br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1.237/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.237 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

COTRIGUAÇU
v
É nd
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.237/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir Crédito Suplementar Especial no
Orçamento Vigente para Oo Exercício
Financeiro de 2023, no valor que
menciona, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para
o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de
dezembro de 2022, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil
reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10- Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade
Fonte de Recurso: 2600 - Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas............esereeresssesmess R$ 280.000,00
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 — Diárias Civil ..............uneseseeseesreemeseseeseeeneeerentenos R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção................ R$ 112.000,00
TOTAL GERAL.......esceansenaesrceemeremesecneeramaranaveaos esses dá FERiNAFaRa sea eta cas R$ 452.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43,8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — das seguintes
dotações Orçamentárias, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois
mil reais):
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10- Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar. e Ambulatorial
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade
Fonte de Recurso: 2600 - Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 30.90.30.00 — Material de Consumo.............emesuessseeseeeseeemseeess R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ R$ 392.000,00
TOTAL GERAL................ ir rreerrererrerercereerereneorareera enero one rareerereenrenoo R$ 452.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual —- LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2028.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 27 de junho de 2023.
/
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotrigui mi.gov.br E-mail: gabinetecotrit 1/Mei

open original →