante se o seu impac-
to orçamentário-financeiro no exercício não ultrapassar, para bens, servi-
ços e obras os limites fixados pelos incisos | e Il, do art. 24, da Lei 8666/
93, devidamente atualizados.
Art. 47- O Poder Executivo encaminhará até o dia 31/08/2023 o Projeto de
Lei do Orçamento Anual de 2024, à Câmara Municipal para apreciação e
conclusão da votação nos termos da Lei Orgânica do Município de COTRI-
GUAGU.
Art. 48- Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de
dezembro de 2023 a programação dele constante poderá ser executada
para o atendimento das seguintes despesas:
|- Pessoal e encargos sociais;
1! - Pagamento do serviço da divida; e
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
297
Hll = Transferências constitucionais e legais para os fundos municipais le-
galmente constituídos.
IV - 1/12 (uns doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 49. Faz parte integrante desta Lei:
|- Anexo de prioridades e metas da Administração, na forma de Anexo |;
Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º, do art.
4º, de Lei Complementar
Federal nº 101/2000, na forma de Anexo Il, assim demonstrados:
a) Demonstrativo de Metas Anuais;
b) Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fis-
cais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Ali-
enação de Ativos; .
f) Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
9) Demonstrativo de Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
HIl - Anexo de Riscos Fiscais, estabelecido no parágrafo 3º, do Art. 4º, de
Lei Complementar
Federal nº 101/2000, na forma de Anexo Ill.
Art. 50.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu-
al LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 51- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 23 maio de 2023
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ee steca preeereer rsmemenomes
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.230/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar chamamento público vi-
sando firmar parceria com pessoa jurídica de direito privado, para dispo-
nibilização de forma gratuita de acesso à internet sem fio - Wi-Fi, em de-
terminados pontos públicos de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá
outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Chamamen-
to Público visando firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito priva-
do, para a disponibilização de forma gratuita de acesso à intemet sem fio
« Wi-Fi, em determinados pontos públicos de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º O Chamamento Público de que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será regido pelos critérios estabelecidos em ato próprio, observada as le-
gislações pertinentes, o qual deverá assegurar a ampla participação, além
dos demais princípios constitucionais.
5 1.º A abertura do procedimento previsto no caput, do presente artigo, é
facultativa para a Administração Pública Municipal.
Assinado Digitalmente
24 de Maio de 2023 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.240
$2.º A Administração Pública Municipal, poderá celebrar contratos com as
empresas privadas desde que não haja ônus ao Município.
Art. 3.º Fica permitida as pessoas jurídicas de direito privado o oferecimen-
to de produtos e serviços aos usuários dentro dos limites estabelecidos no
Edital de Chamamento Público.
Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal estipulará as demais
formas de exploração de publicidade.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal poderá utilizar parte do espaço desti-
nado à exploração de publicidade para veiculação institucional, bem como,
terá acesso ao banco de dados dos usuários do sistema.
Art. 5.º Não se submetem ao disposto na presente Lei, os procedimentos:
|- previstos em legislação específica;
Il - em que a Administração Pública Municipal ofereça contrapartida finan-
ceira.
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a instalação de an-
tenas e totens em áreas públicas, para a disponibilização de forma gratuita
de acesso à internet sem fio - Wi-Fi.
=, Art. 7.º O Edital de Chamamento Público deverá ser amplamente divulga-
do, devendo ser mantido no site oficial do Poder Executivo Municipal, no
minimo, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplemen-
tadas se necessário.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
eee
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE EMPRESA CLASSIFICADA EM
SEGUNDA COLOCADA NO PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023
PROCESSO 019/2023
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro
— Cotriguaçu/MT, Toma público a convocação da empresa MARCOS S.
BIUDES — ME CNPJ: 08.257.279/0001-03, segunda colocada dos itens
—s, 06, 07, 08, 09, 44, 50, 51, 52 e 53, da Ata de Registro de Preço 021/
2023 que advém do Pregão Eletrônico — SRP Nº 009/2023 Processo Nº
019/2023 cuja o objeto é: “AQUISIÇÃO DE TONER, CARTUCHOS, TIN-
TAS E CILINDROS DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMAN-
DAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS”, homologado no dia 03 do mês
de maio do ano de 2023, tendo em vista que a empresa MILLENIUM PA-
PELARIA E MAT. DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 07.787.944/0001-08,
classificada como primeiro colocado dos referidos itens, não cumpriu com
o exigido no termo de referência quanto a marca original dos produtos con-
forme solicitado. Ressalta-se que o registro do fommecedor convocado se
dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusi-
ve quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme
art. 64,8 2º e 81 da lei 8.666/93, que inclusive deverá manifestar interesse
no compromisso a ser firmado, no prazo de 05 (dias) úteis.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
eres
diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br
298
TERMO DE APOSTILAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/
2022 DO PROCESSO Nº 040/2022 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
019/2022.
A Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, CNPJ 37.465.309/0001-67, com
sede e foro nesta Cidade de Cotriguaçu/MT, doravante denominada sim-
| plesmente "CONTRATANTE", neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no
CPF/MF nº ***.108.141-**, resolve TRANSFERIR SALDO do Processo Nº
040/2022 referente a ata de registro de preço 019/2022, pela legislação
pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas poste-
riormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de apostila-
mento tem como objetivo transferir saldo do ITEM 02. A modificação foi
autorizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para suprir
a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Autorizado através dos
Ofícios Nº 148/DC/SMEC/2023 e Nº 106/COMPRAS/SMS/2023. CLÁU-
SULA SEGUNDA — DO ITEM
2.1. Para que possa suprir a necessidade de atendimento da Secretaria
Municipal de Saúde, nas quantidades de:
Item/Descrição
ALIMENTAÇÃO - ALMOÇOIJANTA - TIPO SELF SERVICE
oz COM ARROZ TIPO 1, FEIJÃO TIPO 1, MACARRÃO, FAROFA, 400
SALADA E HORTALIÇAS E VARIEDADE DE CARNE BRAN-
CA E VERMELHA. (CENTRO)
Quantidade
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
3.1. A Prefeitura Municipal providenciará a publicação do presente Termo,
que é condição indispensável para sua eficácia, no Jornal Eletrônico dos
Municípios do Estado De Mato Grosso, consoante ao que dispõe o art. 61,
Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeitura de Cotriguaçu
cre
4º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 048/2022
Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra-
zo), referente ao Contrato nº 048/2022, de origem da PROCESSO DE
COMPRA Nº 041/2022, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº
012/2022, do objeto: “FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO EM COMU-
NICAÇÃO - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTERNA COMPREEN-
DENDO AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA DE IMPRENSA, PARA O
PODER EXECUTIVO DE COTRIGUAÇU-MT”.
De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ
1 MF sob o nº 37.465.309/0001-67, localizada na Av. 20 de Dezembro,
Nº 725 , Bairro Centro, Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Pre-
feito Municipal, Srº: Valdivino Mendes dos Santos doravante denomi-
nado “CONTRATANTE” e a empresa:NILSON CESAR DOS SANTOS
00230406106,CNPJ: 15.513.578/0001-19,endereçada em Rua Durvalina
Previatti, Número 120, Complemento *******+, Cep 78.330-000, Bairro/Dis-
trito Vila Nova, Município Cotriguaçu-MT, denominado “CONTRATADO”,
conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO ADITIVO — DO PRAZO - As partes contratan-
tes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorrogando
a partir de 26 de maio de 2023 até 26 de maio de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO - VALOR: O valor total global do con-
trato passa de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta
reais) para R$ 86.250,00 (oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais).
Assinado Digitalmente

open original →