| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário se Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas (material de consumo, expediente, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da sede do município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. |
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COTRIG aà MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.216/2022. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas, como material de consumo, expediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de Polícia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, custear despesas administrativas, como material de consumo, expediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de Polícia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), vencendo a 1.º (primeira) na data de 10.01.2023, e as demais na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.2023. Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas. / PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com ea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apresentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; |I - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; III - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal, V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso Vl, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa que trata o art. 2.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2023. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.216/2022 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 023/2022 (CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG) PLANO DE TRABALHO PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. P CNPJ/MF E Est. 465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) SSB A isa Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail.com 19 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.132 “SEC. GOVERNO Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Conse- lho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSESG, vi- sando custear despesas administrativas, como material de consumo, ex- pediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de Poli- cia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos fi- nanceiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri- guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/ 0001-144, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em es- pecial, custear despesas administrativas, como material de consumo, ex- —. pediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de Polí- ia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Pla- no de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNI- Co, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor de R$ 2. 400,00 (dois mil e quatrocentos reais), vencendo a 1.º (primeira) na data de 10.01.2023, e as demais na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.2023. Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta- ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se- cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co- munitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre- “sentar: !- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- va da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, HI - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente cre- denciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilida- de na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res- ponsabilidade. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 374 Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre- sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa que trata o art. 2.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autori- zado a utilizar dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2023. Ant. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lein.º 1.216/2022 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 023/2022 (CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRI- GUAÇU - CONSEG) PLANO DE TRABALHO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 019/ 2022 PROCESSO Nº 172/2022 A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu AV. 20 de Dezembro, nº 725 - Centro — Cotriguaçu/MT, torna público a abertura de licitação na modalidade TO- MADA DE PREÇO Nº 019/2022, forma de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, com a finalidade de selecionar propostas para: "CONTRATA- ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO MURO DE ARRIMO NA ESCOLA MUNICIPAL APARE- CIDO NERI FONSECA". Cujas especificações detalhadas encontram-se no edital de licitação e seus anexos, regem a presente licitação a Lei nº 8. 666/93, e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá as 08h30min (horário local) do dia 05 de Janeiro de 2023no setor de licitações e contratos, localizado no endereço Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, nº 725, Centro, CEP 78330-000, Cotriguaçu-MT. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo per- tinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo e seus anexos, poderá ser solicitado pelos interessados em dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário de mato grosso) pelo e-mail licitacao)cotriguacu.mt.gov.br ou no site da Prefeitura www.cotriguacu.mt.gov.br, (Portal da Transparên- cia). Cotriguaçu-MT, 16 de Dezembro de 2022. + VALDIVINO MENDES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 083/2022 Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra- zo), referente ao Contrato nº 083/2022, de origem da PROCESSO DE COMPRA Nº 013/2022 na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022, do objeto: “AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA IMPLAN- TAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL”. De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ 1 MF sob o nº 37.465.309/0001-67, localizada na Av. 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Prefeito Mu- nicipal, Srº: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, doravante denomi- nado “CONTRATANTE” e a empresa:RR LOPES EIRELI, CNPJ 22. 548.304/0001-20 endereçada Logradouro R das violetas, Nº 774, comple- Assinado Digitalmente