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norma nº 1217/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAltera e acrescente dispositivos a Lei Municipal nº 1.127/2020 que dispõe sobre a remuneração do Vereadores do Município de Cotriguaçu, Mato Grosso para a Legislatura de 2021 e 2024, e dá outras providências.
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rsrs MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI 1.217/2022.
Altera e acrescenta dispositivos a Lei
Municipal n.º 1.127/2020, que dispõe sobre
a remuneração dos Vereadores do
Município de Cotriguaçu, Mato Grosso
para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO
GROSSO, aprovou o presente Projeto de Lei do Legislativo e eu, VALDIVINO
MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal nº. 1.127/2020 passará a vigorar acrescido
dos 88 1.º e 2.º e exclui-se o parágrafo único, com as seguintes redações:
8 1.º O Vereador investido no cargo fará jus recebimento do 13.º salário, na
forma como estabelecido para os servidores públicos municipais.
S$ 2.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título de
Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 2% (dois por cento), a partir
de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado as
alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000, entre eles, o
Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária
Anual — LOA.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir
do dia 01/01/2023.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail.com
19 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4.132
JOABE MARTINSON
CNPJ: 18.245.570/0001-07
CONTRATADO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 028/
2022 - PROCESSO Nº 175/2022
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso das atribuições e de acor-
do com o art. 24 e 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme cons-
ta no Processo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação e
de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Prefeitura, Resolve
RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente Processo Licitatório.
a) Processo Nr: 175/2022
b) Licitação Nr: 028/2022
c) Modalidade: DISPENSA
d) Data Homologação: 16/12/2022
e) Objeto da Licitação: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
7—DA EM SERVIÇOS DE TELA GRAVADA EM TECIDOS HOSPITALAR,
ARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
PSF E HOSPITAL MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT”.
EXTRATO DO CONTRATO 115/2022
De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ sob
o nº 37.465.309/0001-67, situada à av. 20 de dezembro, nº 725 — bairro
centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal
S.r. Valdivino Mendes dos Santos, que doravante passa a ser identificado
e chamado de "CONTRATANTE", e a pessoa jurídica VALERIA FRANCIS-
CA GRILO MENDES 07034667985 CNPJ: 24.168.249/0001-79 endereça-
da Logradouro: R. Geneci Castanha, Número: 84, Complemento: *+++*+++,
CEP: 78.330-000, Bairro/Distrito: Centro, Município: Cotriguaçu, Uf: MT,
denominado “CONTRATADO”.
Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVI-
ÇOS DE TELA GRAVADA EM TECIDOS HOSPITALAR, PARA ATENDER
A DEMANDA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PSF E HOSPITAL
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT”.
PROCESSO: 175/2022
VALOR: O presente Contrato Administrativo tem o valor global de R$: 17.
835,00 (Dezessete mil e quinhentos e trinta e cinco reais), conforme pro-
«osta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno
conhecimento das partes.
VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo tem vigência de 19 de De-
zembro de 2022 até 19 de Junho de 2023, podendo ser prorrogado.
Cotriguaçu - MT, 16 de Dezembro de 2022.
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito Municipal
ease
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 084/2022
Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra-
zo), referente ao Contrato nº 084/2022, de origem da PROCESSO DE
COMPRA Nº 013/2022 na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
003/2022, do objeto: “AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA IMPLAN-
TAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL”.
De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ /
MF sob o nº 37.465.309/0001-67, localizada na Av. 20 de Dezembro, nº
725, Centro, Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Prefeito Muni-
cipal, Srº: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, doravante denominado
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
373
“CONTRATANTE” e a empresa: JOABE MARTINSONCNPJ 18.245.570/
0001-07, endereçada Logradouro R Abel Scuissiato, Nº 1043, Comple-
mento Slj Escritorio 12, Cep 83.408-280, Bairro/Distrito: Atuba, Município
Colombo-PR, denominado “CONTRATADO” ,conforme cláusulas e condi-
ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO ADITIVO — DO PRAZO - As partes contratan-
tes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorrogando
a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de Junho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as
quais serão respeitadas pelas partes.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu-MT, 14 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
CONTRATANTE
JOABE MARTINSON
CNPJ: 18.245.570/0001-07
CONTRATADO
Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n.º 1.127/2020, que dispõe
sobre a remuneração dos Vereadores do Município de Cotriguaçu, Mato
Grosso para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROS-
SO, aprovou o presente Projeto de Lei do Legislativo e eu, VALDIVINO
MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal nº. 1.127/2020 passará a vigorar acres-
cido dos 88 1.º e 2.º e exclui-se o parágrafo único, com as seguintes reda-
ções:
$ 1.º O Vereador investido no cargo fará jus recebimento do 13.º salário,
na forma como estabelecido para os servidores públicos municipais.
$ 2.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Fe-
deral e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título de Re-
visão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 2% (dois por cento), a partir
de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autoriza-
do as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº.
101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orça-
mentária — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir do dia 01/01/2023.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
O Do,
Assinado Digitalmente

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