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norma nº 1.248/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.248 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem a parteira da área da saúde pública repassado ao poder Executivo de Cotriguaçu-MT, referente ao exercício de 2023, consoante disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências.
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COTRIGUACU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
po
LEI N.º 1.248/2023.
Dispõe sobre o Auxílio Financeiro da União
Federal para complementação do piso
salarial nacional dos enfermeiros, técnicos
e auxiliares de enfermagem e parteira da
área de Saúde Pública repassado ao
Poder Executivo de Cotriguaçu-MT,
referente ao exercício de 2023, consoante
disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 04
de agosto de 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei regulamenta o Auxílio Financeiro da União Federal para
complementação, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º
14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem,
do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2.º Considera-se piso salarial, enquanto perdurar o Auxílio Financeiro, para
os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico - VB e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e
Permanente - FGP, não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias,
vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3.º O valor do Auxílio Financeiro Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores.
Art. 4.º O Auxílio Financeiro Complementar transferida pela União não implica
em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5.º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional no
127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Auxílio Financeiro
Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa
responsabilidade de forma automática ao Município.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wwyw.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o
limite do Auxílio Financeiro Complementar transferida pela União.
Art. 6.º O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da
União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Estatutária Municipal.
Art. 7.º Os valores repassados a título de Auxílio Financeiro Complementar da
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial, no valor de R$ 7.280,00 (sete
mil, duzentos e oitenta reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento
Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206,
de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10- Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2039 - Gestão e Manutenção de Alta Complexidade
Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a complementação ao
Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas....................... R$ 280,00
ARO, SRP RR pa ERR EO RR STR PSOE DPARMNPN TES CA AAA R$ 280,00
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10- Saúde
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2047 — Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a complementação ao
Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas.................... R$ 7.000,00
UT RR PAD So ED LD EAR NDR PA N NRRI E DIANA OPOR RRNR R$ 7.000,00
En ue oo + RD NO PO E SOLON END APR RD R$ 7.280,00
Art. 9.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 8.º, da
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o recurso recebido
da Assistência Financeira Complementar da União, conforme previsto na Portaria
GM/MS Nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2023.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2023.
Pe
varDino ds DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Pe
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail. com
29 de Setembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.330
*DEPARTAMENTO DE ESPORTES
[Nº] DESCRIÇÃO DO OBJETO
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AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRA-
TAMENTO 01/11/2023
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37/M MATERIAIS ANSUMOS-REFORMAS QUADRA ES- MARÇO
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LOCA( O DE
L PARA
ENTRO
DE INCENDIOS No DISTRITO D EN NOVA punho |
5. CONCLUSÃO
Pretende-se com a elaboração e publicação do Plano Anual de Aquisi-
ções, proporcionar maior transparência nos processos licitatórios, de for-
ma a possibilitar maior participação das empresas locais, tendo em vista
que as mesmas poderão se antecipar ao planejamento necessário, e se
prepararem para atendimento às demandas do município.
Objetiva-se também melhorar o atendimento às necessidades dos usuári-
os, considerando a antecipação no planejamento para melhoria das aqui-
sições pretendidas, minimizando os problemas decorrentes de aquisições
ineficientes.
Obs: o Plano Anual de Contração é passível de alterações, também prevê
a possível contenção de gastos, caso seja necessário, e posteriores avali-
ações.
Republicação, acrescentando os Processos: nº 80 Secretaria de Saúde e
nº 26 da Secretaria de Urbanismo, Departamento e Água e Esgoto.
Republicação, acrescentando o Processo: nº 81 Secretaria de Saúde, o
qual acrescenta: AQUISIÇÃO DE REGAENTES E SACOS ESTÉREIS PA-
RA AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Cotriguaçu — MT, 21 de setembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
[aeee
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.248/2023
Dispõe sobre o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação
do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enferma-
gem e parteira da área de Saúde Pública repassado ao Poder Executivo
de Cotriguaçu-MT, referente ao exercício de 2023, consoante disposto na
Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei regulamenta o Auxílio Financeiro da União Federal para
complementação, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.
º 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2.º Considera-se piso salarial, enquanto perdurar o Auxílio Financeiro,
para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente
ao somatório do vencimento básico - VB e às vantagens pecuniárias de
natureza Fixa, Geral e Permanente - FGP, não sendo computadas, dessa
forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individu-
ais ou transitórias.
Assinado Digitalmente
29 de Setembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.330
Art. 3.º O valor do Auxílio Financeiro Complementar não altera o venci-
mento básico dos respectivos servidores.
Art. 4.º O Auxílio Financeiro Complementar transferida pela União não im-
plica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remunera-
tórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos
profissionais contemplados.
Art. 5.º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n.
º 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Auxílio Financei-
ro Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada
essa responsabilidade de forma automática ao Município.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de en-
fermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso
salarial estipulado, até o limite do Auxílio Financeiro Complementar trans-
ferida pela União.
Art. 6.º O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade
da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico
dos respectivos servidores previstos na Lei Estatutária Municipal.
Art. 7.º Os valores repassados a título de Auxílio Financeiro Complementar
a União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubri-
4 específica.
Art. 8.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Ma-
to Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial, no valor de R$
7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais) nas seguintes dotações Or-
camentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023,
aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10- Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade
Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a
complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de
Enfermagem
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas........
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10- Saúde
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2047 — Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a
complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de
Enfermagem
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas........
R$ 7.000,00
TOTAL..
7.000,00
TOTALGERAL.
Art. 9.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 8.º, da
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o recur-
so recebido da Assistência Financeira Complementar da União, conforme
previsto na Portaria GM/MS Nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Minis-
tério da Saúde.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu-
ai —- LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CONTRATOS
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2022
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT.
Contratada: BARBARA BESSA SILVA OLIVEIRA - ME
CNPJ: 34.185.877/0001-16
OBJETO: Contratação de Empresa para execução de projeto de obra
de reforma do posto de saúde da Comunidade Vila Cabaçal no Muni-
cípio de Curvelândia/MT.
Prazo de execução: 30/09/2023 à 28/11/2023.
Tomada de Preços nº 010/2022.
ASSINAM: Pelo Município de Curvelândia — MT, o Sr. JADILSON ALVES
DE SOUZA, Prefeito Municipal, pela parte CONTRATADA, Sra. BARBARA
BESSA SILVA OLIVEIRA, Administradora.
diariomunicipal.org/mt/amm +» www.amm.org.br
438
Assinado Digitalmente

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