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norma nº 140/1997

Tipo Lei
Número / Ano 140 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaLEI Nº 140/1997 – DISPOE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 140/97
Dispões sobre a Reestruturação Administrativa
da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, e dá
outras providências.
GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
-. CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Prefeitura Municipal adotará o planejamento como
instrumento de ação para o desenvolvimento fisico-territorial, econômico, social
e cultural da Comunidade, bem como para aplicação dos recursos naturais e
financeiros do Governo Municipal.
Art. 2º - O Planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes
instrumentos básicos:
1 - PLANO DIRETOR, como instrumento básico da política de
fis, desenvolvimento e de expansão urbana;
IH - PLANO PLURIANUAL, que estabelecerá as diretrizes, os
objetivos e as metas da administração municipal, conforme o que determina o
parágrafo 1º do artigo 103, da Lei Orgânica Municipal;
Hi - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, quê compreenderá as
metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo despesa de
capital, para o exercício financeiro subsequente, conforme o que determina o
parágrafo 2º do artigo 103 e inciso II do parágrafo único do artigo 108, da Lei
Orgânica Municipal.
o
IV - ORÇAMENTO ANUAL, compreenderá o orçamento fiscal,
referente aos poderes Legislativo e Executivo, órgãos c entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público Municipal, estabelecido pela Lei Federal 4320/64 e artigo 103,
parágrafos 5º, 6º,7º e 8º, da Lei Orgânica Municipal.
Art, 3º - As atividades da Administração Municipal, especialmente
a execução de planos e programas de Governo, serão objeto de permanente
coordenação.
Art. 4º - A Coordenação será exercida em todos os níveis da
Administração, mediante a atuação das chefias subordinadas à instituição e
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível da Administração.
Art. 5º- A Administração Municipal recorrerá sempre que possível
e admissível, a entidades do setor privado, concessão, permissão, ou convênio,
para execução de obras e serviços evitando, dessa forma, novos encargos
permanentes e a ampliação desnecessária do seu quadro de servidores.
“Ar. 6º - A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes a obediências a regulamentos e preceitos legais, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus
diversos órgãos e agentes.
Art. 7º - Os Serviços Municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando a modemização e racionalização dos métodos de trabalho,
objetivando proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas
decisões, sempre que possível com execução imediata.
Art. 8º - Para execução de seu Plano de Governo à Administração
Municipal poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por
entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, ou consorciar-se com
outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento
de recursos técnicos e financeiros,
Art. 9º - A Administração Municipal deverá promover a integração
da Comunidade na vida político-administrativa do município através de órgãos
coletivos, compostos de serviços municipais, representantes de outras esferas do
-Bovemo e municípios com atuação destacadas na coletividade ou com
conhecimento específico de problemas locais.
Art. 10 - A Prefeitura, procurará elevar a produtividade do seus
servidores, evitando o crescimento do seu quadro de pessoal, através de seleção
rigorosa de novos servidores, admitidos mediante concurso público e do
treinamento e aperfeiçoamento dos existentes, através de cursos periódicos
objetivando, com isso, a valorização e profissionalização dos seus servidores.
Art. 11 - Na elaboração e execução de seus programas a
Administração Municipal estabelecerá critérios de prioridades, segundo a
essencialidade da obra ou serviço e atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO H
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu-MT, fica constituida dos seguintes órgãos:
1 - Órgão de Colaboração com o Governo Federal:
Junta do Serviço Militar
- Órgãos de Assessoria Direta do Prefeito:
a) Assessoria Jurídica e de Planejamento;
b) Chefia de Gabinete
c) Escritório de Apoio-Cuiabá
MI - Órgãos de Administração Específica
a)Secretaria Munic. de Administr., Finanças e Planejamento
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
€) Secretaria Municipal de Assistência Social
d) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação
CAPÍTULO | II
DAS COMPETÊNCIAS
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
Art. 13 - A Junta do Serviço Militar é o Órgão de representação do
Serviço Militar no Municipio, prestando atendimento na regularização da
documentação militar sob todos os aspectos. A Junta do Serviço Militar
constitui-se de uma Unidade de serviço subordinada diretamente ao Prefeito.
Art. 14 - Dos Órgãos de Assessoria Direta do Prefeito
1 - Assessoria Jurídica e de Plancjamento, Auxiliar o Gabinete
do Prefeito nos assuntos jurídicos e de Planejamento, assim como executá-los
sempre que for necessário; emitir parecer e prestar outros serviços que
eventualmente possam surgir, tanto jurídico como de planejamento geral;
assessorar juridicamente os Secretários Municipais, bem como auxiliá-los
tecnicamente nos assuntos de planejamentos.
Il - Chefia de Gabinete, é o órgão de assessoramento direto ao
Prefeito nos assuntos gerais do Gabinete, competindo-lhe manter contato com os
municipes e com as Entidades Federais, Estaduais e Municipais; executar os
serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação dos
atos do Prefeito; executar os serviços de expediente e comunicação, arquivo e
demais tarefas relacionadas com a parte burocrática do Gabinete do Prefeito.
HI - Escritório de Apoio em Cuiabá, tem como atribuição
assessorar 0 Prefeito na Capital do Estado; atender às solicitações do Prefeito e
dos Secretários em assuntos relativos ao encaminhamento e andamento de
documentos junto ao Tribunal de Contas do Estado, às Secretarias de Estado e
demais repartições públicas Estadual ou Federal; prestar outros serviços de
interesse da Prefeitura, em Cuiabá.
“ Art. 15 - Dos Órgãos de Administração Especifica:
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO, compete-lhe coordenar as atividades da
Prefeitura Municipal; gerenciar as atividades das Divisões e Sctores a ela
subordinadas; desenvolver a política administrativa do governo Municipal,
executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos
controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores c aos demais do
Pessoal, promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às
atividades da Prefeitura; exccutar atividades relativas ao tombamento, registros
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis e semoventes;
Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material utilizado na Prefeitura; receber, distribuir, controlar o
andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura À Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento, compete ainda, coordenar as
atividades financeiras c de plancjamento da Prefeitura: elaborar o Plano
Plurianual, o orçamento anual; elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
executar a política econômica e financeira do Município; supervisionar as
atividades de lançamento, fiscalização dos tributos c demais rendas municipais;
coordenar pagamentos, guarda e movimentação de valores; desempenhar
assessoramento geral em assuntos fazendários e de planejamento da Prefeitura,
compõe-se de:
1- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ao Departamento Municipal de Administração estão subordinados,
com as atribuições a ele especificadas:
ar Divisão de Administração c Expediente: supervisionar as
atividades administrativas da Divisão: Coordenar e fazer executar os trabalhos
atribuídos aos setores a ela subordinados; executar os trabalhos relativos ao
expediente da Prefeitura Municipal; controlar o arquivo de todas as
correspondências recebidas e expedidas, Leis, Decretos e Portarias;
desempenhar os serviços de Protocolo; prestar informações ao público sempre
que for necessário.
al) - Setor de Compras e Patrimônio: efetuar a compra de
material e a contratação de serviços de acordo com a legislação atinente a
licitações; controlar o estoque de material adquirido e a sua consegiente
distribuição para consumo; auxiliar os trabalhos da Comissão de Licitação:
controlar a localização dos Bens Patrimoniais da Prefeitura; manter atualizado o
registro dos bens móveis e imóveis; prestar informações sobre o uso e
manutenção dos Bens Patrimoniais do Município, sempre que solicitado; manter
arquivo de toda a documentação dos Bens Patrimoniais.
a.2) - Setor de Almoxarifado: controlar analiticamente, através de
fichário ou codificação própria, o estoque de material adquirido e a sua
consegiente distribuição para consumo; apresentar relatórios periódicos sobre a
contagem fisica e a situação de conservação dos materiais estocados; controlar €
comunicar ao setor competente, com a antecedência mínima necessária, sobre a
necessidade de reposição do estoque; auxiliar. quando necessário, a Comissão
— Municipal de Licitação.
a3) - Setor de Pessoal, executar, a política de pessoal da
Prefeitura Municipal, sempre Tespeitando os princípios constitucionais para
admissão e demissão de funcionários; manter atualizado todo o registro de
pessoal: claborar mensalmente a folha de pagamento de salários; efetuar o
controle de férias e executar outras tarefas correlatas.
b) - Divisão de Serviços Conveniados: coordenar o funcionamento
dos serviços públicos apoiados ou prestados pela Prefeitura; manter o controle e
informações sobre os serviços públicos do Estado ou da União que a Prefeitura,
porventura apoiar com recursos financeiros, materiais ou humanos;
proporcionar à população do Município o melhor atendimento dos serviços
prestados pelos Postos a cla subordinados; desempenhar outras atribuições
correspondentes.
b.1) Posto de Serviços do DETRAN, exccutar todas as atividades
relacionadas com a regularização de Certificados de Veículos e Carteira
Nacional de Habilitação dos munícipes, que solicitarem os préstimos da
Prefeitura, obedecendo as normas estipuladas pelo DETRAN/MT.
b.2) Posto de Serviço de Identificação e C.T.P.S., executar as
atividades de cadastramento de pessoas que descjam obtcr a Cédula de
Identidade e remeter à Secretaria de Segurança Pública ou de Justiça para
expedição; entregar as Cédulas já expedidas aos requerentes; desempenhar
outras atividades atinentes ao Posto. Ao Posto de Expedição de CTPS,,
compete desempenhar os serviços de expedição de Carteira dc Trabalho e
Previdência Social, seguindo as orientações da Delegacia do Ministério do
Trabalho.
b3) UM.C., executar as atividades de cadastramento de
propriedades rurais na área territorial do Município em consonância com
instruções do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária),
bem como, exercer o elo de ligação entre o INCRA e os proprietários rurais,
para efeito de comunicação, informação ou outros serviços afins.
2- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Ao Departamento Municipal de Finanças, compete coordenar as
atividades financeiras da Prefeitura: colaborar na claboração do orçamento
anual; da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Plano Plurianual; executar a
política econômica e financeira do Município; supervisionar as atividades de
lançamento, fiscalização dos tributos c demais rendas municipais; coordenar
pagamento, guarda e movimentação de valores; desempenhar assessoramento
geral em assuntos fazendários da Prefeitura.
Compõe-se, de :
a) Tesouraria: Ao Tesoureiro, compete executar os serviços de
arrecadação e guarda de tributos e demais rendas municipais e dos pagamentos
de despesas; controlar o Caixa da Prefeitura; registrar e controlar a emissão de
cheques e os depósitos bancários: controlar os recursos movimentados pelos
bancos, bem como os saldos de cada conta; apresentar diariamente o Boletim de
Caixa,
b) Divisão de Finanças, que é o órgão encarregado de exercer a
política econômica e financeira do Município; das atividades referentes aos
lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; da
fiscalização dos recebimentos, pagamentos, guarda c movimentação de valores e
outras reccitas do Município, bem como participar na elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual ce do Orçamento Anual: do
controle e escrituração contábil e do assessoramento geral em assuntos
fazendários da Prefeitura.
b.1) - Setor de Contabilidade, executar a Contabilidade da
Prefeitura de acordo com as normas da Legislação vigente c instruções do
Tribunal de Contas do Estado; elaborar os Balancetes mensais c os Balanços
anuais; colaborar na elaboração dos Orçamentos anuais e demais Planos ou
programas orçamentários; acompanhar a execução da receita e da despesa;
elaborar os planos de aplicações de recursos, assim como, as suas prestações de
contas.
b.2) - Setor de Tributação, executar os trabalhos de Cadastramento
das unidades imobiliárias; manter registro, através de Cadastramento de todos os
contribuintes do Município; efetuar o lançamento dos Tributos Municipais;
apurar a Dívida Ativa anualmente; controlar a arrecadação da Receita Tributária,
b3) - Setor de Fiscalização, efetuar os serviços de fiscalização de
Tributos Municipais, fiscalizar as demais normas expedidas pela Prefeitura,
referentes à construções, à concessões de serviços públicos e ao funcionamento
de estabelecimentos comerciais, industriais c de prestadores de serviços.
3 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Compete ao Departamento Municipal de Planejamento, dentre
outras atribuições, exercer a política do planejamento geral do Município.
compete-lhe, ainda, ouvido os demais setores da Prefeitura c a sociedade como
um todo, claborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o
Orçamento Anual e o Plano Diretor do Município. É ainda, da competência do
Departamento Municipal de Planejamento, o acompanhamento da execução
orçamentária, do lançamento e arrecadação de tributos municipais, da
elaboração de projetos, da fiscalização c análise dos projetos de edificações e
obras particulares no Município e outras atribuições que, pela natureza, possam
depender do estudo ou aprovação desse Departamento.
H - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS
É o órgão responsável pelas atividades relativas à Educação, à
Cultura e ao Desporto do Município; compete-lhe instalar e manter em perfeito
funcionamento os estabelecimentos municipais de ensino e cultura, bem como do
desporto; coordenar as atividades dos órgãos educacionais, segundo orientação
estadual c as normas da Lei de Diretrizes c Bases da Educação Nacional;
desempenhar outras atividades correlatas.
Compõe-se de:
1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Ao Departamento de Educação compete, dentre outras atribuições,
exercer a política educacional, objetivando o aprimoramento da qualidade do
ensino no Município, através de cursos e especialização dos professores; zelar e
melhorar cada vez mais as condições do equipamento escolar como um todo, a
fim de oferecer, ao aluno melhor condição de aprendizado; ao professor, melhor
ambiente e condições materiais e pedagógicas para o exercício da profissão;
compete, ainda, ao Departamento de Educação, a orientação, a supervisão, o
acompanhamento c materialização da vida escolar no Município, cumprindo e
fazendo cumprir todas as leis, normas e instruções emanadas, tanto da Secretaria
Estadual de Educação, como do Ministério da Educação, relativos à educação.
a) Divisão de Educação, é a unidade responsável pela execução
das atividades de cducação; compete-lhe fazer a manutenção dos
estabelecimentos de ensino; elaborar o plano municipal de educação; manter
programas de merenda escolar; administrar a rede de ensino de 1º grau e pré-
escolar; manter o padrão de ensino em condição de atender a população em
idade escolar.
al) Setor de Ensino de Primeiro Grau, executar as atividades
educacionais da Rede dc Ensino de Primeiro Grau e manter em pleno
funcionamentos Escolas Municipais; promover cursos de aperfeiçoamento para
Os professores municipais.
a2 ) Setor de Ensmo Pré-Escolar, .executar as atividades
educacionais da Rede de Ensino Pré-Escolar; manter em funcionamento o maior
número possivel de unidades escolares para dar atendimento à criança em idade
pré-escolar; manter cursos de aperfeiçoamento para os professores municipais.
a.3 ) Setor de Merenda Escolar, gerenciar a merenda escolar da
Rede de Ensino do Município; manter o fornecimento da merenda escolar no
melhor grau de eficiência possível.
b) Divisão de Cultura, supervisionar as atividades culturais;
coordenar os trabalhos dos setores a cla subordinados; difundir a cultura, manter
a biblioteca em perfeito funcionamento: zelar pela qualidade c estado de seu
acervo.
bl ) Setor de Apoio a Cultura, é o órgão responsável pelas
atividades culturais do Município, com o objetivo de resgatar a cultura instalada
pelos povos que aqui “migraram”, dando ênfase aos trabalhos de criação e
manutenção da Biblioteca Municipal, em paralelo com os grupos teatrais,
bandas, folclore e artesanato do Municipio.
b.2 ) Setor de Biblioteca, dotar o Município de biblioteca pública;
incentivar os jovens ao hábito pela leitura, a fim de elevar o grau de
conhecimento dos mesmos, proporcionando-se com isso, meios para que os
jovens um melhor aprendizado escolar e facilidades para o ingresso em cursos
superiores.
2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER: é o órgão
responsável pelas atividades de esporte e lazer do município, que executará os
programas recreativos e desportivos, de todas as entidades ligadas ao esporte no
es municipio, orientando e criando cursos de aperfeiçoamento de árbitros e técnicas
ligadas ao desporto: promover o desporto amador do Município; manter normas
disciplinares para a prática do desporto em consonância com à legislação
vigente: administrar os eventos esportivos do Município; promover a
participação do Município em eventos esportivos de caráter intermunicipal ou
interestadual.
Hi - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, é
o órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito na área de promoção social;
” » Propor e supervisionar Programas Assistenciais e Sociais da
— administração municipal: supervisionar Programas e Entidades Comunitárias
apoiadas pela Prefeitura Municipal; representar o Municipio, quando
! autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos atos de
o assinatura de Convênios e outros que se relacionem com as atividades do
Conselho.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, estão subordinados, com as atribuições a ele especificadas.
a) - Divisão de Promoção, é o órgão responsável pela
supervisão das atividades promocionais, coordenando os trabalhos do setor a ele
subordinado e difundindo os eventos ligados a área social.
a.1r Setor de apoio ao fomento de cursos técnicos dirigidos
ao público urbano e rural, propiciando melhora de técnicas e qualificação de
mão de obra, com objetivo de melhoria do rendimento familiar.
a.2)- Setor de promoção de eventos, propiciando condições
de lazer através de festivas, atividades esportivas, bailes c demais, aos menores
de idade, idosos, deficientes de qualquer natureza, objetivando com isso uma
condição de vida digna e melhor, além de horas de lazer.
b) Divisão assitêncial - é o órgão responsável pela
supervisão das atividades assistênciais, coordenando os trabalhos do setor a ele
subordinado e difundindo os eventos a ele ligado.
b1)- Setor de apoio aos idosos, menores, carentes e
deficientes mentais e fisicos, buscando propiciar melhor condição de integração
social, com melhoria de condição de socialização c vida, com aplicação de
cursos, c gestão junto a outros órgãos públicos estaduais e federais, com
preenchimento de requerimentos e demais recursos pertinentes, inclusive, com
encaminhamento e atendimento quando se fizer necessário.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
SANEAMENTO, é o órgão que tem por finalidade as atividades de assistência
médico-social aos habitantes do município, mediante a administração do Centro
de Saúde Municipal e de todas as suas adjacência. Tem por finalidade promover
a prestação de assistência médica e odontológica à população do município;
aplicar a legislação vigente; direcionar os trabalhos das instituições privadas que
se destinem à cooperar com atividades concementes aos problemas de saúde;
identificar as doenças, suas causas c tomar as providências cabíveis, nos limites
de sua competência e desenvolver todos os programas ligados à árca de saúde.
Compõe-se de:
1 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO: executar
as atividades de saúde da Secretaria; administrar as unidades sanitárias do
município e as unidades cedidas pelo Estado; garantir acesso à saúde a todos os
municipes sem distinção de cor, raça, credo e ideologia política; executar as
diretrizes políticas das ações de saúde do Município; proporcionar
atendimento médico c ambulatorial à população do Município; executar e
fiscalizar a política de saúde pública e sanitária do Município; executar as
atividades de saneamento da Secretaria; desenvolver o programa de Sancamento
Básico do Município c inclusive os projetos de redes de esgotos da cidade.
Compõem-se, de:
a.) Divisão Municipal de Saúde
Compete à Divisão Municipal de Saúde, executar as atividades de
saúde no Município, administrar as unidades sanitárias do Município e as
unidades cedidas pelo Estado, garantindo o atendimento médico e ambulatorial à
população do Município.
al) Setor de Fiscalização e Inspeção Sanitária, executar os
serviços de fiscalização e inspeção sanitária decorrentes de normas, expedidas
pela Secretaria; manter controle dos serviços prestados à população na área de
sanitarismo, assim como expedir alvarás ou outros documentos necessários a fiel
execução das norams sanitárias do Município.
a.2) Setor de Assistência Médica, Odontológica e Ambulatorial,
compete ao setor proporcionar atendimento médico e ambulatorial à população
do Município; auxiliar na execução dos programas de saúde da Secretaria, assim
como contribuir para a perfeita execução política sanitária da mesma;
acompanhar as campanhas de vacinações promovidas dentro dos programas de
Saúde; manter controle de todos os atendimentos médicos, odontológicos c
ambulatoriais prestados à população do Município; promover junto à população,
palestras ou debates sobre a prevenção da saúde com o auxilio das Comissões
Municipais de Saúde, sc existirem,
a.3) Setor de Controle de Programas Especiais de Imunização:
compete a este setor inspecionar, identificar e encaminhar os pacientes
portadores de doenças contagiosas e proporcionar a diminuição das doenças
tropicais na região visando reintroduzir os pacientes à sociedade; esse setor tem
como prioridade o trabalho de imunização da população através dos serviços de
vacinação, visando prevenir as possíveis doenças.
a4) Setor de Supervisão Hospitalar e Encaminhamento Médico, o
setor de supervisão hospitalar tem como função orientar os pacientes,
supervisionar os serviços prestados por entidades municipais, c/ou privadas;
encaminhar pacientes a outros municípios, desde que as especialidades supere
aquelas existentes no próprio Município.
b) Divisão Municipal de Saneamento
À Divisão Municipal de Saneamento, compete, dentre outras, as
atividades de sancamento empreendidas pela Secretaria; desenvolver programas
de saneamento básico do Município, quer próprios, quer os decorrentes de
convênios, inclusive os projetos de redes de esgotos da cidade.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Compete a esta Secretaria, elaborar e coordenar a politica agrícola
e de abasteciemnto do Município; prestar apoio à produção e à comercialização
dos produtos agricolas; desenvolver a política de preservação do meio ambiente;
desenvolver atividades e apoiar a promoção c extensão rural; apoiar o
abastecimento da classe rural,
Compõe-se de:
1. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Ao Departameno de Agricultura, compete, supervisionar os
trabalhos concementes à área de agricultura; supervisionar a política relativa ao
apoio à produção vegetal, implantada pela Secretaria
a) Divisão de Agricultura: À esta Divisão compete desenvolver os
trabalhos programados pelo Departamento de Agricultura direcionados à área
a rural; supervisionar a política relativa ao apoio a produção vegetal: promover
encontros e/ou reuniões com os agricultores do Município, para conhecimento
das dificuldades e orientação para solução de scus problemas, tanto de aordem
técnica, como na elaboração de projetos que visem a obtenção de recursos
creditícios ou assemelhados; supervisionar os trabalhos dos setores a cla
subordinados.
a.1) Setor de Apoio Agropecuário, executar a política de apoio ao
agricultor do Município; executar as atividades de Promoção e Extensão Rrural;
Executar a política de apoio à pecuária do Município; executar atividades de
apoio a produçãao animal do Município.
a.2 ) Setor de Produção e Comercialização, executar a política de
apoio a produção vegetal, como: irrigação, corretivos e fertilizantes,
o mecanização agricola e fornecimento de sementes e mudas através de viveiro
flortestal; executar a política de apoio a produção animal; executar e apoiar a
política de comercialização de produção agricola e frutigranjeiros; promover
feiras e centros de abastecimento, assim como, dar apoio ao sistema de
armazenagem de produtos.
b) Divisão de Meio Ambiente
à Divisão de Meio Ambiente, compete exccutar a política de Meio
Ambiente do Município; colaborar através de programas, na proteção da fauna e
da flora; contribuir para a preservação dos Recursos Naturais Renovaveis do
e dis DS aa SS
- 4
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS,
OBRAS E VIAÇÃO
Compete-lhe coordenar c desenvolver as atividades da
Prefeitura Municipal com a malha viária do Municipio ( urbana € rural) ;
promover a urbanização da cidade; administrar as máquinas e equipamentos
rodoviários da Prefeitura Municipal; desenvolver e executar outros projetos
relacionados com obras e demais Secretarias.
Compõe-se de:
1. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS
Ao Departamento de Serviços Ubanos e Obras compete, entre
outras atividades, desenvolver os programas de urbanização da cidade; cuidar do
as cumprimento das Posturas Municipais, ficalizando para que todas as edificações
particulares realizadas na cidade estejam dentro dos padrões c devidamente
autorizadas pela Prefeitura; realizar e ficalizar todas as obras realizadas pela
Prefeitura, visando sempre a economicidade e a brevidade na execução; realizar
outros serviços correlatos.
a) Divisão de Serviços Urbanos e Obras
À Divisão de Serviços Urbanos e Obras, compete realizar obras de
interesse do Município; desenvolver os programas urbanísticos do Município:
fiscalizar c fazer cumprir as Posturas Municipais; promover e fiscalizar a
prestação dos serviços de utilidade pública, na cidade, tanto da coleta do lixo
domiciliar como da limpeza pública; realizar outros serviços correlatos.
[a] a.1 - Setor de Urbanismo, Praças e Jardins: a este Setor compete,
dentre outras atribuições, coordenar, realizar e supervisionar os serviços de
construção, manutenção e conservação das praças e jardins da cidade; cuidar da
coleta do lixo domiciliar c da limpeza pública da cidade; realizar outros serviços
correlatos.
a2 - Setor de Vias Urbanas; a este Setor compete executar os
trabalhos de manutenção e melhoria do sistema viário urbano; executar as obras
relativas às vias urbanas; gerenciar os equipamentos rodoviários quando
estiverem executando serviços nas vias urbanas; emitir relatórios dos serviços
executados na área urbana, sob administração direta ou contratada; executar os
serviços de limpeza pública e destinação do lixo
Cc É
a 3 - Setor de Terras e Plancjamento Urbano: Compete a este Setor.
desenvolver os projetos de urbanização de áreas públicas; desenvolver projetos
de obras e serviços urbanos e outras obras e serviços proventura a Secretaria
venha a executar.
2. DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO
Ao Departamento de Viação compete desenvolver as atividades da
Prefeitura com a malha viária do Município (urbana e rural): administrar as
máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura; claborar e apresentar
projetos que visem a melhoria do sistema viário do Município, que
proporcionem o livre trânsito, principalmente na época das chuvas.
a) Divisão de Viação, supervisionar as atividades relacionadas com
O sistema viário do Municipio; supervisionar os trabalhos dos setores a ela
subordinados.
al ) Setor de Estradas Vicinais, executar os trabalhos de
manutenção e melhoria dos sistema viário do Município; executar as obras
relativas às estradas vicinais; construir e restaurar pontes, bueiros e pontilhões
nas estradas do Município; gerenciar os equipamentos rodoviários quando
estiverem executando serviços nas estradas municipais; emitir relatórios de
serviços executados pela Prefeitura Municipal ou contratados.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE
AUTORIDADE
Art. 16 - O Prefeito, o Secretário e demais autoridades de igual
nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em Lei, deverão
permanecer livres de funções executoras e da prática de atos relativos à
mecânica administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas
estabelecidas
parágrafo Único - O encaminhamento de processos e outros
expedientes às autoridades mencionadas neste artigo ou a avocação de qualquer
caso por esta autoridade, apenas se dará:
I - Quando o assunto se relacione com ato praticado,
pessoalmente pelas citadas autoridades;
Il | - Quando se enquadre simultaneamente na competência de
vários órgãos subordinados aos serviços, órgãos ou não se enquadre
precisamente em nenhum;
HI - Quando se incida no campo das relações da Prefeitura com a
Câmara, e
IV - Para exame de atos manifestamente ilegais contrários ao
interesse público.
Art. 17 - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades
superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e
avaliação, e com o fim de acelerar a tramitação administrativa, serão
observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho, exigências processuais,
dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
1 - Todo o assunto será decidido a nível hierárquico mais baixo
possível;
- para isso:
a) as chefias situadas na base da organização deverão receber a
maior somas possível de competência decisória particularmente em relação aos
assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente, para proferir a decisão ou ordenar
ação, deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a
informação de um assunto se complete ou em que todos os mcios de
formalidades requeridas por uma operação, se liberem;
c) a autoridade competente não poderá escusar-se a decidir,
protelando por qualquer forma sem pronunciamento ou encaminhamento do caso
à consideração superior ou de outra autoridade:
d) os contatos entre órgãos da Administração Municipal, para fins
de instrução de processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 18 - Os imtegrantes do Conselho Municipal de Saúde, bem
como de outros que vierem a ser criados, não farão Jús a remuncração de
cespécie alguma, salvo ajuda de custo e diárias em caso de viagem a serviço da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT
Art. 19 - É indelegável a competência decisória do
Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do Município sem prejuízos outros,
que atos normativos indicarem.
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações orçamantárias
específicas no orçamento vigente, ficando o Poder Exccutivo autorizado à
abrir,através de instrumento próprio, os créditos necessários à sua execução.
Art. 21 - Fica revogada a Lei Municipal nº 002/93, de 05/01/1993.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, 17 de dezembro de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na
mesma data.
= Ss
Dum
Chefe de Expediente

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