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norma nº 112/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAcrescenta dispositivos e altera ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cria Órgão e Cargos de Agente Político e em Comissão, e dá outras providências.
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 112/2023
Acrescenta dispositivos e altera ANEXOS,
da Lei Complementar Municipal n.º
104/2022, que dispõe sobre a Nova
Organização da Estrutura Administrativa,
do Quadro de Pessoal de Agentes
Políticos e Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas, da Administração
Pública Direta e Indireta, do Poder
Executivo do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, cria Órgão e
Cargos de Agente Político e em Comissão,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º 0 8 2.º, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa
a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V — Chefe de Gabinete do Prefeito.
Ar. 2.º 0 8 5.º, do art. 43, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa
a vigorar acrescido do inciso IIl, com a seguinte redação:
Ill — Chefia de Gabinete do Prefeito.
Art. 3º O CAPÍTULO Vil - “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP”, da Lei Complementar Municipal n.º
104/2022, passa a vigorar com a denominação de “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP E DA CHEFIA DE GABINETE DO
PREFEITO — CGAB”.
Art. 4.º Art. 55, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar
acrescido de um Parágrafo Unico, com a seguinte redação:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito - CGAB:
| - elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete;
Il - revisar os demais documentos emitidos pela secretaria do Gabinete;
HI - elaborar e controlar a agenda do Gabinete;
IV - protocolar a entrada e saída de documentos;
V - redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos;
VI - redigir atas de reuniões;
VII - marcar audiências do Gabinete com setores internos e externos do Poder
Executivo Municipal;
VIII - realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete e de outros
setores;
IX - providenciar reprodução de documentos e outros materiais;
X - controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de
responsabilidade do Gabinete;
XI - organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos,
legislação, ofícios;
XII - organizar salas e ambientes de reuniões;
XIll - controlar o material de consumo, permanente e equipamentos
disponível no setor.
XIV - assistir o Prefeito Municipal:
a) em sua representação política e social, em suas relações públicas e no
preparo e no despacho de seu expediente; e,
b) nas manifestações sobre as atividades administrativas dos órgãos e
unidades do Poder Executivo;
XV - assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a
redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, e,
XVI - outras competências previstas na legislação vigente.
Art. 5.º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, o cargo de Agente
Político de CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - DAG e o cargo em Comissão de
CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS - DAS, de livre nomeação
e exoneração.
Parágrafo Único. Os subsídios/vencimentos e as atribuições dos cargos criados
pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS |, Il e III, da Lei
Complementar Municipal n.º 104/2022.
Art. 6.º Os ANEXOS | e Il, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022,
passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS | e Il, da presente Lei
Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 7.º O ANEXO Ill - FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º
104/2022, passa a vigorar acrescido das tabelas que seguem no ANEXO IIl, da
presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 8.º O “GABINETE DO PREFEITO”, do ANEXO V - ORGANOGRAMA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO
/
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
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sea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPAL”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser
parte integrante.
Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem
respectivamente nos ANEXOS V e Vl, da presente Lei Complementar, dessa
passando a ser partes integrantes.
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023.
nr - DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º 112/2023
ANEXO |
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS,
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM
COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
A) CARGOS ELETIVOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
Prefeito Municipal Chefe de Poder | Dedicação Exclusiva DAG - 01
Vice-Prefeito Chefe de Poder Em Substituição DAG = 01
TOTAL DE VAGAS 02
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO E GRATIFICAÇÃO VAGAS
Secretários Municipais Direção Geral Dedicação Integral DAG - 10
Chefe de Gabinete do Prefeito Direção Geral Dedicação Integral DAG - 01
Diretor Geral do PREVI-COTRI Direção Geral Dedicação Integral DAG E 01
TOTAL DE VAGAS 12
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotrilnhotmail.com
4
/
COTRIGUAÇU
a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
[ "DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS
Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria 20 horas Semanais | DAS/ESP-14 14% 01
Superintendente de Obras e Terraplanagem Superintendência | Dedicação Integral | DAS/ESP-13 23% 01
Assistente Jurídico da APGM Assistência Dedicação Integral | DAS/ESP-12 23 % 0
Assessor Pedagógico Assessoria Dedicação Integral | DAS/ESP-11 60 % 01
Diretor Escolar Direção | Dedicação Integral | DAS/ESP-10 60% os
Coordenador Pedagógico SMEC Coordenadoria Dedicação Integral | DAS/ESP-9 55% o
Coordenador Escolar Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-8 55 % 06
Coordenador Hospitalar e SAMU Coordenadoria | Dedicação integral | DAS/ESP-7 50 % 01
Gerente da Unidade Básica de Saúde- Gerência ima rã
Nova União Dedicação Integral | DAS/ESP-6 50% 01
Responsável Técni |
LH espe e SAMU enc da! Enfermagem Responsável Dedicação Integral | DAS/ESP-5 55 % [oil
Gestor de Tesouraria Gestão Dedicação Integral | DAS/ESP-4 70 % 01
Administrador de licitações e Contratos Administrador Dedicação Integral | DAS/ESP-4 65% 01
Coordenador do CRAS Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-3 50 % 01
scretária Executiva dos Conselhos Secretariado Dedicação Integral | DAS/ESP-2 55 % 01
viretor do Departamento de Trânsito — ' E
DETRAN MUNICIPAL Direção Dedicação Integral | DAS/ESP-1 53 % 01
Superintendente Superintendência | Dedicação Integral DAS- 6 40 % 02
Assessor Assessoria Dedicação Integral DAS-5 50 % |. 06
| Supervisor Supervisão | Dedicação Integral DAS-4 65 % 13
Coordenador Coordenadoria | Dedicação Integral DAS-3 87% 03
Diretor do Departamento Direção Dedicação Integral DAS-2 67% 16
Chefe de Divisão Chefia Dedicação Integral DAS-1 53 % 12
TOTAL DE VAGAS 76
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃOIRS | VAGAS
FG-6 | |Agente de Contratação/Pregoeiro R$ 2.254,20] 01
" FG-5 | |Responsável pelo APLIC e Geo-Obras R$ 1.377,00 01
FG-4 | |Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar R$ 1.223,29 01
FG-3 | |Responsável Técnico CME | R$ 1.173,00 [o
FG-2 [Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.122,00 01
FG-2 | |Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.122,0 01
FG-2 (contador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.122,0 01
FG uvidor SUS l R$ 89148 01
FG-1 | |Responsável Técnico Sala de Vacinas R$ 891,4 01 o!
FG uvidor Municipal R$ 891,4 Lo
FG-1 | |Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados R$ 89148 01
TOTAL DE VAGAS | 11
5
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 112/2023
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
A) CARGOS ELETIVOS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO SUBSÍDIO/R$ |
DAG | |Prefeito Municipal Lei Específica da Câmara
DAG | |Vice-Prefeito Lei Específica da Câmara
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
[ cópico | RA — DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
DAG — |Chefe de Gabinete do Prefeito Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Lei Específica da Câmara
A DAG Secretaria Municipal de Fazenda Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Assistência Social Lei Específica da Câmara ||
[o DAG Secretaria Municipal de Saúde Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Lei Específica da Câmara E
DAG Secretaria Municipal de Urbanismo Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Educação e Cultura Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal do Distrito de Nova União Lei Específica da Câmara
LL. DAG Diretor Geral do PREVI-COTRI Lei Específica da Câmara
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO | VENCIMENTO/R$
DAS/ESP-14 I Assessor Jurídico do Gabinete GAB R$ 10.140,05
6
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
Site: www.cotriguaçu. mt. gov.br
CEP.: 78.330-000 -
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
Cx. Postal 01
TÁ
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotritDhotmail.com
DAS/ESP-13 | Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$ 9.180,00
DAS/ESP-12 | Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 5.423,35
DAS/ESP-11 | Assessor Pedagógico SMEC R$ 5.610,00
DAS/ESP-10 | Diretor Escolar SMEC R$ 5.610,00
DAS/ESP-9 | Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$ 5.406,00
DAS/ESP-8 | Coordenador Escolar SMEC R$ 5.406,00
DAS/ESP-7 | Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$ 4.727,70
DAS/ESP -6 | Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União SMS R$ 3.794,40
DAS/ESP-5 | Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU SMS R$ 3.794,40
DAS/ESP-4 | Administrador de Licitações e Contratos SMAP R$ 3.468,00
DAS/ESP-4 | Gestor de Tesouraria SMF R$ 3.468,00
DAS/ESP-3 | Coordenador do CRAS SMAS R$ 3.060,00
DAS/ESP-2 | Secretária Executiva dos Conselhos SMAS R$ 2.448,00
DAS/ESP-1 | Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$ 1.683,00
DAS- 6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU R$ 4.931,70
DAS- 6 Superintendente de Oficina e Mecânica SMDNU R$ 4.931,70
—— DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos SMAP R$ 4.064,70
DAS-5 Assessor Técnico de Educação SMEC R$ 4.064,70
DAS-5 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras SMIO R$ 4.064,70
DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS R$ 4.064,70
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete GAB R$ 4.064,70
DAS- 5 Assessor de Projetos e Engenharia SMIO R$ 4.064,70
DAS -4 Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo SMU R$ 2.244,00
DAS- 4 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto SMDNU R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital SMDNU R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos SMAP R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor de Contabilidade SMF R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor de Expediente SMAP R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SMEC R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor de Assistência Social SMAS R$ 2.244,00
DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática SMAP R$ 2.244,00
DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$ 1.825,80
DAS-3 Coordenador de Regulação SMS R$ 1.825,80
» DAS-3 Coordenador de Atenção Básica SMS R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos SMAP R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SMEC R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas SMAP R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos SMS R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMAPA R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento Financeiro SMF R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental SMMAD R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas SMAP R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico SMU R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo SMU R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Contabilidade SMF R$ 1.825,80
DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras SMAS R$ 1.683,00
7
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
/
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos SMIO al R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informática SMAP R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$ 1.683,00
DAS -1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias | ASGAB R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadUnico SMAS R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão Seção do CadÚnico — Distrito de Nova União SMAS R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU | R$ 1.683,00
8
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mtgov.br
E-mail:
binetecotritDh
íl.co!
/
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
Lei Complementar n.º 112/2023
1. CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS - DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO GERAL - DAG
NOME DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Nível de escolaridade:
alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe do Gabinete do Prefeito, as atribuições
são correlatas com as competências da Chefia de Gabinete do Prefeito, estabelecidas pela
| presente Lei Complementar.
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF; Nível
de escolaridade: Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: preparar e manter atualizada as fichas financeiras individuais dos
servidores; executar a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a liquidação das
consignações de terceiros, e outras alterações afins; tomar as medidas necessárias para a
apuração mensal das faltas dos servidores a partir dos cartões e espelhos de ponto e planilhas
de cada Secretaria; realizar o cadastramento e o controle das licenças e afastamentos de
servidores previstas em lei; elaborar as folhas de pagamentos mensais; controlar e fiscalizar
eventuais convênios, acordos e contratos que visem efetuar descontos e reembolsos a
servidores e terceiros; fazer controlar o pagamento de salário-família, do adicional por tempo
de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor; providenciar
junto as Secretarias, a programação de férias, emissão e entrega dos avisos das mesmas;
distribuir anualmente os formulários de escala de férias aos órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo, orientando sobre o seu preenchimento e os procedimentos a serem seguidos;
providenciar o levantamento e o processo de pagamento das verbas rescisórias dos servidores
desligados, bem como as informações solicitadas judicialmente referentes aos mesmos;
convocar os servidores para atender intimações judiciais; controle de pessoal relativo a
alteração de lotação e horário de trabalho; recebimento, análise e encaminhamento de
| processos; realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
9
E]
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 112/2023
ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
10
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO V
Lei Complementar n.º 112/2023
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
13
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
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ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 16 da Lei
Complementar 101/2000)
E
IE
|
| Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei
[Cpmplementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1º e
À cisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e
| Horidades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de
Plojeções dos Índices Financeiros de Inflação 4,00%, resultando nos valores
monetários atualizados anualmente.
Ea DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Realização de
ontratações nº 002/2023
fdRiação . EXPANSÃO TT | APERFEIÇOAME
| | NTO
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO
| Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.206/2022
| Ee por elemento de despesa | Valor orçado
390.1 |R$ 17.035.824,94
lhos R$ 1.266.000,00
istgoro | R$ 810.800,00
Íshoosr | R$ 49.500,00
Iish90.92 [R$ 29.500,00 Ê
| at 91.13 | R$ 2.167.500,00 o
[irpraL ORÇADO [R$ 21.359.124,94 Ê
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA
escrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado
901 R$ 17.035.824,94 o
90.13 R$ 1.266.000,00
016 R$ 810.800,00
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CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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fopso.or R$ 49.500,00
Esh.90.92 R$ 29.500,00
391.13 — ]rRs2.167.50000 E
[TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 21359.12494 e
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS |
3191.13
Epeccição das despesas expandidas 2023 2024 2025 Total da
| r elemento de despesa | despesa
] aumenta
da no
E a . período
|[3190.11 R$ 17.035.824,94 |R$17.717.257.94 R$ 18.425.948,25 4,00%
E |
EB 90.13 R$$ 1.266.000,00 |R$ 1.316.640,00 | R$ 1.369 056,00 | 4,00%
iajoo. 16 R$ 810.800,00 R$ 843.232,00 R$ 876.961,28 |4,009
ajso. 91 R$ 49.500,00 R$ 51.480,00 R$ 53.392,00 |
|f3/90.92 R$ 29.500,00 R$ 30.680,00 R$ 31.907,20
R$ 2.167.500,00 | | R$ 2.254.200,00 R$ 2.344.368,00 [4 00%
|FThtal das despesas
E
R$ 21.359.124,94 |R$ 22.213.489,94 | R$ 23.102.029,53 [44 00%%
Levando em consideração para os próximos anos um aumento anual médio de
00%, temos os seguintes valores de Receita Corrente Líquida no decorrer do
'exercício atual (base 2023) e nos 2 subsequentes, com o aumento do PIB:
|Firojeção da RCL
2023 2024 [2025
Líquida)
ani pi (Receita Corrente
Li
=.
ápice de Aumento da arrecadação| R$ 55.968.465,24 |R$ 58.207.203,85| R$ 60.535.492,00 |
k
|
Previsão dos Gastos com Pessoal, no exercício de 2023, e nos próximos 2
Pxercícios subsequentes aplicando a Inflação tanto na Receita e Despesa.
Aho |Custo atual c/ Pessoal
Projeção de DESP. C/ PESS |
Projeção da RCL atual
»D23]RS 21.359.124,94
|R$ 55.968.465,24 38,16%
24|R$ 22.213.489,94
R$ 55.968.465,24 39,69%
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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| Considerando os custos atuais com pessoal que a prefeitura já possui
fihclusive com contratos temporários) e incidindo sobre eles uma inflação média de
K 00% na forma de revisão geral (perda inflacionária), temos o seguinte Custo atual
(Eom pessoal e % da RCL;
| Somando-se nesta projeção o custo atual com pessoal mais o aumento de
pe projetado com o Processo Seletivo, teremos o seguinte Custo total com
|
ssoal:
IMPACTO EM GASTO DE PESSOAL NOS UTIMOS 12 MESES
0 BASE REALIZADO NOS ULTIMOS 12 MESES a
h ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento de
é 10% da RCL atual para a RCL projetada).
b ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos III, da Lei Complementar ni 101/ 2000 (não
| apoiar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).
) ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000
No ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% p/ Executivo/Legislativo).
|3] CONCLUSÃO
ET[[[[[[""—
O presente Impacto Orçamentário, trata-se de demonstrativo de valores, os
quais apontam o computo de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante
a criação de cargos/e ou gratificações com base nas informações de valores
Apresentadas.
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(2025|R$ 23.102.029,53 * |R$ 60.535.492,00 |[38,16% Dr
| RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$ 57.703.956,70. |
|(X) 54% - LIMITE GASTO PESSOAL R$ -31.160.136,62 |
o TOTAL ANUAL R$ 23.523.876,29.
| GASTO COM PESSOAL - — AOITK
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Os valores apurados de receitas são provenientes de projeções e estimativas
Pirementarta e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua
ig considerando principalmente cenário econômico e financeiro que
||
p
derão afetar a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos do valor
estimado/ considerado.
| Vale ressaltar que cabem ao gestor da respectiva Secretaria a Verificação e
nom a de que as dotações e saldos das fichas correlatas estejam de acordo e
s portem a realização da despesa, e atestem que possuem os valores orçamentários
disponíveis para a realização da presente despesa proposta, ou ainda em
ipomprovação de medias de compensação de outras ações e cortes de despesas que
eventualmente darão suporte para atendimento da proposta sem o comprometimento
da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício
Financeiro, cabendo ao mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e
!
(pômprometimento da Gestão Fiscal.
Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2
ahos subsequentes (2024 e 2025) deverá ser observado o comportamento da Receita
|
Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para
Emissão de Alerta (LRF, Inciso Il do $ 1º do art. 59) emitido pelo TCE conforme
Demonstrativo dos Limites de Pessoal — LRF.
|
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
“Art 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art 196
20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoa! exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver
incorrido no excesso:
| - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 de Constituição,
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CNPJ nº 37.465.309/0001-67
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q !l - Criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa,
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
eds mmiissn so
V- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso ll do 5 bo do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias
Art 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no a
ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas pre:
art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrnmesires s;
sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as pro:
previstas nos 88 3º e 40 do art. 169 da Constituição. ”
ERR Saens sean
Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção,
endo realizado no 1º quadrimestre de 2023, o Gestor dever se atentar aos Limites
pand estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando todas as
Wa
ovidencias necessárias para o enquadramento com os Gastos com Pessoal.
Considerando que os Cálculos projetados não estão incluindo possíveis,
corporações, horas extras, projeções de cargos e carreiras e licenças prêmio.
=" o sr
É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento de
Cpneurso Público, Contratações, Ajuda de Custo nos cargos do quadro de Pessoal
Ê
(Geral, devendo o Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de
Responsabilidade Fiscal, pois o não cumprimento deste Limites, e de inteira
responsabilidade do Gestor Municipal. salvo melhor juízo.
|
JOAO FRANCISCG PEREIRA NETO
Contador
CRC: 008209/0-6
Ê PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA )
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 v
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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ANEXO VI
Lei Complementar n.º 112/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
CRIAÇÃO DE ÓRGÃO E DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E EM COMISSÃO,
NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 104/2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA
ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO QUADRO DE PESSOAL
DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-
MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020
(LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para
atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente
Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças
orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
14
24 de Março de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.200
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE
DO PREFEITO
ÓRGÃOS DE
COLABORAÇÃO COM AS
ESFERAS FEDERAL E
ESTADUAL
UNIDADE DE POSTO DE
SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO E
CONVENIADOS — JUNTA DE SERVIÇO
SEFAZMT MILITAR
14
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT GEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Site: www cotriguaçu mt gov. br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º 112/2023
Acrescenta dispositivos e altera ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Adminis-
trativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do
“Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cria Órgão e Cargos de Agente Político e em Comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º 08 2.º, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V — Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 2º 08 5.º, do art. 43, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso Ill, com a seguinte redação:
Ill - Chefia de Gabinete do Prefeito.
Art, 3.º O CAPÍTULO VIII - “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP”, da Lei Complementar Municipal n.º
104/2022, passa a vigorar com a denominação de “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP E DA CHEFIA
DE GABINETE DO PREFEITO — CGAB".
Art. 4.º Art. 55, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito — CGAB:
| - elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete;
Il - revisar os demais documentos emitidos pela secretaria do Gabinete;
Ill - elaborar e controlar a agenda do Gabinete;
IV - protocolar a entrada e saída de documentos;
V- redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos;
VI - redigir atas de reuniões;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 142 Assinado Digitalmente
24 de Março de 2023 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.200
VII - marcar audiências do Gabinete com setores internos e externos do Poder Executivo Municipal;
VIII - realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete e de outros setores;
IX - providenciar reprodução de documentos e outros materiais;
X- controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Gabinete;
XI- organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios;
XII - organizar salas e ambientes de reuniões;
XIII - controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor.
XIV - assistir o Prefeito Municipal:
a) em sua representação política e social, em suas relações públicas e no preparo e no despacho de seu expediente; e,
b) nas manifestações sobre as atividades administrativas dos órgãos e unidades do Poder Executivo;
XV - assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares; e,
XVI - outras competências previstas na legislação vigente.
Art. 5.º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, o
cargo de Agente Político de CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - DAG e o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGA-
MENTOS - DAS, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único. Os subsídios/vencimentos e as atribuições dos cargos criados pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANE-
XOS |, Il e Ill, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.
Art. 6.º Os ANEXOS | e Il, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS | e II, da presente Lei
Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 7.º O ANEXO Ill - FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar
Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido das tabelas que seguem no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser
parte integrante.
Art. 8.º O “GABINETE DO PREFEITO", do ANEXO V - ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECU-
TIVO MUNICIPAL”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar,
dessa passando a ser parte integrante.
Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Comple-
mentar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS V e VI, da presente Lei Complementar, dessa
passando a ser partes integrantes.
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a
transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o
disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de pla-
nejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
“OPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º 112/2023
ANEXO |
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICA-
DAS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
A) CARGOS ELETIVOS
[GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER]
[DENOMINAÇÃO DO CARGOJCATEGORIA [JORNADA TEODIGO]GRATIFICAÇÃO|VAGAS|
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente
24 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.200
Prefeito Municipal [Chefe de Poder/Dedicação ExclusivaDAG - 01
Vice-Prefeito |Chefe de Poder|Em Substituição DAG - 01
TOTAL DE VAGAS 02
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO [CATEGORIA [JORNADA TCÓDIGO]GRATIFICAÇÃO] VAGAS]
Secretários Municipais Direção Geral| Dedicação Integral DAG - 10
Chefe de Gabinete do Prefeito [Direção Geral|Dedicação Integral|DAG - 01
[Diretor Geral do PREVI-COTRI|Direção Geral|Dedicação Integral|DAG - a ma
12
[TOTAL DE VAGAS
: CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS,
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO JGRATIFICAÇÃO VAGAS
[Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria 20 horas Semanais|DAS/ESP-14/14 % lo1
Superintendente de Obras e Terraplanagem Superintendência| Dedicação Integral |DAS/ESP-13/23%
Assistente Jurídico da APGM Assistência Dedicação Integral |DAS/ESP-12/23 %
Assessor Pedagógico Assessoria Dedicação Integral |IDAS/ESP-11/60 %
Diretor Escolar Direção Dedicação Integral IDAS/ESP-10/60 %
Coordenador Pedagógico SMEC Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS/ESP-9 |55 %
Coordenador Escolar Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS/ESP-8 |55 %
Coordenador Hospitalar e SAMU Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS/ESP-7 [50 %
Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União Gerência Dedicação Integral |DAS/ESP-5 50%
[Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU Responsável Dedicação Integral |DAS/ESP-S |55 %
Gestor de Tesouraria Gestão Dedicação Integral |DAS/ESP-4 |70 %
Administrador de licitações e Contratos Administrador *|Dedicação Integral |DAS/ESP-4 [65%
Coordenador do CRAS Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS/ESP-3 |50 %
Secretária Executiva dos Conselhos Secretariado Dedicação Integral |DAS/ESP-2 [55 %
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |Direção Dedicação Integral IDAS/ESP-1 |53 %
Superintendente Superintendência|Dedicação Integral |DAS- 6 40 % oz
Assessor Assessoria Dedicação Integral |DAS-5 50 % 06
Supervisor Supervisão Dedicação Integral |DAS4 65 % 13
Coordenador Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS-3 67 % 03
Diretor do Departamento Direção Dedicação Integral |DAS-2 67 % 16
Chefe de Divisão Chefia — |Dedicação Integral |DAS-1 153% 12
[TOTAL DE VAGAS 76
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
CÓDIGO|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO/RS| VAGAS
(Fes Agente de Contratação/Pregoeiro |R$ 2.254,20 01
FG-5 | |Responsável pelo APLIC e Geo-Obras R$ 1.377,00 oi
FG4 Responsável pela identificação e Junta de Serviço Militar R$ 1.223,29 01
(FG3 | [Responsável Técnico CME R$ 1.173,00 01
FG-2 — |Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI R$1.12200 Jo1
FG-2 | |Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI “]R$ 1.122,00 jo1
FG-2 Contador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.122,00 01
FG-1 |Ouvidor SUS R$ 891,48 01
FG Responsável Técnico Sala de Vacinas R$ 891,48 01
FG-1 Touvidor Municipal R$ 891,48 01
FG Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados |R$ 891,48 01
TOTAL DE VAGAS 11
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 112/2023
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
ICE CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG|
A) CARGOS ELETIVOS
CODIGO|DENOMINAÇÃO DO CARGO/SUBSÍDIO/R$
DAG Prefeito Municipal Lei Específica da Câmara,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 144 Assinado Digitalmente
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[DAS ” Vice-Prefeito
ILei Específica da Câmara!
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
CÓDIGO|DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete do Prefeito
Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Fazenda
Lei Específica da Câmara
ecretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários [Lei Específica da Câmara
Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Saúde
Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Urbanismo
Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal do Distrito de Nova União
Lei Específica da Câmara
Diretor Geral do PREVI-COTRI
Lei Especifica da Câmara
[2. cargo DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO [DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO)VENCIMENTOIRS|
DAS/ESP-14 Assessor Jurídico do Gabinete GAB R$ 10.140,05
DAS/ESP-13/Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$ 9.180,00
DAS/ESP-12]Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 5.423,35
DAS/ESP-11 |Assessor Pedagógico SMEC [R$ 5.610,00
DAS/ESP-10| Diretor Escolar SMEC R$ 5.610,00
DAS/ESP-9 [Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$ 5.406,00
DAS/ESP-8 [Coordenador Escolar SMEC
DAS/ESP-? |Coordenador Hospitalar e SAMU SMS
IDAS/ESP -6 [Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União SMS
DAS/ESP-5 |Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU R$ 3.794,40
DAS/ESP-4 | Administrador de Licitações e Contratos R$ 3.468,00
DAS/ESP-4 [Gestor de Tesouraria SMF R$ 3.468,00
R$ 3.060,00
R$ 2.448,00
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$ 1.683,00
DAS- 6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU
Superintendente de Oficina e Mecânica
DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos
DAS-5 Assessor Técnico de Educação
DAS-5 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras
IDAS-5 Assessor Técnico de Saúde
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete
DAS- 5 Assessor de Projetos e Engenharia
DAS 4 Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo
DAS- 4 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias -
DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos
DAS-4 supervisor de Compras e Suprimentos
DAS-4 Supervisor de Contabilidade
DAS4 Supervisor de Arrecadação
DAS-4 Supervisor de Expediente
DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar nm
DAS-4 Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários
DAS-4 Supervisor de Assistência Social
DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática
DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde o:
DAS-3 Coordenador de Regulação
paes Coordenador de Atenção Básica
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos à
DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SMEC R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários “ISMAPA R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de (Sontesf ear R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos SMS R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMAPA R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU |R$ 1.825,80
DAS-2 |Diretor do Departamento Financeiro SMF R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental SMMAD |R$ 1.825,80
DAS-2 Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas SMAP R$ 1.825,80
IDAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico SMU R$ 1.825,80
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[DAS-2 |Diretor do Departamento de Urbanismo S
DAS-2 Diretor do Departamento de Contabilidade SME = RO
DAS Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU |R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras SMAS R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU — |R$1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos SMIO R$ 1.683,00
DASA Chefe de Divisão de Sistema de informática ISMAP — |R$1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS R$ 1.683,00 |
DAS-1 [Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA |R$ 1.683,00
DAS -1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP R$ 1 683,00)
DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias ASGAB |R$ 1.683,00
DAS-1 [Chefe de Divisão Setor do Cadúnico TISMAS |R$ 1.683,00
DAS-1 Chefe de Divisão Seção do Cadúnico — Distrito de Nova União SMAS R$ 1 .683,00
DAS |Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU |R$ 1.683,00
ANEXO II
Lei Complementar n.º 112/2023
1. CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG
NOME DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Nível de escolaridade: alfabetizado.
— |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe do Gabinete do Prefeito, as atribuiçõ ã lata ênci
ar Preto, esiabelec das poli presente Lol Crmentan o, a ições são correlatas com as competências da Chefia de Gabinete
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Fede-
ral - STF; Nível de escolaridade: Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: preparar e manter atualizada as fichas financeiras individuais dos servidores; executar a averbação e a classificação dos
descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros, e outras alterações afins; tomar as medidas necessárias para a puras jo mensal
das faltas dos servidores a partir dos cartões e espelhos de ponto e planilhas de cada Secretaria; realizar o cadastramento e o controle das licenças e
afastamentos de servidores previstas em lei; elaborar as folhas de pagamentos mensais; controlar e fiscalizar eventuais convênios, acordos e contra-
tos que visem efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros; fazer controlar o pagamento de salário-família, do adicional por tempo de ser-
viço e outras vantagens dos servidores previstas na legistação em vigor; providenciar junto as Secretarias, a programação de férias, emissão e entre-
ga dos avisos das mesmas; distribuir anualmente os formulários de escala de férias aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, orientan-
o sobre o seu preenchimento e os procedimentos a serem seguidos; providenciar o levantamento e o processo de pagamento das verbas rescisórias
dos servidores desligados, bem como as informações solicitadas judicialmente referentes aos mesmos; convocar os servidores para atender intima-
ções judiciais; controle de pessoal relativo a alteração de paras e horário de trabalho; recebimento, análise e encaminhamento de processos; realizar!
nú
Loutras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 112/2023
ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
—. Lei Complementar n.º 112/2023
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 112/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA]
(Inciso ll, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
CRIAÇÃO DE ÓRGÃO E DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E EM COMISSÃO, NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 104/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO QUADRO DE PESSOAL DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM CO-
MISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAGU, ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente
Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2023.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 146 Assinado Digitalmente
24 de Março de 2023 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.200
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
—————————————————————e eee
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br 147 Assinado Digitalmente
E” de Março de: 2023 + * Jomai Oficial Eletrônico « io Municípios do Estado « de Mato Grosso - “ANO XVII NS 4. 20
Art. 14, O desatendimento do disposto na presente Lei e no Contrato Ad-
ministrativo celebrado com a Municipalidade implicará na imediata cessa-
ção da exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover
a retirada das placas e outros materiais publicitários afixados nos campos
de futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos explorados, respon-
dendo integralmente por eventuais prejuízos causados a terceiros.
Art. 15. Aplicam-se subsidiariamente a presente Lei as disposições cons-
tantes na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n.º 8.666/93 ou na Lei
Federal n.º 14.133/2021, em especial, as que tratam sobre utilização de
bens ou próprios municipais por particular.
An. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N.º 112/2023
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE
GABINETE
DO
VICE-PREFEITO
DO PREFEITO
CONSELHOS
MUNICIPAIS
ADVOCACIA PREVLCOTRI
a, a PÚBLICA GERAL DO AUTARQUIA
PREFEITO MúNcirIO MUNICIPAL
SE ARA Gabinete do
CRE Diretor Geral do
MUNICIPAL DE PREVI -GOTRI
ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO
SECRETARIA
CULTURA
SOCIAL
ASSUNTOS
FUNDIÁRIOS
MUNICIPAL DE SECRETARIA SECRETARIA SECRETARIA
AGRICULTURA, MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
PECUÁRIA E ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO E URBANISMO
NOVA UNIÃO
13
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Gentro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.830-000 - Cx. Postal 0%
CNPUIME n.º 37.465.308/0001-67 Fone: (88) 3555-1224 - (88) 3555-1188
Site; uyyis cotrigunçu mt gov br E-mail: gabinatoe:
441 Assinado Digitalmente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE
DO PREFEITO
ÓRGÃOS DE
COLABORAÇÃO COM AS
ESFERAS FEDERAL E
ESTADUAL
14
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA.
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (68) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Silo: mw colriguacu mt gov. ty E-mail: gabincincotrkBhotmell.com
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º 112/2023
Acrescenta dispositivos e altera ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Adminis-
trativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do
'oder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cria Órgão e Cargos de Agente Político e em Comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Ar. 1.º 08 2.º, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V— Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art.2º0$5.º, do art. 43, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso Ill, com a seguinte redação:
Ill - Chefia de Gabinete do Prefeito.
Art. 3.º O CAPÍTULO VIII - “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP", da Lei Complementar Municipal n.º
104/2022, passa a vigorar com a denominação de “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP E DA CHEFIA
DE GABINETE DO PREFEITO — CGAB".
Art. 4.º Art. 55, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito - CGAB:
| - elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete;
Il - revisar os demais documentos emitidos pela secretaria do Gabinete;
HI - elaborar e controlar a agenda do Gabinete;
IV - protocolar a entrada e saída de documentos;
V - redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos;
VI - redigir atas de reuniões;
diariomunicipal.org/mt/amm * www amm.org.br 142 Assinado Digitalmente

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