| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | spõe sobre o mutirão de pagamento da dívida ativa, no período que menciona, para a concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.214/2022. Dispõe sobre o Mutirão de Pagamento da Divida Ativa, no período que menciona, para a concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Mutirão de Pagamento da Dívida Ativa, no Município de Cotriguaçu-MT, no período de 07/12/2022 a 22/12/2022, possibilitando a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência, administrativa e/ou judicial, com o objetivo da consequente extinção do crédito tributário, nas cobranças administrativas de débitos fiscais vencidos e vincendos, inscritos na dívida ativa, e nas ações fiscais em curso, ajuizados ou não, parcelados ou não, protestados ou não extrajudicialmente, relativos aos exercícios financeiros de 2021 e anteriores, cuja causa refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por infração de qualquer natureza. Art. 2.º Para viabilizar as negociações do Mutirão de Pagamento da Dívida Ativa, que trata o art. 1.º, da presente Lei, o sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos de pagamento espontâneo de débitos fará jus a redução da multa e dos juros de mora devidos, previstos nos dispositivos do Código Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, caso aderir ao Mutirão entre a data da publicação da presente Lei até 22/12/2022, observando os parâmetros seguintes: ! - redução de 98% (noventa e oito por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista; Il - redução de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas; / 1 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA 7 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu. mtgov.br E-mail: gabinetecotriç) hotmail.com secunfai MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Hl — redução de 70% (setenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas; IV — redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas; e, V — redução de 30% (trinta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. 8 1.º No que tange a multa autônoma, considerada aquela oriunda de imposição de multa por infrações a legislação municipal, o contribuinte que optar pelo pagamento na modalidade à vista também fará jus a desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor da multa atualizada, incidente sobre a multa autônoma. 8 2.º Nos processos de Execuções Fiscais poderá ser firmado acordo em audiência ou mediante juntada de petição nos autos, observado a data da realização do parcelamento, o quantum de redução de juros e multas, com o respectivo número de parcelas, previstas nos incisos do caput, deste artigo. 8 3.º Durante o período do Mutirão autorizado pela presente Lei para celebração dos Termos de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, o contribuinte poderá optar pelo número de parcelas, previstas nos incisos do caput, deste artigo, o que definirá o quantum de redução de juros e multas a ser concedido. Art. 3.º O valor de cada parcela, a que aludem os incisos, do art. 2.º, da presente Lei, não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), se pessoa física, e, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se pessoa jurídica. Parágrafo Único. No valor da parcela que trata este artigo, deverá ser considerado os acréscimos relativos à antecipação de valores de custas judiciais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela Administração para a cobrança de seus créditos, se houver. Art. 4.º O Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF deverá ser protocolado no Departamento de Tributação e dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, com a indicação do percentual de redução dos valores relativos ao total de multa e juros, do número de parcelas pretendidas. $ 1.º O contribuinte, por ocasião do Requerimento de Parcelamento, deverá fazer confissão irretratável de débito, mediante um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, que deverá conter as condições e os motivos das concessões mutuamente feitas. 4 2 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA YV Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com 2 — MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO $ 2.º No pedido de parcelamento, o Contribuinte autorizará o Fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do respectivo débito. 8 3.º O parcelamento concedido na forma prevista na presente Lei, deverá ser rescindido de pleno direito, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda, qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste. 8 4.º No caso do acordo ter sido celebrado com pagamento a vista aplicar-se- á o disposto do parágrafo anterior quando não efetivado o pagamento na data do seu vencimento. 8 5.º Ocorrendo uma das situações ou circunstâncias previstas nos 88 3.º e 4.º, do caput, do presente artigo, o débito fiscal, deverá retornar ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, e ser encaminhado a cobrança ou execução do débito, caso ainda não tenha sido ajuizado. Art. 5.º Tratando-se de débitos tributários já parcelados, aplicar-se-á, antes do novo parcelamento, o contido no 8 3.º, do art. 4.º da presente Lei. Parágrafo Único. É vedado novo parcelamento aos parcelamentos celebrados e não cumpridos no ano de 2022. Art. 6.º Para viabilizar as negociações autorizadas pelo art. 1.º, da presente Lei, nos casos das execuções fiscais em curso, O Advogado da Municipalidade, ou servidor designado pelo Prefeito para substituí-lo, deverá conceder ao executado, a redução de juros e multas nos percentuais e prazos admitidos nos incisos do art. 2.º, da presente Lei, sobre os valores dessas verbas integrantes do débito ajuizado, devidamente corrigidos pelo Departamento de Tributação, mediante Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF ou acordo judicial nos autos do processo, devidamente homologado por sentença judicial. 8 1.º 0 Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF poderá ser substituído por acordo judicial nos autos da Execução Fiscal, observado os termos da presente Lei. 8 2.º No Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF constará que o atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas, de 04 (quatro) intercaladas ou qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste - ou ainda, O inadimplemento na data do vencimento no caso do acordo ter sido celebrado com pagamento a vista - ocasionará a perda do benefício e rescisão do referido Termo, hipótese em que a execução será retomada nos próprios autos, considerando-se as / 3 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA E; / Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com ——T MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO parcelas pagas mera amortização da dívida anterior ao ajuste, ficando, portanto, sem efeito, o respectivo Termo, voltando a incidir sobre a dívida todos os encargos legais, inclusive multa e juros. S$ 3.º No Requerimento de Parcelamento o contribuinte reconhecerá e confessará formalmente o débito a ser pago a vista ou parcelado, indicando o número de parcelas pretendidas de acordo com a presente Lei, comprometendo-se ao pagamento das custas processuais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela Administração para a cobrança de seus créditos, se houver. 8 4.º Os valores relativos à eventual antecipação de valores de custas judiciais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela Administração para a cobrança de seus créditos, não poderão ser parcelados e deverão ser pagos à vista mediante o mesmo Documento de Arrecadação Municipal — DAM do crédito tributário, devidamente, discriminado, $ 5.º Nos termos da presente Lei, é vedada a cobrança de taxa de expediente para efeitos da expedição do Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal — RPDF, da expedição e celebração do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal — TCPDF, assim como dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs, do pagamento a vista ou das demais parcelas correspondentes. Art. 7.º A fruição dos benefícios contemplados pela presente Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a qualquer título. Art. 8.º A adesão aos benefícios previstos na presente Lei somente poderá ser requerida até a data de 22/12/2022, observadas as datas constantes nos incisos do art. 2.º, para fins de fazer jus às reduções nos valores de multas e juros, assim como no número de parcelas. Art. 9.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os benefícios previstos na presente Lei, nos casos de dação em pagamento de imóveis ou de outros bens de interesse da Municipalidade, para fins de extinção do crédito tributário, conforme o procedimento constante no Código Tributário Municipal ou regulamentado por lei própria municipal. Art. 10. Os Formulários do Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal — RPDF e do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal — TCPDF, necessários para a formalização do Parcelamento da Divida Ativa seguem, respectivamente, como estabelecidos nos ANEXOS | e Il, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ZA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: yww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 11. Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pelo art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, segue no ANEXO Il, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Parágrafo Único. Os Formulários que trata o caput, do presente artigo, são exemplificativos, podendo constar com formato distinto no Sistema Informatizado do Setor de Tributação da Municipalidade, mas não com disposições contrárias as constantes da presente Lei. Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação da presente Lei. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. Da) ES, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotritmhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ii Lei n.º 1.214/2022 FORMULÁRIO DO REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DEBITO FISCAL - RPDF | REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE | p N.º: /2022 E DEBITO FISCAL - RPDF 00 ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANCAS DO MUNICÍPIO DE | COTRIGUAÇU-MT: [o IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/REQUERENTE | NOME/RAZÃO SOCIAL: | ESTADO CIVIL: RG: CPF/CNPJ/MF: | ENDEREÇO: | Nº; BAIRRO: | MUNICÍPIO: — UF: — Neste ato REPRESENTADO/A pessoalmente ou por seu bastante procurador, ou ainda, pelo possuidor a | - Qualquer título: | | Pelo presente REQUERIMENTO, pessoalmente ou pelo Representante Legal acima qualificado, REQUEIRO | com base no art. 2.º, Lei Municipal n.º /2022, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de | Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no | âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a concessão de parcelamento para o pagamento | da/s seguinte/s Certidão/6es de Dívida Ativa — CDAs, devidamente, corrigida e atualizada pela FAZENDA | . | MUNICIPAL: NUMERO DA CDA/LANÇAMENTO ANO VALOR/R$ - | | | [ TOTAL GERAL..........cisteerereemeereremeererereerrreesearireeeareeaeesereerreeremeesent PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO [ Outrossim, SOLICITO que o parcelamento para o pagamento do valor total registrado acima seja | concedido em: | ( ) | PARCELA ÚNICA - | REDUÇÃO DE 98% (MULTAS E JUROS) [( ) |3 (TRÊS) PARCELAS MENSAIS: - | REDUÇÃO DE 80% (MULTAS E JUROS) |( ) [6 (SEIS) PARCELAS MENSAIS: - | REDUÇÃO DE 70% (MULTAS E JUROS) |( ) | 9 (NOVE) PARCELAS MENSAIS: - | REDUÇÃO DE 50% (MULTAS E JUROS) | [12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS; - | REDUÇÃO DE 30% (MULTAS E JUROS | [O/A REQUERENTE está ciente de que o deferimento do presente REQUERIMENTO está | condicionado às disposições da Lei Municipal n.º /2022, que dispõe sobre os procedimentos | Para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas | condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, —| DECLARANDO ainda, estar ciente de que o indeferimento do pedido, uma vez não preenchidas as condições da mencionada Lei, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando | O encaminhamento do débito para execução fiscal, ou o prosseguimento da cobrança ou da execução | judicial da dívida, se existentes. LOCAL DIA: MÊS: ANO: ] | COTRIGUAÇU-MT 2022 | | — NOME/CARIMBO/ASSINATURA DO SERVIDOR: ns | RECEBI EM / /2022 ——————— WWW CPF/CNPJ/MF n.º CONTRIBUINTE/REQUERENTE | REPRESENTANTE LEGAL 7 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA 5 Ed Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriinhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO es Lei n.º 1.214/2022 FORMULÁRIO DO TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - TCPDF “TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL — TCPDF Lo E IDENTIFICAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL [RAZÃO SOCIAL: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: [37.465.309/0001-67 LENDEREÇO: Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro MUNICÍPIO: | Cotriguaçu UF.:| MT | Neste ato REPRESENTADO pelo Secretário Municipal de Finanças, WILLIAM LUIS SULZBACH, brasileiro, , | servidor público municipal, portador da identidade n.º , SSP/ |, einscrito no CPF/MF sob o n.º , | com endereço profissional na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT, ou pela pessoa designada por Portaria do Prefeito Municipal, cópia em anexo Loo IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/DEVEDOR/A | NOME/RAZÃO SOCIAL: | ESTADO CIVIL: [ RG: | CPF/CNPJ/MF [ ENDEREÇO: Nº: | BAIRRO: =| MUNICÍPIO: UF: | Neste ato REPRESENTADOY/A pessoalmente ou por seu bastante procurador, ou ainda, pelo possuidor a qualquer título: 1 RESOLVEM celebrar o presente Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal, com base no art. 2.º, da Lei procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos | Municipal n.º /2022, que dispõe sobre os Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, media O/A DEVEDORIA, renunciando expressamei q ção q o ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, que deve nesta data para a FAZENDA MUNICIPAL a importância corrigida e atualizada | monetariamente de R$ ( que segue em ANEXO, parte integrante do presente Termo, da/s seguinte/s Certidão/ões de Dívida Ativa - CDAs, assim | discriminada: NUMERO DA CDA/LANÇAMENTO ANO VALOR/R$ ), conforme Demonstrativo ga PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotritQhotmail.com Site: www.cotriguaçu.mt gov.br MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO = GABINETE DO PREFEITO = | | TOTAL GERAL....... uumesseosis ara seremos per enrireatarer | PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o valor da Certidão de Dívida Ativa - CDA Seja objeto de Execução Fiscal deverá ser recolhido juntamente com a 1.2 (primeira) parcela do presente Termo, mediante Documento de Arrecadação Municipal — | DAM, os acréscimos relativos à antecipação de valores de custas jud | Justiça e outros arcados pela Ad iciais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de ministração para a cobrança de seus créditos, se houver. e UT ————— O/A DEVEDOR/A assume integral responsabilidade do pag ento das Certidões de Divida Ativa — CDAs, que representam o débito discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA, deste Termo, apurado de acordo com a legislação aplicável, (ficando comprometido ao pagamento do débito de acordo com o demonstrativo abaixo: A PARCELA N.º DATA DO VENCIMENTO VALOR/R$ A divida constante deste instrument | cobrança | A compromete-se a pagar as | do respectivo vi parcelas rela: encimento, através de guia ou Document [ MUNICIPAL. cionadas na CLAUSULA SEGUNDA, deste Termo, nas datas o de Arrecadação Municipal — DAM, emitida pela FAZENDA [A FAZENDA MUNICIPAL poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater neste | parcelamento os créditos do/a DEVEDORYA oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, e de | reembolso, nos limites dos valores deferi i ministrativa transitada em julgado, ainda que mantida a rei ularidade do e s + para reduzir O saldo devedor ou promover a sua liquidação | Constitui justo motivo para rescisão do interpelação judicial ou extrajudicial: ! - vencimento e não pagamento da parcela única quanto o pagamento for a vista; |! - vencimento e não pagamento da 1.4 (primeira) parcela quando o acordo for parcelado em 02 (duas) parcelas; | HI! - vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou de 04 (quatro) intercaladas, quando o acordo for | parcelado em mais de 03 (três) parcelas; IV - não pagamento no vencimento da última parcela do ajuste; V- insolvência ou falência do/a DEVEDOR/A; e, VI— d alquer dispositivo do presente parcelamento. E É nad presente parcelamento, independente de qualquer intimação, notificação ou No caso di rescis [o) do presente status quo ante 002/2001, que disp: ajuste, acarretará o vencimento antecipado de todas as parcelas, com o retorno do débito + Com as devidas correção monetária, multas e juros previstas na Lei Complementar Municipal n.º õe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), deduzidos os valores eventualmente pagos, e o remanescente deverá ser objeto do ajuizamento da cobrança judicial ou a retomada do curso da execução fiscal, se existente. A FAZENDA IC PAL compromete-se a requerer ao presente Termo, após efetivado e reconhecido o a suspensão do curso da execu pagamento à vista ou da 1.2 | estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nel il ção judicial, caso seu objeto é comum (primeira) parcela, assim como enquanto e assumidas, bem como a requerer a extinção do feito judicial ante o cumprimento de todas as obrigações. 3 9 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA 7 / Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 á CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: yww.cotriguaçu. mt.gov.br E-mail: gabinetecotri&Dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO as ou litígios emergentes ou remanescentes no que diz respeito ao presente ins! a de Cotriguaçu-MT, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer, outro, por providenciar a publicação do extrato resumido do presente Termo, no Quadro de Avisos (do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, da Associação Mato- | Grossense dos Municípios — AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante prazo | estabelecido no art. 61, Parágrafo Unico, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de ineficácia da celebração [Caberá a FAZENDA MUNICIPAL | Integram o prese rmo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, mesmo não estando esc neste | instrumento, todas as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), e, da Lei Municipal n.º /2022, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de ?arcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do | Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. As partes DECLARAM que este Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF corresponde à | manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 2 | (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente instrumento contratual com eficácia título executivo extrajudicial | nos termos da legislação civil e processual civil vigente. LOCAL: DIA: MÊS: ANO: | COTRIGUAÇU-MT 2022 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 “ CPECNPIMEnS ->>>>>>>>—>—— | FAZENDA MUNICIPAL CONTRIBUINTE/DEVEDORIA A WILLIAM LUIS SULZBACH : Secretário Municipal de Finanças Representante Legal (TESTEMUNHAS: Do >>> | CPF/MF n.º CPF/MF n.º DDD 7 410 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ZA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Lá CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1.214/2022 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Art. 14, da LRF) | L SENHORES VEREADORES: Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o seu art. 14, dispõe: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições: | - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na foma do art. 12 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O presente Projeto de Lei, em seu art. 2.º, estabelece uma redução nos valores de juros de mora e multas de mora, sendo que a correção monetária de débitos para com a Fazenda Pública Municipal não terá anistia, dos débitos inscritos em dívida ativa, relacionados com Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscalização e Demais Tributos Municipais. Para efeito do impacto orçamentário e financeiro, devemos então observar o seguinte: 1) A estimativa da Receita elaborada na Lei Orçamentária Anual vigente, de acordo com o art. 12 da LRF e encaminhada a este Poder na data própria evidencia os seguintes valores para os exercícios de 2022, 2023 e 2024: pegos é, el 182.000,00] 190.190,00] 214.673,61 29.120,00] 30.430,40] 15.165,72 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 nó CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu mt gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 2) O valor da Multa e dos Juros da Dívida Ativa em 31.12.2021, aplicável sobre o montante da Dívida Ativa Tributária, se pagos integralmente importam nos seguintes valores: ALOR ORIGINAL/CORRECAO 3) Observa-se que o total da multa e dos juros de 2021 é de R$ 436.342,75. Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida ativa não se cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira, não se fixou despesas acima do valor previsto de arrecadação. A lei orçamentária para 2022 consignou apenas R$ 211.120,00 para recebimento de dívida ativa, com base na arrecadação efetiva e não a arrecadação potencial. Para os dois exercícios seguintes, mantem -se previsão inflacionária, com leve aumento, levando em conta as ações do Município para viabilizar o recebimento, conforme se demonstra: 229.839,33 4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia, que o contribuinte esteja em regular com suas obrigações vincendas. Este dispositivo evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim, não haverá impacto negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do principal corrigido da dívida ativa superará, com certeza, em muito a perda do valor estimado da receita de multa e juros. Ativa ributos e Taxas 5) Previsão e Arrecadação da Dívida Ativa e Multas e Juros da Dívida Ativa em 2021: Divida Ativa e Multas e Juros dal Dívida Ativa 203.000,00 440.425,19) 237.425,19 203.000,00) 440.425 19] 237.425,19 otal R$ PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA 7, Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 ee CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrimhotmail. com 12 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu , o atende, através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resultados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no ítem 5, estamos demonstrando que a arrecadação (no período de janeiro a dezembro) das receitas de Multas e Juros da Dívida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um SUPERÁVIT na arrecadação. Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Divida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes possui previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados e regularizados no município, bem como a atualização anual do tributo. Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal. Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da divida ativa inscrita e aumentar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior numero de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Por todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negativamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lei representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cotriguaçu -MT, 05 de dezembro de 2022. eg VALDIVINO MÉNDES DOS SANTOS WILLIAM LUIS SULZBACH Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Finanças - RE Ea PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritnhotmail. com j 8 de Dezembro de 2022 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | 125 [Chefe de Departamento Diretor do Departamento Disirital de Urbanismo (Chefe de Departamento Diretor do Departamento de Contabilidade (Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Colaboração com o INDEA [Chete de Divisão Ehefe de Divisão de Gestão de Projetos, Benefícios e Serviços Sócio Assis- | Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Limpeza Urbana (Chefe de Divisão 'Chefe de Divisão (Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos Chefe de Divisão de Sistema de Informação Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde Chefe de Divisão de Suporte e Gestão (Chefe de Divisão 'Chefe de Divisão Chefe de divisão de Informações Previdenciárias Ívi Chefe de Divisão Setor do Cadúnico Chefe de Divisão Seção do CadÚnico — Distrito de Nova União | Pi io efe de Divisão (Chefe de Divisão (Chefe de Divisão (Chefe de Divisão (Chefe de Divisão (Chefe de Divisão 'Chefe de Equipe Operacional (Chefe de Equipe Operacional (Chefe de Equipe Operacional (Chefe de Equipe Operacional (Chefe de Equipe Operacional (Chefe de Equipe Operacional (Chefe de Turma (Chefe de Turma (Chefe de Turma (Chefe de Turma (Chefe de Turma (Chefe de Turma SEC. GOVERNO LEIN.º 1,214/2022. Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, caso aderir ao Mutirão entre a data da publicação da presente Lei até 22/12/2022, observando os parâmetros seguintes: (seis) parcelas mensais e sucessivas; IV — redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas; e, diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 234 Assinado Digitalmente 8 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.125 $ 3.º Durante o período do Mutirão autorizado pela presente Lei para celebração dos Termos de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, o contribuinte poderá optar pelo número de parcelas, previstas nos incisos do caput, deste artigo, o que definirá o quantum de redução de juros e multas a ser concedido. Art. 3.º O valor de cada parcela, a que aludem os incisos, do art. 2.º, da presente Lei, não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), se pessoa física, e, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se pessoa jurídica. Parágrafo Único. No valor da parcela que trata este artigo, deverá ser considerado os acréscimos relativos à antecipação de valores de custas judiciais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela Administração para a cobrança de seus créditos, se houver. Art. 4.º O Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF deverá ser protocolado no Departamento de Tributação e dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, com a indicação do percentual de redução dos valores relativos ao total de multa e juros, do número de parcelas pretendidas. $ 1.º O contribuinte, por ocasião do Requerimento de Parcelamento, deverá fazer confissão irretratável de débito, mediante um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, que deverá conter as condições e os motivos das concessões mutuamente feitas. S 2.º No pedido de parcelamento, o Contribuinte autorizará o Fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do respectivo débito. 5 3.º O parcelamento concedido na forma prevista na presente Lei, deverá ser rescindido de pleno direito, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda, qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste. 5 4.º No caso do acordo ter sido celebrado com pagamento a vista aplicar-se-á o disposto do parágrafo anterior quando não efetivado o pagamento na data do seu vencimento. S 5.º Ocorrendo uma das situações ou circunstâncias previstas nos 88 3.º e 4.º, do caput, do presente artigo, o débito fiscal, deverá retornar ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, e ser encaminhado a cobrança ou execução do débito, caso ainda não tenha sido ajuizado. Art. 5.º Tratando-se de débitos tributários já parcelados, aplicar-se-á, antes do novo parcelamento, o contido no $ 3.º, do art. 4.º da presente Lei. Parágrafo Único. É vedado novo parcelamento aos parcelamentos celebrados e não cumpridos no ano de 2022. Art. 6.º Para viabilizar as negociações autorizadas pelo art. 1.º, da presente Lei, nos casos das execuções fiscais em curso, o Advogado da Munici- palidade, ou servidor designado pelo Prefeito para substituí-lo, deverá conceder ao executado, a redução de juros e multas nos percentuais e prazos admitidos nos incisos do art. 2.º, da presente Lei, sobre os valores dessas verbas integrantes do débito ajuizado, devidamente corrigidos pelo Departa- mento de Tributação, mediante Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF ou acordo judicial nos autos do processo, devidamente homologado por sentença judicial. 5 1.º O Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF poderá ser substituído por acordo judicial nos autos da Execução Fiscal, obser- vado os termos da presente Lei. 5 2.º No Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF constará que o atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas, de 04 (quatro) in- tercaladas ou qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste - ou ainda, o inadimplemento na data do vencimento no caso do acordo ter sido celebrado com pagamento a vista - ocasionará a perda do benefício e rescisão do referido Termo, hipótese em que a execução será retomada nos próprios autos, considerando-se as parcelas pagas mera amortização da dívida anterior ao ajuste, ficando, portanto, sem efeito, o respec- tivo Termo, voltando a incidir sobre a dívida todos os encargos legais, inclusive multa e juros. S 3.º No Requerimento de Parcelamento o contribuinte reconhecerá e confessará formalmente o débito a ser pago a vista ou parcelado, indicando o número de parcelas pretendidas de acordo com a presente Lei, comprometendo-se ao pagamento das custas processuais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela Administração para a cobrança de seus créditos, se houver. 5 4º Os valores relativos à eventual antecipação de valores de custas judiciais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela Administração para a cobrança de seus créditos, não poderão ser parcelados e deverão ser pagos à vista mediante o mesmo Documento de Arre- cadação Municipal - DAM do crédito tributário, devidamente, discriminado, 5 9.º Nos termos da presente Lei, é vedada a cobrança de taxa de expediente para efeitos da expedição do Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal — RPDF, da expedição e celebração do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, assim como dos Documentos de Arreca- dação Municipal - DAMs, do pagamento a vista ou das demais parcelas correspondentes. Art. 7.º A fruição dos benefícios contemplados pela presente Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a qualquer título. Art. 8.º A adesão aos benefícios previstos na presente Lei somente poderá ser requerida até a data de 22/12/2022, observadas as datas constantes nos incisos do art. 2.º, para fins de fazer jus às reduções nos valores de multas e juros, assim como no número de parcelas. Art. 9.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os benefícios previstos na presente Lei, nos casos de dação em pagamento de imóveis ou de ou- tros bens de interesse da Municipalidade, para fins de extinção do crédito tributário, conforme o procedimento constante no Código Tributário Municipal ou regulamentado por lei própria municipal. Art. 10. Os Formulários do Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF e do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, necessários para a formalização do Parcelamento da Divida Ativa seguem, respectivamente, como estabelecidos nos ANEXOS | e Il, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes. Art. 11. Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pelo art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, segue no ANEXO III, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 235 Assinado Digitalmente & de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.125 Parágrafo Único. Os Formulários que trata o caput, do presente artigo, são exemplificativos, podendo constar com formato distinto no Sistema Informa- tizado do Setor de Tributação da Municipalidade, mas não com disposições contrárias as constantes da presente Lei. Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação da presente Lei. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício ANEXO | Lei n.º 1.214/2022 FORMULÁRIO DO REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - RPDF [REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - RPDF. INS: | 12022 STRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANCAS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT: IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/REQUERENTE INOME/RAZÃO SOCIAL: ESTADO CIVIL: | RG: [ICPE/CNPJIME: ENDEREÇO: | N.º: I BAIRRO: [ MUNICÍPIO | JUF: 'Neste ato REPRESENTADOJ/A pessoalmente ou por seu bastante procurador, ou ainda, pelo possuidor a qualquer título: 'Pelo Ennio E almente ou pelo Representante Legal acima Pers REQUEIRO com base no art. 2.º, Lei Municipal n.º | P; ue dispõe sobre os Erocedima ntos Dara conchas ão de o mento Especi de Débitos Fiscais, lips de juros e multas, nas con- Eru E estabelece, no âmbito Ho Município ge8 Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso a perda de parcelamento para o pagamento daís seguin- 's Certio idão/ões de Divida Ativa — CDAs, devidamente, corrigida e atualizada pela FAZENDA MUNICIPAL: empmeeae NÚMERO DA CDA/LANÇAMENTO o es TOTAL GERAL......... cererecarereseraererererecererererasaoseresosaso saca va vasos sasnsassnsasaas Outrossim, SOLICITO que o parcelamento para o pagamento do valor total registrado acima seja concedido em:| PARCELA ÚNICA 3 (TRÊS) PARCELAS MENSAIS; 6 (SEIS) PARCELAS MENSAIS; REDUÇÃO DE 80% (MULTAS E JUROS | epueao DE 70% (MULTAS E JUROS) 9 (NOVE) PARCELAS MENSAIS; |-|[REDUÇÃO DE 50% (MULTAS E JUROS 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS; |-|REDU! DE 30% (MULTAS E JUROS) PERENE está eme de que pagina do presente REQUERIMENTO está sonbidorado às Asditicãe a Lei Municipal n.º | REDUCIO DE 98% (MULTAS E JUROS) oa R /2022, que dispõe sobre ra concessá ao EE area Es de juros e multas, nas con- ações que estabelece, no ámbiio do ri da de PIT ato Grosso, DEBLARANDO e estar arena O que o indeferimento do (pedido, uma vez não preenchidas as condi oniada Lei, ocorrerá Independei Eee nndo o encami- ntemente de g uer comuni inhamento do débito para execução fiscal, ou o Datena da cobrança ou da execução judicial da vida, se exist LOCAL: E ANO: COTRIGUAÇU-MT jpia: ques: 2022 CPFECNPIMERT GONTRIBUINTEIREQUERENTE—— NOITE MESSINA DO Pas IDOR: ER E a ANEXO Lei n.º 1.214/2022 FORMULÁRIO DO TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - TCPDF (TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL — TCPDF INS: 12022 |PREÂMBULO IDENTIFICAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL leo O SOCIAL: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF: |37.465.309/0001-67 (ENDEREÇO: [Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro JMUNICIPIO: [Cotriguaçu — JUF.:IMT 'Neste ato REPRESENTADO pelo Secretário Municipal de Finanças, WILLIAM LUIS SULZBACH, brasileiro, servidor público municipal, porta- idor da identidade n.º , SSP/ ,e inscrito no CPF/MF Sob o n.º com endereço profissional na Avenida 20 de Dezembro, n.º es, Centro, Cotriguaçu-MT, du pela pessoa designada por Portaria do Prereito Municipal, cópia em anexo IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/DEVEDORIA (NOME O SOCIAL: T (ESTADO CIVIL: ES I IGRFICNPIT ENDEREÇO: NS: IRRO: INICÍPIO: TUE: Neste ato REPRESENTADO/A pessoalmente ou por seu bastante procurador, ou ainda, pelo possuidor a qualquer título: diariomunicipal.org/mt/amm + wu w.amm.org.br 236 Assinado Digitalmente 8 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII Nº 4.125 VEM celebrar o presente Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal, com base no art. 2.º, 'põe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de jur ce, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, mediante as condições e cláusulas seguintes: , da Lei Municipal nº /2022, que dis-| os e multas, nas condições que estábele. LAUSULA PRIMEIRA 'O/A DEVEDORIA, renunciando expres: mente a qualquer contestação (deve nesta data para a FAZENDA MUNICIBAL. a imponá y uanto ao valor e procedência da divida, confessa em caráter irretratável, que ncia corrigida e atualizada monetariamente de R$ de | conforme Demonstrativo que segue em ANEXO, parte integrante do Presente Termo, JalS Seguimels Certidaolões de Divida Ativa = DAS assim Agontorme D ERO DA CDAILANÇAMENTO [VALORIR$ Sao [TOTAL GERAL... [PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o valor da Certid: |meira) parcela do presente Termo, mediante Documento de Arrecada ão de Dívida Ativa - CDA Seja objeto de Execução Fiscal deverá ser recolhido juntamente com a 1.º (pri-| | presente mt um A ção Municipal — DAM, os acréscimos relativos à antecipação de valores de cus- | (tas judiciais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela Administração para a cobrança de seus créditos, se houver. ULA SEGUNDA 'CLAUSULA PRIMEIRA, deste (demonstrativo abaixo: (O/A DEVEDORIA assume integral responsabilidade do pagamento das Certidões de Divida Ativa — CDAs, que representam o débito discriminado na | ermo, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando comprometido ao pagamento do débito de acordo com o | (PARCELA N.º DATAD Jean ves JaLoRs SULA TERCEIRA A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à FAZENDA MUNICIPAL o direito de descumprimento das obrigações assumidas pelo/a DEVEDOR/A, ficando, entretanto, ressalvado à FAZENDA MUNICI «quer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. sua cobrança, na hipótese de PAL o direitó de apurar, a qual- (CLÁUSULA QUARTA — (O/A DEVEDORIA compromete-se a pagar as parcelas relacionadas na CLAUSULA SEGUNDA, deste Termo, nas datas do respectivo vencimento, de guia ou Documento de Arrecadação Municipal — DAM, emitida pela FAZENDA MUNICIPAL. ULA QUINTA IDEVEDORYA oriundos de pedido de restituição de valores recol (sua liquidação total. A FAZENDA MUNICIPAL poderá, a qualguer tempo, durante o pestodo ajustado para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do/a | ] lidos indevidamente, e de reembolso, nos limites dos valores deferidos em decisão 'administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a (CLÁUSULA SEXTA ial Constitui justo motivo para rescisão do presente parcelamento, independente de qualquer intima || — vencimento e não pagamento da parcela única quanto o pagamento for a vista; |!l - vencimento e não pagamento da 1.2 (primeira) parcela quando o acordo for parcelado em 02 (duas) parcelas; Mm firês) parcelas; . ns . - Não pagamento no vencimento da última parcela do ajuste; |V. - insolvência ou falência do/a DEVEDORIA; e, |V. — descumprimento de qualquer dispositivo do presente parcelamento. ; Vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou de 04 (quatro) intercaladas, quando O acordo for parcelado em mais de 03 ção, notificação ou interpelação judicial ou extrajudici- | [CLÁUSULA SÉTIMA [No caso de rescisão do presente ajuste, acarretará o vencimento antecipado de toda: idevidas correção monetária, multas e juros previstas na Lei Complementar Municipal n. u es ário di pio de Cotriguaçu (MT), deduzidos os Valores eventualmente pagos, e o remanescente deverá ser o) jeto do ajuizamento da cobrança judicial ou a re- tos mada do curso da execução fiscal, se existente. s as parcelas, com o retorno do débito ao status quo ante, com as º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Munici- [CLÁUSULA OITAVA /A FAZENDA MUNICIPAL compromete-se a requerer a suspensão do curso da execução judicial, caso seu objeto é co! (efetivado e reconhecido o pagamento à vista ou da 1,8 dpimeira) parcela, ssumidas, bem como a reguerer a extinção do feito judi i assim como enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele cial ante o cumprimento de todas as obrigações. | mum ao presente Termo, após | LÁUSULA NONA (Cotriguaçu-MT, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualg Para dirimir (qusisquer dúvidas ou litígios emergentes ou remanescentes no que diz respeito ao presente Instrumento elegem o Fórum da Comarca de | uer, outro, por mais privilegiado que seja. [CLÁUSULA DÉCIMA (Caberá a FAZENDA MUNICIPAL Brevidenciar a publicação do extrato resumido do presente Termo, no Quadro de Avi ci 'pal de Cotriguaçu-MT e no Diário i imês seguinte ao de sua assinatura, consoante prazo estabelecido no art. (pena de ineficácia da celebração. al Eletrônico dos Municípios, da Associação Mato-Grossense dos Municípios — AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sob isos do Poder Executivo Munici- | - ÁUSULA DÉCIMA primeira. iões gue estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de M lintegram 9 presente Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, mesmo não estando escritas nes as 'sições da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), e, da Lei Municipal n.º | /2022, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condi- lato Grosso. [CLÁUSULA DÉCIMA segunda (As partes DECLARAM que este Termo de Confissão & Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF corresponde à manife: iva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 ;ma, para todos os fins de direito, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias (tulo executivo extrajudicial nos termos da legislação civil e processual civi | vigente. » Fevestindo o presente instrumento contratual com eficácia ti- stação final, completa e exclusi- a de ii Val teor e for- LOCAL: COTRIGUAÇU-MT pa: Mês: ANO: (MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT [ENEM n.º 37.465.309/0001-67 |FAZENDA MUNICIPAL WILLIAM LUIS SULZBACH [CPFICNPJME 7 CONTRIBUINTE/DEVEDORIA epresentante Tegal Secretário Municipal de Finanças TESTEMUNHAS: (CPEMERT - [CPEIME NS ANEXO III Lei n.º 1.214/2022 diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br 237 Assinado Digitalmente 8 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos. Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 4.125 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FNAS (Art. 14, da LRF) SENHORES VEREADORES: Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o seu art. 14, dispõe: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições: ! - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa d e receita d a lei orçamentária, na forma d o art. 12, e de que não afetará as metas d e resultado s fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O presente Projeto de Lei, em seu art. 2.º, estabelece uma redução nos valores de juros de mora e multas de mora, sendo que a correção monetária de débitos para com a Fazenda Pública Municipal não terá anistia, dos débitos inscritos em dívida ativa, relacionados com Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscalização e Demais Tributos Municipais. Para efeito do impacto orçamentário e fi- nanceiro, devemos então observar o seguinte: 1) A estimativa da Receita elaborada na Lei Orçamentária Anual vigente, de acordo com o art. 12 da LRF. e encaminhada a este Poder na data própria > evidencia os seguintes valores para os exercícios de 2022, 2023 e 2024: ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA [ANO 2022 TANO 2023 [ANO 2024 DIVIDA ATIVA (Tributária e Não Tributária) 182.000,00/190.190,00/214.673,61 [Multa e Juros de Mora da Divida Ativa (Tributária e não Tributaria)/29.120,00 [30.430,40 115.165,72 2) O valor da Multa e dos Juros da Dívida Ativa em 31 -12.2021, aplicável sobre o montante da Divida Ativa Tributária, se pagos integralmente importam nos seguintes valores: ESTOQUE DA DIVIDA ATIVA [SALDO EM 31.12.2020] VALOR ORIGINAL/CORRECAO)3.693.223,93 MULTA E JUROS 436.342,75 E TOTAL 4.129.566,68 3) Observa-se que o total da multa e dos juros de 2021 é de R$ 436.342,75. Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida ativa não se cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira, não se fixou despesas acima do valor previsto de arrecadação. A lei orçamentária para 2022 consignou apenas R$ 211.120,00 para recebimento de dívida ativa, com base na arrecadação efetiva e não a arrecadação potencial. Para os dois exercícios seguintes, mantem -se previsão inflacionária, com leve aumento, levando em conta as ações do Município para viabilizar o recebimento, conforme se demonstra: Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2022 120,00 Previsão Receita Divida Ativa Ano de 2023 220.620,40] Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2024, 229.839,33 [Valor da Muita e dos Juros em saga 211. 4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia, que o contribuinte esteja em regular com suas obrigações vincendas. Este dispositivo evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim, não haverá impacto negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do principal corrigido da dívida ativa superará, com certeza, em muito a perda do valor estimado da receita de multa e juros. | = EXERCÍCIO DE 2021 RECEITA ESTIMADA LDO CÓDIGO NOMENCLATURA ORÇADO [ARRECADADO |», É 0 Bingos, Opoz2 — l023 E i J ivi T Ta- 211. 220. 228, E Divida Ativa E Multa e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos & [203.000,00 [440.425,19 UA E Es | 5) Previsão e Arrecadação da Dívida Ativa e Multas e Juros da Dívida Ativa em 2021: EXERCÍCIO 2021 ORÇADA [ARRECADADO ATÉ DEZEMBRO 2021 pa Ativa e Multas e Juros da Dívida Ativa EEE CER DIFERENÇAS RECEITAS Tributária e Não Tributária) Total R$ “203,000,00) 440.425,19 1237.425.19 6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu , o atende, através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resul- tados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no item 5, estamos demonstrando que a arrecadação (no período de janeiro a dezembro) das receitas de Multas e Juros da Dívida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um SUPERÁVIT na arrecadação. diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 238 Assinado Digitalmente 8 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.125 Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Divida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes possui previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados e regularizados no município, bem como a atualização anual do tributo. Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal. Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar à arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da divida ativa inscrita e aumen- tar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior numero de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Por todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negati- vamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lei representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cotriguaçu -MT, 05 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS|WILLIAM LUIS SULZBAGH Eron Municipal em Exercício Eat Municipal de Eras] —-<-<<« WWW SEC. GOVERNO VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associa- LEI N.º 1.213/2022 a ' ad ção Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associ- | Art.4º À Associação Pestalozzi de Cotriguaçu para firmar o Termo de Fo- ação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições | mento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada pe- Sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, | lo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetiva- para o Exercício de 2023, e dá outras providências. ção do credenciamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Ca- Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de | Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, Pessoa Jurídica de | Pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res- Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989. | Ponsabilidade. 581/0001-40, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, n.º 122, | Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensa- Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos | do o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, ca- financeiros para o Exercício de 2023, visando, em especial, o custeio put, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014. de despesas com folha de pagamento; promover melhores condições so- Slais as pessoas com deficiência através de atividades que estimulam a convivência, integração e desenvolvimento humano dentro das suas po- tencialidades; permitir as pessoas com deficiência a inclusão e a sociali- zação mostrando os seus talentos; entre outras finalidades, conforme es- tabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Instituição, que segue | Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integran- | Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. te. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po- der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza- do a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Munici- pal para o Exercício Financeiro de 2023. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Lei, será no valor de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser efetuado em 12 (dez) parcelas mensais e de igual valor de | Prefeito Municipal em Exercício R$ 12.000,00 (doze mil reais), vencendo a 1.º (primeira) na data de 10.01. | ANEXO ÚNICO 2023, e as demais, na mesma data dos meses subsequente, com termo Lein.º 1.213/2021 final na data de 10.12.2023. a CÓPIA DO OFÍCIO N.º 034/2021/A.P. Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a presta- ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se- (ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU) cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do | PLANO DE TRABALHO respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, erre ms sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas SEC. GOVERNO não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação LEI 1.212/2022 Pais, Altera ANEXO, da Lei Municipal n.º 1.182/2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Município de Cotriguaçu, Es- tado de Mato Grosso, para a Elaboração e Execução da Lei Orçamen- tária Anual - LOA, referente ao Exercício Financeiro de 2023, e dá ou- tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O ANEXO Ill — “ANEXO DE RISCOS FISCAIS” (Art. 4.º, 8 3.º, da LRF), da “Relação de Despesas — Planejadas”, passa a vigorar como esta- Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá apresentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- va da União; li - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; Hll - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, msmo diariomunicipal.orgimtiamm + www. amm.org.br 239 Assinado Digitalmente