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norma nº 135/1997

Tipo Lei
Número / Ano 135 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaLEI Nº 135/1997 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCICIO DE 1998.
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LEI N.º 135
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 1.988.
GILMAR PRANGE, Prefeito municipal de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º) - O Orçamento-Programa do Município de
Cotriguaçu, para o exercício financeiro de 1.998, estima a RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 10.900.000,00 ( dez milhões e novecentos mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º) - A Receita estimada será mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 5.700.000,00
Receita Tributária R$ 770.000,00
Receita de Contribuições R$ 165.000,00
Receita Patrimonial R$ 120.000,00
Receita de Serviços R$ 840.000,00
Transferências Correntes R$ 3.520.000,00
Qutras Receitas Correntes R$ 285.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.200.000,00
Operações de Crédito R$ 260.000,00
Transferências de Capital R$ 4.930.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
TOTAL DA RECEITA R$10.900.000,00
Artigo 3º) - A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa,
que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 295.000,00
03 - Administração e Planejamento R$ 1.054.000,00
04 - Agricultura R$ 400.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 1.891.000,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 930.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 2.550.000,00
at
2
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
99 - Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
POR P
01 - Processo Legislativo
07 - Administração
08 - Administração Financeira
18 - Promoção e Extensão Rural
41 - Educação da Criança de O a 6 anos
42 - Ensino Fundamental
43 - Ensino Médio
44 - Ensino Superior
46 - Educação Física e Desportos
48 - Cultura
49 - Educação Especial
57 - Habitação
58 - Urbanismo
75 - Saúde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de Formação do PASEP
88 - Transporte Rodoviário
99 - Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
= RCA RI
NOMI
3 - DESPESAS CORRENTES
4 - DESPESAS DE CAPITAL
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA
01 - LEGISLATIVO
02 - EXECUTIVO
03 - SEC MUN DE ADMIN E FINANÇAS
04 - SEC MUN DE AGRICULTURA
05 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06 - SEC MUN DE SAÚDE E SANEAMENTO
07 - SEC MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
08 - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL R$
09 - SEC MUN DE VIAÇÃO,OBRAS SERV URB R$
10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DE DESPESA
R$ 630.000,00
R$ 2.750.000,00
R$ 400.000,00
R$10.900.000,00
R$ 295.000,00
R$ 825.000,00
R$ 229.000,00
R$ 400.000,00
R$ 146.000,00
R$ 876.000,00
R$ 28.000,00
R$ 30.000,00
R$ 620.000,00
R$ 71.000,00
R$ 120.000,00
R$ 100.000,00
R$ 830.000,00
R$ 760.000,00
R$ 1.790.000,00
R$ 450.400,00
R$ 73.600,00
R$ 106.000,00
R$ 2.750.000,00
R 400.
R$ 10.900.000,00
R$ 3.672.000,00
R$ 6.828.000,00
R$ 400.000,00
R$10.900.000,00
R$ 295.000,00
R$ 340.000,00
R$ 820.000,00
R$ 400.000,00
R$ 1.891.000,00
R$ 2.550.000,00
R$ 340.000,00
184.000,00
3.680.000,00
R 00
R$ 10.900.000,00
E
Artigo 4º) - O Poder Executivo está autorizado a:
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite
de 15% ( quinze por cento ) da Receita Estimada, nos termos da
RESOLUÇÃO Nº 36, de 01 de julho de 1.992, do SENADO FEDERAL e
LEI FEDERAL Nº 4320, de 17 de março de 1.964, no artigo 7º, inciso Il;
abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES até o limite de 30% (trinta por
cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320,
de 17 de março de 1964, artigos 7º, inciso |, e 43, incisos |, 1 e HI,
combinados com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167, inciso V; e,
transportar, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 30%
(trinta por cento) do Orçamento da Despesa, SE NECESSÁRIO, nos
termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167, inciso VI.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro
de
1.988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 25 de novembro de
1.997.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na
mesma data.
o o]
DELA MARIA LORANDI
CHEFE DE EXPEDIENTE

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