| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, e o Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e Altera a Lei nº 1.128/2020 e dá outras providências. |
| native_id | 1347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.215/2022. Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e altera a Lei nº 1.128/2020 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos |, Il e III, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art 1.º (): | - Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); | — Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); |!| - Secretários Municipais: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2.º Anexo demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Art. 3.º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 (subsídios de janeiro/2023), revogando-se disposição em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(nhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.215/2022. Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e altera a Lei nº 1.128/2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos |, Ile III, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1.º(:): | — Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Il — Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); Ill - Secretários Municipais: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2.º Anexo demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Art. 3.º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 (subsídios de janeiro/2023), revogando-se disposição em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com 8 de Dezembro de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.125 Art. 7º É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino cípio Conquista D'Oeste. Art. 8º Haverá na sede da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal Placa com letra do Hino Oficial em local de fácil visualização. de dotação prevista no orçamento. Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste/MT, 07 de Dezembro de 2022. Maria Lúcia de Oliveira Porto Prefeita Municipal GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 120/2022-PMCO/MT PROCESSO ADMINISTRATIVO 1350/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 039/2022 | MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista Oficial do Município em todos os centros e estabelecimentos educacionais, | públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no muni- | D'Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ela sanciona a seguinte Lei: Ant. 1º A Lei Ordinária nº 592/2021 passa a vigorar com as seguintes alte- rações: + “Art. 2º Todos os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta | Ensino receberão anualmente, do Poder Executivo, de forma gratuita, um | kit completo contendo: 02 shorts, 01 calça, 03 camisetas, 01 jaqueta, 01 | par de tênis e 03 pares de meia para uso diário ao longo do ano letivo. 8 4º É facultado às famílias optar por calças ou short/saia no lugar de shorts, de acordo com levantamento de demanda a ser realizado por cada | unidade escolar.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se ' as disposições em contrário. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETI- | VO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA | ?ARA ORGANIZAÇÃO/DECORAÇÃO/SERVIÇO DE BUFFET PARA 300 | PESSOAS EM CERIMÔNIA DE FORMATURA DOS ALUNOS EGRES- | SOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL. BASE LEGAL: O presente contrato administrativo tem como fundamento legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, º 04.219.688/0001-56. CONTRATADA: VALDIRENE FERREIRA DA SILVA 00764896121 (MEI) - CNPJ nº 17.329.884/0001-25. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CÓD. REDUZIDO: 153. oito reais). DA FISCALIZAÇÃO: JUCILENE RIBEIRO DA VAIGA, matrícula nº 876. Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste/MT, 07 de Dezembro de 2022. Maria Lúcia de Oliveira Porto Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU SEC. GOVERNO LEIN.º 1.215/2022 | Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretári- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE/MT. - CNPJ n. | | e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- | mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: os Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e altera a Lei nº 1.128/2020 Art. 1.º Os incisos |, Il e III, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.128/2020, VALOR CONTRATADO: R$ 12.848,00 (doze mil oitocentos e quarenta e | P2SSa à vigorar com as seguintes alterações: CARAS): VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de 07/ | 12/2022 e encerramento em 31/12/2022, e somente poderá ser prorroga- do nos termos do artigo 57, $ 1º, da Lei n. 8.666, de 1993. E ASSINATURA: 07 de dezembro de 2022. PAL DE CONQUISTA D'OESTE E VALDIRENE FERREIRA DA SILVA | Art. 3.º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo 00764896121 (MEI), VALDIRENE FERREIRA DA SILVA, Representante Legal. PORTARIA/DECRETO LEI N.º 616, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. | — Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Il — Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); | HI - Secretários Municipais: R$ 7.000,00 (sete mil reais). | Art. 2.º Anexo demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e de- | claração de adequação orçamentária e financeira, exigidos pelos incisos | ASSINAM: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO — PREFEITA MUNICI- | e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. | efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 (subsídios de janeiro/2023), revogando-se disposição em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022. | VALDIVINO MENDES DOS SANTOS “Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 592, de 09 de Dezembro de | 2021, que institui a obrigatoriedade de uso do uniforme escolar pa- | dronizado na rede municipal de ensino de Conquista D'Oeste”. Prefeito Municipal em Exercício diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 146 Assinado Digitalmente