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norma nº 115/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direita e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 115/2028.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais, dos Vereadores, e
dos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais, da Administração Pública
Direta e Indireta do Poder Executivo e do
Poder Legislativo, do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor
do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, relativo ao exercício financeiro de
2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 1,0% (um
porcento), relativo ao exercício financeiro de 2023, a incidir sobre os vencimentos e/ou
subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos
Vereadores e dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 2º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º da presente Lei
Complementar, ficam alterado/a/s:
|- as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido
no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
| - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido
no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
|ll - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO III,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante,
IV - o Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da
Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no ANEXO IV, da
presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante, e,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1 188
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
V - o Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante da
Lei Municipal n.º 1.088/2019, conforme estabelecido no ANEXO V, da presente Lei
Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
VI - A Tabela de Vencimentos/Subsídios, dos cargos de provimento em
comissão, constantes do ANEXO Il, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022,
conforme estabelecido no ANEXO VI, da presente Lei Complementar, que dessa
passa a ser parte integrante.
Art. 4.º Os incisos |, Il e II, do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1.º(...)
| - Prefeito: R$ 15.150,00 (quinze mil, cento e cinquenta reais);
Il - Vice-Prefeito: R$ 7.575,00 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais);
II - Secretários Municipais: R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais).
Art. 5.º 08 2.º do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.127/2020 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2.º(...)
8 2.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título
de Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 1% (um por cento),
a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 6.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos le Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS Vil e VIII, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 7.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela
presente Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal,
deverão ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a
ser parte integrantes da presente Lei Complementar.
Art. 8.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
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pesei MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 9.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ANEXO |
Lei Complementar n.º 115/2023
ANEXO |
Lei Complementar n.º 048/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE PÚBLICO - 40 HORAS.
' Tempo Serviço
1.00
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
coca ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL — 40 Er
Tempo Serviço Tm — Eua E]
Vencimento/R$ rca Vencimento/R$
00 anos 1.611,16 2.255,62 2.900,09
03 anos 1.675,61 2.345,86 3.016,09
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
ra
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mem MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
00 anos
H. 1,04 03 anos
WI. 1,08 06 anos
IV. 1,13 09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
AGENTE OPERACIONAL, TÉCNICO NÍVEL MÉDIO E AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO — 40 HORAS.
O mam
1.986,75 2.781,45
2.066,22
2.145,69
2.245,03
2.364,24
2.483,44
1. 1,00 00 anos
1. 1,04 03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
3.003,96
3.143,04
XI. 1,56
XII. 1,59
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Em MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
AGENTE tennis, ÃO E CONSERVAÇÃO.
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
XIL. 1,59 33 anos
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS.
Ge
Tempo Serviço
mma crepe err
00 anos 4.252,67 5.953,73 7.654,80
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pe MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
: 30 anos
ON 33 anos
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - 20 HORAS.
Tempo Serviço ET) E) To
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
2.023,92 2.833,48 3.643,05
2.104,88
1, 1,00 00 anos
: 03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
VIH. 1,41 5.136,71
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mem MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
03 anos
MN . 1,08 06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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em MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 115/2022
Lei Complementar n.º 049/2014
MN
TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO.
se FE
Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
00 anos 1.361,67 . E
03 anos 1.416,14
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
PN 21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
00 anos
03 anos
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mem MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
* Por força do art. 198, $ 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor
inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que
deverá ser observado o valor proporcional.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA.
o a
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
3.344,91
AGENTE ADMINISTRATIVO.
E Tempo Serviço
reesem erre renenrm
ira 00 anos 1.611,16 2.013,95 2.416,75
H. 1,04 03 anos 1.675,61 2.094,51 2.513,42
06 anos
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10
= MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
E PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
e, EEE
Tempo Serviço 1.00 125 150
Ega
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
3.127,31
3.252,40
3.377,49
3.533,86
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
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Sncura MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PN
XI. 1,59 33 anos 3.314,95 4.143,69 4.972,42
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
MOTORISTA E TÉCNICO VIGILÂNCIA SANITARIA E AMBIENTAL.
Tempo Serviço 1.00 1.25 1.50
vencimento
12
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E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
(N
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
1.00 1.25 1.50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
10.142,61
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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13
== MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
E PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
VII. 1,41 21 anos
1X. 1,50 24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
MÉDICO - 20 HORAS.
- Tempo Serviço 1,00 1.25 1.50
: : Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
N 00 anos 11.141,61
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
14
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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pese MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
NEXO Il
Lei Complementar n.º 115/2023
Lei Complementar n.º 046/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR - 30 HORAS.
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
8.808,35
8.977,74
im cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 2.884,00 mensais para
«a jornada de 30 (horas) semanais
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
VII. 1,32 18 anos
MIL. 1,41 21 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
(CN
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.
Tempo Serviço 1.00 1.25 CIPROFISSIONALIZAÇÃO |
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PROFISSIONALIZADO.
00
T
Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
Tempo Serviço
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
O ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NÃO PROFISSIONALIZADO.
Tempo Serviço | A B c D
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16
em MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
(CN
Co dom mM ms
$
Vercimentoms
"03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
APOIO OPERACIONAL.
Tempo Serviço
Vencimento/R$
1.00 1.25
Vencimento/R$ Vencimento/R$
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
XL 1,56
XIL 1,59
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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17
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 115/2023
ROS
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
CARGOS : "| QUANTIDADE [ VENCIMENTO/SUBSÍDIO/RS |
AUXILIAR DE SALA EE 20 E 1.260,61]
SN
18
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: PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º 115/2022
CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
PO
LEI N.º 1.088/2019
[ | CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
CONSELHEIRO TUTELAR | 1.986,75
PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR + 20% | 2.379,86
Paga
19
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ANEXO VI
Lei Complementar n.º 115/2023
ANEXO Il
LEI N.º 104/2022
na VENCIMENTO/R$
R$ 10.241,45
“DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor Jurídico do Gabinete
Superintendente de Obras
Terraplanagem
Assistente Jurídico da APGM PGM
Assessor Pedagógico SMEC
Diretor Escolar SMEC
e
DAS/ESP-13
R$ 9.271,80
R$ 5.477,58
R$ 5.666,10
R$ 5.666,10
| DAS/ESP-12
DAS/ESP-11
DAS/ESP-10
DAS/ESP-9 Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$ 5.460,06
DAS/ESP-8 Coordenador Escolar R$ 5.460,06
DAS/ESP-7 Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$ 4.774,98
Gerente da Unidade Básica de Saúde -
DASIESP -6 | Nova União
SMS R$ 3.832,34
Responsável Técnico de Enfermagem SMS
Hospital e SAMU
DAS/ESP-5
R$ 3.832,34
DAS/ESP-4 Administrador de Licitações e Contratos R$ 3.502,68
DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria R$ 3.502,68
DAS/ESP-3 Coordenador do CRAS R$ 3.090,60
DAS/ESP-2 Secretária Executiva dos Conselhos R$ 2.472,48
Diretor do Departamento de Trânsito -
DETRAN MUNICIPAL
Superintendente de Infraestrutura
DAS/ESP-1
R$ 1.699,83
R$ 4.981,02
R$ 4.981,02
Superintendente de Oficina e Mecânica
Assessor de Planejamento e Assuntos
Estratégicos
R$ 4.105,35
SMEC R$ 4.105,35
Assessor Técnico de Educação
Assessor Administrativo de
Infraestrutura e Obras
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COTRIGUAÇU
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DAS-5 Assessor Técnico de Saúde | sms | R$ 4.105,35
Assessor Administrativo de Gabinete GAB R$ 4.105,35
Assessor de Projetos e Engenharia R$ 4.105,35
Supervisor de Esportes, Lazer e
Turismo R$ 2.266,44
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água
e Esgoto R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos SMAP R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Contabilidade SMF R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Expediente SMAP R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SMEC R$ 2.266,44
Supervisor de Agricultura, Pecuária e
DAS-4 Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Assistência Social | SMAS | R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de SMAP
Informática R$ 2.266,44
DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$ 1.844,06
DAS-3 Coordenador de Regulação SMS R$ 1.844,06
DAS-3 Coordenador de Atenção Básica R$ 1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento Central de
Compras e Suprimentos R$ 1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento Central de
Licitações e Contratos R$ 1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de
Administração e Suprimentos R$ 1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Agricultura,
Pecuária e Assuntos Fundiários R$ 1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Captação
de Recursos e Prestação de Contas R$ 1.844,06
, Diretor do Departamento de Compras,
DAS:2 Logística e Suprimentos SMS R$ 1.844,06
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Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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21
COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
———+
Diretor do Departamento de SMAPA
Coordenação Administrativa R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de Cultura e
Biblioteca R$ 1.844,06
Diretor do Departamento Distrital de SMDNU
Cultura, Esporte e Lazer R$ 1.844,06
Diretor do Departamento Financeiro R$ 1.844,06
|
Diretor do Departamento de Gestão do
Trabalho R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de SMMAD
PA Licenciamento e Fiscalização Ambiental R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de Patrimônio
DAS? e Frotas id R$ 1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de
Saneamento Básico R$ 1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de
EE Contabilidade R$ 1.844,06
DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU R$ 1.699,83
Chefe de Divisão de Gestão,
DAR Administração e Compras io R$ 1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana R$ 1.699,83
Chefe de Divisão de Manutenção de
Eri Veículos id R$ 1.699,83
N Chefe de Divisão de Sistema de
DASA Informática MAE R$ 1.699,83
DAS Chefe de Divisão de Sistema de
Informação em Saúde R$ 1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$ 1.699,83
Chefe de Divisão de Processos e
DAS -1 Pagamentos SMAP R$ 1.699,83
Chefe de divisão de Informações
Dial Previdenciárias AS R$ 1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadÚnico SMAS R$ 1.699,83
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico -
a Distrito de Nova União EMAs R$ 1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$ 1.699,83 ,
22
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ci MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
a PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Ro = 12-
Lei Complementar n.º 115/2023
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 10 e
incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e
Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de
Projeções dos índices Financeiros, resultando nos valores monetários atualizados
anualmente.
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Reajuste Salarial
EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: X
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO |
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.206/2022
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
190.11 l R$ 17.035.824,94)
190.13 R$ 1.266.000,0)
3190.16 R$ 810.800,0!
3190.91 R$ 49.500,0
|3190.92 R$ 29.500,0
3191.13 R$ 2.167.500,00)
[TOTAL ORÇADO l R$ 21.359.124,94
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado
3190.07 R$ 1.191,30
3190.11 R$ 20.967.416,45
3190.13 R$ 1.576.337,28
3190.16 R$ 974.892,11
31.90.92 R$ 1.231,26
3191.13 R$ 2.562.710,33
23
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[TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | | R$ 26.083.778,73)
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL
EXPANDIDAS
Descrição das despesas
expandidas por elemento de 2023 2024 2025
despesa 5
190.11 R$ 20.967.416,4 R$ 21.117.090,61 R$ 21.328.261,51
190.13 R$ 1.576.337,2 R$1.592.100, R$ 1.608.021,
190.16 R$ 974.892,11 R$ 984.641,0: R$ 994.487,
190.91 R$0, R$ 26.612,1 R$ 27.676.61
B190.92 R$ 1.231,21 R$ 1.243,5 R$ 1.256,00]
B191.13 R$ 2.562.710,3 R$ 2.588.337,4 R$ 2.614.220,80,
TOTAL DAS DESPESAS R$ 26.083.778,7: R$ 26.310.025,42] R$ 26.573.924,02]
Para o exercício atual (2024) e nos dois anos subsequentes, com a projeção
de um aumento anual médio de 4,00%, temos os seguintes valores de Gasto com
Pessoal, Receita Corrente Líquida e Percentual gasto com pessoal:
Ano | Gasto em Pessoal | Projeção da RCL Percentual Gasto
2024 | R$25.754.793,00 | R$ 58.724.311,44 43,86%
2025 | R$26.759.229,93 R$ 61.012.478,27 43,86%
2026 | R$ 27.829.599,12 E 63.456.988,60 43,86%
Considerando que os números encontrados no orçamento são provenientes de
projeções e estimativas, tanto orçamentária quanto financeiras, que podem sofrer
alterações no ato da sua consolidação devido, principalmente, ao cenário econômico
e financeiro que afetam a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos,
podendo apresentar divergências entre orçado e realizado.
Com base no gasto com pessoal realizado no exercício corrente, bem como a
receita corrente liquida realizada no mesmo período, temos o seguinte Custo atual
com pessoal e seu percentual da RCL:
GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO
(janeiro a novembro 2023)
Receita Corrente Liquida no período | R$ 60.412.903,72
| (X) 54% - Limite Máximo para Gasto com Pessoal | R$ 32.622.968,00
Gasto com pessoal no período | R$ 26.133.151,29
Percentual da RCL Gasto com Pessoal no Período | 43,26%
24
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cais MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO
(janeiro a novembro de 2023
Receita Corrente Liquida no período R$ 60.412.903,72
|(X) 54% - Limite Máximo para Gasto com Pessoal R$ 32.622.968,00
Gasto com pessoal no período R$ 26.133.151,29
Percentual da RCL Gasto com Pessoal no Período 43,26%
Valor do Aumento De Gasto (Reajuste 1%) R$ 261.331,51
Gasto estimado (Realizado + Reajuste) R$ 26.394.482,80
Percentual da RCL Gasto com Pessoal Após Reajuste Proposto | 43,69 %
Portanto, o valor proposto:
ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento
de até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos III, da Lei Complementar nº 101/ 2000
(não ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).
ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000 (não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% pl!
Executivo/Legislativo).
Considerando ainda que os Cálculos foram realizados através de uma
projeção, sendo utilizado como base receitas e despesas até o mês de novembro de
2023, o Gestor estará atento aos Limites Constituições estabelecidos de acordo com
a Lei de Responsabilidade Fiscal, tomando todas as providencias necessárias para o
enquadramento dos Gastos com Pessoal, observando sempre o comportamento da
Receita Corrente Líquida.
É o relatório.
Cotriguaçu-MT 06 de dezembro de 2023
William Luis Sulzbach João Francisco Pereira Neto
Secretário Municipal de Finanças Contador
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Mil
Lei Complementar n.º 115/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU,
ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício,
de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso
aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas
nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e
subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 14 de dezembro de 2023.
VALDIVINO S DOS SANTOS
Prefeito Municipal
26
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