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norma nº 107/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 107/2022.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
Servidores Públicos Municipais, da
Administração Pública Direta e Indireta do
Poder Executivo e do Poder Legislativo, do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, relativo ao exercício
financeiro de 2022; e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 2% (dois por
cento), relativo ao exercício financeiro de 2022, a incidir sobre os vencimentos e/ou
subsídios dos cargos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública
Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2023, com exceção
dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais.
Art. 2.º Fica concedido, a título de reajuste, além do percentual que trata o art.
1.º, da presente Lei Complementar, aos cargos dos Servidores Públicos Municipais,
da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, o percentual de 3%
(três por cento), a incidir sobre os seus vencimentos e/ou subsídios, a partir de 01 de
janeiro de 2023.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o caput, do presente artigo, não se aplica
aos cargos:
| — de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais;
Il — do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar n.º 046/2014, que
dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação
Pública Básica do Município de Cotriguaçu: e,
Ill — de provimento em comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022,
que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de
Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
VA
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriohotmail.com
pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º e 2.º, da presente Lei
Complementar, ficam alterado/a/s:
|- as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido
no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
Il - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido
no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante,
Il - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO III,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
IV - o Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da
Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no ANEXO IV, da
presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; e,
V- o Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante da
Lei Municipal n.º 1.088/2019, conforme estabelecido no ANEXO V, da presente Lei
Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 4.º A Tabela de Vencimentos/Subsídios, dos cargos de provimento em
comissão, constantes do ANEXO !!, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022,
deverá ser alterada por Decreto do Executivo, posteriormente, quando da alteração
do referido ANEXO II, objeto de propositura legislativa em trâmite no Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único. A cópia do Decreto Executivo que trata o caput, do presente
artigo, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal tão logo seja publicado, para fins
de conhecimento.
Art. 5.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos le Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS VI e VII, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 6.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela
presente Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal, ,
deverão ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a VA
ser parte integrantes da presente Lei Complementar.
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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poa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 8.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual! - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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em MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º 107/2022
ANEXO |
Lei Complementar n.º 048/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE PÚBLICO - 40 HORAS.
A
Tempo Serviço Too
1. 1,00 00 anos
HI. 1,04 03 anos
H. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
MI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
1. 1,00 00 anos
H. 1,04 03 anos
W1. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VII. 1,41 21 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
X. 1,53
XI. 1,56
XII. 1,59
1. 1,00
00 anos
11. 1,04
03 anos
HH. 1,08
06 anos
19. 1,13
09 anos
V. 1,19
12 anos
MI. 1,25
15 anos
VII. 1,32
18 anos
VII. 1,41
21 anos
IX. 1,50
24 anos
X. 1,53
27 anos
XI. 1,56
30 anos
XII. 1,59
1. 1,00
33 anos
00 anos
A
B
1.00
1.40
Vencimento/R$
Vencimento/R$
2.753,91
H. 1,04
03 anos
2.864,07
IH. 1,08
06 anos
2.974,22
IV. 1,13
09 anos
3.111,92
V. 1,19
12 anos
VI. 1,25
15 anos
MIL. 1,32
18 anos
VIH. 1,41
21 anos
IX. 1,50
24 anos
X. 1,53
27 anos
XI. 1,56
30 anos
XII. 1,59
33 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
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Etumatiro MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
AGENTE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
A B
1.00 1.40
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
Cc
1.80
Vencimento/R$
Tempo Serviço
1. 1,00 00 anos
1. 1,04 03 anos
H. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
MI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
1. 1,00 00 anos
H. 1,04 03 anos
HH. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
MI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
MI. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
1.80
Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos
HH. 1,04 03 anos
HI, 1,08 06 anos
6
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1. 1,00
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
MI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos E
XII. 1,59 33 anos 9.372,71
CONTROLADOR.
A
Tempo Serviço 7
00 anos
H. 1,04
03 anos
HI. 1,08
06 anos
IV. 1,13
09 anos
V. 1,19
12 anos
VI. 1,25
15 anos
VII. 1,32
18 anos
Vit. 1,41
21 anos
IX. 1,50
24 anos
X. 1,53
27 anos
XI. 1,56
30 anos
XI. 1,59
1. 1,00
33 anos
1.80
Vencimento/R$
00 anos
IL. 1,04 03 anos
WI. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
MI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos /
X. 1,53 27 anos /
7
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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mm MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
30 anos 3.126,05
33 anos 3.186,17
A Cc
Tempo Serviço Tão Tm
Vencimento/R$ Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos 4.530,71
H. 1,04 03 anos 4.711,94
UI. 1,08 06 anos 4.893,17
1. 1,13 09 anos 5.119,70
o V. 1,19 12 anos 5.391,54
VI. 1,25 15 anos 5.663,39
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO II
Lei Complementar n.º 107/2022
Lei Complementar n.º 049/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO.
A B c
1.00 1.50
Vencimento/R$ Vencimento/R$
Tempo Serviço
Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos
H. 1,04 03 anos
HI. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
MI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIM. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
A
1.00
Vencimento/R$
1.709,85*
1.778,24*
1.846,64*
1.932,13*
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
2.137,31*
2.222,81*
2.308,30*
2.415,16*
1. 1,00
H. 1,04
H1. 1,08
IV. 1,13
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
porceea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
V. 1,19 12 anos 2.034,72*
VI. 1,25 15 anos 2137,31*
VII. 1,32 18 anos 2.257,00*
VII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XI. 1,59 33 anos
* Por força do art. 198, $ 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor
inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que
deverá ser observado o valor proporcional.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA.
A
1.00
Tempo Serviço
1. 1,00 00 anos
H. 1,04 03 anos
HH. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
MI. 1,25 15 anos
VII, 1,32 18 anos
VII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
1. 1,00 00 anos 1.595,21
HI. 1,04 03 anos 1.659,02
HI. 1,08 06 anos 1.722,83
19. 1,13 09 anos 1.802,59
V. 1,19 12 anos 1.898,30
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MI. 1,25 15 anos 1.994,01
VII. 1,32 18 anos
VII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XI. 1,59 33 anos
[o
1.25 1.50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos
HI. 1,04 03 anos
1. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
1. 1,00 00 anos
H. 1,04 03 anos
HH. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
q
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail. com
pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA - 20 HORAS.
A B
1.00
Vencimento/R$
Cc
1.50
Vencimento/R$
Tempo Serviço
Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos
Hi. 1,04 03 anos
W. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
1.25 1.50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos
HI. 1,04 03 anos
HI. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIH. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
Tempo Serviço
1.00
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
00 anos
03 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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12
pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
HH. 1,08 06 anos
1. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
MII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
ESPECIALISTA EM SAUDE - 40 HORAS.
B
1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
Tempo Serviço
1. 1,00 00 anos
HI. 1,04 03 anos
HI. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
MIL. 1,32 18 anos
VII. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
Tempo Serviço
1.25
Vencimento/R$
1.50
Vencimento/R$
1. 1,00 00 anos
H. 1,04 03 anos
HH. 1,08 06 anos
1V. 1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos
VI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIH. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri&Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
27 anos 3.221,08
30 anos 3.284,24
33 anos 3.347,40
MÉDICO - 20 HORAS.
A
1.00
Vencimento/R$
Tempo Serviço
1. 1,00
H. 1,04
Im. 1,08
IV. 1,13
V. 1,19
MI. 1,25
VII. 1,32
MIN. 1,41
IX. 1,50
x. 1,53
XI. 1,56
XII. 1,59
14
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ANEXO III
Lei Complementar n.º 107/2022
Lei Complementar n.º 046/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR - 30 HORAS.
ic Cc.
PURO et TT
00 anos 2.430,64* i 4.132,09
03 anos 2.527,87* k 4.297,37,
1. 1,00
HI. 1,04
WII. 1,09 06 anos 2.649,40* 4.503,98
IV. 1,14 09 anos 2.770,93* 4.710,58
V. 1,19 12 anos 2.892,46 4.917,18
VI. 1,25 15 anos 3.038,30 5.165,11
MII. 1,32 18 anos 3.208,44 5.454,36
VIII. 1,41 21 anos 3.427,20 5.826,24
IX. 1,50 24 anos 3.645,96
X. 1,53 27 anos 3.718,88
XI. 1,56 30 anos 3.791,80
XII. 1,59 33 anos 3.864,72
*Em cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 2.884,00 mensais para
uma jornada de 30 (horas) semanais
Tempo Serviço
EEE GO OO REA ER RR O
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
3.974,20 4.371,62 4.967,75 5.961,30
1. 1,00 00 anos
H. 1,04 03 anos
HI. 1,09 06 anos
IV. 1,14 09 anos 4.939,93
V. 1,19 12 anos 5.202,23
VI. 1,25 15 anos 5.464,53
MII. 1,32 18 anos 5.770,54
VIH. 1,41 21 anos 6.163,98
IX. 1,50 24 anos 6.557,43
X. 1,53 27 anos 6.688,58
/ 15
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA /
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XI. 1,56 30 anos 6.199,75 6.819,73 7.749,69 9.299,63
XII. 1,59 33 anos 6.318,98 6.950,88 7.898,72 9.478,47
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.
A B c
1.00 1.25 C/PROFISSIONALIZAÇÃO
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
2.066,81
2.149,48
2.252,82
Tempo Serviço
2.583,51
2.728,19
2.914,20
3.100,22
3.162,22
3.224,22
XII. 1,59 811, .268, 3.286,23
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PROFISSIONALIZADO.
” do
Saw Cd am
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ O ===
1. 1,00 00 anos
HI. 1,04 03 anos
HI. 1,09 06 anos
IV. 1,14 09 anos
V. 1,19 12 anos
MI. 1,25 15 anos
VII. 1,32 18 anos
VIH. 1,41 21 anos
IX. 1,50 24 anos
X. 1,53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XII. 1,59 33 anos
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NÃO PROFISSIONALIZADO.
ã EC
CERTO AA RR RE E RAR A
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.408,07 211211 2.393,72 2.816,14
2.196,59
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA VA
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16
p= MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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WI. 1,09 06 anos
IV. 1,14 09 anos 2.728,84
V. 1,19 12 anos 2.848,53
VI. 1,25 15 anos 2.992,15
MII. 1,32 18 anos 3.159,71
VIII. 1,41 21 anos 3.375,14
IX. 1,50 24 anos 3.590,58
X. 1,53 27 anos 3.662,39
XI. 1,56 30 anos 3.734,20
XII. 1,59 33 anos 3.806,01
APOIO OPERACIONAL.
A B [o
1.00 1.25 | CIPROFISSIONALIZAÇÃO
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
Tempo Serviço
1. 1,00 00 anos
11. 1,04 03 anos
HI. 1,08 06 anos l 4.332,72
Iv. 1,13 09 anos À 4.531,47
V. 1,19 12 anos E 4.730,21
VI 1,25 15 anos ] 4.968,71
VII. 1,32 18 anos À 5.246,96
VII. 1,41 21 anos ; 5.604,71
IX. 1,50 24 anos É .155, 5.962,46
X. 1,53 27 anos .390, 6.081,70
XI. 1,56 30 anos É 6.200,95
XII. 1,59 33 anos .528, 6.320,20
=
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ANEXO IV
Lei Complementar n.º 107/2022
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
CARGOS
QUANTIDADE
VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
AUXILIAR DE SALA
20
1.248,13
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ANEXO V
Lei Complementar n.º 107/2022
CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
LEI N.º 1.088/2019
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO [ VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
CONSELHEIRO TUTELAR 1.967,08
PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR + 20% 2.356,30
19
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ANEXO VI
Lei Complementar n.º 107/2022
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1o e
incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e
Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de
Projeções dos índices Financeiros, resultando nos valores monetários atualizados
anualmente.
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Reajuste Salarial
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: X
DESPESA IOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.163/2021
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3190.11 R$ 15.328.695,69
3190.13 R$ 2.370.992,06
3190.16 R$ 1.524.274,49
3190.91 R$ 25.588,59
3190.92 R$ 113.327,03
3191.13 R$ 2.918.725,00
TOTAL ORÇADO R$ 22.281.602,86
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado
3190.11 R$ 19.260.248,11
3190.13 R$ 1.230.949,62
3190.16 R$ 787.072,52
3190.91 o O . O R$ 33.415,60]
31.90.92 R$ 433,27,
3191.13 R$ 2.378.102,22
[TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 23.689.941,34
20
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA /
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COTRIGUAÇU
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DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas Elio
expandidas por elemento de 2022 2023 2024 p
despesa aumentada no
período
3190.11 R$ 15.328.695,69 R$ 15.941.843,51 R$ 16.579.517,26] 4,00%
3190.13 R$ 2.370.992,0 R$ 2.465.831,74 R$ 2.564.465,01 4.00%
3190.16 R$ 1.524.274,4! R$ 1.585.245,47] R$ 1.648.655,29 4.00%
3190:91 R$ 25.588,59] R$ 26.612,13] R$ 27.676:61 4,00%
3190.92 R$ 113.327,03 R$ 117.860,11 R$ 122.574,51 4,00%
3191.13 R$ 2.918.725,00 R$ 3.035.474,00 R$ 3.156.892,96 4,00%
[TOTAL DAS DESPESAS R$ 22.281.602,86) R$ 23.172.866,96| R$ 24.099.781,64 4,00%
Levando em consideração para os próximos anos um aumento anual médio
de 2,00%, temos os seguintes valores de Receita Corrente Líquida no decorrer do
exercício atual (base 2022) e nos 2 subsequentes, com o aumento do PIB:
PROJEÇÃO DA RCL 2022 2023 2024
Previsão de Aumento da arrecadaçã
iMunicipaiEstadual (Receita Corrente R$ 52.255.397,45 R$ da.S45 519,98 R$ 56.519.437,88)
Líquida)
Previsão dos Gastos com Pessoal, no exercício de 2022, e nos próximos 2
exercícios subsequentes aplicando a Inflação tanto na Receita e Despesa.
[ANO [CUSTO ATUAL C/ PESSOAL PROJEÇÃO DA RCL [PROJEÇÃO DE DESP. C/PESS ATUAL |
2022 R$ 22.281.602.86, R$ se 26 7 48 42,64%
2023 R$ 23.172.866,9 R$ 54.345.613,3; 42,64%,
2024 | R$ 24.099.781,6: R$ 56.519.437,88| 42,64%
Considerando os custos atuais com pessoal que a prefeitura já possui
(inclusive com contratos temporários) e incidindo sobre eles uma inflação média de
2,00% na forma de revisão geral (perda inflacionária), temos o seguinte Custo atual
com pessoal e % da RCL.
Somando-se nesta projeção o custo atual com pessoal mais o aumento de
gasto projetado com o Processo Seletivo, teremos o seguinte Custo total com pessoal:
IMPACTO EM GASTO DE PESSOAL NOS UTIMOS 12 MESES
BASE REALIZADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES
REGEITA CORRENTE LIQUIDA T R$ 57.703.956,70,
(X) 54% - LIMITE GASTO PESSOAL R$ 31.160.136,62
GASTO TOTAL ANUAL R$ 23.523.876,29,
GASTO COM PESSOAL 40,77%
21
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA /
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 PÁ
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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Com isso constata-se que a presente Propositura Legislativa:
a) ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000
(aumento de até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
b) ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos Ill, da Lei Complementar nº 101/
2000 (não ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no
Executivo/Legislativo).
c) ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000 (não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% pl
Executivo/Legislativo).
O presente Impacto Orçamentário, trata-se de demonstrativo de valores, os
quais apontam o computo de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante
a criação de cargos/e ou gratificações com base nas informações de valores
apresentadas.
Os valores apurados de receitas são provenientes de projeções e estimativas
orçamentaria e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua consolidação,
considerando principalmente cenário econômico e financeiro que poderão afetar a
RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos do valor estimado/ considerado.
Vale ressaltar que cabem ao gestor da respectiva Secretaria a Verificação e
comprovação de que as dotações e saldos das fichas correlatas estejam de acordo e
suportem a realização da despesa, e atestem que possuem os valores orçamentários
disponíveis para a realização da presente despesa proposta, ou ainda em
comprovação de medias de compensação de outras ações e cortes de despesas que
eventualmente darão suporte para atendimento da proposta sem o comprometimento
da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício
Financeiro, cabendo ao mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e
comprometimento da Gestão Fiscal.
Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2
anos subsequentes (2023 e 2024) deverá ser observado o comportamento da Receita
Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão
de Alerta (LRF, Inciso Il do 8 1o do art. 59) emitido pelo TCE conforme Demonstrativo
dos Limites de Pessoal - LRF.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL)
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e
20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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peão MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20
que houver incorrido no excesso:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X
do art. 37 da Constituição;
Il - Criação de cargo, emprego ou função;
Ill - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do 8 60
do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art.
20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das
medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado
nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro,
adotando-se, entre outras, as providências previstas nos 88 30 e 40 do art.
169 da Constituição.
Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção,
sendo realizado no 50 Bimestre de 2022, o Gestor dever se atentar aos Limites
Constituições estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando todas as
providencias necessárias para o enquadramento com os Gastos com Pessoal.
Considerando que os Cálculos projetados não estão incluindo possíveis,
incorporações, horas extras, projeções de cargos e carreiras e licenças prêmio.
É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento
Reajuste Salarial Concurso Público, nos cargos do quadro de Pessoal Geral, devendo
o Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade
Fiscal, pois o não cumprimento deste Limites, e de inteira responsabilidade do Gestor
Municipal, salvo melhor juízo.
Cotriguaçu-MT, 13 de dezembro de 2022.
JOAO FRANCISCO PEREIRA NETO
Contador do Poder Executivo
CRC: 008209/0-6
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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23
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Vil
Lei Complementar n.º 107/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU,
ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022, E, REAJUSTE DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, QUE MENCIONA.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício,
de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal! n.º 101, de 04
de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso
aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas
nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e
subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 13 de dezembro de 2022.
GS
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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