| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.208/2022. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fantasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 100.510,00 (cem mil, quinhentos e dez reais), a ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.2 (primeira) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 15/01/2023, a 2.º (segunda) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 10/04/2023, a 3.º (terceira) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 10/08/2023, e, a 4.º e última, no valor de R$ R$ 19.510,00 (dezenove mil, quinhentos e dez reais), com vencimento na data de 10/10/2028. is PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA VA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com 1 COTRIGUAÇU E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT: Ill - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. — Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2023. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. O 7 DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.208/2022 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 005/2022 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC E PLANO DE TRABALHO PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail.com ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC Ofício nº 005/2022 Ao Senhor Valdivino Mendes dos Santos Prefeito em Exercício de Cotriguaçu ASSUNTO: TERMO DE FOMENTO COM O INTUITO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR Prezado Senhor; A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC - CNPJ Nº 46.693.714/0001-23 localizada na Rua Geneci Castanha S/N — Centro no Municipio de Cotriguaçu vem através do presente enviar o Plano de Trabalho para elaboração do Programa de Desenvolvimento do Desporto Amador. O programa tem como objetivo descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal, informo inicialmente Senhor Prefeito que o valor solicitado será de R$ 100.510,00 (cem mil e quinhentos e dez reais). Estamos encaminhando em apenso o Plano de Trabalho devidamente assinado, bem como toda a documentação necessária para a celebração do termo de fomento. Certos de vossa colaboração agradecemos e colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. Cotriguaçu 23 de novembro de 2022. cas Guedes íssimo de Lima Presidente PAL Ra SMT Cc VE por o dan ; ade CNPJ nº 46.693.714/0001-23 RUA GENECI CASTANHA, S/N, CENTRO- CEP 78-330-000 COTRIGUAÇU/ MT Caps PLANO DE TRABALHO I- DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE CNPJ: 46.693.714/0001-23 Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CEP:78330000 Telefone: 66-8458-5906 Fax: Endereço Eletrônico: lucas.guedes.lgl(O gmail.com Conta Corrente nº: Agência nº: Banco: Nome do responsável: Lucas Guedes Verissimo de Lima CPF: 085.418.859-25 Cargo/Função: Presidente 2- PROJETO 2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR. 2.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Janeiro de 2023 a dezembro de 2023. 2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuense — ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva, cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, credo político e religioso. A ASAC foi fundada com o objetivo de fomentar o esporte local através das diversas modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de atividades físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando a prática esportiva no Município. 2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da parceria junto ao departamento municipal de esportes com a propositura de um calendário esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar esporte, lazer e entretenimento a todos os munícipes. A Associação Atlética Cotriguaçuessse — AAC, objetivando estimular, identificar e reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade e no incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e inclusão social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do Desporto Amador será fundamental para o incentivo e o fortalecimento das diversas modalidades esportivas desenvolvidas em nosso município. O presente projeto “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo que O projeto terá duração de janeiro de 2023 à dezembro de 2023. Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com o ente municipal, possibilitando assim o incentivo a pratica esportiva no Município de Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando a comunidade local. 2.5.OBJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal. 2.6. Objetivo (s) Específico (s) I- Contribuir com o aprimoramento técnico dos participantes, favorecendo a inclusão social; 2- Promover a integração entre membros da comunidade, com participação direta ou indireta dos mesmos; 3- Dar acesso à pratica esportiva às comunidades; 4- Proporcionar uma opção de lazer para a comunidade; 5- Incentivo a prática esportiva de uma forma geral; 2.7. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS: Nº EVENTO PREVISÃO DE INICIO 1 “| CURSO DE ARBITRAGEM JAN 2 | CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE FEV CAMPO 7 JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S [MAR 4 | TRILHA (MOTO) PASSEIO ECOLOGICO - MAR MOTO CLUBE 5 | TORNEIO DE SOCIETY 24h, VOLEIBOL DE [30/04 AREIA 6 | XCOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC MAI 7 |X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM MAI 8 | JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S MAI 9 | COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC VERIFICAR 10 | COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM VERIFICAR 11 | GINCANA DE MOTOS COM MANOBRAS JUN | RADICAIS - MOTO CLUBE 12 | G4 DE FUTSAL MASC JUL 13 | G4 DE FUTSAL FEM JUL 14 | CAMPEONATO SOCIETY VETERANO JUL 15 | VELOCROSS - MOTO CLUBE 16 | CAMPEONATO DE VOLEIBOL (AREIA OU AGO QUADRA) 17 | | COPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC | AGO PERNA DE PAU N.U. VERIFICAR | 19 | PERNA DE PAU VERIFICAR 20 | CORRIDA DE RUA DA INDEPENDENCIA 07/09 21 |24H FUTSAL MASCULINO E FEMININO SET 22 | PIXOTADA FINAL 12/10 12/10 23 [ll PASSEIO CICLISTICO E PEDAL SOLIDARIO | 12/10 24 | CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA OUT 25 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY OUT 26 | CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO [ VERIFICAR 27 | G6 SOCIETY DEZ 28 | CAMPEONATO DE BOCHA VERIFICAR 29 | CORRIDA DE RUA NOVA UNIÃO VERIFICAR 30 | PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES VERIFICAR DA JUVENTUDE REGIONAIS JER'S REALIZAÇÃO DE REGIONAL DE FUTSAL, SOCIETY E OU VOLEIBOL 2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS Plano de Trabalho — Relação das despesas/Vinculação ITEM/DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$) [ OBSERVAÇÃO Serviços Gerais, 12 Meses R$ 2.000,00 Contratação de Administrativos Pessoa Jurídica; para Organização administrativa da associação Arbitragem em Diversas R$ 64.010,00 Contratação de competição oficial Competições 1 Pessoas Físicas. Curso de [01 Curso R$ 6.500,00 Contratação de Arbitragem Pessoa Jurídica; Troféus e medalhas Diversas R$ 28.000,00 | Contratação de para as competições Competições Pessoa Jurídica; 3- PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO TOTAL GERAL: R$ 100.510,00 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO NÚMERO DATA | | VALORDA SALDO DO PARCELA LIBERAÇÃO DO | PARCELA (R$) CONVÊNIO EM PAGAMENTO R$ i 15/01/2023 R$ 27.000,00 R$ 73.510,00 2 ! 10/04/2023 "| R$27.000,00 R$ 46.510,00 3 10/08/2023 R$ 27.000,00 R$ 19.510,00 4 [10/10/2023 R$ 19.510,00. | R$ 0,00 4. RESULTADOS ESPERADOS: Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” pretendemos contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos talentos, incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e descentralizar à prática esportiva no Município de Cotriguaçu. 4.1. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Através do acompanhamento evolutivo das atividades, com relatórios e acompanhamento sistemático das atividades propostas com relatórios técnicos e fotográficos de cada etapa e atividade ação do presente projeto. 5. PÚBLICO ALVO Atletas do Município de Cotriguaçu que participam das diversas atividades esportivas e a população em geral (torcedores, entusiastas) das práticas esportivas. Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Cotriguaçu, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento vigente e na forma deste plano de trabalho. Cotriguaçu, 23 de novembro de 2023. Loumr Lual, ; : CIPAL cas Guedes Verissimo de Lima FEITURA MUNA PRE UAGU - Mi T Presídente DES rOGaLO Mº 4 o 8 de Dezembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIL| Nº 4.125 Professor Licenciado em ou- (tras licenci fessor Ensino médio não (habilitado P or Magistério; [DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS CARGO/EMPREGOJFUNÇÃO ILOCAL 'Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Tande Porte ente de Manutenção e Conservação - Operador de Ma: Minas Pesadas - En Fidráica so gente de Marutenção e Conservação - Operador de Má- (quinas Pesadas - Pá Carregadeira 'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- iquinas Pesadas - Trator de Pneus Ro] 'Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno 'Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais 'Agente de Vigilância/ Vigia Noturno “Auxiliar Administrativo 'Agente Administrativo (Orientador Social [Técnico em Nível Superior - Assistente Social [Técnico em Nível Superior - Psicólogo HTécnico em Nível Superior - Engenheiro Civil (Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de (Grande Porte |Agente de Manutenção e fnssrvação - Operador de Má- (quinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica 'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- (quinas Pesadas - Pá Carregadeira Sede Admi- nistrativa Distrito de Nova União 'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- 'Agente Administrativo (quinas Pesadas - Motoniveladora (Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais —| Técnico de Nível Médio — Técnico em Agropecuária 4 con |Auxiliar Administrativo AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO -SRP Nº 061/2022 PROCESSO 167/2022 A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro = Cotriguaçu/MT, torna público a ABERTURA de LICITAÇÃO NA MODA- LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 061/2022 através da platafor- ma COMPRASBR https://comprasbr.com.bri, forma de julgamento: Me- nor preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para.“FU- TURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MONITORAMENTO - POR IMAGEM ATRAVES DE CENTRAL DE MONITORAMENTO COM COMODATO DE EQUIPAMEN- TOS”. Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licita- ção. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis. Abertura do certame se dará: O início de recebi- mento de propostas e habilitação ocorrerá à Partir do dia 09 de dezem- bro de 2022 às 09:00 horas, até o dia 06 de janeiro de 2023 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023 às 09:15 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). Pode- rão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edi- tal completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a sexta- feira pelo e-mail licitacaocotriguacu.mt.gov.brou no site da Prefeitu- ra www.cotriguacu.mt.gov.bre https://comprasbr.com.br/. Cotriguaçu- MT, 07 de dezembro de 2022. Valdivino Mendes dos Santos - Prefeito Municipal ———eeeeeeeeeeeeeeeee SEC. GOVERNO LEI N.º 1.208/2022 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso- clação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar supor- te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br | 258 um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá- mara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fan- tasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins- crita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu- MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar su- porte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação espor- tiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Muni- cípio, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, pro- pondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Pla- no de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNI- CO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 100.510,00 (cem mil, quinhentos e dez reais), a ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 15/01/2023, a 2.º (segunda) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil re- ais), com vencimento na data de 10/04/2023, a 3.º (terceira) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 10/08/2023, e, a 4.ºe última, no valor de R$ R$ 19.510,00 (dezenove mil, quinhentos e dez reais), com vencimento na data de 10/1 0/2023. Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a presta- ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fi- nanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presen- te termo de fomento. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: I- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- va da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; ll - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credencia- mento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res- ponsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre- sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po- der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza- do a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2023. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Assinado Digitalmente 8 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.125 Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO Lei n.º 1208/2022 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 005/2022 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRI- GUAÇUENSE - ASAC E PLANO DE TRABALHO SEC. GOVERNO LEI 1.207/2022 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a re- ceita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.091. 094,84 (sessenta dois milhões, noventa e um mil, noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2.º A citação, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi- gorar com a seguinte redação: RECEITAS RECEITAS CORRENTES fEgpostos, Taxas e Contribuições de Melhora IT R$ 4.347. [its 'Receita Patrimonial |270,00 [Receita de Serviços. [o sã Transferências COMENS. erre [770.826,69 'Qutras Receitas Correntes. [861,21 Soma. RECEITAS DE CAPITAL [Alienação de Bens...... |Jtansferências de Capital... 027,42 Combs 027,42 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Art. 3.º A citação, do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi- gorar com a seguinte redação: DESPESAS | DESPESAS POR PODER | | I PODER LEGISIATIVO]: R$ 2487. [PODER EXECUTIVO... (603.083,63 diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 259 PREV COTRI.... «R$ 2.450. 000,00 (tal das Despesas por Poder... R$ 62. 091.094,84 ] DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS GABINETE DO PREFEITO. 253.262 83 SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO... R$ 4. 128.625,00 SEC. MUNICIPAL DE FINAN: BEEN Ene SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA... R$ 16. 205.189,62 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE. 218.929,57 SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL E TRABALHO.............. R$ 2. 733.832,40 [SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSP..............R$ 8. SEG. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA....R$ 17 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 460,49 [SEC, MUNICIPAL DA CIDADE, 674.125,84 Total das Despesas da Administração Direta. (453.233,63. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA «R$ 2.450. CAMARA MUNICIPAL... rrenan R$ 2.187. 861,21 «R$ 4,637. Total das Despesas da Adm Indireta 861,21 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 000,00 Total Geral Da Despesa 091.094,84 Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito em Exercício ——" 011 SEC. GOVERNO LEI N.º 1.206/2022 Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município de Cotrigua- gu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 61.462.518,30 (sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos), compreendendo: !- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. Il - o Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especi- ais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Assinado Digitalmente