| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.248 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem a parteira da área da saúde pública repassado ao poder Executivo de Cotriguaçu-MT, referente ao exercício de 2023, consoante disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. |
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COTRIGUACU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO po LEI N.º 1.248/2023. Dispõe sobre o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado ao Poder Executivo de Cotriguaçu-MT, referente ao exercício de 2023, consoante disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei regulamenta o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2.º Considera-se piso salarial, enquanto perdurar o Auxílio Financeiro, para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico - VB e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente - FGP, não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3.º O valor do Auxílio Financeiro Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4.º O Auxílio Financeiro Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5.º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional no 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Auxílio Financeiro Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: wwyw.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite do Auxílio Financeiro Complementar transferida pela União. Art. 6.º O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Estatutária Municipal. Art. 7.º Os valores repassados a título de Auxílio Financeiro Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial, no valor de R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10- Saúde Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2039 - Gestão e Manutenção de Alta Complexidade Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas....................... R$ 280,00 ARO, SRP RR pa ERR EO RR STR PSOE DPARMNPN TES CA AAA R$ 280,00 Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10- Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2047 — Gestão e Manutenção da Atenção Básica Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas.................... R$ 7.000,00 UT RR PAD So ED LD EAR NDR PA N NRRI E DIANA OPOR RRNR R$ 7.000,00 En ue oo + RD NO PO E SOLON END APR RD R$ 7.280,00 Art. 9.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 8.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o recurso recebido da Assistência Financeira Complementar da União, conforme previsto na Portaria GM/MS Nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2023. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2023. Pe varDino ds DOS SANTOS Prefeito Municipal Pe PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail. com 29 de Setembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.330 *DEPARTAMENTO DE ESPORTES [Nº] DESCRIÇÃO DO OBJETO ERES ÃO DA REALIZA- AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRA- TAMENTO 01/11/2023 PRESA OU PESSOA RR ERA Eu MENTO DE AGUA = EA É NA ESTACA AMENT O DE ESGOTO — Ee DÊ Ena SECRETARIA DISTRITAL — NOVA UNIÃO DESCRIÇÃO DO OBJETO ENTE AR DE MATERIAL DE CONSUMO EXPEDI- oENThE OUTROS É GICO E ARMARI- tia o E QUISIC DE CONSTRUÍ AS, MA a ÃO, ENS, FERRAMENTAS, TERIAL ER a | OUTR GRANT PORTAS, E RS [rvovoe | E ENCANAMEN 1 2023 ds BRR Ns ju | aqui O DE DE passaçENS RoreNias 27/07/2023 DE EXTINTORES ERECARGAS 7 JABRIL | pais BE A IZAÇÃO eco CENTOS E si DE CARRO DE RR SETEMBRO OD TE CONSERTO DE REDE MARQÃOS ROSAS ENETTATE. TEAM To SARJETA, MEIO | HO, CALÇADAS, AS- SE ENTAMENTOS DE CER LIMPEZA DE ços DE REBSOCO, PINTURA. TEX- ASSENT ENTO DE PAVER CO 0, CHAPISCOS ETC. Hro MATERIAL GRÁFICO IMPRESSOS E COMÚNICA- Insyogizo24 | GEO — — ogaated = Br QMNAÇÃO PÚBLICA — MATI TERIA ELETRICO RR Ei Pa à CÃO DE VEICULO DO TIPO CAMINHONETE on co PRE DA PRESTAÇÃO ; RES SEF ERA! RCEIRIZAÇÃO DE SEÉRVI- [MARÇO PAES ÃO DES di DE PAVIMENTA ÃO AS- EL PARA DESTINAR A SEDE MAO BA PRESTAÇÃO DE SERV] E DE of E Y e IÇOS DE INSTRUTOR spea diariomunicipal,org/mt/amm + www,amm.org.br 1 AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA BU- | jyNHO O INDIVIDUAL MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VÁRIAS VERTICAIS E H o IZO ONA NIE EISa FICIAIS DE IDENTIFICA- |JUNHO peer ELETRICISTA-ILUMINAÇÃO PÚBLICA | SETEMBRO 37/M MATERIAIS ANSUMOS-REFORMAS QUADRA ES- MARÇO Em VS OE DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE |NovEMBRO [9JAQUISI jo dE PRODUTOS QUBICOS ETA Em LOCA( O DE L PARA ENTRO DE INCENDIOS No DISTRITO D EN NOVA punho | 5. CONCLUSÃO Pretende-se com a elaboração e publicação do Plano Anual de Aquisi- ções, proporcionar maior transparência nos processos licitatórios, de for- ma a possibilitar maior participação das empresas locais, tendo em vista que as mesmas poderão se antecipar ao planejamento necessário, e se prepararem para atendimento às demandas do município. Objetiva-se também melhorar o atendimento às necessidades dos usuári- os, considerando a antecipação no planejamento para melhoria das aqui- sições pretendidas, minimizando os problemas decorrentes de aquisições ineficientes. Obs: o Plano Anual de Contração é passível de alterações, também prevê a possível contenção de gastos, caso seja necessário, e posteriores avali- ações. Republicação, acrescentando os Processos: nº 80 Secretaria de Saúde e nº 26 da Secretaria de Urbanismo, Departamento e Água e Esgoto. Republicação, acrescentando o Processo: nº 81 Secretaria de Saúde, o qual acrescenta: AQUISIÇÃO DE REGAENTES E SACOS ESTÉREIS PA- RA AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Cotriguaçu — MT, 21 de setembro de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [aeee SEC. GOVERNO LEI N.º 1.248/2023 Dispõe sobre o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enferma- gem e parteira da área de Saúde Pública repassado ao Poder Executivo de Cotriguaçu-MT, referente ao exercício de 2023, consoante disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei regulamenta o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n. º 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2.º Considera-se piso salarial, enquanto perdurar o Auxílio Financeiro, para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico - VB e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente - FGP, não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individu- ais ou transitórias. Assinado Digitalmente 29 de Setembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.330 Art. 3.º O valor do Auxílio Financeiro Complementar não altera o venci- mento básico dos respectivos servidores. Art. 4.º O Auxílio Financeiro Complementar transferida pela União não im- plica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remunera- tórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5.º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n. º 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Auxílio Financei- ro Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município. Parágrafo Único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de en- fermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite do Auxílio Financeiro Complementar trans- ferida pela União. Art. 6.º O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Estatutária Municipal. Art. 7.º Os valores repassados a título de Auxílio Financeiro Complementar a União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubri- 4 específica. Art. 8.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Ma- to Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial, no valor de R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais) nas seguintes dotações Or- camentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10- Saúde Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas........ Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10- Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2047 — Gestão e Manutenção da Atenção Básica Fonte de Recurso: 2605- Assistência Financeira da União destinado a complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas........ R$ 7.000,00 TOTAL.. 7.000,00 TOTALGERAL. Art. 9.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 8.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o recur- so recebido da Assistência Financeira Complementar da União, conforme previsto na Portaria GM/MS Nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Minis- tério da Saúde. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- ai —- LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2023. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CONTRATOS EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2022 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2022 Contratante: Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT. Contratada: BARBARA BESSA SILVA OLIVEIRA - ME CNPJ: 34.185.877/0001-16 OBJETO: Contratação de Empresa para execução de projeto de obra de reforma do posto de saúde da Comunidade Vila Cabaçal no Muni- cípio de Curvelândia/MT. Prazo de execução: 30/09/2023 à 28/11/2023. Tomada de Preços nº 010/2022. ASSINAM: Pelo Município de Curvelândia — MT, o Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal, pela parte CONTRATADA, Sra. BARBARA BESSA SILVA OLIVEIRA, Administradora. diariomunicipal.org/mt/amm +» www.amm.org.br 438 Assinado Digitalmente