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norma nº 1208/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.208/2022.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com a Associação
Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando
principalmente dar suporte estrutural para
o desenvolvimento das atividades de
iniciação esportiva, de lazer e de
competições municipais e regionais
realizadas no Município, mediante parceria
com o Departamento Municipal de
Esportes, propondo um Calendário
Esportivo Municipal, com repasse de
recursos financeiros, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fantasia: ASAC
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro
Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando,
em especial, dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação
esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um
Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 100.510,00 (cem mil, quinhentos e dez reais), a ser efetuado
em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.2 (primeira) no valor de R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 15/01/2023, a 2.º (segunda) no
valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 10/04/2023,
a 3.º (terceira) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na
data de 10/08/2023, e, a 4.º e última, no valor de R$ R$ 19.510,00 (dezenove mil,
quinhentos e dez reais), com vencimento na data de 10/10/2028.
is
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA VA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
1
COTRIGUAÇU
E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação
de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética
Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT:
Ill - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de
Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal,
exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
— Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e
31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2023.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
O 7 DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.208/2022
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 005/2022 DA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC
E
PLANO DE TRABALHO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail.com
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC
Ofício nº 005/2022
Ao Senhor
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito em Exercício de Cotriguaçu
ASSUNTO: TERMO DE FOMENTO COM O INTUITO DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
Prezado Senhor;
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC - CNPJ Nº
46.693.714/0001-23 localizada na Rua Geneci Castanha S/N — Centro no Municipio de
Cotriguaçu vem através do presente enviar o Plano de Trabalho para elaboração do
Programa de Desenvolvimento do Desporto Amador.
O programa tem como objetivo descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção
de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer,
proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário
esportivo municipal, informo inicialmente Senhor Prefeito que o valor solicitado será de
R$ 100.510,00 (cem mil e quinhentos e dez reais).
Estamos encaminhando em apenso o Plano de Trabalho devidamente assinado, bem como
toda a documentação necessária para a celebração do termo de fomento.
Certos de vossa colaboração agradecemos e colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Cotriguaçu 23 de novembro de 2022.
cas Guedes íssimo de Lima
Presidente
PAL
Ra SMT
Cc
VE por
o dan ;
ade
CNPJ nº 46.693.714/0001-23
RUA GENECI CASTANHA, S/N, CENTRO- CEP 78-330-000 COTRIGUAÇU/ MT
Caps
PLANO DE TRABALHO
I- DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE
CNPJ: 46.693.714/0001-23
Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N
Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CEP:78330000
Telefone: 66-8458-5906 Fax:
Endereço Eletrônico: lucas.guedes.lgl(O gmail.com
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco:
Nome do responsável: Lucas Guedes Verissimo de Lima
CPF: 085.418.859-25
Cargo/Função: Presidente
2- PROJETO
2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR.
2.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuense —
ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva,
cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais
em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, credo
político e religioso.
A ASAC foi fundada com o objetivo de fomentar o esporte local através das diversas
modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de atividades
físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando a prática
esportiva no Município.
2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar
suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer
e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da
parceria junto ao departamento municipal de esportes com a propositura de um calendário
esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar esporte, lazer e
entretenimento a todos os munícipes.
A Associação Atlética Cotriguaçuessse — AAC, objetivando estimular, identificar e
reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade e no
incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e inclusão
social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do Desporto
Amador será fundamental para o incentivo e o fortalecimento das diversas modalidades
esportivas desenvolvidas em nosso município.
O presente projeto “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a
promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo que
O projeto terá duração de janeiro de 2023 à dezembro de 2023.
Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com o ente
municipal, possibilitando assim o incentivo a pratica esportiva no Município de
Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando a
comunidade local.
2.5.OBJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e
de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um
calendário esportivo municipal.
2.6. Objetivo (s) Específico (s)
I- Contribuir com o aprimoramento técnico dos participantes, favorecendo a
inclusão social;
2- Promover a integração entre membros da comunidade, com participação direta ou
indireta dos mesmos;
3- Dar acesso à pratica esportiva às comunidades;
4- Proporcionar uma opção de lazer para a comunidade;
5- Incentivo a prática esportiva de uma forma geral;
2.7. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Nº EVENTO PREVISÃO DE INICIO
1 “| CURSO DE ARBITRAGEM JAN
2 | CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE FEV
CAMPO
7 JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S [MAR
4 | TRILHA (MOTO) PASSEIO ECOLOGICO - MAR
MOTO CLUBE
5 | TORNEIO DE SOCIETY 24h, VOLEIBOL DE [30/04
AREIA
6 | XCOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC MAI
7 |X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM MAI
8 | JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S MAI
9 | COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC VERIFICAR
10 | COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM VERIFICAR
11 | GINCANA DE MOTOS COM MANOBRAS JUN
| RADICAIS - MOTO CLUBE
12 | G4 DE FUTSAL MASC JUL
13 | G4 DE FUTSAL FEM JUL
14 | CAMPEONATO SOCIETY VETERANO JUL
15 | VELOCROSS - MOTO CLUBE
16 | CAMPEONATO DE VOLEIBOL (AREIA OU AGO
QUADRA)
17 | | COPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC | AGO
PERNA DE PAU N.U. VERIFICAR |
19 | PERNA DE PAU VERIFICAR
20 | CORRIDA DE RUA DA INDEPENDENCIA 07/09
21 |24H FUTSAL MASCULINO E FEMININO SET
22 | PIXOTADA FINAL 12/10 12/10
23 [ll PASSEIO CICLISTICO E PEDAL SOLIDARIO | 12/10
24 | CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA OUT
25 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY OUT
26 | CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO [ VERIFICAR
27 | G6 SOCIETY DEZ
28 | CAMPEONATO DE BOCHA VERIFICAR
29 | CORRIDA DE RUA NOVA UNIÃO VERIFICAR
30 | PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES VERIFICAR
DA JUVENTUDE REGIONAIS JER'S
REALIZAÇÃO DE REGIONAL DE FUTSAL,
SOCIETY E OU VOLEIBOL
2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS
Plano de Trabalho — Relação das despesas/Vinculação
ITEM/DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$) [ OBSERVAÇÃO
Serviços Gerais, 12 Meses R$ 2.000,00 Contratação de
Administrativos Pessoa Jurídica;
para Organização
administrativa da
associação
Arbitragem em Diversas R$ 64.010,00 Contratação de
competição oficial Competições 1 Pessoas Físicas.
Curso de [01 Curso R$ 6.500,00 Contratação de
Arbitragem Pessoa Jurídica;
Troféus e medalhas Diversas R$ 28.000,00 | Contratação de
para as competições Competições Pessoa Jurídica;
3- PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO
TOTAL GERAL: R$ 100.510,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO
NÚMERO DATA | | VALORDA SALDO DO
PARCELA LIBERAÇÃO DO | PARCELA (R$) CONVÊNIO EM
PAGAMENTO R$
i 15/01/2023 R$ 27.000,00 R$ 73.510,00
2 ! 10/04/2023 "| R$27.000,00 R$ 46.510,00
3 10/08/2023 R$ 27.000,00 R$ 19.510,00
4 [10/10/2023 R$ 19.510,00. | R$ 0,00
4. RESULTADOS ESPERADOS:
Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” pretendemos
contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos talentos,
incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e descentralizar à
prática esportiva no Município de Cotriguaçu.
4.1. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
Através do acompanhamento evolutivo das atividades, com relatórios e acompanhamento
sistemático das atividades propostas com relatórios técnicos e fotográficos de cada etapa
e atividade ação do presente projeto.
5. PÚBLICO ALVO
Atletas do Município de Cotriguaçu que participam das diversas atividades
esportivas e a população em geral (torcedores, entusiastas) das práticas
esportivas.
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Município de Cotriguaçu, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas no orçamento vigente e na forma deste plano de
trabalho.
Cotriguaçu, 23 de novembro de 2023.
Loumr Lual,
; : CIPAL
cas Guedes Verissimo de Lima FEITURA MUNA
PRE UAGU - Mi
T
Presídente DES rOGaLO Mº 4 o
8 de Dezembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIL| Nº
4.125
Professor Licenciado em ou-
(tras licenci
fessor Ensino médio não
(habilitado
P or Magistério;
[DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS
CARGO/EMPREGOJFUNÇÃO ILOCAL
'Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de
Tande Porte
ente de Manutenção e Conservação - Operador de Ma:
Minas Pesadas - En Fidráica so
gente de Marutenção e Conservação - Operador de Má-
(quinas Pesadas - Pá Carregadeira
'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
iquinas Pesadas - Trator de Pneus Ro]
'Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno
'Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
'Agente de Vigilância/ Vigia Noturno
“Auxiliar Administrativo
'Agente Administrativo
(Orientador Social
[Técnico em Nível Superior - Assistente Social
[Técnico em Nível Superior - Psicólogo
HTécnico em Nível Superior - Engenheiro Civil
(Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de
(Grande Porte
|Agente de Manutenção e fnssrvação - Operador de Má-
(quinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica
'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
(quinas Pesadas - Pá Carregadeira
Sede Admi-
nistrativa
Distrito de
Nova União
'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
'Agente Administrativo
(quinas Pesadas - Motoniveladora
(Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais —|
Técnico de Nível Médio — Técnico em Agropecuária 4
con
|Auxiliar Administrativo
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO -SRP
Nº 061/2022 PROCESSO 167/2022
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro
= Cotriguaçu/MT, torna público a ABERTURA de LICITAÇÃO NA MODA-
LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 061/2022 através da platafor-
ma COMPRASBR https://comprasbr.com.bri, forma de julgamento: Me-
nor preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para.“FU-
TURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE MONITORAMENTO - POR IMAGEM ATRAVES DE
CENTRAL DE MONITORAMENTO COM COMODATO DE EQUIPAMEN-
TOS”. Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licita-
ção. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024/2019 e demais
legislações aplicáveis. Abertura do certame se dará: O início de recebi-
mento de propostas e habilitação ocorrerá à Partir do dia 09 de dezem-
bro de 2022 às 09:00 horas, até o dia 06 de janeiro de 2023 às 09:00
horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá no dia
06 de janeiro de 2023 às 09:15 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). Pode-
rão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente
ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edi-
tal completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a sexta-
feira pelo e-mail licitacaocotriguacu.mt.gov.brou no site da Prefeitu-
ra www.cotriguacu.mt.gov.bre https://comprasbr.com.br/. Cotriguaçu-
MT, 07 de dezembro de 2022. Valdivino Mendes dos Santos - Prefeito
Municipal
———eeeeeeeeeeeeeeeee
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.208/2022
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso-
clação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar supor-
te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva,
de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
|
258
um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá-
mara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fan-
tasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins-
crita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa
na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-
MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar su-
porte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação espor-
tiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Muni-
cípio, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, pro-
pondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Pla-
no de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNI-
CO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor total de R$ 100.510,00 (cem mil, quinhentos e dez reais),
a ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no
valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de
15/01/2023, a 2.º (segunda) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil re-
ais), com vencimento na data de 10/04/2023, a 3.º (terceira) no valor de R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 10/08/2023,
e, a 4.ºe última, no valor de R$ R$ 19.510,00 (dezenove mil, quinhentos e
dez reais), com vencimento na data de 10/1 0/2023.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a presta-
ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fi-
nanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presen-
te termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação
Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
I- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati-
va da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
ll - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade
jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo
de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo
Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credencia-
mento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento,
o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas
pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res-
ponsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre-
sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts.
30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po-
der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza-
do a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento
Municipal para o Exercício Financeiro de 2023.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitalmente
8 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.125
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1208/2022
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 005/2022 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRI-
GUAÇUENSE - ASAC
E
PLANO DE TRABALHO
SEC. GOVERNO
LEI 1.207/2022
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a re-
ceita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1.º O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício
Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.091.
094,84 (sessenta dois milhões, noventa e um mil, noventa e quatro reais
e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei:
Art. 2.º A citação, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
fEgpostos, Taxas e Contribuições de Melhora IT R$ 4.347.
[its
'Receita Patrimonial
|270,00
[Receita de Serviços.
[o sã
Transferências COMENS. erre
[770.826,69
'Qutras Receitas Correntes.
[861,21
Soma.
RECEITAS DE CAPITAL
[Alienação de Bens......
|Jtansferências de Capital...
027,42
Combs
027,42
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Art. 3.º A citação, do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
DESPESAS |
DESPESAS POR PODER |
|
I
PODER LEGISIATIVO]: R$ 2487.
[PODER EXECUTIVO...
(603.083,63
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br
259
PREV COTRI.... «R$ 2.450.
000,00
(tal das Despesas por Poder... R$ 62.
091.094,84 ]
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
GABINETE DO PREFEITO.
253.262 83
SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO... R$ 4.
128.625,00
SEC. MUNICIPAL DE FINAN:
BEEN Ene
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA... R$ 16.
205.189,62
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE.
218.929,57
SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL E TRABALHO.............. R$ 2.
733.832,40
[SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSP..............R$ 8.
SEG. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA....R$ 17
SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
460,49
[SEC, MUNICIPAL DA CIDADE,
674.125,84
Total das Despesas da Administração Direta.
(453.233,63.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
«R$ 2.450.
CAMARA MUNICIPAL... rrenan R$ 2.187.
861,21
«R$ 4,637.
Total das Despesas da Adm Indireta
861,21
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
000,00
Total Geral Da Despesa
091.094,84
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
——" 011
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.206/2022
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município de Cotrigua-
gu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023, em conformidade com as disposições da Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de
Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 61.462.518,30
(sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e
dezoito reais e trinta centavos), compreendendo:
!- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos
Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Il - o Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especi-
ais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
Assinado Digitalmente

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