| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, para fins de autorização legislativa visando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências. |
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COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.209/2022. Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, para fins de autorização legislativa visando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2023) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.209/2022 ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.134/2021 DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Agente de Serviço em Saúde Sede UBS Agrovila UBS Nova União UBS Nova Esperança Posto Gaúcha id mi o Sede Sede Auxiliar Administrativo UBS Nova União UBS Agrovila Auxiliar de Consultório Odontológico UBS Agrovia UBS Nova União Agente Administrativo Sede 1 Assistente Técnico de Saúde/ Técnico de enfermagem Sede UBS Agrovila UBS Nova União UBS Nova Esperança Técnicoem Radiologia ste IIS Secretaria de Saúde Motorista UBS Agrovila UBS Nova União Especialista em Saúde/Bioquímico/ Farmacêutico Especialista em Saúde/ Enfermeiro Sede UBS Nova União Posto Gaúcha UBS Nova Esperança PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA VÁ Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Sadi ; F Sede Especialista em Saúde/ Odontólogo UBS Nova União SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de infraestrutura; Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar; Técnico Administrativo Educacional (nível médio); Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Licenciado em Pedagogia; Professor Licenciado em outras licenciaturas; Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de infraestrutura; Apoio Administrativo Educacional - manutenção de infraestrutura (vigia); Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar; Técnico Administrativo Educacional (nível médio); Professor Licenciado em outras licenciaturas Professor Licenciado Educação Física Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Licenciado em Pedagogia; Professor Magistério - Salas Anexas — Aldeia Indígena Professor Ensino Médio não habilitado - Salas Anexas — Aldeia Indígena Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de infraestrutura; Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar; Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Ensino médio não habilitado Professor Magistério; Professor Licenciado em Pedagogia; Professor Licenciado em Língua Portuguesa; Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de infraestrutura - Nova União - Espaço Rural — Salas Anexas Professor Licenciado em Pedagogia - Nova União - Espaço Rural — Salas Anexas Professor Licenciado em outras licenciaturas - Nova União - Espaço Rural — Salas Anexas Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de infraestrutura; Apoio Administrativo Educacional - manutenção de infraestrutura (vigia); Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro Verde dos Pioneiros (Agrovila) Escola Municipal Santa Maria, Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Cidadão e Secretaria Municipal de Educação e Cultura — Sede Escola Municipal Aldovandro da Rocha Silva — Nova Esperança Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA MM Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar, Técnico Administrativo Educacional (nível médio); Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Licenciado em Pedagogia; Professor Licenciado em outras licenciaturas; Professor Ensino médio não habilitado Professor Magistério; DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande Porte Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Máquinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Máquinas Pesadas - Trator de Pneus Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Vigilância/ Vigia Noturno Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Orientador Social Técnico em Nível Superior - Assistente Social Técnico em Nível Superior - Psicólogo Técnico em Nível Superior - Engenheiro Civil Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de Grande Porte Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Máquinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Técnico de Nível Médio — Técnico em Agropecuária Sede Administrativa Distrito de Nova União / PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com 8 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INS 4.125 Art. 1.º O inciso Il, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi- gorar com a seguinte redação: Art. 4.º (...): Cu); H - até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orça- mentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. Art, 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício SEC. GOVERNO LEI N.º 1.209/2022 Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, para fins de au- torização legislativa visando a contratação de pessoal por tempo determi- nado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú- blico, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âm- bito do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que pas- sa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.209/2022 ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.134/2021 | | | | Secretaria de Saúde” Motorista UBS Agrovila UBS Nova União Especialista em Saúde/Bioquímico/ Farmacêutico [Sede Sede UBS Nova União Posto Gaúcha UBS Nova Esperan- jça Sede UBS Nova União Especialista em Saúde/ Enfermeiro Especialista em Saúde/ Odontólogo [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: CARGO/EMPREGOIFUNÇÃO [LOCAL Apoio Administrativo Educacio- nal — Nutrição e manutenção de infraestrutura; Apoio Operacional - Motorista Trans Escolar; Técnico Administrativo Educaci- [Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro onal (nível médio); Verde dos Pioneiros (Agrovila) Auxiliar de Sala (nível médio); | Professor Licenciado em Peda- ogia; Professor Licenciado em outras | licenciaturas; | Apoio Administrativo Educacio- nal — Nutrição e manutenção de infraestrutura; Apoio Administrativo Educacio- nal - manutenção de infraestru- um vigi O Apoio Operacional - Motorista Transporte Escol Técnico Administrativo Educaci- oral jnivol reto Escola Munici Professor Licenciado em outras licenciaturas Professor Licenciado Educação Física Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Licenciado em Peda- O eai Santa Maria, Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Cidadão e Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura — Sede Professor Magistério - Salas Anexas — Aldeia Indígena Professor Ensino Médio não ha- bilitado - Salas Anexas — Aldeia Indígena Apoio Administrativo Educacio- nal — Nutrição e manutenção de infraestrutura; Apoio Operacional - Motorista | Trani Escolar; Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Ensino médio não ha- bilitado Ei Ss Professor Magistério; (DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS Professor Licen | IPARA O EXERO Gio nr aves, ia; ee Escola Municipal Aldovandro da Rocha Prof f ilva — Nova Esperan: [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE] Porca Pe ndo em Lingua ia io Administrativo Educacional — [CARGO/EMPREGOIFUNÇÃO LOCAL Ação mantendo dona | Sede itrutura - Nova União - Espaço Ru- | UBS Agroviia ral - Salas Anexas R de deiServi Sad UBS Nova União Eroteaser TE aro Peda- 'Agente de Serviço em Saúde raiar nd) ia - Nova União - Espaço | 5 ai UBS Nova Esperan=| | [Rural - Salas Anexas” | E E iSede || |paço Rural - Salas Anexas [eles de Vigilância! Vigia Not UBS Nova União Apolo Aid ivo Educacio- Sede nal — Nutrição e manutenção de Indiar Administrativo UBS Nova União rr sl | UBS Agrovila | Agrovila Apoio Administrativo Educacio- [ — UBS Agrovila hi ! ie Anão, pato oa |Auxiliar de Consultório Odontológico pe dovia || tura (vígia); na ; . — seara ss E 9 — JUBS Nova União 'Apoio Operacional - Motorista a Municipal Aparecido Neri Fonse- (Agente Administrativo Sede Transporte Escolar; | Sede Leer po a Educaci- fai 4 ' UBS Agrovila onal (ni ; 'Assistente Técnico de Saúde/ Técnico de enferma- UBS Nova União Auxiliar de Sala (nivel médio); | jgem | UBS Nova Esperan- feoieesor Licenciado em Peda- Dus a a; [Técnico em Radiologia Sede diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 257 Assinado Digitalmente 8 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII Nº 4.125 [Professor Licenciado em ou- itras licenciaturas, (Professor Ensino médio não bilitado ofessor Magistério; ÍDEMAIS ÓRGÃOS E SECRETÁRIAS MUNICIPAIS [CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO 'Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de |Siande Porte 'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- lodhasi Pesadas - Eles Pipfáca fo |Agente de Nanuenção e Conservação - Operador de Má- iguinas Pesadas - Pã Carregadeira (Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Mã- (quinas Pesadas - Trator de Pneus “Agente Operacional - Motorista veículo Pequeno 'Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais 'Agente de Vigilância/ Vigia Noturno. "Auxiliar Administrativo 'Agente Administrativo ntador Social “Tecnico em Nível Superior - Assistente Social “Técnico em Nível Superior - Psicólogo Técnico em Nível Superior - Engenheiro Civil (Agente de Manutenção e Conservação - Motorista de |Grande Porte 'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- iquinas Pesadas - Escavadeira Hidráulica 'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- odinas Pesadas - E Carregadeira a ax | Distrito de 'Agente de Manutenção e Conservação - Operador de Má- Nova União (quinas Pesadas - Motoniveladora , |Agente Público - Auxiliar de Serviços Gerais jAuodiar. Administrativo 'Agente Administrativo "Técnico de Nível Médio — Técnico em Agropecuária TLOcAL -jSede Admi- nistrativa AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO -SRP Nº 061/2022 PROCESSO 167/2022 A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro — Cotriguaçu/MT, torna público a ABERTURA de LICITAÇÃO NA MODA- LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 061/2022 através da platafor- ma COMPRASBR https://comprasbr.com.br/, forma de julgamento: Me- nor preço por item, com a finalidade de selecionar propostas para.“FU- TURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MONITORAMENTO - POR IMAGEM ATRAVES DE CENTRAL DE MONITORAMENTO COM COMODATO DE EQUIPAMEN- TOS”. Cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital da Licita- ção. Regem a presente licitação, a Lei nº 8.666/93, 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis. Abertura do certame se dará: O início de recebi- mento de propostas e habilitação ocorrerá à Partir do dia 09 de dezem- bro de 2022 às 09:00 horas, até o dia 06 de janeiro de 2023 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). O início da disputa ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023 às 09:15 horas (HORÁRIO DE BRASILIA). Pode- rão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edi- tal completo poderá ser solicitado pelos interessados de segunda a sexta- feira pelo e-mail licitacaoQcotriguacu.mt.gov.brou no site da Prefeitu- ra www.cotriguacu.mt.gov.bre https://comprasbr.com.brl. Cotriguaçu- MT, 07 de dezembro de 2022. Valdivino Mendes dos Santos - Prefeito Municipal ear SEC. GOVERNO LEI N.º 1.208/2022 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso- ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar supor- te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 258 um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fan- tasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins- crita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu- MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar su- porte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação espor- tiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Muni- cípio, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, pro- pondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Pla- no de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNI- CO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 100.510,00 (cem mil, quinhentos e dez reais), a ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 15/01/2023, a 2.º (segunda) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil re- ais), com vencimento na data de 10/04/2023, a 3.º (terceira) no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com vencimento na data de 10/08/2023, e, a 4.º e última, no valor de R$ R$ 19.510,00 (dezenove mil, quinhentos e dez reais), com vencimento na data de 10/10/2023. Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a presta- ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fi- nanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presen- te termo de fomento. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: |- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- va da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; HIl - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credencia- mento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res- ponsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre- sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po- der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza- do a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2023. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Assinado Digitalmente