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norma nº 1216/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1216 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário se Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas (material de consumo, expediente, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da sede do município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
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COTRIG
aà MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.216/2022.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de
Cotriguaçu - CONSEG, visando custear
despesas administrativas, como material
de consumo, expediente, permanente e
prestação de serviços, para a Delegacia de
Polícia Civil e os Destacamentos de Polícia
Militar, da Sede do Município de
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova
União, com repasse de recursos
financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/0001-14, com sede
administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos
da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos
financeiros visando, em especial, custear despesas administrativas, como material de
consumo, expediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de
Polícia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente
Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a ser efetuado
em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais), vencendo a 1.º (primeira) na data de 10.01.2023, e as demais na mesma data
dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.2023.
Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a prestação de
contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de
Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de
bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário
público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou
pendentes de prestação de contas.
/
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
ea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
da União;
|I - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal,
V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado
pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do
credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso Vl, e
31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa que trata o art. 2.º, da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar
dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2023.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.216/2022
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 023/2022
(CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG)
PLANO DE TRABALHO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. P
CNPJ/MF E Est. 465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) SSB A isa
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com
19 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.132
“SEC. GOVERNO
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Conse-
lho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSESG, vi-
sando custear despesas administrativas, como material de consumo, ex-
pediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de Poli-
cia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos fi-
nanceiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri-
guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/
0001-144, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro
Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município
de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em es-
pecial, custear despesas administrativas, como material de consumo, ex-
—. pediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de Polí-
ia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Pla-
no de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNI-
Co, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais),
a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor de R$ 2.
400,00 (dois mil e quatrocentos reais), vencendo a 1.º (primeira) na data
de 10.01.2023, e as demais na mesma data dos meses subsequente, com
termo final na data de 10.12.2023.
Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta-
ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se-
cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do
respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes,
sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas
não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação
de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co-
munitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre-
“sentar:
!- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati-
va da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT,
HI - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade
jurídica.
Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente cre-
denciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilida-
de na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento,
o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas
pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res-
ponsabilidade.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre-
sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts.
30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa que trata o art. 2.º, da presente Lei, fica o
Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autori-
zado a utilizar dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal
para o Exercício Financeiro de 2023.
Ant. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lein.º 1.216/2022
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 023/2022
(CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRI-
GUAÇU - CONSEG)
PLANO DE TRABALHO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 019/
2022 PROCESSO Nº 172/2022
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu AV. 20 de Dezembro, nº 725 - Centro
— Cotriguaçu/MT, torna público a abertura de licitação na modalidade TO-
MADA DE PREÇO Nº 019/2022, forma de julgamento: MENOR PREÇO
GLOBAL, com a finalidade de selecionar propostas para: "CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA
CONSTRUÇÃO MURO DE ARRIMO NA ESCOLA MUNICIPAL APARE-
CIDO NERI FONSECA". Cujas especificações detalhadas encontram-se
no edital de licitação e seus anexos, regem a presente licitação a Lei nº 8.
666/93, e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá as 08h30min (horário local) do dia 05
de Janeiro de 2023no setor de licitações e contratos, localizado no
endereço Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, nº
725, Centro, CEP 78330-000, Cotriguaçu-MT.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo per-
tinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo e seus anexos, poderá ser solicitado pelos interessados
em dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas
(horário de mato grosso) pelo e-mail licitacao)cotriguacu.mt.gov.br ou
no site da Prefeitura www.cotriguacu.mt.gov.br, (Portal da Transparên-
cia).
Cotriguaçu-MT, 16 de Dezembro de 2022.
+ VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 083/2022
Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra-
zo), referente ao Contrato nº 083/2022, de origem da PROCESSO DE
COMPRA Nº 013/2022 na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
003/2022, do objeto: “AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA IMPLAN-
TAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL”.
De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ
1 MF sob o nº 37.465.309/0001-67, localizada na Av. 20 de Dezembro,
nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Prefeito Mu-
nicipal, Srº: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, doravante denomi-
nado “CONTRATANTE” e a empresa:RR LOPES EIRELI, CNPJ 22.
548.304/0001-20 endereçada Logradouro R das violetas, Nº 774, comple-
Assinado Digitalmente

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