| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | LEI Nº 135/1997 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCICIO DE 1998. |
| native_id | 132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
LEI N.º 135 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 1.988. GILMAR PRANGE, Prefeito municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º) - O Orçamento-Programa do Município de Cotriguaçu, para o exercício financeiro de 1.998, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 10.900.000,00 ( dez milhões e novecentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2º) - A Receita estimada será mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 5.700.000,00 Receita Tributária R$ 770.000,00 Receita de Contribuições R$ 165.000,00 Receita Patrimonial R$ 120.000,00 Receita de Serviços R$ 840.000,00 Transferências Correntes R$ 3.520.000,00 Qutras Receitas Correntes R$ 285.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.200.000,00 Operações de Crédito R$ 260.000,00 Transferências de Capital R$ 4.930.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 TOTAL DA RECEITA R$10.900.000,00 Artigo 3º) - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 295.000,00 03 - Administração e Planejamento R$ 1.054.000,00 04 - Agricultura R$ 400.000,00 08 - Educação e Cultura R$ 1.891.000,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 930.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 2.550.000,00 at 2 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte 99 - Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA POR P 01 - Processo Legislativo 07 - Administração 08 - Administração Financeira 18 - Promoção e Extensão Rural 41 - Educação da Criança de O a 6 anos 42 - Ensino Fundamental 43 - Ensino Médio 44 - Ensino Superior 46 - Educação Física e Desportos 48 - Cultura 49 - Educação Especial 57 - Habitação 58 - Urbanismo 75 - Saúde 76 - Saneamento 81 - Assistência 82 - Previdência 84 - Programa de Formação do PASEP 88 - Transporte Rodoviário 99 - Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA = RCA RI NOMI 3 - DESPESAS CORRENTES 4 - DESPESAS DE CAPITAL 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DA DESPESA 01 - LEGISLATIVO 02 - EXECUTIVO 03 - SEC MUN DE ADMIN E FINANÇAS 04 - SEC MUN DE AGRICULTURA 05 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06 - SEC MUN DE SAÚDE E SANEAMENTO 07 - SEC MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 08 - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL R$ 09 - SEC MUN DE VIAÇÃO,OBRAS SERV URB R$ 10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DE DESPESA R$ 630.000,00 R$ 2.750.000,00 R$ 400.000,00 R$10.900.000,00 R$ 295.000,00 R$ 825.000,00 R$ 229.000,00 R$ 400.000,00 R$ 146.000,00 R$ 876.000,00 R$ 28.000,00 R$ 30.000,00 R$ 620.000,00 R$ 71.000,00 R$ 120.000,00 R$ 100.000,00 R$ 830.000,00 R$ 760.000,00 R$ 1.790.000,00 R$ 450.400,00 R$ 73.600,00 R$ 106.000,00 R$ 2.750.000,00 R 400. R$ 10.900.000,00 R$ 3.672.000,00 R$ 6.828.000,00 R$ 400.000,00 R$10.900.000,00 R$ 295.000,00 R$ 340.000,00 R$ 820.000,00 R$ 400.000,00 R$ 1.891.000,00 R$ 2.550.000,00 R$ 340.000,00 184.000,00 3.680.000,00 R 00 R$ 10.900.000,00 E Artigo 4º) - O Poder Executivo está autorizado a: realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% ( quinze por cento ) da Receita Estimada, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 36, de 01 de julho de 1.992, do SENADO FEDERAL e LEI FEDERAL Nº 4320, de 17 de março de 1.964, no artigo 7º, inciso Il; abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, artigos 7º, inciso |, e 43, incisos |, 1 e HI, combinados com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167, inciso V; e, transportar, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, SE NECESSÁRIO, nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 167, inciso VI. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 25 de novembro de 1.997. PREFEITO MUNICIPAL Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. o o] DELA MARIA LORANDI CHEFE DE EXPEDIENTE