| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.244 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.206/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Texto Original |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ PODER EXECUTIVO “HO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.244/2023. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.206/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2023, e dá outras providências. Oo PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A alínea "a" do inciso |, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.206/2022, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 1.240/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6.º (...): [—(..): a) até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 12 de setembro de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com > de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.331 Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023. Lein.º 1.242/2023 VALDIVINO MENDES DOS SANTOS DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT Prefeito Municipal FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR =—[]]WwWw]WwWwWw>w>—>—]—W—>—>—>— SEC. GOVERNO LEIN.º 1.242/2023. SEC. GOVERNO LEI N.º 1.243/2023. LEI N.º 1,242/2023. LEIN.º 1.243/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cá- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Supera- | Meto Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial | vit Financeiro de exercícios anteriores, aprovado pela Lei Municipal n. : Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 166.125,46 (cento e Municipal nº 1.206, de o” de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.000,00 sessenta e seis mil, cento e vinte cinco reais e quarenta e seis centavos), (dois mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consig- adas no Orçamento vigente: “gão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.046 — Aquisição de Transporte Sanitário jo: 02 — Gabinete do Prefeito dade 01 Odpinota da refeito Ui Fun o Aba o ço Sub Unção 122 — Administração Geral 1 — Apoio e Mani do Gabinete do Prefeito Atividade: 2 002 — Control Munici E oo 19007 DO O inibição a FE Fechada Ema to ar pa abade emp nie aaa da a arma tda R$2. (000,00 Fonte de Recurso: 20621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos | Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da Estado presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos des- Elemento de esqua 44.90.5200 — Equipamentos e Material Permanen- critos no art. 43, $ 1.º, Inciso IH, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financei- ro de 2023: Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, decorrente de recurso de Emenda Parlamentar Estadual, conforme previsto no art. 43, $ 1.º, in- / a |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total » R$ 166.125,46 (cento e sessenta e seis mil, cento e vinte cinco reais e quarenta e seis centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado acima. ERROS = | Art, 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro 000,00 apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cum- | necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, primento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964. nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações | ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, | eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- | al-LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2023. ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre | Art 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- o . . al-LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2023. | At 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Mi Fonte de Recurso: 2500 não Vinculados de Impostos El e RPE 0 31.91.13.00 — Obrigações Patron : 01 = Apoio e Manstênção do Gabinete do Prefeito TOTAL GERAL. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023. Prefeito Municipal rr VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal Ram. ANEXO ÚNICO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 177 Assinado Digitalmente 2 de Outubro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.331 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.206/2022, que estima a recei- ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros- so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º A alínea "a" do inciso |, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.206/2022, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 1.240/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6.º (...): E (.): a) até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orça- mentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 12 de setembro de 2023. /T"ALDIVINO MENDES DOS SANTOS rrefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.245/2023. Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Co- triguaçu - PMAFI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu - PMAFI, também conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotrigua- gu — PMDRS, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Fe- deral nº 11.326/2006, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 332/2003. Art. 2.º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena - PMAFI é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal. . 3.º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o uito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Es- tadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano. | - Agregação de Valor e Comercialização; Il - Assistência Técnica e Extensão Rural; HI - Regularização Ambiental e Fundiária; IV - Governança e Controle Social; V- Transversais. Art. 4.º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indí- gena de Cotriguaçu é orientar a execução de ações sustentáveis em par- ceria com governo, sociedade civil e setor privado, visando contribuir para o desenvolvimento da Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu, forta- lecendo a economia local e a melhoria da qualidade de vida rural. S 1.º São objetivos específicos do PMAFI: 1. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do município, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros de- finidos pelo PMAFI; diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br | 178 H. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar; Hi. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e agricultoras fami- liares e indígenas para consolidação de estratégias prioritárias ao desen- volvimento sustentável da Agricultura Familiar; IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT; V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas; Ml. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para buscar e fortale- cer recursos e conhecimento para implementação do PMAFI; VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento da Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu; VII. Contribuir com a articulação interinstitucional, incluindo as associa- ções comunitárias, de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar; IX. Servir como instrumento da Política Municipal e contribuir para a imple- mentação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar em Cotri- guaçu. Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpri- das no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de 2030. 81.º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6 (seis) meses da data de publicação desta Lei construir em parceria com o Conselho Muni- cipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do PMAFI; 82.º O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAFI. Art. 6.º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas serão obje- to de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por: |. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotrigua- gu; 1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, As- suntos Fundiários e Meio Ambiente; IH. Câmara Municipal de Vereadores. Art. 7.º Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Assuntos Fundiários e Meio Ambiente e CMDRS promoverão, anualmen- te, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF. Art. 8.º O Município atuará em regime de colaboração com o Governo Fe- deral, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o alcance dos objetivos e a implementação das ações deste Plano. $ 1.º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas governamentais e o estabelecimento de convênios, cooperações ou parcerias para a im- plementação das ações do PMAFI. $ 2.º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado constará cro- nogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias. Art. 9.º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a asse- gurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes nele. Art. 10. Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Susten- tável realizará a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu seguinte, e encaminharão à Câmara de Assinado Digitalmente