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norma nº 1.244/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.244 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.206/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Texto Original
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO “HO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.244/2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
1.206/2022, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, da Administração
Direta e Indireta, para o Exercício de 2023,
e dá outras providências.
Oo PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A alínea "a" do inciso |, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.206/2022, com a
redação dada pela Lei Municipal n.º 1.240/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6.º (...):
[—(..):
a) até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de setembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
> de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.331
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023. Lein.º 1.242/2023
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT
Prefeito Municipal FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
=—[]]WwWw]WwWwWw>w>—>—]—W—>—>—>—
SEC. GOVERNO
LEIN.º 1.242/2023. SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.243/2023.
LEI N.º 1,242/2023.
LEIN.º 1.243/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Supera- | Meto Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
|
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial |
vit Financeiro de exercícios anteriores, aprovado pela Lei Municipal n. : Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei
por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 166.125,46 (cento e Municipal nº 1.206, de o” de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.000,00
sessenta e seis mil, cento e vinte cinco reais e quarenta e seis centavos), (dois mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consig-
adas no Orçamento vigente:
“gão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.046 — Aquisição de Transporte Sanitário
jo: 02 — Gabinete do Prefeito
dade 01 Odpinota da refeito
Ui
Fun o Aba o ço
Sub Unção 122 — Administração Geral
1 — Apoio e Mani do Gabinete do Prefeito
Atividade: 2 002 — Control Munici
E oo 19007 DO O inibição a FE Fechada
Ema to ar pa abade emp nie aaa da a arma tda R$2.
(000,00
Fonte de Recurso: 20621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos | Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da
Estado presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos des-
Elemento de esqua 44.90.5200 — Equipamentos e Material Permanen- critos no art. 43, $ 1.º, Inciso IH, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO
PARCIAL — no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), da seguinte dotação
orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financei-
ro de 2023:
Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º,
da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o
superávit financeiro apurado no exercício anterior, decorrente de recurso
de Emenda Parlamentar Estadual, conforme previsto no art. 43, $ 1.º, in-
/ a |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total
» R$ 166.125,46 (cento e sessenta e seis mil, cento e vinte cinco reais
e quarenta e seis centavos), para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme registrado acima.
ERROS = |
Art, 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro 000,00
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, segue no ANEXO
ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cum- | necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
primento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964. nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações | ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, | eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu-
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- | al-LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2023.
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre | Art 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- o . .
al-LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2023. | At 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Mi
Fonte de Recurso: 2500 não Vinculados de Impostos
El e RPE 0 31.91.13.00 — Obrigações Patron
: 01 = Apoio e Manstênção do Gabinete do Prefeito
TOTAL GERAL.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023. Prefeito Municipal
rr
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal Ram.
ANEXO ÚNICO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 177 Assinado Digitalmente
2 de Outubro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.331
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.206/2022, que estima a recei-
ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros-
so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2023, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.º A alínea "a" do inciso |, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.206/2022,
com a redação dada pela Lei Municipal n.º 1.240/2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6.º (...):
E (.):
a) até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º,
da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orça-
mentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de setembro de 2023.
/T"ALDIVINO MENDES DOS SANTOS
rrefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.245/2023.
Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Co-
triguaçu - PMAFI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de
Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu - PMAFI, também conhecido
como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotrigua-
gu — PMDRS, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Fe-
deral nº 11.326/2006, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 332/2003.
Art. 2.º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena - PMAFI é
o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e
institui os princípios e objetivos norteadores para tal.
. 3.º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o
uito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Es-
tadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações
deste plano.
| - Agregação de Valor e Comercialização;
Il - Assistência Técnica e Extensão Rural;
HI - Regularização Ambiental e Fundiária;
IV - Governança e Controle Social;
V- Transversais.
Art. 4.º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indí-
gena de Cotriguaçu é orientar a execução de ações sustentáveis em par-
ceria com governo, sociedade civil e setor privado, visando contribuir para
o desenvolvimento da Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu, forta-
lecendo a economia local e a melhoria da qualidade de vida rural.
S 1.º São objetivos específicos do PMAFI:
1. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do município,
adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros de-
finidos pelo PMAFI;
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
|
178
H. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução de programas,
projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da
Agricultura Familiar;
Hi. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e agricultoras fami-
liares e indígenas para consolidação de estratégias prioritárias ao desen-
volvimento sustentável da Agricultura Familiar;
IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia
“Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;
V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, propiciando a participação
da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
Ml. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para buscar e fortale-
cer recursos e conhecimento para implementação do PMAFI;
VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento da Agricultura
Familiar e Indígena de Cotriguaçu;
VII. Contribuir com a articulação interinstitucional, incluindo as associa-
ções comunitárias, de modo a estabelecer governança institucional para a
Agricultura Familiar;
IX. Servir como instrumento da Política Municipal e contribuir para a imple-
mentação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar em Cotri-
guaçu.
Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpri-
das no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de 2030.
81.º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6 (seis) meses da
data de publicação desta Lei construir em parceria com o Conselho Muni-
cipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS um planejamento
estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do PMAFI;
82.º O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com
as conferências de monitoramento do PMAFI.
Art. 6.º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas serão obje-
to de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por:
|. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotrigua-
gu;
1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, As-
suntos Fundiários e Meio Ambiente;
IH. Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7.º Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura,
Assuntos Fundiários e Meio Ambiente e CMDRS promoverão, anualmen-
te, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.
Art. 8.º O Município atuará em regime de colaboração com o Governo Fe-
deral, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o alcance dos objetivos
e a implementação das ações deste Plano.
$ 1.º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas governamentais
e o estabelecimento de convênios, cooperações ou parcerias para a im-
plementação das ações do PMAFI.
$ 2.º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado constará cro-
nogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 9.º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a asse-
gurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano
Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das
ações constantes nele.
Art. 10. Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal,
em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Susten-
tável realizará a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura
Familiar e Indígena de Cotriguaçu seguinte, e encaminharão à Câmara de
Assinado Digitalmente

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