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norma nº 1215/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito, e o Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e Altera a Lei nº 1.128/2020 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.215/2022.
Dispõe sobre a remuneração do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais para a Legislatura 2021 a 2024,
e altera a Lei nº 1.128/2020 e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos |, Il e III, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art 1.º ():
| - Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
| — Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
|!| - Secretários Municipais: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2.º Anexo demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e declaração
de adequação orçamentária e financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Art. 3.º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 (subsídios de janeiro/2023), revogando-se
disposição em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(nhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.215/2022.
Dispõe sobre a remuneração do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais para a Legislatura 2021 a 2024,
e altera a Lei nº 1.128/2020 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos |, Ile III, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1.º(:):
| — Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Il — Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
Ill - Secretários Municipais: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2.º Anexo demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e declaração
de adequação orçamentária e financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Art. 3.º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 (subsídios de janeiro/2023), revogando-se
disposição em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com
8 de Dezembro de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.125
Art. 7º É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino
cípio Conquista D'Oeste.
Art. 8º Haverá na sede da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal Placa
com letra do Hino Oficial em local de fácil visualização.
de dotação prevista no orçamento.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste/MT, 07 de Dezembro de 2022.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 120/2022-PMCO/MT
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1350/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 039/2022
| MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista
Oficial do Município em todos os centros e estabelecimentos educacionais, |
públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no muni- |
D'Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ela sanciona a seguinte Lei:
Ant. 1º A Lei Ordinária nº 592/2021 passa a vigorar com as seguintes alte-
rações:
+ “Art. 2º Todos os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta |
Ensino receberão anualmente, do Poder Executivo, de forma gratuita, um
| kit completo contendo: 02 shorts, 01 calça, 03 camisetas, 01 jaqueta, 01
| par de tênis e 03 pares de meia para uso diário ao longo do ano letivo.
8 4º É facultado às famílias optar por calças ou short/saia no lugar de
shorts, de acordo com levantamento de demanda a ser realizado por cada
| unidade escolar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
' as disposições em contrário.
OBJETO: O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETI- |
VO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA |
?ARA ORGANIZAÇÃO/DECORAÇÃO/SERVIÇO DE BUFFET PARA 300 |
PESSOAS EM CERIMÔNIA DE FORMATURA DOS ALUNOS EGRES- |
SOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
BASE LEGAL: O presente contrato administrativo tem como fundamento
legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
º 04.219.688/0001-56.
CONTRATADA: VALDIRENE FERREIRA DA SILVA 00764896121 (MEI) -
CNPJ nº 17.329.884/0001-25.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CÓD. REDUZIDO: 153.
oito reais).
DA FISCALIZAÇÃO: JUCILENE RIBEIRO DA VAIGA, matrícula nº 876.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste/MT, 07 de Dezembro de 2022.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
SEC. GOVERNO
LEIN.º 1.215/2022
| Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretári-
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE/MT. - CNPJ n. |
| e dá outras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
| mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
os Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e altera a Lei nº 1.128/2020
Art. 1.º Os incisos |, Il e III, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.128/2020,
VALOR CONTRATADO: R$ 12.848,00 (doze mil oitocentos e quarenta e | P2SSa à vigorar com as seguintes alterações:
CARAS):
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de 07/ |
12/2022 e encerramento em 31/12/2022, e somente poderá ser prorroga-
do nos termos do artigo 57, $ 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
E ASSINATURA: 07 de dezembro de 2022.
PAL DE CONQUISTA D'OESTE E VALDIRENE FERREIRA DA SILVA | Art. 3.º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo
00764896121 (MEI), VALDIRENE FERREIRA DA SILVA, Representante
Legal.
PORTARIA/DECRETO
LEI N.º 616, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
| — Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Il — Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
| HI - Secretários Municipais: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
| Art. 2.º Anexo demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e de-
| claração de adequação orçamentária e financeira, exigidos pelos incisos |
ASSINAM: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO — PREFEITA MUNICI- |
e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
| efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 (subsídios de janeiro/2023),
revogando-se disposição em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
| VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
“Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 592, de 09 de Dezembro de |
2021, que institui a obrigatoriedade de uso do uniforme escolar pa- |
dronizado na rede municipal de ensino de Conquista D'Oeste”.
Prefeito Municipal em Exercício
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
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