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norma nº 113/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona, no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício financeiro de 2023, institui o "programa Contribuinte Premiado 2023", e dá outras providências.
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a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 113/2028.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o desconto que menciona, no
pagamento a vista do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU para o
Exercício Financeiro de 2023, institui o
“Programa Contribuinte Premiado
2023”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto
de 20% (vinte por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única
até a data de 31/07/2023, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao
Exercício Financeiro de 2023, não estendido o desconto as taxas eventualmente
lançadas em conjunto com o referido Imposto.
Art. 2º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do
Exercício Financeiro de 2023, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto
no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 03 (três) parcelas mensais
e sucessivas, com vencimentos respectivos nas datas de 31/07/2023, 31/08/2023 e
20/N0/90092.
o bi PA
Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2023, o
“Programa Contribuinte Premiado 2023”, com a promoção de sorteio de prêmios, a
título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia
15 de dezembro de 2023.
8 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata
a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios,
serão regulamentados por Decreto do Executivo, observado o disposto nos demais
parágrafos, do presente artigo, que são indispensáveis para a validade e legalidade
do “Programa Contribuinte Premiado 2023".
8 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sorteados
fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
$ 3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de iguais
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
8 4.º Os prêmios serão sorteados no dia 20 de dezembro de 2023, totalizando
20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo anterior, do presente artigo.
8 5.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar
da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo que o valor dos
prêmios não recebidos no prazo estipulado será revertido aos cofres públicos.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por
conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município,
limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art.
14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parie integrante. .
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
2
A
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n.º113 /2023
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
(Art. 14, da LRF)
SENHORES VEREADORES:
Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o seu art. 14, dispõe:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício eim que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições:
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária, na foma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diratrizas orcamentárias:
fl - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
O presente Projeto de Lei, em seu art. 2.º, estabelece uma redução nos
valores de juros de mora e multas de mora, sendo que a correção monetária de
débitos para com a Fazenda Pública Municipal não terá anistia, dos débitos inscritos
em dívida ativa, relacionados com Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscalização e Demais Tributos Municipais.
Para efeito do impacto orçamentário e financeiro, devemos então observar o seguinte:
1) A estimativa da Receita elaborada na Lei Orçamentária Anual vigente,
de acordo com o art. 12 da LRF e encaminhada a este Poder na data própria evidencia
os seguintes valores para os exercícios de 2023, 2024 e 2025:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ANO 2023/ANO 2024/ANO 2025]
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
37.760,3:
2) O valor da Multa e dos Juros da Dívida Ativa em 31.12.2022, aplicável
sobre o montante da Dívida Ativa Tributária, se pagos integralmente importam nos
seguintes valores:
OQ DA DIVIDA A A
ALOR ORIGINAL/CORRECAO
MULTA E JUROS
4.784.543,26)
3) Observa-se que o total da muita e dos juros de 2022 é de R$
37.040,75. Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida ativa não se
cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira, não se fixou despesas
acima do valor previsto de arrecadação. A lei orçamentária para 2023 consignou
apenas R$ 298.000,00 para recebimento de dívida ativa, com base na arrecadação
efetiva e não a arrecadação potercial. Para os dois exercícios seguintes, matem -se
previsão inflacionária, com leve aumento, levando em conta as ações do Município
para viabilizar o recebimento, conforme se demonstra:
alor da Multa e dos Juros em 31.12.2022
Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2023
37.040,00
298.000,00)
Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2024 256.000,0
Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2025 268.211,20
4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia,
que o contribuinte esteja em regular com suas obrigações vincendas. Este dispositivo
evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim, não haverá impacto
negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do principal corrigido da dívida ativa
superará, com certeza, em muito a perda do valor estimado da receita de multa e
juros.
EXERCÍCIO DE 2023 RECEITA ESTIMADA LDO
ARRECADADO
RAD DOAR irmao
Ativa
ributos e Taxas
5) Previsão e Arrecadação da Dívida Ativa e Multas e Juros da Dívida
Ativa em 2022:
EXERCÍCIO 2021
RECEITAS ARRECADADO ATÉ |. DIFERENÇAS
E DEZEMBRO 2022 PARA MAIS | PARA MENOS
Dívida Ativa e Multas e Juros da
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
TmismasNo mia [o [oo Llosa
203.000,00 440.425,19) 237.425,19
6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu, O atende,
através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a
previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resultados Fiscais na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no ítem 5, estamos
demonstrando que a arrecadação (no período de janeiro a dezembro) das receitas de
Multas e Juros da Dívida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado,
desta forma gerando um SUPERÁVIT na arrecadação.
Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de
Dívida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes possui
previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados
& regularizados no município, bem como a atualização anuai do trrouto.
Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja
judicial, por protesto ou incentivo fiscal.
Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a
arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e
aumentar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme
esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de
juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior
número de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus
compromissos para com a Fazenda Municipal.
Por todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado
negativamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto
de Lei representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cotriguaçu -MT, 23 de maio de 2023.
ed
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda
Intarim
Hera
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilnhotmail. com
«a
24 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4.240
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
E E a a e A E Errar reter rare rrenan mma
SEC. GOVERNO
LEIN. 1.231/2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.213/2022, com a finalidade de
complementar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fo-
mento, para a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, que dispõe sobre au-
torização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi
de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas
com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
—.Lei, será no valor de até R$ 244.000.00 (duzentos e quarenta e quatro mil
“eais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas, nas seguintes datas e res-
Art. 2.º O art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6.º Para cobrir a despesa que trata o art, 2.º, da presente Lei, fica o
Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autori-
zado a utilizar a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento
Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, no valor de R$ 244.000.00
(duzentos e quarenta e quatro mil reais):
(Orgão: 02 ”* |Gabinete do Prefeito TRREE: ]
[Unidade Orçamentária 01 [Gabinete do Prefeito |
Atividade: 2001 |Gestão e Manutenção do Gabinete pi
Contribuições
R$ 244.000.
An. 3.º O Plano de Trabalho com os valores devidamente readequados pe-
la Instituição beneficiária, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
pectivos valores, conforme estabelecidos na tabela abaixo: dessa passa a ser parte integrante.
PARCELA|VENCIMENTO/REPASSE Ant. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
o “jojoizozs E DO o spo i
02 10/02/2023 ha 0] Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
03 eos a 112.000,00 | Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
[04 10/04/2023 (12.000,00 |
05 Holosi2023 12.000,00 | VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
06 10/06/2023 (32.000,00 | Prefeito Municipal
07 10/07/2023 32.000,00 | ,
08 |t0/0812023 (32.000,00 | ANEXO ÚNICO
09 [10/09/2023 [52.000,00 |
10 ito/10/2023 “82.000,00 | Lein 9 A23QDZA
pt n Bins 0/11/2023 (12.000,00 | CÓPIA DO PLANO DE TRABALHO COM OS VALORES DEVIDAMENTE
12. 0/2/2023 112.000,00 | READEQUADOS PELA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA
LEI COMPLEMENTAR Nº t1a12020
p
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona, no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o
Exercício Financeiro de 2023, institui o “Programa Contribuinte Premiado 2023”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 20% (vinte por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento
em quota única até a data de 31/07/2023, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2023, não estendido o
desconto as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto.
Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Exercício Financeiro de 2023, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto
previsto no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos respectivos nas datas de
31/07/2023, 31/08/2023 e 29/09/2023.
Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2023, o “Programa Contribuinte Premiado 2023", com a promoção de sorteio de
prêmios, a titulo de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes
com o fisco municipal até o dia 15 de dezembro de 2023.
$ 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição
de prêmios, serão regulamentados por Decreto do Executivo, observado o disposto nos demais parágrafos, do presente artigo, que são indispensáveis
para a validade e legalidade do “Programa Contribuinte Premiado 2023".
8 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sorteados fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
$3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de iguais valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
8 4.º Os prêmios serão sorteados no dia 20 de dezembro de 2023, totalizando 20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo anterior, do presente
artigo.
8 5.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo
que o valor dos prêmios não recebidos no prazo estipulado será revertido aos cofres públicos.
e
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 289 Assinado Digitalmente
24 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.240
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, ar-
tísticas, científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar n.º113 /2023
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 14, da LRF
SENHORES VEREADORES:
Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o seu art. 14, dispõe:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
— estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
rçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições:
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa d e receita d a lei orçamentária, na forma d o art. 12, e de que não
afetará as metas d e resultado s fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
|| - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
O presente Projeto de Lei, em seu art. 2.º, estabelece uma redução nos valores de juros de mora e multas de mora, sendo que a correção monetária
de débitos para com a Fazenda Pública Municipal não terá anistia, dos débitos inscritos em dívida ativa, relacionados com Imposto Predial e Territorial
Urbano, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscalização e Demais Tributos Municipais. Para efeito do impacto orçamentário e fi-
nanceiro, devemos então observar o seguinte:
1) A estimativa da Receita elaborada na Lei Orçamentária Anual vigente, de acordo com o art. 12 da LRF e encaminhada a este Poder na data própria
evidencia os seguintes valores para os exercícios de 2023, 2024 e 2025:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 'ANO 2023 [ANO 2024 [ANO 2025
DIVIDA ATIVA (Tributária e Não Tributária) 298.000,00/256.000,00/268.211,20
Muita e Juros de Mora da Divida Ativa (Tributária e não Tributária)/37.000,00 [36.040,00 |37.760,35
2) O valor da Multa e dos Juros da Divida Ativa em 31.12.2022, aplicável sobre o montante da Dívida Ativa Tributária, se pagos integralmente importam
nos seguintes valores:
N [ESTOQUE DA DIVIDA ATIVA [SALDO EM 31.12.2022]
(VALOR ORIGINAL/CORRECAO)4.747.503,26 |
MULTA E JUROS 37.040,00 |
[TOTAL |4.784.543,26 1
3) Observa-se que o total da multa e dos juros de 2022 é de R$ 37.040,75. Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida ativa não se
cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira, não se fixou despesas acima do valor previsto de arrecadação. A lei orçamentária para
2023 consignou apenas R$ 298.000,00 para recebimento de divida ativa, com base na arrecadação efetiva e não a arrecadação potencial. Para
dois exercícios seguintes, mantem -se previsão inflacionária, com leve aumento, levando em conta as ações do Município para viabilizar o recebimento,
conforme se demonstra:
(Valor da Multa e dos Juros em 31.12.2022 |37.040,00
Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2023/298.000,00
Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2024/256.000,00
Previsão Receita Divida Ativa Ano de 2025/268.211,20
4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia, que o contribuinte esteja em regular com suas obrigações vincendas. Este
dispositivo evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim, não haverá impacto negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do
principal corrigido da dívida ativa superará, com certeza, em muito a perda do valor estimado da receita de multa e juros.
EXERCÍCIO DE 2023 [RECEITA ESTIMADA LDO
CÓDIGO|NOMENCLATURA ER ADO Aa O 2023 2024 2025
piada Ativa E Multa e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos e Ta- jpz8.713,61 250.927,92 BBBioo Bi0/00 Eos
5) Previsão e Arrecadação da Divida Ativa e Multas e Juros da Divida Ativa em 2022:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 290 Assinado Digitalmente
24 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.240
EXERCÍCIO 2021
ORÇADA [ARRECADADO ATÉ DEZEMBRO 2022
228.713,61 (250.927,92
203.000,00/440.425,19
RECEITAS DIFERENÇAS
PARA MAIS|PARA MENOS
22.214,31
257.425,19
Divida Ativa e Multas e Juros da Divida Ativ:
(Tributária e Não Tributária) E EE
Total R$
6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu, o atende,
através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resul-
tados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no ítem 5, estamos demonstrando que a arrecadação (no período
de janeiro a dezembro) das receitas de Multas e Juros da Dívida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um
SUPERÁVIT na arrecadação.
Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Divida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes
possui previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados e regularizados no município, bem como a atualização
anual do tributo.
Temos procurado adotar medidas de cobrança da divida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal.
Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumen-
tar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores
de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para
— Saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal.
or todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negati-
vamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lel representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cotriguaçu -MT, 23 de maio de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
Prefeito Municipal S DOS SANTOS Pesaro Municipal de Fazenda
TERMO DE APOSTILAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/
2022 DO PROCESSO Nº 040/2022 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
019/2022.
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.232/2023.
Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o
Sindicato Rural de Cotriguaçu, visando a cooperação mútua, na realização
do Evento da 17.º EXPOCOTRI e da 28.º Festa do Peão, do ano de 2023,
no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, CNPJ 37.465.309/0001-67, com
sede e foro nesta Cidade de Cotriguaçu/MT, doravante denominada sim-
plesmente “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no
CPF/ME nº ***.108.141-**, resolve TRANSFERIR SALDO do Processo Nº
040/2022 referente a ata de registro de preço 019/2022, pela legislação
pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas poste-
riormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de apostila-
“>“ mento tem como objetivo transferir saldo do ITEM 02. A modificação foi
autorizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, para suprir a necessi-
dade da Secretaria Municipal de Saúde. Autorizado através dos Ofícios Nº
185/2023 e Nº 105/COMPRAS/SMS/2023. CLÁUSULA SEGUNDA — DO
ITEM
2.1. Para que possa suprir a necessidade de atendimento da Secretaria
Municipal de Saúde, nas quantidades de:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público,
por melo de transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de caráter financeiro
e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não financeiro, a título de subvenção
cultural e social, em favor do Sindicato Rural de Cotriguaçu, pessoa juri-
dica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54,
com sede na Avenida Tamburelo, n.º 98, Bairro Centro, no Município de
Cotriguaçu-MT.
$ 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, ob-
jetiva a cooperação mútua entre a Administração Municipal e o Sindicato
ItemjDescrição Quantidade) | beneficiário, para fins da realização do Evento da 17.º EXPOCOTRI e da
ALIMENTAÇÃO - ALMOGONANTA É TIPO SELF SERVICE 28.º Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, em
02 DA e CRTALGAS DO RE ADe | se E SR 30 conformidade com Plano de Aplicação elaborado pelo beneficiário e apro-
CA E VERMELHA. (CENTRO) vado pelo Poder Executivo Municipal, que segue no ANEXO ÚNICO, da
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
3.1. A Prefeitura Municipal providenciará a publicação do presente Termo,
que é condição indispensável para sua eficácia, no Jornal Eletrônico dos
Municípios do Estado De Mato Grosso, consoante ao que dispõe o art. 61,
Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.
$ 2.º O recurso de natureza financeiro no quantum de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para
o Sindicato beneficiário em parcela única, a contar da publicação da
presente Lei.
Art. 2.º Incumbe ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor re-
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeitura de Cotriguaçu
rsrs
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passado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, a contar da realização do Evento, sob pena de ser
obrigada a ressarcir o erário público.
Assinado Digitalmente

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