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norma nº 1.232/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.232 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Cotriguaçu, visando a cooperação mútua, na realização do Evento da 17.ª EXPOCOTRI e da 28.ª Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.232/2023.
Dispõe sobre a autorização para celebrar
Termo de Cooperação com o Sindicato
Rural de Cotriguaçu, visando a cooperação
mútua, na realização do Evento da 17.º
EXPOCOTRI e da 28.º Festa do Peão, do
ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-
MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$
70.000,00 (setenta mil reais) de caráter financeiro e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não
financeiro, a título de subvenção cultural e social, em favor do Sindicato Rural de
Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
08.840.770/0001-54, com sede na Avenida Tamburelo, n.º 98, Bairro Centro, no
Município de Cotriguaçu-MT.
$ 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, objetiva a
cooperação mútua entre a Administração Municipal e o Sindicato beneficiário, para
fins da realização do Evento da 17.2 EXPOCOTRI e da 28.º Festa do Peão, do ano de
2023, no Município de Cotriguaçu-MT, em conformidade com Plano de Aplicação
elaborado pelo beneficiário e aprovado pelo Poder Executivo Municipal, que segue no
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
8 2.º O recurso de natureza financeiro no quantum de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para o Sindicato beneficiário
em parcela única, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 2.º Incumbe ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.º 08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a
Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
da realização do Evento, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, o Sindicato beneficiário
deverá apresentar:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone; (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: w.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
| - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, tais como:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
e) Certidão Negativa Municipal; e,
f) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado — TCE/MT;
Il - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da
Fazenda — CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que
comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos;
Ill - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, comprovando a
regularidade jurídica;
IV - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Sindicato Rural
de Cotriguaçu registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou documento
equivalente;
V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Sindicato Rural de Cotriguaçu,
conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com respectivo endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no
Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda — CPF/MF;
VI - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre
outros, que comprove que o Sindicato tem como domicílio fiscal de sua sede
administrativa o endereço registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do
Ministério da Fazenda — CNPJ/MF; e,
VII - Plano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros.
Art. 4.º Para cobrir a despesa que trata o art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2028,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: .cotriguaçu. 1d) E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
“Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.001 Gestão e Manutenção do Gabinete
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições
Dotação Orcamentária: 06 ima rasante R$ 70.000,00
ASA PAÇO = x lo R$ 70.000,00
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.232/2023
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 13/2023, DO SINDICATO
RURAL DE COTRIGUAÇU COM O PLANO DE
APLICAÇÃO EM ANEXO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
nida 20 de Dez .º 725, Centro, Cotriguaçu-MT gere 78.330-000 - Cx. Postal O
CNPJMPA .º 37.465. SO0O0OA ET e: (66) 3555-1224 - (66) 3588.1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
nynas AR | | E nóentinoo nenfinoo di |
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3 ECOC IHLODOdXI VA OVOITI eZL Y SOINVDIHO
a
Cotrig ame SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU
O O
ES
OFÍCIO N. º 013/2023 - Sindicato Rural de Cotriguaçu
Cotriguaçu-MT, 08 de maio de 2023.
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
O Sindicato Rural de Cotriguaçu organizará este ano Os eventos da 17º ExpoCotri
(Exposição Agropecuária de Cotriguaçu) e 28º Festa do Peão, que serão realizados
simultaneamente entre os dias 15 a 18 de junho do corrente ano, no Parque de Exposições
Vilmar Andreita, onde espera-se: ádo de 10.000 (Dez mil) pessoas
durante os 4 dias de festa.
Elântos em edições anteriores,
de grandes parceiros como a
E esta iniciativa, sendo um dos
Conforme experiênci
sabemos que só alcançaremos
Prefeitura Municipal. Por isso, cé
parceiros desta edição.
Para tanto, solicitamos
fim de custear parcialmente as Gs
despesas financeiras e R$30.000,8
$$100.000,00 (Cem Mil Reais), a
ento, sendo R$70.000,00 para
A contrapartida ao val BIMA SO Ride na disponibilidade de ENTRADA
GRATUÍTA para toda a SINDICAT no CATO d R evento, quinta-feira 15/06/2023.
URAL DE-ce favorável na
fator NDICATO no "RUI que URAL « esperamos.
iquaça
Angelo Lunardeli
CPF - 966.863.271-3
Presidente Sindicato Rural de
CNPJ: 08.840.770/0001-54
Avenida Tamburello, Nº 98 - Centro - CEP: 78:330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Fone fax: (66) 3555-1802 - E-mail: sindcotriguacueftamato. org.br
%
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO 172 EXPOCOTRI E 28º FESTA DO PEÃO
Entidade CNP)
Sindicato Rural de Cotriguaçu 08.840.770/0001-54
CNAE - CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E SECUNDÁRIO:
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
ENDEREÇO:
Av, Tamburelo, Número 98, Bairro Centro
ade/UF: Cotriguaçu-MT CEP: 78330-000
Telefone: (66) 98420-1123 E-mail: sindcotriguacu Osistemafamato.org.br
INFORMAÇÕES DE CONTA BANCÁRIA
Banco: 748 - Sicredi Agência: 0821 ;
Conta Corrente: 84868-9 Cooperativa: Univales - Coop. De Crédito Poup. e Invest.
NOME DO RESPONSÁVEL
Angelo Lunardelli CPF: 966.863.271-34
RG/Órgão Expedidor: 47387327 SSP/MT CARGO: Presidente do Sindicato Rural de Cotriguaçu
Endereço: Estrada Rural, Fazenda Kunhataí Porã, Cotriguaçu-MT -
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Convênio Financeiro entre à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e O Sindicato Rural de Cotriguaçu
OBJETIVO DO PROJETO
Este Projeto de Convênio tem como objetivo o repasse financeiro, para contribuir com a realização do evento
172 Expocotri 2023 e 28º Festa do Peão
02- JUSTIFICATIVA DA PREPOSIÇÃO
Baseado que esta entidade não possui recursos próprios, para realizar um evento de tamanha proporção e
impacto social, procuramos apoio financeiro junto a sociedade civil, através de patrocínios, e convênios com
os orgãos públicos deste Município, para realização da 172 Expocotri 2023 e 28º Festa do Peão.
Conforme experiências na realização destes eventos em edições anteriores, só conseguiremos obter êxito se
obtivermos o apoio financeiro do Poder Executivo e Legislativo Municipal.
03- CRONOGRAMA DE REPASSE
O repasse do apoio financeiro será efetuado em uma única parcela.
04- PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZADA | copECIFICAÇÃO | VALORTOTAL | CONCEDENTE PROPONENTE
DESPESA
Compra de Materiais
de Construção e
pagamento da mão de
obra de pedreiros, :
eletricistas, R$ 70.000,00 Prefeitura
encanadores e Municipal
diaristas, para reforma
e manutenção do
Parque de Exposições
Vilmar Andretta x
Médico/Plantão,
Enfermeiro/Plantão,
Téc.
Enfermagem/Plantão,
Motoristas e
Combustível das
Ambulâncias,
Caminhão Pipa e
Motorista, Máquina
Patrola, combustível e
CONVÊNIO
FINANCEIRO Sindicato Rural de Cotriguaçu
CONVÊNIO NÃO operador, R$ 30.000,00 nó e Sindicato Rural de Cotriguaçu
FINANCEIRO Trator/Grade Municipa
Combustível e
Tratorista, Caminhão
de Lixo Combustível
Coletores e Motorista,
Servidores da Limpeza
e Serviço Geral, Horas
daPM em Atividade
Delegada, Plantão dos
Conselheiros Tutelar
RSIoomoro
05- RESULTADOS ESPERADOS DO REPASSE FINANCEIRO
Com o apoio financeiro deste convênio, junto a Prefeitura e Câmara Municipal, assim como os patrocínios e demais
parcerias com outros setores da Sociedade Civil, esperamos realizar as melhorias e reformas necessárias em todo o
recinto do Parque de Exposições, para a realização da 17º Expocotri 2023 e 28º Festa do Peão.
PROJETO PARA REALIZAÇÃO DA 17º EXPOCOTRI E
282 FESTA DO PEÃO 2023 - COTRIGUAÇU/MT
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Planejamento: 01 de fevereiro a 10 de
junho de 2.023.
AN | Execução do Evento: 15 a 18 de
| 28º Festa do Peão | junho de 2.023.
| Valor total do projeto:
R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
OBJETIVOS DO PROJETO
Objetivo Geral:
O objetivo é trazer, a cada edição, um evento mais atrativo, seguro, limpo e
organizado, garantindo a participação saudável de todos os
munícipes/ convidados, de forma que traga aos visitantes o conforto e qualidade
para que eles possam praticar negócios ou lazer, trazendó inúmeros benefícios
para a população local.
Objetivos Específicos:
e Realizar a 17º Expocotri e 28º Festa do Peão;
e Contratação de Shows nacionais, -shows pirotécnicos, iluminação,
sonorização, locutores, comentaristas, arquibancada, camarote, praça de
alimentação, arena, contratação de equipes e animais de montaria,
Engenheiros, Veterinários, Pagamentos de custo de montagem,
desmontagem e ARTS, exposição de animais, maquinários e implementos
agrícolas, limpeza, manutenção, equipe de segurança, e todos as demais
estruturas necessárias para a realização do evento, garantindo sua
realização de forma adequada, segura e com sucesso.
e Executar e garantir atividades ligadas a segurança e acesso, identificação
e controle no local do evento;
e Perpetuar a tradição de Exposição rural agropecuária no município;
e Movimentar o comercio local e regional;
e Proporcionar entretenimento e lazer para a população;
PÚBLICO ALVO
Produtores Rurais
Agricultores Familiares
Empresários
Autônomos
Comunidade em Geral
Perfil do público: pessoas de todas as idades, ou seja, de todas as classes
sociais, pessoas que apreciam música, exposição agropecuária, ou seja, O
público é extremamente eclético;
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O projeto beneficiará a população de Cotriguaçu e municípios vizinhos
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS
Metas:
e. Promover e realizar o evento com qualidade e segurança;
e A organização do evento espera contar com circulação dé aproximadamente
10.000 (Dez Mil) pessoas durante os quatro dias de festividade;
Descrição da realidade do Município e o impacto do evento na comunidade
O Município de Cotriguaçu, atualmente com uma população estimada em 20.000
habitantes e uma grande extensão territorial, somando é uma
região economicamente impulsionada pelo setor madeireiro e agropecuária.
Em Cotriguaçu existem vários empreendedores agropecuários e possui grandes
áreas que abrangem o cultivo de bovinos, equinos, caprinos e suínos. No
Município há também uma comercialização crescente de café e atualmente
iniciando plantios de grãos, como a soja e o milho. A economia está começando
a expandir e diante de tal cenário econômico e dentre as poucas opções de
entretenimento, lazer e cultural, a população desta cidade espera ansiosamente
pela realização da 28º Festa do Peão e 17º Expocotri, que é 4 maior festa realizada
no município, valorizando a cultura sertaneja e do agro em todos os segmentos,
posto que cultura é elemento imprescindível para a transformação do cidadão
em ser sociável.
O projeto contribuirá com a difusão cultural e o desenvolvimento regional, tanto
econômico quanto social, aquecendo a economia e fortalecendo a cultura local.
Justificativa do Projeto
O município de Cotriguaçu sempre cultivou essa cultura de manter ativa as
atividades festivas de rodeio, contribuindo com o desenvolvimento social e
econômico do município e da região. A partir da realização deste evento tão
importante, as pessoas são atraídas de todas as localidades e dos municípios
vizinhos como um todo. O presente projeto está, portanto, afinado em envolver
nas suas ações os prestadores de serviços diversos, bem Como as sociedades
empresariais, produtores rurais e comunidade em geral, prestando, dentre
inúmeras contribuições, atividades que ligam as forças do homem do campo às
áreas da saúde, maquinário agrícola e sustentabilidade.
Para a organização de um evento desse porte, é necessário que os responsáveis
planejem todos os detalhes de modo integrado, com atenção especial a diversão
da população e devida segurança do evento. E
O planejamento da segurança pressupõe avaliar as ameaças e perigos que
possam colocar em risco a realização do evento, sem acidentes, incidentes ou
quase-acidentes que conduzam a danos humanos ou materiais, adotando
medidas preventivas e repressivas nos limites da lei, numa função complementar
às atividades da segurança pública, sem prejuízo das competências específicas
dessas forças, com o fim de prover a segurança de todos os envolvidos no evento.
Para organizar um evento de sucesso, também é necessário levar em
consideração a limpeza e toda a estrutura organizacional adequada e necessária.
Caso contrário, pode comprometer toda a festividade.
O Sindicato Rural de Cotriguaçu não possui estrutura financeira para arcar
sozinha com todos os investimentos necessários e indispensáveis para execução
do projeto desta proposta e recorreu a esta Prefeitura Municipal, numa parceira
de longa data, através das Secretarias Municipais, auxilio para viabilizar a sua
execução, pois um evento grandioso como este de grande repercussão, que
movimenta o agronegócio local e regional, não pode deixar de ser realizado.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O projeto seguirá o cronograma de atividades compatível com o evento,
respeitando os procedimentos aos quais é submetido a organização do evento e a
PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPE, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 . O
planejamento da segurança pressupõe avaliar as ameaças/ perigos que possam
pôr em risco a realização do um evento sem acidentes, “incidentes ou quase-
acidentes que conduzam a danos humanos ou materiais.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor total do projeto: R$100.000,00 (Cem Mil Reais)
Valor financeiro: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)
Valor não financeiro: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Descrição da contrapartida:
O evento contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e Câmara
de Vereadores.
Entrada gratuita para o público no primeiro dia de festividade em 15/06/2023.
Proposta para realização do evento, com as descrições detalhadas da estrutura e
valores financeiros, segue em anexo;
RESULTADOS ESPERADOS:
Com o desenvolvimento deste projeto o município será fortalecido social,
cultural e economicamente:
*Social, por oportunizar acesso a toda a população,
*Cultural, porque o acesso à cultura é um direito de todos,
*Econômico porque alavancaremos a economia local: na rede hoteleira, nos
restaurantes, lanchonetes, comércio de roupas, calçados entre outros.
Cotriguaçu/MT, 08 de maio de 2023.
Pr:
Ga
Via
ANGELO LUNARDELLI to ei
PRESIDENTE SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU
Ea
24 de Maio de 2023 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.240
r E EXERCÍCIO 2021 ti Ras MEM
[RECEITAS IORÇADA [ARRECADADO ATÉ ATÉ DEZEMBRO O 2022 ARA
Digida Ava a RPA dae a puros o aséo zoa 713,81/250.927,92 o — zamam A Ra
Total R$ ns 000,00/440.425,19 | —lpa7aD5 o |
6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu, o atende,
através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resul-
tados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no item 5, estamos demonstrando que a arrecadação (no período
de janeiro a dezembro) das receitas de Multas e Juros da Divida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um
SUPERÁVIT na arrecadação.
Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Divida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes
possui previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados e regularizados no município, bem como a atualização
anual do tributo.
Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal.
Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumen-
tar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores
de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para
- Saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal.
Yor todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negati-
vamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lei representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cotriguaçu -MT, 23 de maio de 2023.
ÍVALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Secretário Aninha! de Fazenda
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA Sta
Interina ]
TERMO DE APOSTILAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/
2022 DO PROCESSO Nº 040/2022 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
019/2022.
A Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, CNPJ 37.465.309/0001-67, com
sede e foro nesta Cidade de Cotriguaçu/MT, doravante denominada sim-
plesmente “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no
CPF/ME nº ***.108.141-**, resolve TRANSFERIR SALDO do Processo Nº
040/2022 referente a ata de registro de preço 019/2022, pela legislação
pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas poste-
riormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1,1. O presente termo de apostila-
“SN, mento tem como objetivo transferir saldo do ITEM 02. A modificação foi
autorizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, para suprir a necessi-
dade da Secretaria Municipal de Saúde. Autorizado através dos Ofícios Nº
185/2023 e Nº 105/COMPRAS/SMS/2023. CLÁUSULA SEGUNDA — DO
ITEM
2.4. Para que possa suprir a necessidade de atendimento da Secretaria
Municipal de Saúde, nas quantidades de:
[E ai a
| e: -ALMOÇO/JANTA - TIPO SELF SERVICE
e COM ARRO;
(SALADA E HORTALIÇAS E VARIEDADE DE CARNE BRAN-
* |CAE VERMELHA. (CENTRO) E
CLÁUSULA TERCEIRA - DA pUMIGAÇÃO
3.1. A Prefeitura Municipal providenciará a publicação do presente Termo,
que é condição indispensável para sua eficácia, no Jornal Eletrônico dos
Municípios do Estado De Mato Grosso, consoante ao que dispõe o art. 61,
Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeitura de Cotriguaçu
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br
291
SEC. GOVERNO
LEIN.º 1.232/2023.
Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o
Sindicato Rural de Cotriguaçu, visando a cooperação mútua, na realização
do Evento da 17.º EXPOCOTRI e da 28.º Festa do Peão, do ano de 2023,
no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público,
por meio de transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de caráter financeiro
e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não financeiro, a título de subvenção
cultural e social, em favor do Sindicato Rural de Cotriguaçu, pessoa juri-
dica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840,770/0001-54,
com sede na Avenida Tamburelo, n.º 98, Bairro Centro, no Município de
Cotriguaçu-MT.
$ 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, ob-
jetiva a cooperação mútua entre a Administração Municipal e o Sindicato
beneficiário, para fins da realização do Evento da 17.º EXPOCOTRI e da
28.º Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, em
conformidade com Plano de Aplicação elaborado pelo beneficiário e apro-
vado pelo Poder Executivo Municipal, que segue no ANEXO ÚNICO, da
presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
$ 2º O recurso de natureza financeiro no quantum de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para
o Sindicato beneficiário em parcela única, a contar da publicação da
presente Lei.
Art. 2.º Incumbe ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor re-
passado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, a contar da realização do Evento, sob pena de ser
obrigada a ressarcir o erário público.
Assinado Digitalmente
24 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.240
Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, o Sindicato benefl-
clário deverá apresentar:
| - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal,
tais como:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Divida Ativa Municipal;
e) Certidão Negativa Municipal; e,
f) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado — TCE/MT;
H - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério
da Fazenda — CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Fede-
ral do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos;
HI - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, compro-
vando a regularidade jurídica;
Ny Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Sindi-
cato Rural de Cotriguaçu registrado, que comprove a regularidade jurídica,
ou documento equivalente;
V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Sindicato Rural de
Cotriguaçu, conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com
respectivo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade
- RG e número de registro no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da
Fazenda — CPF/MF;
Vi - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consu-
mo, entre outros, que comprove que o Sindicato tem como domicílio
fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF; e,
Vil - Piano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros.
Art. 4.º Para cobrir a despesa que trata o art. 1.º, da presente Leí, fica o
Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autori-
zado a utilizar a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento
Vigente para o Exercício Financeiro de 2023,
Gestão e Manutenção do Gabinete
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O ANEXO |l — "PLANTA GENÉRICA DE VALORES - VALORES
VENAIS E ALÍQUOTAS - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓ-
VEIS — ITBI", da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, passa a vigo-
rar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar,
dessa passando a ser parte integrante.
An. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publica-
ção.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n.º 114/2022
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 002/2001
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS*
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI
IMÓVEIS RURAIS | ra o E |
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS —— ]RSMHAJALIQUOTA,
imóveis Rurais localizados em distência de até 03 pç 44. |
(três) quilômetros da Sede Administrativa do Munici- 870,70 22%
com área já consolidada. ad » |
Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 lpe 4
(três) quilômetros da Sede Administrativa do Munici- A 4q 22%
Sed
jo com área não consolidada.
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 pe g |
e) Guiêmetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Ko 78 /22%
Iministrativa do Município com área já consolidada. |* O mo od
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 |]
três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede io] 22% |
do
|
|
a iministrativa do Município com àrea não consolida-
a.
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10
(dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Se-
Em psmintstraiva do Municipio com área já consoli-
ja.
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10
(dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Se- |R$ 1
ga dminraava do Municipio com área não consoli-
ada.
R$ 7.
[iemenito Despesa: 33.50. Contribuições
4a E de
Dotação Orçamentária: 06 70]
TOTAL GERAL moensemieeeesenermenanmememnmmem
(70.000,00 :
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lein.º 1.232/2023
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 13/2023, DO SINDICATO RURAL DE COTRIGUA-
GU COM O PLANO DE APLICAÇÃO EM ANEXO
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º 114/2023.
mea Rurais localizados, em dência acima de 20. Res
lômetros e a! um tros ak
Sede rats de Munlcipio cam área Já conso- [554,82 22%
lada. !
|
|]
(ESSAS E
imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 | |
pinto) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da 5 1. 22%
ee Aria do Município com área não con- |978,40)
solidada. |
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uilômetros e a! u u
da Seda Administrativa “jo quarent com área já A
[consolidada. Mia LEA A
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 [
(trinta) quilômetros e até 40 à fquarenta) quilômetros 122%
da sea aoninietrativa do Município com área não 9
jconsolidada.
|
Imóveis rurais localizados em distância acima de 40 |pg
uarenta) quilômetros da Sede Administrativa do
lunicípio com área já consolidada y
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 40 4:
iquarenia), quilômetros da Sede Administrativa do BS àq 22%
unicípio com área não consolidada. E
OBS.: A Distância é medida do ponto Inicial, precisamente, onde está lo-
calizada a Sede do Poder Executivo Municipal de Cotrigua Tatéo |
vértice mais próximo da propriedade, sendo considerada a linha reta en-
tre os 02 (dois) pontos. .
Km
Altera o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dis- | SETOR 1: BAIRRO CENTRO, IMPERIAL E VILA
põe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, e dá ou- o uid SETE |
hsrdÃtoo !
tras providências. [Área do terreno (R$79,81/2,2% |
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm,.org.br 292 Assinado Digitalmente

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