br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 108/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDispõe sobre a extinção do cargo de médico, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providência
native_id1334

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

Copo MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 108/2022.
Dispõe sobre a extinção do cargo de
médico, do Plano de Cargos, instituído
pela Lei Complementar Municipal n.º
049/2014, que reestrutura o Plano de
Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal
de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Médico, 20 (vinte) horas
semanais, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º
049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2.º Ficam revogados o inciso XV, do art. 12, inciso XV e alíneas, do art. 14,
ambos da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014.
Art. 3.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar,
os ANEXOS |, Il e III, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passam a vigorar
conforme estabelecidos nos ANEXOS |, Ile III, da presente Lei Complementar, dessa
passando a ser partes integrantes.
Art. 4.º O ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a
vigorar com a exclusão da Tabela de Vencimentos do cargo de provimento efetivo de
Médico.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO DES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com
pes MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º 108/2022
AN EXO |
Lei Complementar n.º 049/2014
CARGOS E O RESPECTIVO LOTACIONOGRAMA GERAL
À CARGOS VAGAS
Agente de Serviço em Saúde 23
Agente de Vigilância 05
| Agente Comunitário em Saúde 35
Agente de Controle as Endemias 10
Auxiliar Administrativo | 17
Auxiliar de Consultório Odontológico 06
Agente Administrativo 05
Auxiliar Técnico em Saúde 20
Assistente Técnico de Saúde 10
Técnico de Laboratório 02
Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental 09
Técnico em Radiologia 03
Motorista 10
Especialista em Saúde 31
o [ 186
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
COTRIGUAÇU
Eus MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 108/2022
Lei Complementar n.º 049/2014
PERFIL OCUPACIONAL E QUADRO DAS TRANFORMAÇÃO DOS
CARGOS PROFISSIONAIS DA SAUDE
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL VAGAS
Agente de Serviço em Saúde Auxiliar Serviços Gerais 20
Agente de Vigilância Agente de Vigilância 05
Agente Comunitário em Saúde Agente Comunitário em Saúde 35
Agente de Controle as Endemias Agente de Combate a Dengue 10
a o , Auxiliar Administrativo 15
Auxiliar Administrativo Atendente de Saúde 02
Auxiliar de Consultório Odontológico Auxiliar de Consultório Odontológico 06
Agente Administrativo Agente Administrativo 05
Auxiliar Técnico de Saúde | Auxiliar Enfermagem | 10
Assistente Técnico de Saúde Técnico Enfermagem 20
Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório 02
Técnico Sanitarista 02
Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental el iai sia os
Fiscal Sanitário 02
Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia [ 03
Motorista Motorista 10
Assistente Social 01
Bioquímico 02
Enfermeira 12
Nutricionista 01
a » Odontólogo 06
Especialista em Saúde Psicólogo 01
Fisioterapeuta 05
Fonoaudiólogo 01
Biólogo 01
Educador Físico 01
TOTAL e 186
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJINMF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
em MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
Lei Complementar n.º 108/2022
AN EXO III
Lei Complementar n.º 049/2014
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO SISTEMA DE SAÚDE
CARGO DESCRIÇÃO FUNCIONAL
Compreende a categorial funcional com as atribuições de
executar serviços de limpeza, zeladoria, cozinhar, executar
serviços de segurança das instalações e bens existentes
Agente de Serviço em Saúde em prédios, áreas públicas, e outros locais de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde,
exercer funções administrativas no auxilio das chefias
imediatas e demais atividades complementares afins
Compreende a categorial funcional com as atribuições de
executar serviços de segurança das instalações e bens
Agente de Vigilância existentes em prédios, áreas públicas, e outros locais de
responsabilidade da Prefeitura e demais atividades
complementares afins
Executar dentro do seu nível de competência, ações e
atividades básicas de saúde: Acompanhamento de
gestantes e nutrizes; Incentivo ao aleitamento matemo,
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da
Agente Comunitário em Saúde criança, Garantia do cumprimento do calendário da
vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias,
Orientação quanto a alternativas alimentares, Utilização da
medicina popular, Promoção das ações de saneamento e
melhoria do meio ambiente e outras atividades afins.
Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção
para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do
meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais
e condicionantes do processo saúde doença, do processo
de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação
dos espaços e da organização da sociedade. Executar
Agente de Controle as Endemias medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das
doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos
biológicos físicos e químicos; participar do planejamento,
identificando as prioridades em conjunto com a equipe;
participar das atividades educativas em vigilância; executar
tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as
exigências para o exercício da função
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail. com
COTRIGUAÇU
e MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Auxiliar Administrativo
Compreende a categoria funcional com as atribuições de
executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de
secretariado, administração, digitação, arquivo,
manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro,
arquivos, classificação e expedição de correspondência,
operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação,
telex, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao
público, controlar entrada e saída de materiais de consumo
e demais atividades complementares e afins
Auxiliar de Consultório Odontológico
Compreende a categoria funcional com as atribuições de
Orientar pacientes sobre higiene bucal, Auxiliar no
atendimento ao paciente, Auxiliar na organização de
arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes
a sua área de atuação para assegurar a pronta localização
de dados, Zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando
da execução dos serviços, Desenvolver suas atividades,
aplicando normas e procedimentos de biossegurança, Zelar
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho, Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
Agente Administrativo
superior
Compreende a categoria funcional com as atribuições de
executar serviços administrativos, nas áreas de
secretariado, administração, arquivo, manipulação de
dados, protocolo, registro, arquivos, digitação, manusear
fichários, controlar entrada e saída de materiais de
consumo e demais atividades complementares e afins
Auxiliar Técnico de Saúde
Planeja, executa e avalia, sob orientação e supervisão, no
cuidado e conforto do paciente e nas ações de tratamento
simples, das atividades auxiliares de Enfermagem na
promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação
desenvolvidas pelo Município,
Assistente Técnico de Saúde
Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orientação
e supervisão, nas funções de Técnico em Enfermagem,
orientando e assistindo os pacientes, envolvendo
orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem
em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro nas
diversas atividades excetuadas as privativas, previstas
legalmente; integrar a equipe de saúde; executar outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. |
Técnico de Laboratório
Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo
com as áreas específicas em conformidade com normas de
qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.
Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação
de equipamentos e utensílios do laboratório em
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriQQhotmail.com
pers MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
conformidade com as normas de qualidade, Executar
tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Técnico em Vigilância Sanitária e
Ambiental
Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção
para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do
meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais
e condicionantes do processo saúde doença, do processo
de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação
dos espaços e da organização da sociedade. Executar
medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das
doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos
biológicos físicos e químicos; participar do planejamento,
identificando as prioridades em conjunto com a equipe;
assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde,
no âmbito do Sistema Único de Saúde, respeitada a
legislação pertinente.
Técnico em radiologia
Colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando
letras e números radiopacos; preparar o paciente para
assegurar a validade do exame; acionar O aparelho de
Raios-X, observando as instruções de funcionamento;
colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a
focalização da área a ser radiografada; registrar o número
de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e
requisitantes; manter a ordem e a higiene do ambiente de
trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes;
encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser
feita a revelação; operar máquinas reveladoras
automáticas: selecionar os filmes a serem utilizados,
atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar
execução do trabalho; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade.
Motorista
Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível óleo e água; testar
os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo observando as
normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e
cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas, providenciar
a manutenção do veículo, comunicando as falhas e
solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de
emergência no veículo; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade.
Especialista em Saúde
Compreende o cargo inerentes às ações e servicos que
constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão
técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível
superior diretamente vinculada ao perfil profissional,
Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes
às áreas de Biologia Biomedicina, Bioquímica,
V
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
mem MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga,
Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Serviço Social,
Terapia Ocupacional, Arte Terapia, Musicoterapia,
Medicina Veterinária e Educação Física, utilizando métodos
e técnicas específicas voltadas para o exercício profissional
nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e
reabilitação desenvolvidas pelo Município
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail.com
149 de Dezembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.132
Coordenador de Vigilância em Saúde
Coordenador de Regulação
Coordenador de Atenção Básica
(Chefe de Departamento Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos
(Chefe de Departamento Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos
Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos
Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários
(Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas
Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos
Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa
(Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca
'Chefe de D. mento Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer
Chefe de Departamento Diretor do Departamento Financeiro
(Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho 1
(Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
to Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas
Diretor do Departamento de Saneamento Básico
——
Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor do Departamento de Urbanismo
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão de Colaboração
Chefe de Divisão
—
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos
[Chefe de Divisão
Chefe de Divisão de Sistema de Informática
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão de Suporte e Gestão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de divisão de | ões Previdenciárias
Chefe de Divisão Setor do CadUnico
Chefe de Divisão Seção do CadUnico - Distrito de Nova União
Chefe de Divisão
(Chefe de Divisão do Setor Identificação
Chefe de Divisão
(Chefe de Divisão
[Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
+
[Chefe de Divisão
ki
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Equipe Operacional
/
Chefe de Equipe Operacional
|
Chefe de Equi cional
Chefe de Equi racional
Chefe de Equipe Operacional
Chefe de Equipe Operacional
Chefe de Turma
Chefe de Turma
Chefe de Turma
|
Chefe de Turma
Chefe de Turma
Chefe de Turma
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO -SRP
Nº 063/2022 PROCESSO 177/2022
A Prefeitura Municipal de Cotriguagu Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro
— Cotriguaçu/MT, toma público a ABERTURA de LICITAÇÃO NA MODA
COMPRASBR hítps://comprasbr.com.br/, forma de julgamento: Menor
preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para "PRES- |
TAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADO - DO TIPO TRANSPORTE ES- |
COLAR MUNICIPAL". Cujas especificações detalhadas encontram-se no
Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024!
2019 e demais legislações aplicáveis. Abertura do certame se dará: O iní- |
cio de recebimento de propostas e habilitação ocorrerá à Partir do dia 21 |
de dezembro de 2022 às 09:00 horas, até o dia 23 de janeiro de 2023 |
às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá | .
no dia 23 de janeiro de 2023 às09:15 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). “Séndes.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo per- |
tinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 379
: O Edital completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a
' sexta-feira pelo e-mail licitacaoQDcotriguacu.mt.gov.brou no site da Pre-
| feitura www.cotriguacu.mt.gov.bre https://comprasbr.com.br/.
| Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 063/2022 através da plataforma | Valdivino Mendes dos Sai
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º 108/2022.
Dispõe sobre a extinção do cargo de médico, do Plano de Cargos, instituí-
do pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano
de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras pro-
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Assinado Digitalmente
19 de Dezembro de 2022 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIL| Nº 4.132
Art. 1.º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Médico, 20 (vinte) ho-
ras semanais, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Mu-
nicipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Se-
cretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º Ficam revogados o inciso XV, do art. 12, inciso XV e alíneas, do |
art. 14, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014.
Art. 3.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Comple-
mentar, os ANEXOS |, Il e Ill, da Lei Complementar Municipal n.º 049/
2014, passam a vigorar conforme estabelecidos nos ANEXOS 1, Il e Ill, da |
presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes. |
Art. 4.º O ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa
a vigorar com a exclusão da Tabela de Vencimentos do cargo de provi-
mento efetivo de Médico.
Art. 5.º Lei t i d ublica- |
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua pl | ANEXO
ção.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
-Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º 108/2022
ANEXO |
Lei Complementar n.º 049/2014
CARGOS E O RESPECTIVO LOTACIONOGRAMA GERAL
ente de Vigilância Ambi-
e es
Fiscal Sanitário
Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia j03
| IMotorista — |Motorista 10
| Assistente Social 01
Bioquímico 02
Enfermeira 12
Nutricionista 01
Especialista em Saúde pdontáiogo E
Fisioterapeuta 05
Fonoaudiólogo 01
Biólogo 01
ucã 01
| ANEXO
| Lei Complem:
Lei Complem
entar n.º 108/2022
entar n.º 049/2014
ilância
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO SISTEMA DE SAÚDE
| [caRGO DESCRIÇÃO FUNCIONAL
| Compreende a categorial funcional com as atribuições de
| executar serviços de limpeza, zeladoria, cozinhar, execu-
' Agente de Itar serviços de segurança das instalações e bens existen-
Serviço em — |tes em prédios, áreas públicas, e outros locais de respon-
| Saúde sabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, exercer fun-
| goes administrativas no auxilio das chefias imediatas e
mais atividades complementares afins
Compreende a categorial funcional com as atribuições de
ente de Vi- [executar serviços de segurança das instalações e bens
existentes em prédios, áreas públicas, e oufras locais de
responsabilidade da Prefeitura e demais atividades com-
lementares afins
Executar dentro do seu nível de competência, ações e ati-
a
vidades básicas de saúde: Acompanhamento de gestan-
CARGOS VAGAS] tes e nutrizes; Incentivo ao aleitamento materno, Acompa-
|Agente de Serviço em Saúde 23 ' Agente Co- inhamento do crescimento e desenvolvimento da criança
TIânci * Imunitário em |Garantia do cumprimento do calendário da vacinação & de
Agente de Vigilância 05 H o É A
ger giênc - — | [Saúde outras vacinas que se fizerem necessárias, Orientação
|Agente Comunitário em Saúde 35 | quanto a altemativas alimentares, Utilização da medicina
Agente de Controle as Endemias Ho popular, Promoção das ações de saneamento e melhoria
Auxiliar Administrativo 17 do meio ambiente e outras atividades afins.
mi Si E Desenvolver ações de insj o, promoção e prevenção
Atnliar de Consultório Odontológico 06 para evitar A nin fhcês à Pema Aa do
[Agente Administrativo 0s meio ambiente, a partir de identificação de agentes cau-
Auxiliar Técnico em Saúde 20 ! sais e pin is do prosa Palm doença, do pro-
Assistente Técnico de Saúde 10 | cesso de produção e consumo de bens e serviços e da
T 7 ' IAgente de ocuI jo dos espaços e da organização da sociedade.
Técnico de Laboratório 02 | Cênirole as Ee e medidas que quebrem o rs cadeia de trans-
Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental 09 | |Endemias 'missão das doenças no trabalho e na comunidade. Moni-
Vigi ç HA COS Nai (5 pincel
'Técnico em Radiologia 03 oca riscos biológicos físicos e químicos; participar do pla-
a ejamento, identificando as prioridades em conjunto com
Motorista 10 a equipe; participar das atividades educativas em vigilân-
Especialista em Saúde 31 cia; executar tarefas pertinentes à área de atuação com-
186 It atíveis com as exigências para o exercício da função
Compreende a categoria funcional com as atribuições de
ANEXO executar serviços auxiliares de administração, nas áreas
] ara a: administração, di tação, AFAUNO mani-
: i li. i ulação de dados, datilografia, protocolo, res istro, arqui-
Lei Complementar n.º 108/2022 | putas Ddr; os, classificação e ex eição le correspondência, operar
| máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex,
ANEXO Il | atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao pú-
| blico, controlar entrada e saída de materiais de consumo
Lei Complementar n.º 049/2014 | e demais atividades complementares e afins
| Compreende a categoria funcional com as atribuições de
PERFIL OCUPACIONAL E QUADRO DAS TRANFORMAÇÃO DOS CAR- | Grientar pacientes spbre higiene bucal, gotas nó atendi-
; | mento ao paciente, Auxiliar na organização de arquivos,
GOS PROFISSIONAIS DA SAUDE | envio e recebimento de documentos, Coninortes à sua
| área de atuação para assegurar a pronta localização de
CARGO [PERFIL OCUPACIONAL VAGAS| | e ar Ep e nãos segurança da é cpletiva, Wilzan-
;Agente de Serviço em Saúde Auxiliar Serviços Gerais 20 | ldomtlódico [execução dos Sóvigas, Desenvolver suas "“lvidades, apii-
|Agente de Vigilância Agente de Siailância E “105 Ea cando normas e proce dimentos ge biosse: urança, Zelar
itári 1 ente Comunitário em Saú- | pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
Agente Comunitário em Saúde Ag Eid | Equipamentos nsirumentos e materiais unizados, bem
g E | 'como do local de trabalho, Executar outras tarefas corre-
Agente de Controle as Endemias onto de Combate a Den- 49 | latas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
" E ini 7 | Compreende a categoria funcional com as atribuições de
Auxiliar Administrativo [Auxiliar Administrativo is | executar serviços administrativos, nas áreas de sécretan-
ar E gi + | Agente Admi- lado, administração, arquivo, manipulação de dados, pro-
Auxiliar de Consultório Odontológi- |Auxiliar de Consultório 06 | Inistrativo tocolo, registro, arquivos, digitação, manusear fichários,
co RE Odontológico | controlar entrada e saída de materiais de consumo e de-
Agente Administrativo Agente Administrativo 05 | mais atividades complementares e afins
Auxiliar Técnico de Saúde Auxiliar Enfermagem 10 Avila Tó une piada arara, e orientação e Ea no
7 E cn i wxiliar Téc- [cuidado e conforto do paciente e nas ações de tratamento
fesistente Jétnico de Saúde Técnico Enfermagem go | Inico de Saú- |simples, das abvidades auxilares de Enfermagem na pro-
écnico de Laboratório écnico de Laboratório 02 !llde moção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desen-
Técnico em Vigilância Sanitária e [Técnico Sanitarista . 02 Ê volvidas pelo Município,
Ambiental Agente Epidemiológico 02 |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 380 Assinado Digitalmente
19 de Dezembro de 2022 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.132
Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orienta-
ção e supervisão, nas funções de Técnico em Enferma-
cientes, envolvendo
nas diversas atividades excetuadas as privativas, previs-
tas legalmente; integrar a equipe de saúde; executar ou-
tras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo
com as áreas específicas em conformidade com normas
sia e
conservação de equipamentos e utensílios do laboratório
'em conformidade com as normas de qualidade, Executar
tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as
gem, orientando e assistindo os
Assistente lorientação e acompanhamento do trabal
Técnico de |gem em grau auxiliar, cabendo-lhe assi:
Saúde
associado à sua especialidade ou ambiente.
dias de qualidade de biossegurança e controle do meio-
Técnico de |ambiente. Zelar pela manutenção, limpeza, asse;
Laboratório
exigências para o exercício da função.
Técnico em
Vigilância Sa-
nitária e Am-
biental
nejamento, identificando as
a equipe; assessorar e prestar su|
em saúde, no âmbito do Sistema
tada a legislação pertinente.
PNR) letras e números radiopacos; preparar o paciente para as-
ernico om segurar a validade do Exames acionar o Aparelho de
gia: og Raios-X, observando as instruções de funcionamento; co-
locar o paciente nas posições, medindo distâncias para a
Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção
para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do
meio ambiente, a partir de identificação de agentes cau-
sais e condicionantes do processo saúde doença, do pro-
cesso de produção e consumo de bens e serviços e da
ecupação dos espaços e da organização da sociedade.
Executar medidas que quebrem o elo da cadeia de trans-
missão das doenças no trabalho e na comunidade. Moni-
torar riscos biológicos físicos e químicos; participar do pla-
prioridades, em conjunto com
orte técnico de gestão
nico de Saúde, respei-
Colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando
focalização da área a ser radiografada; registrar o número
de radiografias realizadas, discriminando a. regiões e
uisitantes, manter a ordem e a higiene do ambiente de
trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes, enca-
minhar o chassi com o filme a câmara escura para ser fei-
ta a revelação; operar máquinas reveladoras automáticas;
selecionar Os filmes a serem utilizados, atendendo o tipo
de radiografia requisitada, para facilitar execução do tra-
balho; executar outras tarefas de mesma natureza ou ní-
vel de complexidade associado à sua especialidade.
Motorista
Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível óleo e água; tes-
tar os freios e a parte elétrica; Sirair o veículo observando
as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuári-
os e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; provi-
denciar à manutenção do veículo, comunicando as falhas
e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de
emergência no veiculo; executar outras tarefas de mesma
petueza ou nível de complexidade associado à sua espe-
cialidade.
em Saúde
Especialista
Compreende o cargo inerentes às ações e serviços que
constituem o Sistema Unico de Saúde, na sua dimensão
técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível su-
perior diretamente vinculada ao perfil profissional, Planeja,
executa, avalia e supervisiona atividades inerentes às áre-
as de Biologia, Biomedicina, Bioquímica, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiólo: a, Nutrição, Odonto-
logia, Psicologia, Química, Serviço Social, Terapia Ocupa-
cional, Arte Terapia, Musicoterapia, Medicina Veterinária e
psucação Física, utilizando métodos e técnicas especifi-
cas voltadas para o exercício profissional nas áreas de
promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação de-
senvolvidas pelo Município
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º 106/2022.
Altera e acrescenta ANEXOS, na Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O ANEXO |, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar,
dessa passando a ser parte integrante.
Art. 2.º A Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, passará a vigorar acrescida do ANEXO IX, conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei
Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2023.
Parágrafo Único. A presente Lei Complementar, no entanto, somente produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO Mi
«NEXO |
ENDES DOS SANTOS
—Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 106/2022
ANEXO |
Lei Complementar n.º 002/2001
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
VALORES VENAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
diariomunicipal.org/mt/amm * www .amm.org.br
ESPECIFICAÇÃO [TERRITORIAL|PREDIAL
(AREA ALVENARIA|MISTA [MADEIRA
SETOR R$/M2 R$/M2 — |R$/M2
01 m2 |137,025 /m2/121,76[m2/110,53/m2|)
02 m2 [133,095 |m2/117,39/m2/101,71/m2]|
03 m2 [129,085 |m2 97,83 |m2
04 m2 19,045
05 m2 [117,065
06 m2 |111,305
07 m2 194,16 (m2/80,62 |m2]|
CHÁCARA ha 93,25 m2/75,85 |m2
(ÁREAS COM INDUSTRIAS m2 [11344 |m2/88,18 |m2/81,02 |m2
/ÁREA REMANESCENTE m2 | E + - É -
381
Assinado Digitalmente

open original →