| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.237 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1324 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
COTRIGUAÇU v É nd MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.237/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente para Oo Exercício Financeiro de 2023, no valor que menciona, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10- Saúde Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade Fonte de Recurso: 2600 - Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas............esereeresssesmess R$ 280.000,00 Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 33.90.14.00 — Diárias Civil ..............uneseseeseesreemeseseeseeeneeerentenos R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção................ R$ 112.000,00 TOTAL GERAL.......esceansenaesrceemeremesecneeramaranaveaos esses dá FERiNAFaRa sea eta cas R$ 452.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43,8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais): Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10- Saúde Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar. e Ambulatorial PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade Fonte de Recurso: 2600 - Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 30.90.30.00 — Material de Consumo.............emesuessseeseeeseeemseeess R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ R$ 392.000,00 TOTAL GERAL................ ir rreerrererrerercereerereneorareera enero one rareerereenrenoo R$ 452.000,00 Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual —- LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2028. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 27 de junho de 2023. / VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotrigui mi.gov.br E-mail: gabinetecotrit 1/Mei