| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos e altera ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cria Órgão e Cargos de Agente Político e em Comissão, e dá outras providências. |
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COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 112/2023 Acrescenta dispositivos e altera ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cria Órgão e Cargos de Agente Político e em Comissão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º 0 8 2.º, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: V — Chefe de Gabinete do Prefeito. Ar. 2.º 0 8 5.º, do art. 43, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso IIl, com a seguinte redação: Ill — Chefia de Gabinete do Prefeito. Art. 3º O CAPÍTULO Vil - “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar com a denominação de “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP E DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO — CGAB”. Art. 4.º Art. 55, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Unico, com a seguinte redação: PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito - CGAB: | - elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete; Il - revisar os demais documentos emitidos pela secretaria do Gabinete; HI - elaborar e controlar a agenda do Gabinete; IV - protocolar a entrada e saída de documentos; V - redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; VI - redigir atas de reuniões; VII - marcar audiências do Gabinete com setores internos e externos do Poder Executivo Municipal; VIII - realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete e de outros setores; IX - providenciar reprodução de documentos e outros materiais; X - controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Gabinete; XI - organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios; XII - organizar salas e ambientes de reuniões; XIll - controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor. XIV - assistir o Prefeito Municipal: a) em sua representação política e social, em suas relações públicas e no preparo e no despacho de seu expediente; e, b) nas manifestações sobre as atividades administrativas dos órgãos e unidades do Poder Executivo; XV - assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, e, XVI - outras competências previstas na legislação vigente. Art. 5.º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, o cargo de Agente Político de CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - DAG e o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS - DAS, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo Único. Os subsídios/vencimentos e as atribuições dos cargos criados pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS |, Il e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022. Art. 6.º Os ANEXOS | e Il, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS | e Il, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes. Art. 7.º O ANEXO Ill - FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido das tabelas que seguem no ANEXO IIl, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art. 8.º O “GABINETE DO PREFEITO”, do ANEXO V - ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO / PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com 2 sea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPAL”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS V e Vl, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes. Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023. nr - DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | Lei Complementar n.º 112/2023 ANEXO | Lei Complementar n.º 104/2022 QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG A) CARGOS ELETIVOS GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS Prefeito Municipal Chefe de Poder | Dedicação Exclusiva DAG - 01 Vice-Prefeito Chefe de Poder Em Substituição DAG = 01 TOTAL DE VAGAS 02 B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO E GRATIFICAÇÃO VAGAS Secretários Municipais Direção Geral Dedicação Integral DAG - 10 Chefe de Gabinete do Prefeito Direção Geral Dedicação Integral DAG - 01 Diretor Geral do PREVI-COTRI Direção Geral Dedicação Integral DAG E 01 TOTAL DE VAGAS 12 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotrilnhotmail.com 4 / COTRIGUAÇU a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO [ "DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria 20 horas Semanais | DAS/ESP-14 14% 01 Superintendente de Obras e Terraplanagem Superintendência | Dedicação Integral | DAS/ESP-13 23% 01 Assistente Jurídico da APGM Assistência Dedicação Integral | DAS/ESP-12 23 % 0 Assessor Pedagógico Assessoria Dedicação Integral | DAS/ESP-11 60 % 01 Diretor Escolar Direção | Dedicação Integral | DAS/ESP-10 60% os Coordenador Pedagógico SMEC Coordenadoria Dedicação Integral | DAS/ESP-9 55% o Coordenador Escolar Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-8 55 % 06 Coordenador Hospitalar e SAMU Coordenadoria | Dedicação integral | DAS/ESP-7 50 % 01 Gerente da Unidade Básica de Saúde- Gerência ima rã Nova União Dedicação Integral | DAS/ESP-6 50% 01 Responsável Técni | LH espe e SAMU enc da! Enfermagem Responsável Dedicação Integral | DAS/ESP-5 55 % [oil Gestor de Tesouraria Gestão Dedicação Integral | DAS/ESP-4 70 % 01 Administrador de licitações e Contratos Administrador Dedicação Integral | DAS/ESP-4 65% 01 Coordenador do CRAS Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP-3 50 % 01 scretária Executiva dos Conselhos Secretariado Dedicação Integral | DAS/ESP-2 55 % 01 viretor do Departamento de Trânsito — ' E DETRAN MUNICIPAL Direção Dedicação Integral | DAS/ESP-1 53 % 01 Superintendente Superintendência | Dedicação Integral DAS- 6 40 % 02 Assessor Assessoria Dedicação Integral DAS-5 50 % |. 06 | Supervisor Supervisão | Dedicação Integral DAS-4 65 % 13 Coordenador Coordenadoria | Dedicação Integral DAS-3 87% 03 Diretor do Departamento Direção Dedicação Integral DAS-2 67% 16 Chefe de Divisão Chefia Dedicação Integral DAS-1 53 % 12 TOTAL DE VAGAS 76 3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃOIRS | VAGAS FG-6 | |Agente de Contratação/Pregoeiro R$ 2.254,20] 01 " FG-5 | |Responsável pelo APLIC e Geo-Obras R$ 1.377,00 01 FG-4 | |Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar R$ 1.223,29 01 FG-3 | |Responsável Técnico CME | R$ 1.173,00 [o FG-2 [Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.122,00 01 FG-2 | |Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.122,0 01 FG-2 (contador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.122,0 01 FG uvidor SUS l R$ 89148 01 FG-1 | |Responsável Técnico Sala de Vacinas R$ 891,4 01 o! FG uvidor Municipal R$ 891,4 Lo FG-1 | |Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados R$ 89148 01 TOTAL DE VAGAS | 11 5 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Il Lei Complementar n.º 112/2023 ANEXO II Lei Complementar n.º 104/2022 1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG A) CARGOS ELETIVOS CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO SUBSÍDIO/R$ | DAG | |Prefeito Municipal Lei Específica da Câmara DAG | |Vice-Prefeito Lei Específica da Câmara B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS [ cópico | RA — DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$ DAG — |Chefe de Gabinete do Prefeito Lei Específica da Câmara DAG Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Lei Específica da Câmara A DAG Secretaria Municipal de Fazenda Lei Específica da Câmara DAG Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários Lei Específica da Câmara DAG Secretaria Municipal de Assistência Social Lei Específica da Câmara || [o DAG Secretaria Municipal de Saúde Lei Específica da Câmara DAG Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Lei Específica da Câmara DAG Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Lei Específica da Câmara E DAG Secretaria Municipal de Urbanismo Lei Específica da Câmara DAG Secretaria Municipal de Educação e Cultura Lei Específica da Câmara DAG Secretaria Municipal do Distrito de Nova União Lei Específica da Câmara LL. DAG Diretor Geral do PREVI-COTRI Lei Específica da Câmara 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO | VENCIMENTO/R$ DAS/ESP-14 I Assessor Jurídico do Gabinete GAB R$ 10.140,05 6 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT Site: www.cotriguaçu. mt. gov.br CEP.: 78.330-000 - Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com Cx. Postal 01 TÁ COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotritDhotmail.com DAS/ESP-13 | Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$ 9.180,00 DAS/ESP-12 | Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 5.423,35 DAS/ESP-11 | Assessor Pedagógico SMEC R$ 5.610,00 DAS/ESP-10 | Diretor Escolar SMEC R$ 5.610,00 DAS/ESP-9 | Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$ 5.406,00 DAS/ESP-8 | Coordenador Escolar SMEC R$ 5.406,00 DAS/ESP-7 | Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$ 4.727,70 DAS/ESP -6 | Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União SMS R$ 3.794,40 DAS/ESP-5 | Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU SMS R$ 3.794,40 DAS/ESP-4 | Administrador de Licitações e Contratos SMAP R$ 3.468,00 DAS/ESP-4 | Gestor de Tesouraria SMF R$ 3.468,00 DAS/ESP-3 | Coordenador do CRAS SMAS R$ 3.060,00 DAS/ESP-2 | Secretária Executiva dos Conselhos SMAS R$ 2.448,00 DAS/ESP-1 | Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$ 1.683,00 DAS- 6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU R$ 4.931,70 DAS- 6 Superintendente de Oficina e Mecânica SMDNU R$ 4.931,70 —— DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos SMAP R$ 4.064,70 DAS-5 Assessor Técnico de Educação SMEC R$ 4.064,70 DAS-5 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras SMIO R$ 4.064,70 DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS R$ 4.064,70 DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete GAB R$ 4.064,70 DAS- 5 Assessor de Projetos e Engenharia SMIO R$ 4.064,70 DAS -4 Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo SMU R$ 2.244,00 DAS- 4 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto SMDNU R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital SMDNU R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos SMAP R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor de Contabilidade SMF R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor de Expediente SMAP R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SMEC R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor de Assistência Social SMAS R$ 2.244,00 DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática SMAP R$ 2.244,00 DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$ 1.825,80 DAS-3 Coordenador de Regulação SMS R$ 1.825,80 » DAS-3 Coordenador de Atenção Básica SMS R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos SMAP R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SMEC R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas SMAP R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos SMS R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMAPA R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento Financeiro SMF R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental SMMAD R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas SMAP R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico SMU R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo SMU R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Contabilidade SMF R$ 1.825,80 DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras SMAS R$ 1.683,00 7 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 / COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos SMIO al R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informática SMAP R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$ 1.683,00 DAS -1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias | ASGAB R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadUnico SMAS R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão Seção do CadÚnico — Distrito de Nova União SMAS R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU | R$ 1.683,00 8 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: binetecotritDh íl.co! / MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III Lei Complementar n.º 112/2023 1. CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG NOME DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Nível de escolaridade: alfabetizado. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe do Gabinete do Prefeito, as atribuições são correlatas com as competências da Chefia de Gabinete do Prefeito, estabelecidas pela | presente Lei Complementar. 2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF; Nível de escolaridade: Médio Completo. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: preparar e manter atualizada as fichas financeiras individuais dos servidores; executar a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros, e outras alterações afins; tomar as medidas necessárias para a apuração mensal das faltas dos servidores a partir dos cartões e espelhos de ponto e planilhas de cada Secretaria; realizar o cadastramento e o controle das licenças e afastamentos de servidores previstas em lei; elaborar as folhas de pagamentos mensais; controlar e fiscalizar eventuais convênios, acordos e contratos que visem efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros; fazer controlar o pagamento de salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor; providenciar junto as Secretarias, a programação de férias, emissão e entrega dos avisos das mesmas; distribuir anualmente os formulários de escala de férias aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, orientando sobre o seu preenchimento e os procedimentos a serem seguidos; providenciar o levantamento e o processo de pagamento das verbas rescisórias dos servidores desligados, bem como as informações solicitadas judicialmente referentes aos mesmos; convocar os servidores para atender intimações judiciais; controle de pessoal relativo a alteração de lotação e horário de trabalho; recebimento, análise e encaminhamento de | processos; realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com 9 E] MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV Lei Complementar n.º 112/2023 ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO 10 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com IqAob Ur nSEnbIoS MMA :ouS Sai 19-L000/60E"S9%"2€ o'U AINIPANO LO IE)SOd "XO - 000-0€E"8Z "dIO 1W-nôenBigoo “onudo “924 o'U 'oJquiazaa op Oz epiusay VINHS OINQLNV TVdIDINNN 0dVd el sorsyIaNna SOLNNSSYV a viãyndad svddo à VENINALSIVAAINI aa OVINN VAON T3AVINILSANS ts OLNIWIANTOANISIA Ja OLIRILSIA ONSINvVaUN 3 aLNaIaWV OW 0 NVdidINNI 3a IVdiDINNNA TVdiDINNA VIRIVLIHDAIS viiviIdOaIS VIRIVLIHOAIS Eis piada vIdOs VIDNFLSISSV vantino a ovóvonaa aa IVdlDINNN VIdvLaIHOaIS “vaNLINIRIODV aa IVdiDINNIN VRIVIIHDAIS aa IVdldINNN VRIVLIHOIS IV dIDINNI VIIVLIHOIS vaNazva A aq RILOS ITU IvdiSINNW Op [2199 JOjeuIa op sjauiqeo VISVLIHOAIS OLNINVCINVTIA 3 OvôVELSININAV seugIouapinsid aa IVdlDINNN segôeuuoju| VIIVILIHOAIS ap OBSIAQ auaNtavo 0d OLII3SIAA VALLVELSININAV oa alaniavo VIRIOSSASSV aa vidaHo VdIDINNA OldiDINNN OldIDINNIN vIndavinv oa vaias oa vaas voneand RIiLOD-IAIHA VRIOGVTOULNOD VIDVIOAV Oldi2INNA OQ V3aS vISOGIANO SIVdIDINNIN OJI3 d Ep d Oda dLINIIVO OLIISIUA-IDIA oa aLaNiavo SOHTISNOD OLiIJIAA OG ILINIIVO OSSO9 OLVIA JA OGVISI OALNOIXI HICOd nôvnoiy 09 Jd OIdIdDINNN MyNoRLO) WosTeumogo! 88L1-595€ (99) - pzz L-999€ (99) :suos 19-,000/60€"S94'Z€ o'U JINIFANO LO IE3SOd "XD - 000-0€E'8Z “dao JiN-nôenBinog 'oguag 'SZA o'u oJquiszad ap 07 eplusay PL VENAS OINQLNV TVAIDINNIA Odvd 1W-ZVJaIS — SOQVINIANOD sodindas aa aavalnn EV LIA OSIAHAS Ja VINNF a Ovôvo9ILLNIAI aa oLsod Tvnavisa a TVsadaa svaaasa Sv INO9 OvôvIogv 10d aa SoOvodO OLiddIdd OQ dLINIdVO OLIIIINA OG ILINISVO Us ) a OSSONI OLVIA JQ OGVISI to OALNOIXI HICOd dah Nnôvno9Iy 09 3d OIdIDINNN Ses MIVNORILO OD5JSUIGED ;peu-3 IG AOD JU TSENDInOS MMA :SUS Sa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO V Lei Complementar n.º 112/2023 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) 13 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) E IE | | Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei [Cpmplementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1º e À cisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e | Horidades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de Plojeções dos Índices Financeiros de Inflação 4,00%, resultando nos valores monetários atualizados anualmente. Ea DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Realização de ontratações nº 002/2023 fdRiação . EXPANSÃO TT | APERFEIÇOAME | | NTO | DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO | Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.206/2022 | Ee por elemento de despesa | Valor orçado 390.1 |R$ 17.035.824,94 lhos R$ 1.266.000,00 istgoro | R$ 810.800,00 Íshoosr | R$ 49.500,00 Iish90.92 [R$ 29.500,00 Ê | at 91.13 | R$ 2.167.500,00 o [irpraL ORÇADO [R$ 21.359.124,94 Ê DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA escrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado 901 R$ 17.035.824,94 o 90.13 R$ 1.266.000,00 016 R$ 810.800,00 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO fopso.or R$ 49.500,00 Esh.90.92 R$ 29.500,00 391.13 — ]rRs2.167.50000 E [TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 21359.12494 e DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS | 3191.13 Epeccição das despesas expandidas 2023 2024 2025 Total da | r elemento de despesa | despesa ] aumenta da no E a . período |[3190.11 R$ 17.035.824,94 |R$17.717.257.94 R$ 18.425.948,25 4,00% E | EB 90.13 R$$ 1.266.000,00 |R$ 1.316.640,00 | R$ 1.369 056,00 | 4,00% iajoo. 16 R$ 810.800,00 R$ 843.232,00 R$ 876.961,28 |4,009 ajso. 91 R$ 49.500,00 R$ 51.480,00 R$ 53.392,00 | |f3/90.92 R$ 29.500,00 R$ 30.680,00 R$ 31.907,20 R$ 2.167.500,00 | | R$ 2.254.200,00 R$ 2.344.368,00 [4 00% |FThtal das despesas E R$ 21.359.124,94 |R$ 22.213.489,94 | R$ 23.102.029,53 [44 00%% Levando em consideração para os próximos anos um aumento anual médio de 00%, temos os seguintes valores de Receita Corrente Líquida no decorrer do 'exercício atual (base 2023) e nos 2 subsequentes, com o aumento do PIB: |Firojeção da RCL 2023 2024 [2025 Líquida) ani pi (Receita Corrente Li =. ápice de Aumento da arrecadação| R$ 55.968.465,24 |R$ 58.207.203,85| R$ 60.535.492,00 | k | Previsão dos Gastos com Pessoal, no exercício de 2023, e nos próximos 2 Pxercícios subsequentes aplicando a Inflação tanto na Receita e Despesa. Aho |Custo atual c/ Pessoal Projeção de DESP. C/ PESS | Projeção da RCL atual »D23]RS 21.359.124,94 |R$ 55.968.465,24 38,16% 24|R$ 22.213.489,94 R$ 55.968.465,24 39,69% PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO | Considerando os custos atuais com pessoal que a prefeitura já possui fihclusive com contratos temporários) e incidindo sobre eles uma inflação média de K 00% na forma de revisão geral (perda inflacionária), temos o seguinte Custo atual (Eom pessoal e % da RCL; | Somando-se nesta projeção o custo atual com pessoal mais o aumento de pe projetado com o Processo Seletivo, teremos o seguinte Custo total com | ssoal: IMPACTO EM GASTO DE PESSOAL NOS UTIMOS 12 MESES 0 BASE REALIZADO NOS ULTIMOS 12 MESES a h ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento de é 10% da RCL atual para a RCL projetada). b ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos III, da Lei Complementar ni 101/ 2000 (não | apoiar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo). ) ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 No ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% p/ Executivo/Legislativo). |3] CONCLUSÃO ET[[[[[[""— O presente Impacto Orçamentário, trata-se de demonstrativo de valores, os quais apontam o computo de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a criação de cargos/e ou gratificações com base nas informações de valores Apresentadas. | PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 (2025|R$ 23.102.029,53 * |R$ 60.535.492,00 |[38,16% Dr | RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$ 57.703.956,70. | |(X) 54% - LIMITE GASTO PESSOAL R$ -31.160.136,62 | o TOTAL ANUAL R$ 23.523.876,29. | GASTO COM PESSOAL - — AOITK MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Os valores apurados de receitas são provenientes de projeções e estimativas Pirementarta e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua ig considerando principalmente cenário econômico e financeiro que || p derão afetar a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos do valor estimado/ considerado. | Vale ressaltar que cabem ao gestor da respectiva Secretaria a Verificação e nom a de que as dotações e saldos das fichas correlatas estejam de acordo e s portem a realização da despesa, e atestem que possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta, ou ainda em ipomprovação de medias de compensação de outras ações e cortes de despesas que eventualmente darão suporte para atendimento da proposta sem o comprometimento da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício Financeiro, cabendo ao mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e ! (pômprometimento da Gestão Fiscal. Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2 ahos subsequentes (2024 e 2025) deverá ser observado o comportamento da Receita | Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão de Alerta (LRF, Inciso Il do $ 1º do art. 59) emitido pelo TCE conforme Demonstrativo dos Limites de Pessoal — LRF. | Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) “Art 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art 196 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoa! exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: | - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 de Constituição, PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO q !l - Criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; eds mmiissn so V- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso ll do 5 bo do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias Art 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no a ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas pre: art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrnmesires s; sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as pro: previstas nos 88 3º e 40 do art. 169 da Constituição. ” ERR Saens sean Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção, endo realizado no 1º quadrimestre de 2023, o Gestor dever se atentar aos Limites pand estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando todas as Wa ovidencias necessárias para o enquadramento com os Gastos com Pessoal. Considerando que os Cálculos projetados não estão incluindo possíveis, corporações, horas extras, projeções de cargos e carreiras e licenças prêmio. =" o sr É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento de Cpneurso Público, Contratações, Ajuda de Custo nos cargos do quadro de Pessoal Ê (Geral, devendo o Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o não cumprimento deste Limites, e de inteira responsabilidade do Gestor Municipal. salvo melhor juízo. | JOAO FRANCISCG PEREIRA NETO Contador CRC: 008209/0-6 Ê PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ) CNPJ nº 37.465.309/0001-67 v Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ps MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO VI Lei Complementar n.º 112/2023 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: CRIAÇÃO DE ÓRGÃO E DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E EM COMISSÃO, NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 104/2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO QUADRO DE PESSOAL DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO. EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu- MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com 14 24 de Março de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.200 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM AS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL UNIDADE DE POSTO DE SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO E CONVENIADOS — JUNTA DE SERVIÇO SEFAZMT MILITAR 14 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT GEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone; (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www cotriguaçu mt gov. br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 112/2023 Acrescenta dispositivos e altera ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Adminis- trativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do “Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cria Órgão e Cargos de Agente Político e em Comissão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º 08 2.º, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: V — Chefe de Gabinete do Prefeito. Art. 2º 08 5.º, do art. 43, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso Ill, com a seguinte redação: Ill - Chefia de Gabinete do Prefeito. Art, 3.º O CAPÍTULO VIII - “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar com a denominação de “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP E DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO — CGAB". Art. 4.º Art. 55, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito — CGAB: | - elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete; Il - revisar os demais documentos emitidos pela secretaria do Gabinete; Ill - elaborar e controlar a agenda do Gabinete; IV - protocolar a entrada e saída de documentos; V- redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; VI - redigir atas de reuniões; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 142 Assinado Digitalmente 24 de Março de 2023 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.200 VII - marcar audiências do Gabinete com setores internos e externos do Poder Executivo Municipal; VIII - realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete e de outros setores; IX - providenciar reprodução de documentos e outros materiais; X- controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Gabinete; XI- organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios; XII - organizar salas e ambientes de reuniões; XIII - controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor. XIV - assistir o Prefeito Municipal: a) em sua representação política e social, em suas relações públicas e no preparo e no despacho de seu expediente; e, b) nas manifestações sobre as atividades administrativas dos órgãos e unidades do Poder Executivo; XV - assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares; e, XVI - outras competências previstas na legislação vigente. Art. 5.º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, o cargo de Agente Político de CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - DAG e o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGA- MENTOS - DAS, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo Único. Os subsídios/vencimentos e as atribuições dos cargos criados pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANE- XOS |, Il e Ill, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022. Art. 6.º Os ANEXOS | e Il, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS | e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes. Art. 7.º O ANEXO Ill - FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido das tabelas que seguem no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art. 8.º O “GABINETE DO PREFEITO", do ANEXO V - ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECU- TIVO MUNICIPAL”, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Comple- mentar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS V e VI, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes. Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de pla- nejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - “OPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar n.º 112/2023 ANEXO | Lei Complementar n.º 104/2022 QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICA- DAS 1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG A) CARGOS ELETIVOS [GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER] [DENOMINAÇÃO DO CARGOJCATEGORIA [JORNADA TEODIGO]GRATIFICAÇÃO|VAGAS| diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente 24 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.200 Prefeito Municipal [Chefe de Poder/Dedicação ExclusivaDAG - 01 Vice-Prefeito |Chefe de Poder|Em Substituição DAG - 01 TOTAL DE VAGAS 02 B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS DENOMINAÇÃO DO CARGO [CATEGORIA [JORNADA TCÓDIGO]GRATIFICAÇÃO] VAGAS] Secretários Municipais Direção Geral| Dedicação Integral DAG - 10 Chefe de Gabinete do Prefeito [Direção Geral|Dedicação Integral|DAG - 01 [Diretor Geral do PREVI-COTRI|Direção Geral|Dedicação Integral|DAG - a ma 12 [TOTAL DE VAGAS : CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO [GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO JGRATIFICAÇÃO VAGAS [Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria 20 horas Semanais|DAS/ESP-14/14 % lo1 Superintendente de Obras e Terraplanagem Superintendência| Dedicação Integral |DAS/ESP-13/23% Assistente Jurídico da APGM Assistência Dedicação Integral |DAS/ESP-12/23 % Assessor Pedagógico Assessoria Dedicação Integral |IDAS/ESP-11/60 % Diretor Escolar Direção Dedicação Integral IDAS/ESP-10/60 % Coordenador Pedagógico SMEC Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS/ESP-9 |55 % Coordenador Escolar Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS/ESP-8 |55 % Coordenador Hospitalar e SAMU Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS/ESP-7 [50 % Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União Gerência Dedicação Integral |DAS/ESP-5 50% [Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU Responsável Dedicação Integral |DAS/ESP-S |55 % Gestor de Tesouraria Gestão Dedicação Integral |DAS/ESP-4 |70 % Administrador de licitações e Contratos Administrador *|Dedicação Integral |DAS/ESP-4 [65% Coordenador do CRAS Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS/ESP-3 |50 % Secretária Executiva dos Conselhos Secretariado Dedicação Integral |DAS/ESP-2 [55 % Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |Direção Dedicação Integral IDAS/ESP-1 |53 % Superintendente Superintendência|Dedicação Integral |DAS- 6 40 % oz Assessor Assessoria Dedicação Integral |DAS-5 50 % 06 Supervisor Supervisão Dedicação Integral |DAS4 65 % 13 Coordenador Coordenadoria |Dedicação Integral |DAS-3 67 % 03 Diretor do Departamento Direção Dedicação Integral |DAS-2 67 % 16 Chefe de Divisão Chefia — |Dedicação Integral |DAS-1 153% 12 [TOTAL DE VAGAS 76 3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO CÓDIGO|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO/RS| VAGAS (Fes Agente de Contratação/Pregoeiro |R$ 2.254,20 01 FG-5 | |Responsável pelo APLIC e Geo-Obras R$ 1.377,00 oi FG4 Responsável pela identificação e Junta de Serviço Militar R$ 1.223,29 01 (FG3 | [Responsável Técnico CME R$ 1.173,00 01 FG-2 — |Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI R$1.12200 Jo1 FG-2 | |Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI “]R$ 1.122,00 jo1 FG-2 Contador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.122,00 01 FG-1 |Ouvidor SUS R$ 891,48 01 FG Responsável Técnico Sala de Vacinas R$ 891,48 01 FG-1 Touvidor Municipal R$ 891,48 01 FG Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados |R$ 891,48 01 TOTAL DE VAGAS 11 ANEXO Il Lei Complementar n.º 112/2023 ANEXO II Lei Complementar n.º 104/2022 TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS ICE CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG| A) CARGOS ELETIVOS CODIGO|DENOMINAÇÃO DO CARGO/SUBSÍDIO/R$ DAG Prefeito Municipal Lei Específica da Câmara, diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 144 Assinado Digitalmente 24 de Março de 2023 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII [Nº 4.200 [DAS ” Vice-Prefeito ILei Específica da Câmara! B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$ CÓDIGO|DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete do Prefeito Lei Específica da Câmara Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Lei Específica da Câmara Secretaria Municipal de Fazenda Lei Específica da Câmara ecretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários [Lei Específica da Câmara Lei Específica da Câmara Secretaria Municipal de Saúde Lei Específica da Câmara Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Lei Específica da Câmara Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Lei Específica da Câmara Secretaria Municipal de Urbanismo Lei Específica da Câmara Secretaria Municipal de Educação e Cultura Lei Específica da Câmara Secretaria Municipal do Distrito de Nova União Lei Específica da Câmara Diretor Geral do PREVI-COTRI Lei Especifica da Câmara [2. cargo DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÓDIGO [DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO)VENCIMENTOIRS| DAS/ESP-14 Assessor Jurídico do Gabinete GAB R$ 10.140,05 DAS/ESP-13/Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$ 9.180,00 DAS/ESP-12]Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 5.423,35 DAS/ESP-11 |Assessor Pedagógico SMEC [R$ 5.610,00 DAS/ESP-10| Diretor Escolar SMEC R$ 5.610,00 DAS/ESP-9 [Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$ 5.406,00 DAS/ESP-8 [Coordenador Escolar SMEC DAS/ESP-? |Coordenador Hospitalar e SAMU SMS IDAS/ESP -6 [Gerente da Unidade Básica de Saúde- Nova União SMS DAS/ESP-5 |Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU R$ 3.794,40 DAS/ESP-4 | Administrador de Licitações e Contratos R$ 3.468,00 DAS/ESP-4 [Gestor de Tesouraria SMF R$ 3.468,00 R$ 3.060,00 R$ 2.448,00 Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$ 1.683,00 DAS- 6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU Superintendente de Oficina e Mecânica DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos DAS-5 Assessor Técnico de Educação DAS-5 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras IDAS-5 Assessor Técnico de Saúde DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete DAS- 5 Assessor de Projetos e Engenharia DAS 4 Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo DAS- 4 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias - DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos DAS-4 supervisor de Compras e Suprimentos DAS-4 Supervisor de Contabilidade DAS4 Supervisor de Arrecadação DAS-4 Supervisor de Expediente DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar nm DAS-4 Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários DAS-4 Supervisor de Assistência Social DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde o: DAS-3 Coordenador de Regulação paes Coordenador de Atenção Básica DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos à DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SMEC R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários “ISMAPA R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de (Sontesf ear R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos SMS R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMAPA R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU |R$ 1.825,80 DAS-2 |Diretor do Departamento Financeiro SMF R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental SMMAD |R$ 1.825,80 DAS-2 Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas SMAP R$ 1.825,80 IDAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico SMU R$ 1.825,80 diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 145 Assinado Digitalmente 24 de Março de 2023 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.200 [DAS-2 |Diretor do Departamento de Urbanismo S DAS-2 Diretor do Departamento de Contabilidade SME = RO DAS Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU |R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras SMAS R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU — |R$1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos SMIO R$ 1.683,00 DASA Chefe de Divisão de Sistema de informática ISMAP — |R$1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS R$ 1.683,00 | DAS-1 [Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA |R$ 1.683,00 DAS -1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP R$ 1 683,00) DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias ASGAB |R$ 1.683,00 DAS-1 [Chefe de Divisão Setor do Cadúnico TISMAS |R$ 1.683,00 DAS-1 Chefe de Divisão Seção do Cadúnico — Distrito de Nova União SMAS R$ 1 .683,00 DAS |Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU |R$ 1.683,00 ANEXO II Lei Complementar n.º 112/2023 1. CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG NOME DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO FORMA DE PROVIMENTO: De livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Nível de escolaridade: alfabetizado. — | ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Além de titular e chefe do Gabinete do Prefeito, as atribuiçõ ã lata ênci ar Preto, esiabelec das poli presente Lol Crmentan o, a ições são correlatas com as competências da Chefia de Gabinete 2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS NOME DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS E PAGAMENTOS FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Fede- ral - STF; Nível de escolaridade: Médio Completo. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: preparar e manter atualizada as fichas financeiras individuais dos servidores; executar a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros, e outras alterações afins; tomar as medidas necessárias para a puras jo mensal das faltas dos servidores a partir dos cartões e espelhos de ponto e planilhas de cada Secretaria; realizar o cadastramento e o controle das licenças e afastamentos de servidores previstas em lei; elaborar as folhas de pagamentos mensais; controlar e fiscalizar eventuais convênios, acordos e contra- tos que visem efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros; fazer controlar o pagamento de salário-família, do adicional por tempo de ser- viço e outras vantagens dos servidores previstas na legistação em vigor; providenciar junto as Secretarias, a programação de férias, emissão e entre- ga dos avisos das mesmas; distribuir anualmente os formulários de escala de férias aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, orientan- o sobre o seu preenchimento e os procedimentos a serem seguidos; providenciar o levantamento e o processo de pagamento das verbas rescisórias dos servidores desligados, bem como as informações solicitadas judicialmente referentes aos mesmos; convocar os servidores para atender intima- ções judiciais; controle de pessoal relativo a alteração de paras e horário de trabalho; recebimento, análise e encaminhamento de processos; realizar! nú Loutras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. ANEXO IV Lei Complementar n.º 112/2023 ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ANEXO V —. Lei Complementar n.º 112/2023 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) ANEXO VI Lei Complementar n.º 112/2023 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA] (Inciso ll, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: CRIAÇÃO DE ÓRGÃO E DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E EM COMISSÃO, NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 104/2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO QUADRO DE PESSOAL DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM CO- MISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAGU, ESTADO DE MATO GROSSO. EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2023. diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 146 Assinado Digitalmente 24 de Março de 2023 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.200 VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício —————————————————————e eee diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br 147 Assinado Digitalmente E” de Março de: 2023 + * Jomai Oficial Eletrônico « io Municípios do Estado « de Mato Grosso - “ANO XVII NS 4. 20 Art. 14, O desatendimento do disposto na presente Lei e no Contrato Ad- ministrativo celebrado com a Municipalidade implicará na imediata cessa- ção da exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover a retirada das placas e outros materiais publicitários afixados nos campos de futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos explorados, respon- dendo integralmente por eventuais prejuízos causados a terceiros. Art. 15. Aplicam-se subsidiariamente a presente Lei as disposições cons- tantes na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n.º 8.666/93 ou na Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial, as que tratam sobre utilização de bens ou próprios municipais por particular. An. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 14 de março de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N.º 112/2023 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO GABINETE GABINETE DO VICE-PREFEITO DO PREFEITO CONSELHOS MUNICIPAIS ADVOCACIA PREVLCOTRI a, a PÚBLICA GERAL DO AUTARQUIA PREFEITO MúNcirIO MUNICIPAL SE ARA Gabinete do CRE Diretor Geral do MUNICIPAL DE PREVI -GOTRI ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETARIA CULTURA SOCIAL ASSUNTOS FUNDIÁRIOS MUNICIPAL DE SECRETARIA SECRETARIA SECRETARIA AGRICULTURA, MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE PECUÁRIA E ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO E URBANISMO NOVA UNIÃO 13 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Gentro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.830-000 - Cx. Postal 0% CNPUIME n.º 37.465.308/0001-67 Fone: (88) 3555-1224 - (88) 3555-1188 Site; uyyis cotrigunçu mt gov br E-mail: gabinatoe: 441 Assinado Digitalmente diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM AS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL 14 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA. Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaça-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (68) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Silo: mw colriguacu mt gov. ty E-mail: gabincincotrkBhotmell.com SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 112/2023 Acrescenta dispositivos e altera ANEXOS, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Adminis- trativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do 'oder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, cria Órgão e Cargos de Agente Político e em Comissão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Ar. 1.º 08 2.º, do art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: V— Chefe de Gabinete do Prefeito. Art.2º0$5.º, do art. 43, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido do inciso Ill, com a seguinte redação: Ill - Chefia de Gabinete do Prefeito. Art. 3.º O CAPÍTULO VIII - “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP", da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar com a denominação de “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SMAP E DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO — CGAB". Art. 4.º Art. 55, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito - CGAB: | - elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete; Il - revisar os demais documentos emitidos pela secretaria do Gabinete; HI - elaborar e controlar a agenda do Gabinete; IV - protocolar a entrada e saída de documentos; V - redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; VI - redigir atas de reuniões; diariomunicipal.org/mt/amm * www amm.org.br 142 Assinado Digitalmente