| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona, no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício financeiro de 2023, institui o "programa Contribuinte Premiado 2023", e dá outras providências. |
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a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 113/2028. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona, no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o Exercício Financeiro de 2023, institui o “Programa Contribuinte Premiado 2023”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 20% (vinte por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única até a data de 31/07/2023, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2023, não estendido o desconto as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto. Art. 2º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Exercício Financeiro de 2023, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos respectivos nas datas de 31/07/2023, 31/08/2023 e 20/N0/90092. o bi PA Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2023, o “Programa Contribuinte Premiado 2023”, com a promoção de sorteio de prêmios, a título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia 15 de dezembro de 2023. 8 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios, serão regulamentados por Decreto do Executivo, observado o disposto nos demais parágrafos, do presente artigo, que são indispensáveis para a validade e legalidade do “Programa Contribuinte Premiado 2023". 8 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sorteados fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). $ 3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de iguais PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 8 4.º Os prêmios serão sorteados no dia 20 de dezembro de 2023, totalizando 20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo anterior, do presente artigo. 8 5.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo que o valor dos prêmios não recebidos no prazo estipulado será revertido aos cofres públicos. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parie integrante. . Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023. 2 A VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO Lei Complementar n.º113 /2023 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Art. 14, da LRF) SENHORES VEREADORES: Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o seu art. 14, dispõe: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício eim que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições: | - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na foma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diratrizas orcamentárias: fl - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O presente Projeto de Lei, em seu art. 2.º, estabelece uma redução nos valores de juros de mora e multas de mora, sendo que a correção monetária de débitos para com a Fazenda Pública Municipal não terá anistia, dos débitos inscritos em dívida ativa, relacionados com Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscalização e Demais Tributos Municipais. Para efeito do impacto orçamentário e financeiro, devemos então observar o seguinte: 1) A estimativa da Receita elaborada na Lei Orçamentária Anual vigente, de acordo com o art. 12 da LRF e encaminhada a este Poder na data própria evidencia os seguintes valores para os exercícios de 2023, 2024 e 2025: ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ANO 2023/ANO 2024/ANO 2025] PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 37.760,3: 2) O valor da Multa e dos Juros da Dívida Ativa em 31.12.2022, aplicável sobre o montante da Dívida Ativa Tributária, se pagos integralmente importam nos seguintes valores: OQ DA DIVIDA A A ALOR ORIGINAL/CORRECAO MULTA E JUROS 4.784.543,26) 3) Observa-se que o total da muita e dos juros de 2022 é de R$ 37.040,75. Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida ativa não se cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira, não se fixou despesas acima do valor previsto de arrecadação. A lei orçamentária para 2023 consignou apenas R$ 298.000,00 para recebimento de dívida ativa, com base na arrecadação efetiva e não a arrecadação potercial. Para os dois exercícios seguintes, matem -se previsão inflacionária, com leve aumento, levando em conta as ações do Município para viabilizar o recebimento, conforme se demonstra: alor da Multa e dos Juros em 31.12.2022 Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2023 37.040,00 298.000,00) Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2024 256.000,0 Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2025 268.211,20 4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia, que o contribuinte esteja em regular com suas obrigações vincendas. Este dispositivo evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim, não haverá impacto negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do principal corrigido da dívida ativa superará, com certeza, em muito a perda do valor estimado da receita de multa e juros. EXERCÍCIO DE 2023 RECEITA ESTIMADA LDO ARRECADADO RAD DOAR irmao Ativa ributos e Taxas 5) Previsão e Arrecadação da Dívida Ativa e Multas e Juros da Dívida Ativa em 2022: EXERCÍCIO 2021 RECEITAS ARRECADADO ATÉ |. DIFERENÇAS E DEZEMBRO 2022 PARA MAIS | PARA MENOS Dívida Ativa e Multas e Juros da PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO TmismasNo mia [o [oo Llosa 203.000,00 440.425,19) 237.425,19 6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu, O atende, através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resultados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no ítem 5, estamos demonstrando que a arrecadação (no período de janeiro a dezembro) das receitas de Multas e Juros da Dívida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um SUPERÁVIT na arrecadação. Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Dívida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes possui previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados & regularizados no município, bem como a atualização anuai do trrouto. Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal. Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumentar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Por todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negativamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lei representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cotriguaçu -MT, 23 de maio de 2023. ed VALDIVINO MENDES DOS SANTOS VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda Intarim Hera PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilnhotmail. com «a 24 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4.240 VALDIVINO MENDES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL E E a a e A E Errar reter rare rrenan mma SEC. GOVERNO LEIN. 1.231/2023. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.213/2022, com a finalidade de complementar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fo- mento, para a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, e dá outras providên- cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, que dispõe sobre au- torização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente —.Lei, será no valor de até R$ 244.000.00 (duzentos e quarenta e quatro mil “eais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas, nas seguintes datas e res- Art. 2.º O art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.213/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6.º Para cobrir a despesa que trata o art, 2.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autori- zado a utilizar a seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, no valor de R$ 244.000.00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais): (Orgão: 02 ”* |Gabinete do Prefeito TRREE: ] [Unidade Orçamentária 01 [Gabinete do Prefeito | Atividade: 2001 |Gestão e Manutenção do Gabinete pi Contribuições R$ 244.000. An. 3.º O Plano de Trabalho com os valores devidamente readequados pe- la Instituição beneficiária, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que pectivos valores, conforme estabelecidos na tabela abaixo: dessa passa a ser parte integrante. PARCELA|VENCIMENTO/REPASSE Ant. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. o “jojoizozs E DO o spo i 02 10/02/2023 ha 0] Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. 03 eos a 112.000,00 | Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023. [04 10/04/2023 (12.000,00 | 05 Holosi2023 12.000,00 | VALDIVINO MENDES DOS SANTOS 06 10/06/2023 (32.000,00 | Prefeito Municipal 07 10/07/2023 32.000,00 | , 08 |t0/0812023 (32.000,00 | ANEXO ÚNICO 09 [10/09/2023 [52.000,00 | 10 ito/10/2023 “82.000,00 | Lein 9 A23QDZA pt n Bins 0/11/2023 (12.000,00 | CÓPIA DO PLANO DE TRABALHO COM OS VALORES DEVIDAMENTE 12. 0/2/2023 112.000,00 | READEQUADOS PELA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA LEI COMPLEMENTAR Nº t1a12020 p Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona, no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o Exercício Financeiro de 2023, institui o “Programa Contribuinte Premiado 2023”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 20% (vinte por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única até a data de 31/07/2023, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2023, não estendido o desconto as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto. Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Exercício Financeiro de 2023, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos respectivos nas datas de 31/07/2023, 31/08/2023 e 29/09/2023. Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2023, o “Programa Contribuinte Premiado 2023", com a promoção de sorteio de prêmios, a titulo de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia 15 de dezembro de 2023. $ 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios, serão regulamentados por Decreto do Executivo, observado o disposto nos demais parágrafos, do presente artigo, que são indispensáveis para a validade e legalidade do “Programa Contribuinte Premiado 2023". 8 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sorteados fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). $3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de iguais valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 8 4.º Os prêmios serão sorteados no dia 20 de dezembro de 2023, totalizando 20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo anterior, do presente artigo. 8 5.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo que o valor dos prêmios não recebidos no prazo estipulado será revertido aos cofres públicos. e diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 289 Assinado Digitalmente 24 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.240 Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, ar- tísticas, científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei Complementar n.º113 /2023 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Art. 14, da LRF SENHORES VEREADORES: Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o seu art. 14, dispõe: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes rçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições: | - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa d e receita d a lei orçamentária, na forma d o art. 12, e de que não afetará as metas d e resultado s fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; || - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O presente Projeto de Lei, em seu art. 2.º, estabelece uma redução nos valores de juros de mora e multas de mora, sendo que a correção monetária de débitos para com a Fazenda Pública Municipal não terá anistia, dos débitos inscritos em dívida ativa, relacionados com Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscalização e Demais Tributos Municipais. Para efeito do impacto orçamentário e fi- nanceiro, devemos então observar o seguinte: 1) A estimativa da Receita elaborada na Lei Orçamentária Anual vigente, de acordo com o art. 12 da LRF e encaminhada a este Poder na data própria evidencia os seguintes valores para os exercícios de 2023, 2024 e 2025: ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 'ANO 2023 [ANO 2024 [ANO 2025 DIVIDA ATIVA (Tributária e Não Tributária) 298.000,00/256.000,00/268.211,20 Muita e Juros de Mora da Divida Ativa (Tributária e não Tributária)/37.000,00 [36.040,00 |37.760,35 2) O valor da Multa e dos Juros da Divida Ativa em 31.12.2022, aplicável sobre o montante da Dívida Ativa Tributária, se pagos integralmente importam nos seguintes valores: N [ESTOQUE DA DIVIDA ATIVA [SALDO EM 31.12.2022] (VALOR ORIGINAL/CORRECAO)4.747.503,26 | MULTA E JUROS 37.040,00 | [TOTAL |4.784.543,26 1 3) Observa-se que o total da multa e dos juros de 2022 é de R$ 37.040,75. Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida ativa não se cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira, não se fixou despesas acima do valor previsto de arrecadação. A lei orçamentária para 2023 consignou apenas R$ 298.000,00 para recebimento de divida ativa, com base na arrecadação efetiva e não a arrecadação potencial. Para dois exercícios seguintes, mantem -se previsão inflacionária, com leve aumento, levando em conta as ações do Município para viabilizar o recebimento, conforme se demonstra: (Valor da Multa e dos Juros em 31.12.2022 |37.040,00 Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2023/298.000,00 Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2024/256.000,00 Previsão Receita Divida Ativa Ano de 2025/268.211,20 4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia, que o contribuinte esteja em regular com suas obrigações vincendas. Este dispositivo evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim, não haverá impacto negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do principal corrigido da dívida ativa superará, com certeza, em muito a perda do valor estimado da receita de multa e juros. EXERCÍCIO DE 2023 [RECEITA ESTIMADA LDO CÓDIGO|NOMENCLATURA ER ADO Aa O 2023 2024 2025 piada Ativa E Multa e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos e Ta- jpz8.713,61 250.927,92 BBBioo Bi0/00 Eos 5) Previsão e Arrecadação da Divida Ativa e Multas e Juros da Divida Ativa em 2022: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 290 Assinado Digitalmente 24 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.240 EXERCÍCIO 2021 ORÇADA [ARRECADADO ATÉ DEZEMBRO 2022 228.713,61 (250.927,92 203.000,00/440.425,19 RECEITAS DIFERENÇAS PARA MAIS|PARA MENOS 22.214,31 257.425,19 Divida Ativa e Multas e Juros da Divida Ativ: (Tributária e Não Tributária) E EE Total R$ 6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu, o atende, através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resul- tados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no ítem 5, estamos demonstrando que a arrecadação (no período de janeiro a dezembro) das receitas de Multas e Juros da Dívida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um SUPERÁVIT na arrecadação. Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Divida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes possui previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados e regularizados no município, bem como a atualização anual do tributo. Temos procurado adotar medidas de cobrança da divida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal. Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumen- tar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para — Saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. or todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negati- vamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lel representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cotriguaçu -MT, 23 de maio de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA Prefeito Municipal S DOS SANTOS Pesaro Municipal de Fazenda TERMO DE APOSTILAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/ 2022 DO PROCESSO Nº 040/2022 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 019/2022. SEC. GOVERNO LEI N.º 1.232/2023. Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Cotriguaçu, visando a cooperação mútua, na realização do Evento da 17.º EXPOCOTRI e da 28.º Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, CNPJ 37.465.309/0001-67, com sede e foro nesta Cidade de Cotriguaçu/MT, doravante denominada sim- plesmente “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF/ME nº ***.108.141-**, resolve TRANSFERIR SALDO do Processo Nº 040/2022 referente a ata de registro de preço 019/2022, pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas poste- riormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de apostila- “>“ mento tem como objetivo transferir saldo do ITEM 02. A modificação foi autorizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, para suprir a necessi- dade da Secretaria Municipal de Saúde. Autorizado através dos Ofícios Nº 185/2023 e Nº 105/COMPRAS/SMS/2023. CLÁUSULA SEGUNDA — DO ITEM 2.1. Para que possa suprir a necessidade de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades de: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, por melo de transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de caráter financeiro e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não financeiro, a título de subvenção cultural e social, em favor do Sindicato Rural de Cotriguaçu, pessoa juri- dica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54, com sede na Avenida Tamburelo, n.º 98, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT. $ 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, ob- jetiva a cooperação mútua entre a Administração Municipal e o Sindicato ItemjDescrição Quantidade) | beneficiário, para fins da realização do Evento da 17.º EXPOCOTRI e da ALIMENTAÇÃO - ALMOGONANTA É TIPO SELF SERVICE 28.º Festa do Peão, do ano de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, em 02 DA e CRTALGAS DO RE ADe | se E SR 30 conformidade com Plano de Aplicação elaborado pelo beneficiário e apro- CA E VERMELHA. (CENTRO) vado pelo Poder Executivo Municipal, que segue no ANEXO ÚNICO, da CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO presente Lei, dessa passando a ser parte integrante. 3.1. A Prefeitura Municipal providenciará a publicação do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado De Mato Grosso, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93. Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023. $ 2.º O recurso de natureza financeiro no quantum de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para o Sindicato beneficiário em parcela única, a contar da publicação da presente Lei. Art. 2.º Incumbe ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor re- VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeitura de Cotriguaçu rsrs diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 291 passado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização do Evento, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. Assinado Digitalmente