| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.241 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2023, no valor que menciona, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.241/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 561.963,25 (quinhentos e sessenta e um mil, novecentos sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias: Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade 001 - Câmara Municipal Função: 1 — Legislativo Sub Função: 031 — Ação Legislativa Programa: 22 — Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal Projeto/Atividade: 2.104 — Manutenção dos Encargos da Câmara Municipal Fonte de Recurso: 2500 — Recursos Próprios Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas.... Fonte de Recurso: 2500 — Recursos Próprios R$ 70.000,00 Elemento de Despesa: 33.50.41.00 —- Contribuições ..................estemestenessesteseresesestereers R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 2500 — Recursos Próprios Elemento de Despesa: 31.91.13.00 — Obrigações Patronais.................semeeteseemeemeemes R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 2500 — Recursos Próprios Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa PAN Tfo [o RR R$ 61.963,25 Fonte de Recurso: 2500 — Recursos Próprios Elemento de Despesa: 44.90.51.00 — Obras e Instalações TOTAL GERAL..............cccrerrerrerereererrerereererterereereraooaraeseraerereerererrenerao Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade 001 - Câmara Municipal Função: 1 — Legislativo Sub Função: 031 — Ação Legislativa Programa: 22 — Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal Projeto/Atividade: 1.030 — Modernização do Processo do Legislativo Fonte de Recurso: 2500 — Recursos Próprios PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQQhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente................. R$ 250.000,00 TOTAL GERAL.................. cre rereresererrererererereroressepesererereererorenareseneenene R$ 250.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43,81.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 561.963,25 (quinhentos e sessenta e um mil, novecentos sessenta e três reais e vinte e cinco centavos): Órgão: 05 — Secretaria de Fazenda Unidade 001 — Divisão Fazenda Função: 99 — Reserva de Contingencia Sub Função: 999 — Reserva de Contingencia Programa: 3 — Planejamento e Administração Financeira Projeto/Atividade: 2.010 — Reserva de Contingencia Fonte de Recurso: 2500 — Recursos Próprios Elemento de Despesa: 99.99.99.99 - Reserva de Contingencia...................umesumesmees R$ 561.963,25 TOTAL GERAL.............. cics rerrrrrereeraertorrcererreneeneereensensertocrenneeroonnenne R$ 561.963,25 Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2023. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: A açu.mt.gov.bi E-mail: gabinetecotriDhotmail.com