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norma nº 1172/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1172 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da valorização do profissionais da educação- FUNDEB - 70% com os servidores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Básica do Município de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, e dá outra providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.170/2021.
Dispõe sobre o abono de percentual das
sobras dos recursos financeiros do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB-
70%, com os servidores em efetivo
exercício nas atividades do Magistério da
Educação Básica do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover O
abono com percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB-70%, com os servidores em efetivo exercício nos termos do art.
26, inciso Ill, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
$ 1.º Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica os
docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao
exercício da docência nas atividades de direção ou administração escolar,
coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional na Rede Municipal de Ensino.
8 2.º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação
efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular
vinculação contratual com o Poder Executivo Municipal, estatutária ou temporária, não
sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei,
com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica
existente.
É-
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gobinetecotriQhotmail.com
COTRIGUAÇU
ever SM
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 3.º O abono de que trata o caput , do presente artigo, refere-se às sobras da
parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério, apurada no exercício de 2021.
Art. 2.º A distribuição dos recursos de que trata esta Lei, por meio de abono,
obedecerá aos seguintes critérios:
| - 200% (duzentos por cento) do salário base, proporcional à carga horária
fixada e aos meses trabalhados durante o exercício de 2021, observado os critérios
de proporcionalidade aplicados ao pagamento de férias e 13.º salário, estendido tal
direito aos contratados temporariamente;
|I - não entra no cômputo as gratificações e horas extras laboradas,
III - o referido abono não se aplica aos servidores inativos e pensionistas; e,
IV - caso o servidor seja titular de mais de um vínculo fará jus, em face da
acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos
respectivos vínculos.
8 1.º Os servidores cedidos não participarão do abono.
8 2.º As verbas decorrentes de gratificação ou exercício de cargo em comissão
ou de confiança incorporadas à remuneração dos servidores efetivos não serão
consideradas para o cálculo do abono.
$ 3.º O abono será calculado dividindo-se o valor das sobras (percentual) dos
recursos do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo,
observando o disposto nos incisos do caput, do presente artigo.
8 4.º Para efeitos do inciso |, do presente artigo, não serão computados como
meses trabalhados as seguintes situações:
|- licença para tratar de assuntos particulares, e,
II - faltas injustificadas superior a 10 (dez) dias no ano corrente.
Art. 3.º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em
depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada à folha de
pagamento dos referidos profissionais.
Art. 4.º O abono e o pagamento que trata a presente Lei não se incorporam à
remuneração para qualquer efeito legal.
[5
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Whotmail.com
COTRIGUACU
re
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao
pagamento da remuneração dos profissionais da educação, apurada no exercício de
2021, já devidamente consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
na fonte de recursos 18- Transferências do FUNDEB, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), na seguinte dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente para
o Exercício Financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.129, de 15 de
dezembro de 2020.
Orgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 002 Fundeb 60%
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2045 Manutenção do FUNDEB
Fonte de Recursos 1.0018 Recursos FUNDEB
Elemento Despesa: 31.90.11.00 R$ 800.000,00
TOTAL:... R$ 800.000,00
Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2021.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2021.
OLIRIO OLI | S SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQWhotmail.com
24 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.883
nas, Número 3040, Complemento Andar 1, Cep 78.550-029, Bairro/Distri-
to Setor Residencial Sul, Município Sinop UF MT, doravante denominada
“CONTRATADO”, doravante identificado e chamado de "CONTRATADO",
conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITIVO - DO PRAZO - As partes con-
tratantes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo do
contrato prorrogando o prazo com vigência de 01 de janeiro de 2022
à 28 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO ADITIVO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato
nº 058/2018 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA EM CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO
E CUSTOMIZAÇÃO PARA ÁREA DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA MU-
NICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE SAÚDE" as quais serão respeitadas pelas partes.
Cotriguaçu/MT, 22 de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
CONTRATANTE
————————————
E C ZOCANTE & CIA LTDA
CNPJ: 10.525.132/0001-90
CONTRATADO
rr
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.170/2021
Dispõe sobre o abono de percentual das sobras dos recursos financeiros
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servi-
dores em efetivo exercício nas atividades do Magistério da Educação Bá-
sica do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras pro-
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
o abono com percentual das sobras dos recursos financeiros do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB-70%, com os servidores em efetivo
exercício nos termos do art. 26, inciso Ill, da Lei Federal n.º 14.113, de 25
de dezembro de 2020.
$ 1.º Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica
os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico
direto ao exercício da docência nas atividades de direção ou administração
escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e
orientação educacional na Rede Municipal de Ensino.
8 2.º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atua-
ção efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua
regular vinculação contratual com o Poder Executivo Municipal, estatutá-
ria ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos
temporários previstos em Lei, com ônus para O Município, que não impli-
quem em rompimento da relação jurídica existente.
$3.º O abono de que trata o caput , do presente artigo, refere-se às sobras
da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao paga-
mento da remuneração dos profissionais do magistério, apurada no exer-
cício de 2021.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
216
Art. 2.º A distribuição dos recursos de que trata esta Lei, por meio de abo-
no, obedecerá aos seguintes critérios:
1- 200% (duzentos por cento) do salário base, proporcional à carga horária
fixada e aos meses trabalhados durante o exercício de 2021, observado
os critérios de proporcionalidade aplicados ao pagamento de férias e 13.º
salário, estendido tal direito aos contratados temporariamente;
1 - não entra no cômputo as gratificações e horas extras laboradas;
II - o referido abono não se aplica aos servidores inativos e pensionistas,
e,
IV - caso o servidor seja titular de mais de um vínculo fará jus, em face
da acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do
abono nos respectivos vínculos.
8 1.º Os servidores cedidos não participarão do abono.
8 2.º As verbas decorrentes de gratificação ou exercício de cargo em co-
missão ou de confiança incorporadas à remuneração dos servidores efeti-
vos não serão consideradas para o cálculo do abono.
$ 3.º O abono será calculado dividindo-se o valor das sobras (percentual)
dos recursos do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a
recebê-lo, observando o disposto nos incisos do caput, do presente artigo.
$ 4.º Para efeitos do inciso |, do presente artigo, não serão computados
como meses trabalhados as seguintes situações:
|- licença para tratar de assuntos particulares; e,
11 - faltas injustificadas superior a 10 (dez) dias no ano corrente.
Art. 3.º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago
em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada
à folha de pagamento dos referidos profissionais.
Art. 4.º O abono e o pagamento que trata a presente Lei não se incorporam
à remuneração para qualquer efeito legal.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das sobras da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB,
destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação,
apurada no exercício de 2021, já devidamente consignada no orçamento
vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação na fonte de recursos 18- Transferências do FUNDEB, no va-
lor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na seguinte dotação Orçamen-
tária, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2021, aprova-
do pela Lei Municipal n.º 1.129, de 15 de dezembro de 2020.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
f nçã
Sub Função:
Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu-
al— LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2021.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
24 de Dezembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.883
Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÃ
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº. 032/2021/PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.631/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SADHPD, neste ato re-
presentada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021 tor-
na público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na moda-
lidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 032/2021/PNC, processo admi-
nistrativo nº 009.631/2021, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO
PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA - MO-
TORISTAS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PES-
SOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS UNIDADES CONFORME EDITAL E
SEUS ANEXOS”, foi SUSPENSA para responder as IMPUGNAÇÕES e
QUESTIONAMENTOS do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como o EDI-
TAL E SEUS ANEXOS.
A nova data para reabertura do certame será divulgada oportunamente.
CONTATO: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/Secre-
taria Municipal de Gestão — SAELC/SMGe, Tel. (65) 3645-6156 E-mail: |i-
citacoesQcuiaba.mt.gov.br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 as 18:00
horas (Cuiabá-MT).
Cuiabá, 23 de dezembro de 2021.
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO — 1º REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 040/2021/PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.349/2021
|
|
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SADHPD, neste ato re-
presentada pela Pregoeira designada pela Portaria SMGE nº 231/2021 tor-
na público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na mo- |
dalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 040/2021/PMC, processo ad- |
ministrativo nº 032.349/2021, que tem por objeto “REGISTRO DE PRE-
ÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PA-
RA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL A FIM DE
ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO
ASSISTENCIAL, QUE FAZEM PARTE DA REDE DE PROTEÇÃO SO-
CIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (CRAS, CREAS, CCI'S, CASA DOS CONSELHOS,
CONSELHOS TUTELARES, CASAS DE ABRIGAMENTO, PROGRAMA
SIMININA, CENTRO DE CONVIVÊNCIA) E SEDE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E DA PES-
SOA COM DEFICIÊNCIA, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS”, foi
SUSPENSA para responder as IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS
e RETIFICAÇÕES do TERMO DE REFERÊNCIA, bem como o EDITAL E
SEUS ANEXOS.
A nova data para reabertura do certame será divulgada oportunamente.
CONTATO: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/Secre-
taria Municipal de Gestão - SAELC/SMGe, Tel. (65) 3645-6156 E-mail:
pregoesQcuiaba.mt.gov.br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 as 18:00
horas (Cuiabá-MT).
Cuiabá, 23 de dezembro de 2021.
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP
Nº. 007/2021/PMC
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.126/2021)
ÓRGÃO SOLICITANTE: EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA
—LIMPURB
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DES-
TINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMER-
CIAIS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT EM ATERRO SANITÁRIO DE-
VIDAMENTE LICENCIADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA E HORA: Dia 07 de janeiro de 2021 as 15h (Quinze Horas) - Fuso
Horário de Cuiabá-MT).
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações localizada no subsolo
da Prefeitura Municipal de Cuiabá - Palácio Alencastro, situado na Praça
Alencastro, nº 158 - Bairro: Centro - Município de Cuiabá/MT.
EDITAL DISPONÍVEL: http:/licitacao.cuiaba.mt.gov.brilicitacao site Pre-
feitura de Cuiabá-MT.
CONTATO: Tel. (65) 3645-6156/6252 E-mail: licitacoesQcuiaba.mt.gov.
br, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas (Cuiabá-MT).
Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2021.
Carlene de Paula Silva
Pregoeira
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVELÂNDIA é
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 570 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
“Institui o Plano Plurianual do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o período de 2022 a 2025.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
217
Assinado Digitalmente

open original →