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norma nº 1209/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1209 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAltera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, para fins de autorização legislativa visando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências.
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.209/2022.
Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal
n.º 1.134/2021, para fins de autorização
legislativa visando a contratação de
pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos
do Inciso IX, do art. 37, da Constituição
Federal, no âmbito do Município de
Cotriguaçu-MT, para o Exercício
Financeiro de 2023) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que passa a
vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a
ser parte integrante.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.209/2022
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.134/2021
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL
AUTORIZADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Agente de Serviço em Saúde
Sede
UBS Agrovila
UBS Nova União
UBS Nova Esperança
Posto Gaúcha
id mi o Sede
Sede
Auxiliar Administrativo UBS Nova União
UBS Agrovila
Auxiliar de Consultório Odontológico UBS Agrovia
UBS Nova União
Agente Administrativo Sede 1
Assistente Técnico de Saúde/ Técnico de enfermagem
Sede
UBS Agrovila
UBS Nova União
UBS Nova Esperança
Técnicoem Radiologia ste IIS
Secretaria de Saúde
Motorista UBS Agrovila
UBS Nova União
Especialista em Saúde/Bioquímico/ Farmacêutico
Especialista em Saúde/ Enfermeiro
Sede
UBS Nova União
Posto Gaúcha
UBS Nova Esperança
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA VÁ
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Sadi ; F Sede
Especialista em Saúde/ Odontólogo UBS Nova União
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Técnico Administrativo Educacional (nível médio);
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia;
Professor Licenciado em outras licenciaturas;
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Administrativo Educacional - manutenção de
infraestrutura (vigia);
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Técnico Administrativo Educacional (nível médio);
Professor Licenciado em outras licenciaturas
Professor Licenciado Educação Física
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia;
Professor Magistério - Salas Anexas — Aldeia Indígena
Professor Ensino Médio não habilitado - Salas Anexas —
Aldeia Indígena
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Ensino médio não habilitado
Professor Magistério;
Professor Licenciado em Pedagogia;
Professor Licenciado em Língua Portuguesa;
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura - Nova União - Espaço Rural — Salas Anexas
Professor Licenciado em Pedagogia - Nova União - Espaço
Rural — Salas Anexas
Professor Licenciado em outras licenciaturas - Nova União -
Espaço Rural — Salas Anexas
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Administrativo Educacional - manutenção de
infraestrutura (vigia);
Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro
Verde dos Pioneiros (Agrovila)
Escola Municipal Santa Maria, Centro
Municipal de Educação Infantil Pequeno
Cidadão e Secretaria Municipal de Educação
e Cultura — Sede
Escola Municipal Aldovandro da Rocha Silva
— Nova Esperança
Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA MM
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar,
Técnico Administrativo Educacional (nível médio);
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia;
Professor Licenciado em outras licenciaturas;
Professor Ensino médio não habilitado
Professor Magistério;
DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande
Porte
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Trator de Pneus
Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno
Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Vigilância/ Vigia Noturno
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Orientador Social
Técnico em Nível Superior - Assistente Social
Técnico em Nível Superior - Psicólogo
Técnico em Nível Superior - Engenheiro Civil
Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande
Porte
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira
Agente de Manutenção e Conservação - Operador de
Máquinas Pesadas - Motoniveladora
Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Técnico de Nível Médio — Técnico em Agropecuária
Sede Administrativa
Distrito de Nova União
/
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
8 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INS 4.125
Art. 1.º O inciso Il, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
Art. 4.º (...):
Cu);
H - até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º,
da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orça-
mentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art, 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.209/2022
Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, para fins de au-
torização legislativa visando a contratação de pessoal por tempo determi-
nado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú-
blico, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âm-
bito do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2023,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que pas-
sa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.209/2022
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.134/2021
|
|
|
|
Secretaria de Saúde”
Motorista UBS Agrovila
UBS Nova União
Especialista em Saúde/Bioquímico/ Farmacêutico [Sede
Sede
UBS Nova União
Posto Gaúcha
UBS Nova Esperan-
jça
Sede
UBS Nova União
Especialista em Saúde/ Enfermeiro
Especialista em Saúde/ Odontólogo
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
CARGO/EMPREGOIFUNÇÃO [LOCAL
Apoio Administrativo Educacio-
nal — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista
Trans Escolar;
Técnico Administrativo Educaci- [Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro
onal (nível médio); Verde dos Pioneiros (Agrovila)
Auxiliar de Sala (nível médio); |
Professor Licenciado em Peda-
ogia;
Professor Licenciado em outras |
licenciaturas; |
Apoio Administrativo Educacio-
nal — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Administrativo Educacio-
nal - manutenção de infraestru-
um vigi O
Apoio Operacional - Motorista
Transporte Escol
Técnico Administrativo Educaci-
oral jnivol reto Escola Munici
Professor Licenciado em outras
licenciaturas
Professor Licenciado Educação
Física
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Peda-
O eai Santa Maria, Centro
Municipal de Educação Infantil Pequeno
Cidadão e Secretaria Municipal de Edu-
cação e Cultura — Sede
Professor Magistério - Salas
Anexas — Aldeia Indígena
Professor Ensino Médio não ha-
bilitado - Salas Anexas — Aldeia
Indígena
Apoio Administrativo Educacio-
nal — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista |
Trani Escolar;
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Ensino médio não ha-
bilitado
Ei Ss
Professor Magistério;
(DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS Professor Licen |
IPARA O EXERO Gio nr aves, ia; ee Escola Municipal Aldovandro da Rocha
Prof f ilva — Nova Esperan:
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE] Porca Pe ndo em Lingua ia
io Administrativo Educacional —
[CARGO/EMPREGOIFUNÇÃO LOCAL Ação mantendo dona
| Sede itrutura - Nova União - Espaço Ru-
| UBS Agroviia ral - Salas Anexas
R de deiServi Sad UBS Nova União Eroteaser TE aro Peda-
'Agente de Serviço em Saúde raiar nd) ia - Nova União - Espaço
| 5 ai UBS Nova Esperan=| | [Rural - Salas Anexas”
| E E iSede || |paço Rural - Salas Anexas
[eles de Vigilância! Vigia Not UBS Nova União Apolo Aid ivo Educacio-
Sede nal — Nutrição e manutenção de
Indiar Administrativo UBS Nova União rr sl
| UBS Agrovila | Agrovila Apoio Administrativo Educacio-
[ — UBS Agrovila hi ! ie Anão, pato oa
|Auxiliar de Consultório Odontológico pe dovia || tura (vígia); na ; .
— seara ss E 9 — JUBS Nova União 'Apoio Operacional - Motorista a Municipal Aparecido Neri Fonse-
(Agente Administrativo Sede Transporte Escolar;
| Sede Leer po a Educaci-
fai 4 ' UBS Agrovila onal (ni ;
'Assistente Técnico de Saúde/ Técnico de enferma- UBS Nova União Auxiliar de Sala (nivel médio); |
jgem
| UBS Nova Esperan- feoieesor Licenciado em Peda-
Dus a a;
[Técnico em Radiologia Sede
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 257 Assinado Digitalmente
8 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII Nº 4.125
[Professor Licenciado em ou-
itras licenciaturas,
(Professor Ensino médio não
bilitado
ofessor Magistério;
ÍDEMAIS ÓRGÃOS E SECRETÁRIAS MUNICIPAIS
[CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
'Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de
|Siande Porte
'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
lodhasi Pesadas - Eles Pipfáca fo
|Agente de Nanuenção e Conservação - Operador de Má-
iguinas Pesadas - Pã Carregadeira
(Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Mã-
(quinas Pesadas - Trator de Pneus
“Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno
'Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
'Agente de Vigilância/ Vigia Noturno.
"Auxiliar Administrativo
'Agente Administrativo
ntador Social
“Tecnico em Nível Superior - Assistente Social
“Técnico em Nível Superior - Psicólogo
Técnico em Nível Superior - Engenheiro Civil
(Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de
|Grande Porte
'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
iquinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica
'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má-
odinas Pesadas - E Carregadeira a ax | Distrito de
'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- Nova União
(quinas Pesadas - Motoniveladora ,
|Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais
jAuodiar. Administrativo
'Agente Administrativo
"Técnico de Nível Médio — Técnico em Agropecuária
TLOcAL
-jSede Admi-
nistrativa
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO -SRP
Nº 061/2022 PROCESSO 167/2022
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro
— Cotriguaçu/MT, torna público a ABERTURA de LICITAÇÃO NA MODA-
LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 061/2022 através da platafor-
ma COMPRASBR https://comprasbr.com.br/, forma de julgamento: Me-
nor preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para.“FU-
TURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE MONITORAMENTO - POR IMAGEM ATRAVES DE
CENTRAL DE MONITORAMENTO COM COMODATO DE EQUIPAMEN-
TOS”. Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licita-
ção. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024/2019 e demais
legislações aplicáveis. Abertura do certame se dará: O início de recebi-
mento de propostas e habilitação ocorrerá à Partir do dia 09 de dezem-
bro de 2022 às 09:00 horas, até o dia 06 de janeiro de 2023 às 09:00
horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá no dia
06 de janeiro de 2023 às 09:15 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). Pode-
rão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente
ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edi-
tal completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a sexta-
feira pelo e-mail licitacaoQcotriguacu.mt.gov.brou no site da Prefeitu-
ra www.cotriguacu.mt.gov.bre https://comprasbr.com.brl. Cotriguaçu-
MT, 07 de dezembro de 2022. Valdivino Mendes dos Santos - Prefeito
Municipal
ear
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.208/2022
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso-
ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar supor-
te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva,
de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
258
um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fan-
tasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins-
crita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa
na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-
MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar su-
porte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação espor-
tiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Muni-
cípio, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, pro-
pondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Pla-
no de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNI-
CO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor total de R$ 100.510,00 (cem mil, quinhentos e dez reais),
a ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no
valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de
15/01/2023, a 2.º (segunda) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil re-
ais), com vencimento na data de 10/04/2023, a 3.º (terceira) no valor de R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 10/08/2023,
e, a 4.º e última, no valor de R$ R$ 19.510,00 (dezenove mil, quinhentos e
dez reais), com vencimento na data de 10/10/2023.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a presta-
ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fi-
nanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presen-
te termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação
Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
|- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati-
va da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
HIl - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade
jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo
de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo
Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credencia-
mento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento,
o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas
pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res-
ponsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre-
sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts.
30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po-
der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza-
do a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento
Municipal para o Exercício Financeiro de 2023.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitalmente

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