| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do cargo de médico, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providência |
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Copo MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 108/2022. Dispõe sobre a extinção do cargo de médico, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Médico, 20 (vinte) horas semanais, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º Ficam revogados o inciso XV, do art. 12, inciso XV e alíneas, do art. 14, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014. Art. 3.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar, os ANEXOS |, Il e III, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passam a vigorar conforme estabelecidos nos ANEXOS |, Ile III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes. Art. 4.º O ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a vigorar com a exclusão da Tabela de Vencimentos do cargo de provimento efetivo de Médico. Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022. VALDIVINO DES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com pes MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | Lei Complementar n.º 108/2022 AN EXO | Lei Complementar n.º 049/2014 CARGOS E O RESPECTIVO LOTACIONOGRAMA GERAL À CARGOS VAGAS Agente de Serviço em Saúde 23 Agente de Vigilância 05 | Agente Comunitário em Saúde 35 Agente de Controle as Endemias 10 Auxiliar Administrativo | 17 Auxiliar de Consultório Odontológico 06 Agente Administrativo 05 Auxiliar Técnico em Saúde 20 Assistente Técnico de Saúde 10 Técnico de Laboratório 02 Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental 09 Técnico em Radiologia 03 Motorista 10 Especialista em Saúde 31 o [ 186 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com COTRIGUAÇU Eus MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Il Lei Complementar n.º 108/2022 Lei Complementar n.º 049/2014 PERFIL OCUPACIONAL E QUADRO DAS TRANFORMAÇÃO DOS CARGOS PROFISSIONAIS DA SAUDE CARGO | PERFIL OCUPACIONAL VAGAS Agente de Serviço em Saúde Auxiliar Serviços Gerais 20 Agente de Vigilância Agente de Vigilância 05 Agente Comunitário em Saúde Agente Comunitário em Saúde 35 Agente de Controle as Endemias Agente de Combate a Dengue 10 a o , Auxiliar Administrativo 15 Auxiliar Administrativo Atendente de Saúde 02 Auxiliar de Consultório Odontológico Auxiliar de Consultório Odontológico 06 Agente Administrativo Agente Administrativo 05 Auxiliar Técnico de Saúde | Auxiliar Enfermagem | 10 Assistente Técnico de Saúde Técnico Enfermagem 20 Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório 02 Técnico Sanitarista 02 Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental el iai sia os Fiscal Sanitário 02 Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia [ 03 Motorista Motorista 10 Assistente Social 01 Bioquímico 02 Enfermeira 12 Nutricionista 01 a » Odontólogo 06 Especialista em Saúde Psicólogo 01 Fisioterapeuta 05 Fonoaudiólogo 01 Biólogo 01 Educador Físico 01 TOTAL e 186 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJINMF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotriDhotmail. com CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 em MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III Lei Complementar n.º 108/2022 AN EXO III Lei Complementar n.º 049/2014 DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO SISTEMA DE SAÚDE CARGO DESCRIÇÃO FUNCIONAL Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de limpeza, zeladoria, cozinhar, executar serviços de segurança das instalações e bens existentes Agente de Serviço em Saúde em prédios, áreas públicas, e outros locais de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, exercer funções administrativas no auxilio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de segurança das instalações e bens Agente de Vigilância existentes em prédios, áreas públicas, e outros locais de responsabilidade da Prefeitura e demais atividades complementares afins Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrizes; Incentivo ao aleitamento matemo, Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da Agente Comunitário em Saúde criança, Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias, Orientação quanto a alternativas alimentares, Utilização da medicina popular, Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e outras atividades afins. Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo saúde doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar Agente de Controle as Endemias medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos biológicos físicos e químicos; participar do planejamento, identificando as prioridades em conjunto com a equipe; participar das atividades educativas em vigilância; executar tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as exigências para o exercício da função PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail. com COTRIGUAÇU e MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Auxiliar Administrativo Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, arquivos, classificação e expedição de correspondência, operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins Auxiliar de Consultório Odontológico Compreende a categoria funcional com as atribuições de Orientar pacientes sobre higiene bucal, Auxiliar no atendimento ao paciente, Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança, Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Agente Administrativo superior Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços administrativos, nas áreas de secretariado, administração, arquivo, manipulação de dados, protocolo, registro, arquivos, digitação, manusear fichários, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins Auxiliar Técnico de Saúde Planeja, executa e avalia, sob orientação e supervisão, no cuidado e conforto do paciente e nas ações de tratamento simples, das atividades auxiliares de Enfermagem na promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município, Assistente Técnico de Saúde Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orientação e supervisão, nas funções de Técnico em Enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro nas diversas atividades excetuadas as privativas, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. | Técnico de Laboratório Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotriQQhotmail.com pers MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO conformidade com as normas de qualidade, Executar tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as exigências para o exercício da função. Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo saúde doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos biológicos físicos e químicos; participar do planejamento, identificando as prioridades em conjunto com a equipe; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, respeitada a legislação pertinente. Técnico em radiologia Colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos; preparar o paciente para assegurar a validade do exame; acionar O aparelho de Raios-X, observando as instruções de funcionamento; colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a focalização da área a ser radiografada; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes; manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes; encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser feita a revelação; operar máquinas reveladoras automáticas: selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. Motorista Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas, providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. Especialista em Saúde Compreende o cargo inerentes às ações e servicos que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional, Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes às áreas de Biologia Biomedicina, Bioquímica, V PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com mem MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Arte Terapia, Musicoterapia, Medicina Veterinária e Educação Física, utilizando métodos e técnicas específicas voltadas para o exercício profissional nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail.com 149 de Dezembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.132 Coordenador de Vigilância em Saúde Coordenador de Regulação Coordenador de Atenção Básica (Chefe de Departamento Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos (Chefe de Departamento Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários (Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa (Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca 'Chefe de D. mento Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer Chefe de Departamento Diretor do Departamento Financeiro (Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho 1 (Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental to Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas Diretor do Departamento de Saneamento Básico —— Diretor do Departamento de Contabilidade Diretor do Departamento de Urbanismo Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Colaboração Chefe de Divisão — Chefe de Divisão de Limpeza Urbana Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos [Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Sistema de Informática Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Suporte e Gestão Chefe de Divisão Chefe de Divisão Chefe de Divisão Chefe de divisão de | ões Previdenciárias Chefe de Divisão Setor do CadUnico Chefe de Divisão Seção do CadUnico - Distrito de Nova União Chefe de Divisão (Chefe de Divisão do Setor Identificação Chefe de Divisão (Chefe de Divisão [Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras Chefe de Divisão Chefe de Divisão Chefe de Divisão Chefe de Divisão + [Chefe de Divisão ki Chefe de Divisão Chefe de Divisão Chefe de Divisão Chefe de Equipe Operacional / Chefe de Equipe Operacional | Chefe de Equi cional Chefe de Equi racional Chefe de Equipe Operacional Chefe de Equipe Operacional Chefe de Turma Chefe de Turma Chefe de Turma | Chefe de Turma Chefe de Turma Chefe de Turma AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO -SRP Nº 063/2022 PROCESSO 177/2022 A Prefeitura Municipal de Cotriguagu Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro — Cotriguaçu/MT, toma público a ABERTURA de LICITAÇÃO NA MODA COMPRASBR hítps://comprasbr.com.br/, forma de julgamento: Menor preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para "PRES- | TAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADO - DO TIPO TRANSPORTE ES- | COLAR MUNICIPAL". Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024! 2019 e demais legislações aplicáveis. Abertura do certame se dará: O iní- | cio de recebimento de propostas e habilitação ocorrerá à Partir do dia 21 | de dezembro de 2022 às 09:00 horas, até o dia 23 de janeiro de 2023 | às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá | . no dia 23 de janeiro de 2023 às09:15 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). “Séndes. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo per- | tinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 379 : O Edital completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a ' sexta-feira pelo e-mail licitacaoQDcotriguacu.mt.gov.brou no site da Pre- | feitura www.cotriguacu.mt.gov.bre https://comprasbr.com.br/. | Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022. LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 063/2022 através da plataforma | Valdivino Mendes dos Sai Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 108/2022. Dispõe sobre a extinção do cargo de médico, do Plano de Cargos, instituí- do pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras pro- O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Assinado Digitalmente 19 de Dezembro de 2022 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIL| Nº 4.132 Art. 1.º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Médico, 20 (vinte) ho- ras semanais, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Mu- nicipal n.º 049/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Se- cretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º Ficam revogados o inciso XV, do art. 12, inciso XV e alíneas, do | art. 14, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014. Art. 3.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Comple- mentar, os ANEXOS |, Il e Ill, da Lei Complementar Municipal n.º 049/ 2014, passam a vigorar conforme estabelecidos nos ANEXOS 1, Il e Ill, da | presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes. | Art. 4.º O ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a vigorar com a exclusão da Tabela de Vencimentos do cargo de provi- mento efetivo de Médico. Art. 5.º Lei t i d ublica- | Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua pl | ANEXO ção. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS -Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar n.º 108/2022 ANEXO | Lei Complementar n.º 049/2014 CARGOS E O RESPECTIVO LOTACIONOGRAMA GERAL ente de Vigilância Ambi- e es Fiscal Sanitário Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia j03 | IMotorista — |Motorista 10 | Assistente Social 01 Bioquímico 02 Enfermeira 12 Nutricionista 01 Especialista em Saúde pdontáiogo E Fisioterapeuta 05 Fonoaudiólogo 01 Biólogo 01 ucã 01 | ANEXO | Lei Complem: Lei Complem entar n.º 108/2022 entar n.º 049/2014 ilância DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO SISTEMA DE SAÚDE | [caRGO DESCRIÇÃO FUNCIONAL | Compreende a categorial funcional com as atribuições de | executar serviços de limpeza, zeladoria, cozinhar, execu- ' Agente de Itar serviços de segurança das instalações e bens existen- Serviço em — |tes em prédios, áreas públicas, e outros locais de respon- | Saúde sabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, exercer fun- | goes administrativas no auxilio das chefias imediatas e mais atividades complementares afins Compreende a categorial funcional com as atribuições de ente de Vi- [executar serviços de segurança das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas, e oufras locais de responsabilidade da Prefeitura e demais atividades com- lementares afins Executar dentro do seu nível de competência, ações e ati- a vidades básicas de saúde: Acompanhamento de gestan- CARGOS VAGAS] tes e nutrizes; Incentivo ao aleitamento materno, Acompa- |Agente de Serviço em Saúde 23 ' Agente Co- inhamento do crescimento e desenvolvimento da criança TIânci * Imunitário em |Garantia do cumprimento do calendário da vacinação & de Agente de Vigilância 05 H o É A ger giênc - — | [Saúde outras vacinas que se fizerem necessárias, Orientação |Agente Comunitário em Saúde 35 | quanto a altemativas alimentares, Utilização da medicina Agente de Controle as Endemias Ho popular, Promoção das ações de saneamento e melhoria Auxiliar Administrativo 17 do meio ambiente e outras atividades afins. mi Si E Desenvolver ações de insj o, promoção e prevenção Atnliar de Consultório Odontológico 06 para evitar A nin fhcês à Pema Aa do [Agente Administrativo 0s meio ambiente, a partir de identificação de agentes cau- Auxiliar Técnico em Saúde 20 ! sais e pin is do prosa Palm doença, do pro- Assistente Técnico de Saúde 10 | cesso de produção e consumo de bens e serviços e da T 7 ' IAgente de ocuI jo dos espaços e da organização da sociedade. Técnico de Laboratório 02 | Cênirole as Ee e medidas que quebrem o rs cadeia de trans- Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental 09 | |Endemias 'missão das doenças no trabalho e na comunidade. Moni- Vigi ç HA COS Nai (5 pincel 'Técnico em Radiologia 03 oca riscos biológicos físicos e químicos; participar do pla- a ejamento, identificando as prioridades em conjunto com Motorista 10 a equipe; participar das atividades educativas em vigilân- Especialista em Saúde 31 cia; executar tarefas pertinentes à área de atuação com- 186 It atíveis com as exigências para o exercício da função Compreende a categoria funcional com as atribuições de ANEXO executar serviços auxiliares de administração, nas áreas ] ara a: administração, di tação, AFAUNO mani- : i li. i ulação de dados, datilografia, protocolo, res istro, arqui- Lei Complementar n.º 108/2022 | putas Ddr; os, classificação e ex eição le correspondência, operar | máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex, ANEXO Il | atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao pú- | blico, controlar entrada e saída de materiais de consumo Lei Complementar n.º 049/2014 | e demais atividades complementares e afins | Compreende a categoria funcional com as atribuições de PERFIL OCUPACIONAL E QUADRO DAS TRANFORMAÇÃO DOS CAR- | Grientar pacientes spbre higiene bucal, gotas nó atendi- ; | mento ao paciente, Auxiliar na organização de arquivos, GOS PROFISSIONAIS DA SAUDE | envio e recebimento de documentos, Coninortes à sua | área de atuação para assegurar a pronta localização de CARGO [PERFIL OCUPACIONAL VAGAS| | e ar Ep e nãos segurança da é cpletiva, Wilzan- ;Agente de Serviço em Saúde Auxiliar Serviços Gerais 20 | ldomtlódico [execução dos Sóvigas, Desenvolver suas "“lvidades, apii- |Agente de Vigilância Agente de Siailância E “105 Ea cando normas e proce dimentos ge biosse: urança, Zelar itári 1 ente Comunitário em Saú- | pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos Agente Comunitário em Saúde Ag Eid | Equipamentos nsirumentos e materiais unizados, bem g E | 'como do local de trabalho, Executar outras tarefas corre- Agente de Controle as Endemias onto de Combate a Den- 49 | latas, conforme necessidade ou a critério de seu superior " E ini 7 | Compreende a categoria funcional com as atribuições de Auxiliar Administrativo [Auxiliar Administrativo is | executar serviços administrativos, nas áreas de sécretan- ar E gi + | Agente Admi- lado, administração, arquivo, manipulação de dados, pro- Auxiliar de Consultório Odontológi- |Auxiliar de Consultório 06 | Inistrativo tocolo, registro, arquivos, digitação, manusear fichários, co RE Odontológico | controlar entrada e saída de materiais de consumo e de- Agente Administrativo Agente Administrativo 05 | mais atividades complementares e afins Auxiliar Técnico de Saúde Auxiliar Enfermagem 10 Avila Tó une piada arara, e orientação e Ea no 7 E cn i wxiliar Téc- [cuidado e conforto do paciente e nas ações de tratamento fesistente Jétnico de Saúde Técnico Enfermagem go | Inico de Saú- |simples, das abvidades auxilares de Enfermagem na pro- écnico de Laboratório écnico de Laboratório 02 !llde moção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desen- Técnico em Vigilância Sanitária e [Técnico Sanitarista . 02 Ê volvidas pelo Município, Ambiental Agente Epidemiológico 02 | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 380 Assinado Digitalmente 19 de Dezembro de 2022 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.132 Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orienta- ção e supervisão, nas funções de Técnico em Enferma- cientes, envolvendo nas diversas atividades excetuadas as privativas, previs- tas legalmente; integrar a equipe de saúde; executar ou- tras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas sia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório 'em conformidade com as normas de qualidade, Executar tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as gem, orientando e assistindo os Assistente lorientação e acompanhamento do trabal Técnico de |gem em grau auxiliar, cabendo-lhe assi: Saúde associado à sua especialidade ou ambiente. dias de qualidade de biossegurança e controle do meio- Técnico de |ambiente. Zelar pela manutenção, limpeza, asse; Laboratório exigências para o exercício da função. Técnico em Vigilância Sa- nitária e Am- biental nejamento, identificando as a equipe; assessorar e prestar su| em saúde, no âmbito do Sistema tada a legislação pertinente. PNR) letras e números radiopacos; preparar o paciente para as- ernico om segurar a validade do Exames acionar o Aparelho de gia: og Raios-X, observando as instruções de funcionamento; co- locar o paciente nas posições, medindo distâncias para a Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes cau- sais e condicionantes do processo saúde doença, do pro- cesso de produção e consumo de bens e serviços e da ecupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar medidas que quebrem o elo da cadeia de trans- missão das doenças no trabalho e na comunidade. Moni- torar riscos biológicos físicos e químicos; participar do pla- prioridades, em conjunto com orte técnico de gestão nico de Saúde, respei- Colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando focalização da área a ser radiografada; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando a. regiões e uisitantes, manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes, enca- minhar o chassi com o filme a câmara escura para ser fei- ta a revelação; operar máquinas reveladoras automáticas; selecionar Os filmes a serem utilizados, atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do tra- balho; executar outras tarefas de mesma natureza ou ní- vel de complexidade associado à sua especialidade. Motorista Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível óleo e água; tes- tar os freios e a parte elétrica; Sirair o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuári- os e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; provi- denciar à manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veiculo; executar outras tarefas de mesma petueza ou nível de complexidade associado à sua espe- cialidade. em Saúde Especialista Compreende o cargo inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Unico de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível su- perior diretamente vinculada ao perfil profissional, Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes às áre- as de Biologia, Biomedicina, Bioquímica, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiólo: a, Nutrição, Odonto- logia, Psicologia, Química, Serviço Social, Terapia Ocupa- cional, Arte Terapia, Musicoterapia, Medicina Veterinária e psucação Física, utilizando métodos e técnicas especifi- cas voltadas para o exercício profissional nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação de- senvolvidas pelo Município SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 106/2022. Altera e acrescenta ANEXOS, na Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º O ANEXO |, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art. 2.º A Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, passará a vigorar acrescida do ANEXO IX, conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2023. Parágrafo Único. A presente Lei Complementar, no entanto, somente produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022. VALDIVINO Mi «NEXO | ENDES DOS SANTOS —Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 106/2022 ANEXO | Lei Complementar n.º 002/2001 PLANTA GENÉRICA DE VALORES VALORES VENAIS IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU diariomunicipal.org/mt/amm * www .amm.org.br ESPECIFICAÇÃO [TERRITORIAL|PREDIAL (AREA ALVENARIA|MISTA [MADEIRA SETOR R$/M2 R$/M2 — |R$/M2 01 m2 |137,025 /m2/121,76[m2/110,53/m2|) 02 m2 [133,095 |m2/117,39/m2/101,71/m2]| 03 m2 [129,085 |m2 97,83 |m2 04 m2 19,045 05 m2 [117,065 06 m2 |111,305 07 m2 194,16 (m2/80,62 |m2]| CHÁCARA ha 93,25 m2/75,85 |m2 (ÁREAS COM INDUSTRIAS m2 [11344 |m2/88,18 |m2/81,02 |m2 /ÁREA REMANESCENTE m2 | E + - É - 381 Assinado Digitalmente