| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da valorização do profissionais da educação- FUNDEB - 70% com os servidores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Básica do Município de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, e dá outra providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.170/2021. Dispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB- 70%, com os servidores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Básica do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover O abono com percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servidores em efetivo exercício nos termos do art. 26, inciso Ill, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. $ 1.º Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência nas atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na Rede Municipal de Ensino. 8 2.º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular vinculação contratual com o Poder Executivo Municipal, estatutária ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente. É- PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gobinetecotriQhotmail.com COTRIGUAÇU ever SM MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO $ 3.º O abono de que trata o caput , do presente artigo, refere-se às sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, apurada no exercício de 2021. Art. 2.º A distribuição dos recursos de que trata esta Lei, por meio de abono, obedecerá aos seguintes critérios: | - 200% (duzentos por cento) do salário base, proporcional à carga horária fixada e aos meses trabalhados durante o exercício de 2021, observado os critérios de proporcionalidade aplicados ao pagamento de férias e 13.º salário, estendido tal direito aos contratados temporariamente; |I - não entra no cômputo as gratificações e horas extras laboradas, III - o referido abono não se aplica aos servidores inativos e pensionistas; e, IV - caso o servidor seja titular de mais de um vínculo fará jus, em face da acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos. 8 1.º Os servidores cedidos não participarão do abono. 8 2.º As verbas decorrentes de gratificação ou exercício de cargo em comissão ou de confiança incorporadas à remuneração dos servidores efetivos não serão consideradas para o cálculo do abono. $ 3.º O abono será calculado dividindo-se o valor das sobras (percentual) dos recursos do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto nos incisos do caput, do presente artigo. 8 4.º Para efeitos do inciso |, do presente artigo, não serão computados como meses trabalhados as seguintes situações: |- licença para tratar de assuntos particulares, e, II - faltas injustificadas superior a 10 (dez) dias no ano corrente. Art. 3.º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos referidos profissionais. Art. 4.º O abono e o pagamento que trata a presente Lei não se incorporam à remuneração para qualquer efeito legal. [5 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Whotmail.com COTRIGUACU re MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação, apurada no exercício de 2021, já devidamente consignada no orçamento vigente. Art. 6º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação na fonte de recursos 18- Transferências do FUNDEB, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.129, de 15 de dezembro de 2020. Orgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 002 Fundeb 60% Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0002 Educação para Todos Projeto/Atividade: 2045 Manutenção do FUNDEB Fonte de Recursos 1.0018 Recursos FUNDEB Elemento Despesa: 31.90.11.00 R$ 800.000,00 TOTAL:... R$ 800.000,00 Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2021. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2021. OLIRIO OLI | S SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQWhotmail.com 24 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.883 nas, Número 3040, Complemento Andar 1, Cep 78.550-029, Bairro/Distri- to Setor Residencial Sul, Município Sinop UF MT, doravante denominada “CONTRATADO”, doravante identificado e chamado de "CONTRATADO", conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITIVO - DO PRAZO - As partes con- tratantes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo do contrato prorrogando o prazo com vigência de 01 de janeiro de 2022 à 28 de fevereiro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA — DO ADITIVO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 058/2018 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA EM CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E CUSTOMIZAÇÃO PARA ÁREA DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA MU- NICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE" as quais serão respeitadas pelas partes. Cotriguaçu/MT, 22 de dezembro de 2021. PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS CONTRATANTE ———————————— E C ZOCANTE & CIA LTDA CNPJ: 10.525.132/0001-90 CONTRATADO rr SEC. GOVERNO LEI N.º 1.170/2021 Dispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servi- dores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Bá- sica do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o abono com percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servidores em efetivo exercício nos termos do art. 26, inciso Ill, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. $ 1.º Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência nas atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na Rede Municipal de Ensino. 8 2.º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atua- ção efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular vinculação contratual com o Poder Executivo Municipal, estatutá- ria ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para O Município, que não impli- quem em rompimento da relação jurídica existente. $3.º O abono de que trata o caput , do presente artigo, refere-se às sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao paga- mento da remuneração dos profissionais do magistério, apurada no exer- cício de 2021. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 216 Art. 2.º A distribuição dos recursos de que trata esta Lei, por meio de abo- no, obedecerá aos seguintes critérios: 1- 200% (duzentos por cento) do salário base, proporcional à carga horária fixada e aos meses trabalhados durante o exercício de 2021, observado os critérios de proporcionalidade aplicados ao pagamento de férias e 13.º salário, estendido tal direito aos contratados temporariamente; 1 - não entra no cômputo as gratificações e horas extras laboradas; II - o referido abono não se aplica aos servidores inativos e pensionistas, e, IV - caso o servidor seja titular de mais de um vínculo fará jus, em face da acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos. 8 1.º Os servidores cedidos não participarão do abono. 8 2.º As verbas decorrentes de gratificação ou exercício de cargo em co- missão ou de confiança incorporadas à remuneração dos servidores efeti- vos não serão consideradas para o cálculo do abono. $ 3.º O abono será calculado dividindo-se o valor das sobras (percentual) dos recursos do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto nos incisos do caput, do presente artigo. $ 4.º Para efeitos do inciso |, do presente artigo, não serão computados como meses trabalhados as seguintes situações: |- licença para tratar de assuntos particulares; e, 11 - faltas injustificadas superior a 10 (dez) dias no ano corrente. Art. 3.º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos referidos profissionais. Art. 4.º O abono e o pagamento que trata a presente Lei não se incorporam à remuneração para qualquer efeito legal. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação, apurada no exercício de 2021, já devidamente consignada no orçamento vigente. Art. 6º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação na fonte de recursos 18- Transferências do FUNDEB, no va- lor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação Orçamen- tária, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2021, aprova- do pela Lei Municipal n.º 1.129, de 15 de dezembro de 2020. Secretaria Municipal de Educação e Cultura f nçã Sub Função: Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- al— LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2021. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. Assinado Digitalmente 24 de Dezembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.883 Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2021. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÃ AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 032/2021/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.631/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SADHPD, neste ato re- presentada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021 tor- na público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na moda- lidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 032/2021/PNC, processo admi- nistrativo nº 009.631/2021, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA - MO- TORISTAS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PES- SOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS UNIDADES CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS”, foi SUSPENSA para responder as IMPUGNAÇÕES e QUESTIONAMENTOS do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como o EDI- TAL E SEUS ANEXOS. A nova data para reabertura do certame será divulgada oportunamente. CONTATO: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/Secre- taria Municipal de Gestão — SAELC/SMGe, Tel. (65) 3645-6156 E-mail: |i- citacoesQcuiaba.mt.gov.br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 as 18:00 horas (Cuiabá-MT). Cuiabá, 23 de dezembro de 2021. Carlene de Paula Silva Pregoeira Agmar Divino Lara de Siqueira Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO — 1º REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 040/2021/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.349/2021 | | A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SADHPD, neste ato re- presentada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021 tor- na público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na mo- | dalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 040/2021/PMC, processo ad- | ministrativo nº 032.349/2021, que tem por objeto “REGISTRO DE PRE- ÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PA- RA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO ASSISTENCIAL, QUE FAZEM PARTE DA REDE DE PROTEÇÃO SO- CIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (CRAS, CREAS, CCI'S, CASA DOS CONSELHOS, CONSELHOS TUTELARES, CASAS DE ABRIGAMENTO, PROGRAMA SIMININA, CENTRO DE CONVIVÊNCIA) E SEDE DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E DA PES- SOA COM DEFICIÊNCIA, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS”, foi SUSPENSA para responder as IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS e RETIFICAÇÕES do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como o EDITAL E SEUS ANEXOS. A nova data para reabertura do certame será divulgada oportunamente. CONTATO: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/Secre- taria Municipal de Gestão - SAELC/SMGe, Tel. (65) 3645-6156 E-mail: pregoesQcuiaba.mt.gov.br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 as 18:00 horas (Cuiabá-MT). Cuiabá, 23 de dezembro de 2021. Carlene de Paula Silva Pregoeira Agmar Divino Lara de Siqueira Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 007/2021/PMC (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.126/2021) ÓRGÃO SOLICITANTE: EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA —LIMPURB OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DES- TINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMER- CIAIS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT EM ATERRO SANITÁRIO DE- VIDAMENTE LICENCIADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. DATA E HORA: Dia 07 de janeiro de 2021 as 15h (Quinze Horas) - Fuso Horário de Cuiabá-MT). LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações localizada no subsolo da Prefeitura Municipal de Cuiabá - Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº 158 - Bairro: Centro - Município de Cuiabá/MT. EDITAL DISPONÍVEL: http:/licitacao.cuiaba.mt.gov.brilicitacao site Pre- feitura de Cuiabá-MT. CONTATO: Tel. (65) 3645-6156/6252 E-mail: licitacoesQcuiaba.mt.gov. br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas (Cuiabá-MT). Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2021. Carlene de Paula Silva Pregoeira Agmar Divino Lara de Siqueira Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVELÂNDIA é GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 570 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 “Institui o Plano Plurianual do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o período de 2022 a 2025.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 217 Assinado Digitalmente