| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 107/2022. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2022; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 2% (dois por cento), relativo ao exercício financeiro de 2022, a incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios dos cargos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2023, com exceção dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais. Art. 2.º Fica concedido, a título de reajuste, além do percentual que trata o art. 1.º, da presente Lei Complementar, aos cargos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, o percentual de 3% (três por cento), a incidir sobre os seus vencimentos e/ou subsídios, a partir de 01 de janeiro de 2023. Parágrafo Único. O reajuste que trata o caput, do presente artigo, não se aplica aos cargos: | — de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais; Il — do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar n.º 046/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu: e, Ill — de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. VA PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriohotmail.com pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º e 2.º, da presente Lei Complementar, ficam alterado/a/s: |- as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; Il - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante, Il - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; IV - o Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; e, V- o Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante da Lei Municipal n.º 1.088/2019, conforme estabelecido no ANEXO V, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 4.º A Tabela de Vencimentos/Subsídios, dos cargos de provimento em comissão, constantes do ANEXO !!, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, deverá ser alterada por Decreto do Executivo, posteriormente, quando da alteração do referido ANEXO II, objeto de propositura legislativa em trâmite no Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. A cópia do Decreto Executivo que trata o caput, do presente artigo, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal tão logo seja publicado, para fins de conhecimento. Art. 5.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos le Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS VI e VII, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes. Art. 6.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela presente Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal, , deverão ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a VA ser parte integrantes da presente Lei Complementar. 2 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com poa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 8.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual! - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 9.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com em MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | Lei Complementar n.º 107/2022 ANEXO | Lei Complementar n.º 048/2014 TABELA DE VENCIMENTOS AGENTE PÚBLICO - 40 HORAS. A Tempo Serviço Too 1. 1,00 00 anos HI. 1,04 03 anos H. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos MI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos 1. 1,00 00 anos H. 1,04 03 anos W1. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VII. 1,41 21 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO X. 1,53 XI. 1,56 XII. 1,59 1. 1,00 00 anos 11. 1,04 03 anos HH. 1,08 06 anos 19. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos MI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 1. 1,00 33 anos 00 anos A B 1.00 1.40 Vencimento/R$ Vencimento/R$ 2.753,91 H. 1,04 03 anos 2.864,07 IH. 1,08 06 anos 2.974,22 IV. 1,13 09 anos 3.111,92 V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos MIL. 1,32 18 anos VIH. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotriDhotmail.com Etumatiro MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO AGENTE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. A B 1.00 1.40 Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Cc 1.80 Vencimento/R$ Tempo Serviço 1. 1,00 00 anos 1. 1,04 03 anos H. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos MI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos 1. 1,00 00 anos H. 1,04 03 anos HH. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos MI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos MI. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos 1.80 Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos HH. 1,04 03 anos HI, 1,08 06 anos 6 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriQBhotmail.com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 1. 1,00 IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos MI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos E XII. 1,59 33 anos 9.372,71 CONTROLADOR. A Tempo Serviço 7 00 anos H. 1,04 03 anos HI. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos Vit. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XI. 1,59 1. 1,00 33 anos 1.80 Vencimento/R$ 00 anos IL. 1,04 03 anos WI. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos MI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos / X. 1,53 27 anos / 7 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com mm MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 30 anos 3.126,05 33 anos 3.186,17 A Cc Tempo Serviço Tão Tm Vencimento/R$ Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos 4.530,71 H. 1,04 03 anos 4.711,94 UI. 1,08 06 anos 4.893,17 1. 1,13 09 anos 5.119,70 o V. 1,19 12 anos 5.391,54 VI. 1,25 15 anos 5.663,39 VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO II Lei Complementar n.º 107/2022 Lei Complementar n.º 049/2014 TABELA DE VENCIMENTOS AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. A B c 1.00 1.50 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Tempo Serviço Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos H. 1,04 03 anos HI. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos MI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIM. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos A 1.00 Vencimento/R$ 1.709,85* 1.778,24* 1.846,64* 1.932,13* Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 2.137,31* 2.222,81* 2.308,30* 2.415,16* 1. 1,00 H. 1,04 H1. 1,08 IV. 1,13 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com porceea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO V. 1,19 12 anos 2.034,72* VI. 1,25 15 anos 2137,31* VII. 1,32 18 anos 2.257,00* VII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XI. 1,59 33 anos * Por força do art. 198, $ 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional. AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA. A 1.00 Tempo Serviço 1. 1,00 00 anos H. 1,04 03 anos HH. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos MI. 1,25 15 anos VII, 1,32 18 anos VII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos 1. 1,00 00 anos 1.595,21 HI. 1,04 03 anos 1.659,02 HI. 1,08 06 anos 1.722,83 19. 1,13 09 anos 1.802,59 V. 1,19 12 anos 1.898,30 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO MI. 1,25 15 anos 1.994,01 VII. 1,32 18 anos VII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XI. 1,59 33 anos [o 1.25 1.50 Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos HI. 1,04 03 anos 1. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos 1. 1,00 00 anos H. 1,04 03 anos HH. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos q PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA - 20 HORAS. A B 1.00 Vencimento/R$ Cc 1.50 Vencimento/R$ Tempo Serviço Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos Hi. 1,04 03 anos W. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos 1.25 1.50 Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos HI. 1,04 03 anos HI. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIH. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos Tempo Serviço 1.00 Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 00 anos 03 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com 12 pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO HH. 1,08 06 anos 1. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos MII. 1,32 18 anos VIII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos ESPECIALISTA EM SAUDE - 40 HORAS. B 1.00 1.25 1.50 Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Tempo Serviço 1. 1,00 00 anos HI. 1,04 03 anos HI. 1,08 06 anos IV. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos MIL. 1,32 18 anos VII. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos Tempo Serviço 1.25 Vencimento/R$ 1.50 Vencimento/R$ 1. 1,00 00 anos H. 1,04 03 anos HH. 1,08 06 anos 1V. 1,13 09 anos V. 1,19 12 anos VI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIH. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri&Dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 27 anos 3.221,08 30 anos 3.284,24 33 anos 3.347,40 MÉDICO - 20 HORAS. A 1.00 Vencimento/R$ Tempo Serviço 1. 1,00 H. 1,04 Im. 1,08 IV. 1,13 V. 1,19 MI. 1,25 VII. 1,32 MIN. 1,41 IX. 1,50 x. 1,53 XI. 1,56 XII. 1,59 14 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com mm MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III Lei Complementar n.º 107/2022 Lei Complementar n.º 046/2014 TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSOR - 30 HORAS. ic Cc. PURO et TT 00 anos 2.430,64* i 4.132,09 03 anos 2.527,87* k 4.297,37, 1. 1,00 HI. 1,04 WII. 1,09 06 anos 2.649,40* 4.503,98 IV. 1,14 09 anos 2.770,93* 4.710,58 V. 1,19 12 anos 2.892,46 4.917,18 VI. 1,25 15 anos 3.038,30 5.165,11 MII. 1,32 18 anos 3.208,44 5.454,36 VIII. 1,41 21 anos 3.427,20 5.826,24 IX. 1,50 24 anos 3.645,96 X. 1,53 27 anos 3.718,88 XI. 1,56 30 anos 3.791,80 XII. 1,59 33 anos 3.864,72 *Em cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 2.884,00 mensais para uma jornada de 30 (horas) semanais Tempo Serviço EEE GO OO REA ER RR O Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 3.974,20 4.371,62 4.967,75 5.961,30 1. 1,00 00 anos H. 1,04 03 anos HI. 1,09 06 anos IV. 1,14 09 anos 4.939,93 V. 1,19 12 anos 5.202,23 VI. 1,25 15 anos 5.464,53 MII. 1,32 18 anos 5.770,54 VIH. 1,41 21 anos 6.163,98 IX. 1,50 24 anos 6.557,43 X. 1,53 27 anos 6.688,58 / 15 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA / Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO XI. 1,56 30 anos 6.199,75 6.819,73 7.749,69 9.299,63 XII. 1,59 33 anos 6.318,98 6.950,88 7.898,72 9.478,47 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. A B c 1.00 1.25 C/PROFISSIONALIZAÇÃO Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ 2.066,81 2.149,48 2.252,82 Tempo Serviço 2.583,51 2.728,19 2.914,20 3.100,22 3.162,22 3.224,22 XII. 1,59 811, .268, 3.286,23 TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PROFISSIONALIZADO. ” do Saw Cd am Vencimento/R$ | Vencimento/R$ O === 1. 1,00 00 anos HI. 1,04 03 anos HI. 1,09 06 anos IV. 1,14 09 anos V. 1,19 12 anos MI. 1,25 15 anos VII. 1,32 18 anos VIH. 1,41 21 anos IX. 1,50 24 anos X. 1,53 27 anos XI. 1,56 30 anos XII. 1,59 33 anos TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NÃO PROFISSIONALIZADO. ã EC CERTO AA RR RE E RAR A Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 1.408,07 211211 2.393,72 2.816,14 2.196,59 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA VA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com 16 p= MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO WI. 1,09 06 anos IV. 1,14 09 anos 2.728,84 V. 1,19 12 anos 2.848,53 VI. 1,25 15 anos 2.992,15 MII. 1,32 18 anos 3.159,71 VIII. 1,41 21 anos 3.375,14 IX. 1,50 24 anos 3.590,58 X. 1,53 27 anos 3.662,39 XI. 1,56 30 anos 3.734,20 XII. 1,59 33 anos 3.806,01 APOIO OPERACIONAL. A B [o 1.00 1.25 | CIPROFISSIONALIZAÇÃO Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Tempo Serviço 1. 1,00 00 anos 11. 1,04 03 anos HI. 1,08 06 anos l 4.332,72 Iv. 1,13 09 anos À 4.531,47 V. 1,19 12 anos E 4.730,21 VI 1,25 15 anos ] 4.968,71 VII. 1,32 18 anos À 5.246,96 VII. 1,41 21 anos ; 5.604,71 IX. 1,50 24 anos É .155, 5.962,46 X. 1,53 27 anos .390, 6.081,70 XI. 1,56 30 anos É 6.200,95 XII. 1,59 33 anos .528, 6.320,20 = PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriiBhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV Lei Complementar n.º 107/2022 LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016 CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$ AUXILIAR DE SALA 20 1.248,13 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotriDhotmail.com 18 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO V Lei Complementar n.º 107/2022 CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO LEI N.º 1.088/2019 CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO [ VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$ CONSELHEIRO TUTELAR 1.967,08 PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR + 20% 2.356,30 19 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com o MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO VI Lei Complementar n.º 107/2022 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1o e incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de Projeções dos índices Financeiros, resultando nos valores monetários atualizados anualmente. DESCRIÇÃO DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Reajuste Salarial CRIAÇÃO: EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: X DESPESA IOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.163/2021 Descrição por elemento de despesa Valor orçado 3190.11 R$ 15.328.695,69 3190.13 R$ 2.370.992,06 3190.16 R$ 1.524.274,49 3190.91 R$ 25.588,59 3190.92 R$ 113.327,03 3191.13 R$ 2.918.725,00 TOTAL ORÇADO R$ 22.281.602,86 DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado 3190.11 R$ 19.260.248,11 3190.13 R$ 1.230.949,62 3190.16 R$ 787.072,52 3190.91 o O . O R$ 33.415,60] 31.90.92 R$ 433,27, 3191.13 R$ 2.378.102,22 [TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 23.689.941,34 20 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA / Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 / / CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS Descrição das despesas Elio expandidas por elemento de 2022 2023 2024 p despesa aumentada no período 3190.11 R$ 15.328.695,69 R$ 15.941.843,51 R$ 16.579.517,26] 4,00% 3190.13 R$ 2.370.992,0 R$ 2.465.831,74 R$ 2.564.465,01 4.00% 3190.16 R$ 1.524.274,4! R$ 1.585.245,47] R$ 1.648.655,29 4.00% 3190:91 R$ 25.588,59] R$ 26.612,13] R$ 27.676:61 4,00% 3190.92 R$ 113.327,03 R$ 117.860,11 R$ 122.574,51 4,00% 3191.13 R$ 2.918.725,00 R$ 3.035.474,00 R$ 3.156.892,96 4,00% [TOTAL DAS DESPESAS R$ 22.281.602,86) R$ 23.172.866,96| R$ 24.099.781,64 4,00% Levando em consideração para os próximos anos um aumento anual médio de 2,00%, temos os seguintes valores de Receita Corrente Líquida no decorrer do exercício atual (base 2022) e nos 2 subsequentes, com o aumento do PIB: PROJEÇÃO DA RCL 2022 2023 2024 Previsão de Aumento da arrecadaçã iMunicipaiEstadual (Receita Corrente R$ 52.255.397,45 R$ da.S45 519,98 R$ 56.519.437,88) Líquida) Previsão dos Gastos com Pessoal, no exercício de 2022, e nos próximos 2 exercícios subsequentes aplicando a Inflação tanto na Receita e Despesa. [ANO [CUSTO ATUAL C/ PESSOAL PROJEÇÃO DA RCL [PROJEÇÃO DE DESP. C/PESS ATUAL | 2022 R$ 22.281.602.86, R$ se 26 7 48 42,64% 2023 R$ 23.172.866,9 R$ 54.345.613,3; 42,64%, 2024 | R$ 24.099.781,6: R$ 56.519.437,88| 42,64% Considerando os custos atuais com pessoal que a prefeitura já possui (inclusive com contratos temporários) e incidindo sobre eles uma inflação média de 2,00% na forma de revisão geral (perda inflacionária), temos o seguinte Custo atual com pessoal e % da RCL. Somando-se nesta projeção o custo atual com pessoal mais o aumento de gasto projetado com o Processo Seletivo, teremos o seguinte Custo total com pessoal: IMPACTO EM GASTO DE PESSOAL NOS UTIMOS 12 MESES BASE REALIZADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES REGEITA CORRENTE LIQUIDA T R$ 57.703.956,70, (X) 54% - LIMITE GASTO PESSOAL R$ 31.160.136,62 GASTO TOTAL ANUAL R$ 23.523.876,29, GASTO COM PESSOAL 40,77% 21 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA / Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 PÁ CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Com isso constata-se que a presente Propositura Legislativa: a) ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento de até 10% da RCL atual para a RCL projetada). b) ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos Ill, da Lei Complementar nº 101/ 2000 (não ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo). c) ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 (não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% pl Executivo/Legislativo). O presente Impacto Orçamentário, trata-se de demonstrativo de valores, os quais apontam o computo de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a criação de cargos/e ou gratificações com base nas informações de valores apresentadas. Os valores apurados de receitas são provenientes de projeções e estimativas orçamentaria e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua consolidação, considerando principalmente cenário econômico e financeiro que poderão afetar a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos do valor estimado/ considerado. Vale ressaltar que cabem ao gestor da respectiva Secretaria a Verificação e comprovação de que as dotações e saldos das fichas correlatas estejam de acordo e suportem a realização da despesa, e atestem que possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta, ou ainda em comprovação de medias de compensação de outras ações e cortes de despesas que eventualmente darão suporte para atendimento da proposta sem o comprometimento da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício Financeiro, cabendo ao mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e comprometimento da Gestão Fiscal. Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2 anos subsequentes (2023 e 2024) deverá ser observado o comportamento da Receita Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão de Alerta (LRF, Inciso Il do 8 1o do art. 59) emitido pelo TCE conforme Demonstrativo dos Limites de Pessoal - LRF. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 b CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail.com peão MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; Il - Criação de cargo, emprego ou função; Ill - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do 8 60 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos 88 30 e 40 do art. 169 da Constituição. Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção, sendo realizado no 50 Bimestre de 2022, o Gestor dever se atentar aos Limites Constituições estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando todas as providencias necessárias para o enquadramento com os Gastos com Pessoal. Considerando que os Cálculos projetados não estão incluindo possíveis, incorporações, horas extras, projeções de cargos e carreiras e licenças prêmio. É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento Reajuste Salarial Concurso Público, nos cargos do quadro de Pessoal Geral, devendo o Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o não cumprimento deste Limites, e de inteira responsabilidade do Gestor Municipal, salvo melhor juízo. Cotriguaçu-MT, 13 de dezembro de 2022. JOAO FRANCISCO PEREIRA NETO Contador do Poder Executivo CRC: 008209/0-6 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 VA CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail.com 23 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Vil Lei Complementar n.º 107/2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: REVISÃO GERAL ANUAL DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E, REAJUSTE DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, QUE MENCIONA. EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício, de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal! n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Cotriguaçu-MT, 13 de dezembro de 2022. GS VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício 24 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com