| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Altera e acrescente dispositivos a Lei Municipal nº 1.127/2020 que dispõe sobre a remuneração do Vereadores do Município de Cotriguaçu, Mato Grosso para a Legislatura de 2021 e 2024, e dá outras providências. |
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rsrs MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI 1.217/2022. Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n.º 1.127/2020, que dispõe sobre a remuneração dos Vereadores do Município de Cotriguaçu, Mato Grosso para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou o presente Projeto de Lei do Legislativo e eu, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal nº. 1.127/2020 passará a vigorar acrescido dos 88 1.º e 2.º e exclui-se o parágrafo único, com as seguintes redações: 8 1.º O Vereador investido no cargo fará jus recebimento do 13.º salário, na forma como estabelecido para os servidores públicos municipais. S$ 2.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 2% (dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01/01/2023. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail.com 19 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.132 JOABE MARTINSON CNPJ: 18.245.570/0001-07 CONTRATADO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 028/ 2022 - PROCESSO Nº 175/2022 O Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso das atribuições e de acor- do com o art. 24 e 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme cons- ta no Processo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação e de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Prefeitura, Resolve RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente Processo Licitatório. a) Processo Nr: 175/2022 b) Licitação Nr: 028/2022 c) Modalidade: DISPENSA d) Data Homologação: 16/12/2022 e) Objeto da Licitação: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- 7—DA EM SERVIÇOS DE TELA GRAVADA EM TECIDOS HOSPITALAR, ARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PSF E HOSPITAL MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT”. EXTRATO DO CONTRATO 115/2022 De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.309/0001-67, situada à av. 20 de dezembro, nº 725 — bairro centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal S.r. Valdivino Mendes dos Santos, que doravante passa a ser identificado e chamado de "CONTRATANTE", e a pessoa jurídica VALERIA FRANCIS- CA GRILO MENDES 07034667985 CNPJ: 24.168.249/0001-79 endereça- da Logradouro: R. Geneci Castanha, Número: 84, Complemento: *+++*+++, CEP: 78.330-000, Bairro/Distrito: Centro, Município: Cotriguaçu, Uf: MT, denominado “CONTRATADO”. Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVI- ÇOS DE TELA GRAVADA EM TECIDOS HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PSF E HOSPITAL MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT”. PROCESSO: 175/2022 VALOR: O presente Contrato Administrativo tem o valor global de R$: 17. 835,00 (Dezessete mil e quinhentos e trinta e cinco reais), conforme pro- «osta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes. VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo tem vigência de 19 de De- zembro de 2022 até 19 de Junho de 2023, podendo ser prorrogado. Cotriguaçu - MT, 16 de Dezembro de 2022. Valdivino Mendes dos Santos Prefeito Municipal ease 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 084/2022 Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra- zo), referente ao Contrato nº 084/2022, de origem da PROCESSO DE COMPRA Nº 013/2022 na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022, do objeto: “AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA IMPLAN- TAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL”. De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 37.465.309/0001-67, localizada na Av. 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Prefeito Muni- cipal, Srº: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, doravante denominado diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 373 “CONTRATANTE” e a empresa: JOABE MARTINSONCNPJ 18.245.570/ 0001-07, endereçada Logradouro R Abel Scuissiato, Nº 1043, Comple- mento Slj Escritorio 12, Cep 83.408-280, Bairro/Distrito: Atuba, Município Colombo-PR, denominado “CONTRATADO” ,conforme cláusulas e condi- ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO ADITIVO — DO PRAZO - As partes contratan- tes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorrogando a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de Junho de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as quais serão respeitadas pelas partes. E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente. Cotriguaçu-MT, 14 de dezembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU VALDIVINO MENDES DOS SANTOS CONTRATANTE JOABE MARTINSON CNPJ: 18.245.570/0001-07 CONTRATADO Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n.º 1.127/2020, que dispõe sobre a remuneração dos Vereadores do Município de Cotriguaçu, Mato Grosso para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROS- SO, aprovou o presente Projeto de Lei do Legislativo e eu, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a se- guinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal nº. 1.127/2020 passará a vigorar acres- cido dos 88 1.º e 2.º e exclui-se o parágrafo único, com as seguintes reda- ções: $ 1.º O Vereador investido no cargo fará jus recebimento do 13.º salário, na forma como estabelecido para os servidores públicos municipais. $ 2.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Fe- deral e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título de Re- visão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 2% (dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autoriza- do as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orça- mentária — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01/01/2023. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal O Do, Assinado Digitalmente