| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.232 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Cotriguaçu, visando a cooperação mútua, na realização do Evento da 17.ª EXPOCOTRI e da 28.ª Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.232/2023. Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Cotriguaçu, visando a cooperação mútua, na realização do Evento da 17.º EXPOCOTRI e da 28.º Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu- MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de caráter financeiro e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não financeiro, a título de subvenção cultural e social, em favor do Sindicato Rural de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54, com sede na Avenida Tamburelo, n.º 98, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT. $ 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, objetiva a cooperação mútua entre a Administração Municipal e o Sindicato beneficiário, para fins da realização do Evento da 17.2 EXPOCOTRI e da 28.º Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, em conformidade com Plano de Aplicação elaborado pelo beneficiário e aprovado pelo Poder Executivo Municipal, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante. 8 2.º O recurso de natureza financeiro no quantum de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para o Sindicato beneficiário em parcela única, a contar da publicação da presente Lei. Art. 2.º Incumbe ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização do Evento, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, o Sindicato beneficiário deverá apresentar: PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone; (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: w.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO | - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, tais como: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; c) Certificado de Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; e) Certidão Negativa Municipal; e, f) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado — TCE/MT; Il - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos; Ill - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, comprovando a regularidade jurídica; IV - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Sindicato Rural de Cotriguaçu registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou documento equivalente; V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Sindicato Rural de Cotriguaçu, conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda — CPF/MF; VI - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre outros, que comprove que o Sindicato tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF; e, VII - Plano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros. Art. 4.º Para cobrir a despesa que trata o art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2028, PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: .cotriguaçu. 1d) E-mail: gabinetecotriQhotmail.com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO “Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2.001 Gestão e Manutenção do Gabinete Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições Dotação Orcamentária: 06 ima rasante R$ 70.000,00 ASA PAÇO = x lo R$ 70.000,00 Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.232/2023 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 13/2023, DO SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU COM O PLANO DE APLICAÇÃO EM ANEXO PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA nida 20 de Dez .º 725, Centro, Cotriguaçu-MT gere 78.330-000 - Cx. Postal O CNPJMPA .º 37.465. SO0O0OA ET e: (66) 3555-1224 - (66) 3588.1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com nynas AR | | E nóentinoo nenfinoo di | oqvavs 'SOHNIZIA SOldIDINNIA SO 3 SIJVANVDOT Sy SvgOL Ja Svalvaly OysS SvOSSId SY JANVIHOdIAI OVI OINI3AI 31SIQ OyOVZNVIS va adlldvd Y OviDIS VT 3 OldiDINNIA 00 ODINQNOIDI 3 TVDOS OLNINIATOANISII O INOD HINGIHINOD 1 OlIJOS IJ] SVAILSAS SIQVOIAILV Sv VALLV o daliNVIN 3 OINIAI Oda SOALAÍSO SOG INN 'SILNISINM SO Vavd dIZv] 3 OLNIININILISINI dazval 30 NIIV OviDIS 3 NOVNDIALOD 3d OIdDINNA OQ OdvadyNdy sSIvVIA O1N3AI3 O 3 INÔ JLSIN “Ovad OQ VISII :8L 3 ECOC IHLODOdXI VA OVOITI eZL Y SOINVDIHO a Cotrig ame SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU O O ES OFÍCIO N. º 013/2023 - Sindicato Rural de Cotriguaçu Cotriguaçu-MT, 08 de maio de 2023. Á PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU O Sindicato Rural de Cotriguaçu organizará este ano Os eventos da 17º ExpoCotri (Exposição Agropecuária de Cotriguaçu) e 28º Festa do Peão, que serão realizados simultaneamente entre os dias 15 a 18 de junho do corrente ano, no Parque de Exposições Vilmar Andreita, onde espera-se: ádo de 10.000 (Dez mil) pessoas durante os 4 dias de festa. Elântos em edições anteriores, de grandes parceiros como a E esta iniciativa, sendo um dos Conforme experiênci sabemos que só alcançaremos Prefeitura Municipal. Por isso, cé parceiros desta edição. Para tanto, solicitamos fim de custear parcialmente as Gs despesas financeiras e R$30.000,8 $$100.000,00 (Cem Mil Reais), a ento, sendo R$70.000,00 para A contrapartida ao val BIMA SO Ride na disponibilidade de ENTRADA GRATUÍTA para toda a SINDICAT no CATO d R evento, quinta-feira 15/06/2023. URAL DE-ce favorável na fator NDICATO no "RUI que URAL « esperamos. iquaça Angelo Lunardeli CPF - 966.863.271-3 Presidente Sindicato Rural de CNPJ: 08.840.770/0001-54 Avenida Tamburello, Nº 98 - Centro - CEP: 78:330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Fone fax: (66) 3555-1802 - E-mail: sindcotriguacueftamato. org.br % CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO 172 EXPOCOTRI E 28º FESTA DO PEÃO Entidade CNP) Sindicato Rural de Cotriguaçu 08.840.770/0001-54 CNAE - CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E SECUNDÁRIO: 94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais ENDEREÇO: Av, Tamburelo, Número 98, Bairro Centro ade/UF: Cotriguaçu-MT CEP: 78330-000 Telefone: (66) 98420-1123 E-mail: sindcotriguacu Osistemafamato.org.br INFORMAÇÕES DE CONTA BANCÁRIA Banco: 748 - Sicredi Agência: 0821 ; Conta Corrente: 84868-9 Cooperativa: Univales - Coop. De Crédito Poup. e Invest. NOME DO RESPONSÁVEL Angelo Lunardelli CPF: 966.863.271-34 RG/Órgão Expedidor: 47387327 SSP/MT CARGO: Presidente do Sindicato Rural de Cotriguaçu Endereço: Estrada Rural, Fazenda Kunhataí Porã, Cotriguaçu-MT - DESCRIÇÃO DO PROJETO Convênio Financeiro entre à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e O Sindicato Rural de Cotriguaçu OBJETIVO DO PROJETO Este Projeto de Convênio tem como objetivo o repasse financeiro, para contribuir com a realização do evento 172 Expocotri 2023 e 28º Festa do Peão 02- JUSTIFICATIVA DA PREPOSIÇÃO Baseado que esta entidade não possui recursos próprios, para realizar um evento de tamanha proporção e impacto social, procuramos apoio financeiro junto a sociedade civil, através de patrocínios, e convênios com os orgãos públicos deste Município, para realização da 172 Expocotri 2023 e 28º Festa do Peão. Conforme experiências na realização destes eventos em edições anteriores, só conseguiremos obter êxito se obtivermos o apoio financeiro do Poder Executivo e Legislativo Municipal. 03- CRONOGRAMA DE REPASSE O repasse do apoio financeiro será efetuado em uma única parcela. 04- PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZADA | copECIFICAÇÃO | VALORTOTAL | CONCEDENTE PROPONENTE DESPESA Compra de Materiais de Construção e pagamento da mão de obra de pedreiros, : eletricistas, R$ 70.000,00 Prefeitura encanadores e Municipal diaristas, para reforma e manutenção do Parque de Exposições Vilmar Andretta x Médico/Plantão, Enfermeiro/Plantão, Téc. Enfermagem/Plantão, Motoristas e Combustível das Ambulâncias, Caminhão Pipa e Motorista, Máquina Patrola, combustível e CONVÊNIO FINANCEIRO Sindicato Rural de Cotriguaçu CONVÊNIO NÃO operador, R$ 30.000,00 nó e Sindicato Rural de Cotriguaçu FINANCEIRO Trator/Grade Municipa Combustível e Tratorista, Caminhão de Lixo Combustível Coletores e Motorista, Servidores da Limpeza e Serviço Geral, Horas daPM em Atividade Delegada, Plantão dos Conselheiros Tutelar RSIoomoro 05- RESULTADOS ESPERADOS DO REPASSE FINANCEIRO Com o apoio financeiro deste convênio, junto a Prefeitura e Câmara Municipal, assim como os patrocínios e demais parcerias com outros setores da Sociedade Civil, esperamos realizar as melhorias e reformas necessárias em todo o recinto do Parque de Exposições, para a realização da 17º Expocotri 2023 e 28º Festa do Peão. PROJETO PARA REALIZAÇÃO DA 17º EXPOCOTRI E 282 FESTA DO PEÃO 2023 - COTRIGUAÇU/MT IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Planejamento: 01 de fevereiro a 10 de junho de 2.023. AN | Execução do Evento: 15 a 18 de | 28º Festa do Peão | junho de 2.023. | Valor total do projeto: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) OBJETIVOS DO PROJETO Objetivo Geral: O objetivo é trazer, a cada edição, um evento mais atrativo, seguro, limpo e organizado, garantindo a participação saudável de todos os munícipes/ convidados, de forma que traga aos visitantes o conforto e qualidade para que eles possam praticar negócios ou lazer, trazendó inúmeros benefícios para a população local. Objetivos Específicos: e Realizar a 17º Expocotri e 28º Festa do Peão; e Contratação de Shows nacionais, -shows pirotécnicos, iluminação, sonorização, locutores, comentaristas, arquibancada, camarote, praça de alimentação, arena, contratação de equipes e animais de montaria, Engenheiros, Veterinários, Pagamentos de custo de montagem, desmontagem e ARTS, exposição de animais, maquinários e implementos agrícolas, limpeza, manutenção, equipe de segurança, e todos as demais estruturas necessárias para a realização do evento, garantindo sua realização de forma adequada, segura e com sucesso. e Executar e garantir atividades ligadas a segurança e acesso, identificação e controle no local do evento; e Perpetuar a tradição de Exposição rural agropecuária no município; e Movimentar o comercio local e regional; e Proporcionar entretenimento e lazer para a população; PÚBLICO ALVO Produtores Rurais Agricultores Familiares Empresários Autônomos Comunidade em Geral Perfil do público: pessoas de todas as idades, ou seja, de todas as classes sociais, pessoas que apreciam música, exposição agropecuária, ou seja, O público é extremamente eclético; ÁREA DE ABRANGÊNCIA O projeto beneficiará a população de Cotriguaçu e municípios vizinhos CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS Metas: e. Promover e realizar o evento com qualidade e segurança; e A organização do evento espera contar com circulação dé aproximadamente 10.000 (Dez Mil) pessoas durante os quatro dias de festividade; Descrição da realidade do Município e o impacto do evento na comunidade O Município de Cotriguaçu, atualmente com uma população estimada em 20.000 habitantes e uma grande extensão territorial, somando é uma região economicamente impulsionada pelo setor madeireiro e agropecuária. Em Cotriguaçu existem vários empreendedores agropecuários e possui grandes áreas que abrangem o cultivo de bovinos, equinos, caprinos e suínos. No Município há também uma comercialização crescente de café e atualmente iniciando plantios de grãos, como a soja e o milho. A economia está começando a expandir e diante de tal cenário econômico e dentre as poucas opções de entretenimento, lazer e cultural, a população desta cidade espera ansiosamente pela realização da 28º Festa do Peão e 17º Expocotri, que é 4 maior festa realizada no município, valorizando a cultura sertaneja e do agro em todos os segmentos, posto que cultura é elemento imprescindível para a transformação do cidadão em ser sociável. O projeto contribuirá com a difusão cultural e o desenvolvimento regional, tanto econômico quanto social, aquecendo a economia e fortalecendo a cultura local. Justificativa do Projeto O município de Cotriguaçu sempre cultivou essa cultura de manter ativa as atividades festivas de rodeio, contribuindo com o desenvolvimento social e econômico do município e da região. A partir da realização deste evento tão importante, as pessoas são atraídas de todas as localidades e dos municípios vizinhos como um todo. O presente projeto está, portanto, afinado em envolver nas suas ações os prestadores de serviços diversos, bem Como as sociedades empresariais, produtores rurais e comunidade em geral, prestando, dentre inúmeras contribuições, atividades que ligam as forças do homem do campo às áreas da saúde, maquinário agrícola e sustentabilidade. Para a organização de um evento desse porte, é necessário que os responsáveis planejem todos os detalhes de modo integrado, com atenção especial a diversão da população e devida segurança do evento. E O planejamento da segurança pressupõe avaliar as ameaças e perigos que possam colocar em risco a realização do evento, sem acidentes, incidentes ou quase-acidentes que conduzam a danos humanos ou materiais, adotando medidas preventivas e repressivas nos limites da lei, numa função complementar às atividades da segurança pública, sem prejuízo das competências específicas dessas forças, com o fim de prover a segurança de todos os envolvidos no evento. Para organizar um evento de sucesso, também é necessário levar em consideração a limpeza e toda a estrutura organizacional adequada e necessária. Caso contrário, pode comprometer toda a festividade. O Sindicato Rural de Cotriguaçu não possui estrutura financeira para arcar sozinha com todos os investimentos necessários e indispensáveis para execução do projeto desta proposta e recorreu a esta Prefeitura Municipal, numa parceira de longa data, através das Secretarias Municipais, auxilio para viabilizar a sua execução, pois um evento grandioso como este de grande repercussão, que movimenta o agronegócio local e regional, não pode deixar de ser realizado. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O projeto seguirá o cronograma de atividades compatível com o evento, respeitando os procedimentos aos quais é submetido a organização do evento e a PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPE, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 . O planejamento da segurança pressupõe avaliar as ameaças/ perigos que possam pôr em risco a realização do um evento sem acidentes, “incidentes ou quase- acidentes que conduzam a danos humanos ou materiais. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor total do projeto: R$100.000,00 (Cem Mil Reais) Valor financeiro: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) Valor não financeiro: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Descrição da contrapartida: O evento contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e Câmara de Vereadores. Entrada gratuita para o público no primeiro dia de festividade em 15/06/2023. Proposta para realização do evento, com as descrições detalhadas da estrutura e valores financeiros, segue em anexo; RESULTADOS ESPERADOS: Com o desenvolvimento deste projeto o município será fortalecido social, cultural e economicamente: *Social, por oportunizar acesso a toda a população, *Cultural, porque o acesso à cultura é um direito de todos, *Econômico porque alavancaremos a economia local: na rede hoteleira, nos restaurantes, lanchonetes, comércio de roupas, calçados entre outros. Cotriguaçu/MT, 08 de maio de 2023. Pr: Ga Via ANGELO LUNARDELLI to ei PRESIDENTE SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU Ea 24 de Maio de 2023 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.240 r E EXERCÍCIO 2021 ti Ras MEM [RECEITAS IORÇADA [ARRECADADO ATÉ ATÉ DEZEMBRO O 2022 ARA Digida Ava a RPA dae a puros o aséo zoa 713,81/250.927,92 o — zamam A Ra Total R$ ns 000,00/440.425,19 | —lpa7aD5 o | 6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu, o atende, através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resul- tados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no item 5, estamos demonstrando que a arrecadação (no período de janeiro a dezembro) das receitas de Multas e Juros da Divida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um SUPERÁVIT na arrecadação. Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Divida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes possui previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados e regularizados no município, bem como a atualização anual do tributo. Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal. Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumen- tar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para - Saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Yor todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negati- vamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lei representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cotriguaçu -MT, 23 de maio de 2023. ÍVALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal Secretário Aninha! de Fazenda VALDETE VERONEZ FRANÇA DA Sta Interina ] TERMO DE APOSTILAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/ 2022 DO PROCESSO Nº 040/2022 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 019/2022. A Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, CNPJ 37.465.309/0001-67, com sede e foro nesta Cidade de Cotriguaçu/MT, doravante denominada sim- plesmente “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF/ME nº ***.108.141-**, resolve TRANSFERIR SALDO do Processo Nº 040/2022 referente a ata de registro de preço 019/2022, pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas poste- riormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1,1. O presente termo de apostila- “SN, mento tem como objetivo transferir saldo do ITEM 02. A modificação foi autorizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, para suprir a necessi- dade da Secretaria Municipal de Saúde. Autorizado através dos Ofícios Nº 185/2023 e Nº 105/COMPRAS/SMS/2023. CLÁUSULA SEGUNDA — DO ITEM 2.4. Para que possa suprir a necessidade de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades de: [E ai a | e: -ALMOÇO/JANTA - TIPO SELF SERVICE e COM ARRO; (SALADA E HORTALIÇAS E VARIEDADE DE CARNE BRAN- * |CAE VERMELHA. (CENTRO) E CLÁUSULA TERCEIRA - DA pUMIGAÇÃO 3.1. A Prefeitura Municipal providenciará a publicação do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado De Mato Grosso, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93. Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeitura de Cotriguaçu diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br 291 SEC. GOVERNO LEIN.º 1.232/2023. Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Cotriguaçu, visando a cooperação mútua, na realização do Evento da 17.º EXPOCOTRI e da 28.º Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de caráter financeiro e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não financeiro, a título de subvenção cultural e social, em favor do Sindicato Rural de Cotriguaçu, pessoa juri- dica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840,770/0001-54, com sede na Avenida Tamburelo, n.º 98, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT. $ 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, ob- jetiva a cooperação mútua entre a Administração Municipal e o Sindicato beneficiário, para fins da realização do Evento da 17.º EXPOCOTRI e da 28.º Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, em conformidade com Plano de Aplicação elaborado pelo beneficiário e apro- vado pelo Poder Executivo Municipal, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante. $ 2º O recurso de natureza financeiro no quantum de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para o Sindicato beneficiário em parcela única, a contar da publicação da presente Lei. Art. 2.º Incumbe ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor re- passado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização do Evento, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. Assinado Digitalmente 24 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.240 Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, o Sindicato benefl- clário deverá apresentar: | - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, tais como: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,; c) Certificado de Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Divida Ativa Municipal; e) Certidão Negativa Municipal; e, f) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado — TCE/MT; H - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Fede- ral do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos; HI - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, compro- vando a regularidade jurídica; Ny Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Sindi- cato Rural de Cotriguaçu registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou documento equivalente; V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Sindicato Rural de Cotriguaçu, conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda — CPF/MF; Vi - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consu- mo, entre outros, que comprove que o Sindicato tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF; e, Vil - Piano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros. Art. 4.º Para cobrir a despesa que trata o art. 1.º, da presente Leí, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autori- zado a utilizar a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, Gestão e Manutenção do Gabinete O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º O ANEXO |l — "PLANTA GENÉRICA DE VALORES - VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓ- VEIS — ITBI", da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, passa a vigo- rar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. An. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publica- ção. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei Complementar n.º 114/2022 ANEXO Il Lei Complementar n.º 002/2001 PLANTA GENÉRICA DE VALORES VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS* IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI IMÓVEIS RURAIS | ra o E | LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS —— ]RSMHAJALIQUOTA, imóveis Rurais localizados em distência de até 03 pç 44. | (três) quilômetros da Sede Administrativa do Munici- 870,70 22% com área já consolidada. ad » | Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 lpe 4 (três) quilômetros da Sede Administrativa do Munici- A 4q 22% Sed jo com área não consolidada. Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 pe g | e) Guiêmetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Ko 78 /22% Iministrativa do Município com área já consolidada. |* O mo od Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 |] três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede io] 22% | do | | a iministrativa do Município com àrea não consolida- a. Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Se- Em psmintstraiva do Municipio com área já consoli- ja. Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Se- |R$ 1 ga dminraava do Municipio com área não consoli- ada. R$ 7. [iemenito Despesa: 33.50. Contribuições 4a E de Dotação Orçamentária: 06 70] TOTAL GERAL moensemieeeesenermenanmememnmmem (70.000,00 : Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lein.º 1.232/2023 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 13/2023, DO SINDICATO RURAL DE COTRIGUA- GU COM O PLANO DE APLICAÇÃO EM ANEXO SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 114/2023. mea Rurais localizados, em dência acima de 20. Res lômetros e a! um tros ak Sede rats de Munlcipio cam área Já conso- [554,82 22% lada. ! | |] (ESSAS E imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 | | pinto) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da 5 1. 22% ee Aria do Município com área não con- |978,40) solidada. | nos a e ad rua aolimaços” as uilômetros e a! u u da Seda Administrativa “jo quarent com área já A [consolidada. Mia LEA A Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 [ (trinta) quilômetros e até 40 à fquarenta) quilômetros 122% da sea aoninietrativa do Município com área não 9 jconsolidada. | Imóveis rurais localizados em distância acima de 40 |pg uarenta) quilômetros da Sede Administrativa do lunicípio com área já consolidada y Imóveis Rurais localizados em distância acima de 40 4: iquarenia), quilômetros da Sede Administrativa do BS àq 22% unicípio com área não consolidada. E OBS.: A Distância é medida do ponto Inicial, precisamente, onde está lo- calizada a Sede do Poder Executivo Municipal de Cotrigua Tatéo | vértice mais próximo da propriedade, sendo considerada a linha reta en- tre os 02 (dois) pontos. . Km Altera o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dis- | SETOR 1: BAIRRO CENTRO, IMPERIAL E VILA põe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, e dá ou- o uid SETE | hsrdÃtoo ! tras providências. [Área do terreno (R$79,81/2,2% | diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm,.org.br 292 Assinado Digitalmente