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norma nº 1.258/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.258 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO “7
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.258/20283.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com a Associação
Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando
principalmente dar suporte estrutural para
o desenvolvimento das atividades de
iniciação esportiva, de lazer e de
competições municipais e regionais
realizadas no Município, mediante parceria
com o Departamento Municipal de
Esportes, propondo um Calendário
Esportivo Municipal, com repasse de
recursos financeiros, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fantasia: ASAC
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro
Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando,
em especial, dar suporte estrutural para O desenvolvimento das atividades de iniciação
esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um
Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata O art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil e setecentos e cinquenta
reais), a ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com vencimento na data de 15/01/2024, a 2.2
(segunda) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com vencimento na data de
10/04/2024, a 3.2 (terceira) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com
vencimento na data de 10/08/2024, e, a 4.º e última, no valor de R$ 30.750 (trinta mil
e setecentos e cinquenta reais), com vencimento na data de 10/10/2024.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação
de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética
Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT,
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de
Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal,
exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e
31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2024.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: co! açu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023.
VALDIVINO' ais DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQQhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º [2023
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2023 DA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC
E
PLANO DE TRABALHO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabine: lc:
“7 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC
Ofício nº 001/2023
Ao Senhor
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito em Exercício de Cotriguaçu
ASSUNTO: TERMO DE FOMENTO COM O INTUITO DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
Prezado Senhor;
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE — ASAC -— CNPJ Nº
46.693.714/0001-23 localizada na Rua Geneci Castanha S/N — Centro no Municipio de
Cotriguaçu vem através do presente enviar O Plano de Trabalho para elaboração do
Programa de Desenvolvimento do Desporto Amador.
O programa tem como objetivo descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção
de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer,
proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário
esportivo municipal, informo inicialmente Senhor Prefeito que O valor solicitado será de
R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil e setecentos e cinquenta reais).
Estamos encaminhando em apenso O Plano de Trabalho devidamente assinado, bem como
toda a documentação necessária para a celebração do termo de fomento.
Certos de vossa colaboração agradecemos € colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Cotriguaçu 13 de novembro de 2023.
mo de Lima
Presidente
CNPJ nº 46.693.714/0001-23
RUA GENECI CASTANHA, S/N, CENTRO- CEP 78-330-000 COTRIGUAÇU/ MT
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC
Ofício nº 001/2023
Ao Senhor
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito em Exercício de Cotriguaçu
ASSUNTO: TERMO DE FOMENTO COM O INTUITO DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
Prezado Senhor;
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE — ASAC -— CNPJ Nº
46.693.714/0001-23 localizada na Rua Geneci Castanha S/N — Centro no Municipio de
Cotriguaçu vem através do presente enviar o Plano de Trabalho para elaboração do
Programa de Desenvolvimento do Desporto Amador.
O programa tem como objetivo descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção
de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer,
proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário
esportivo municipal, informo inicialmente Senhor Prefeito que o valor solicitado será de
R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil e setecentos é cinquenta reais).
Estamos encaminhando em apenso O Plano de Trabalho devidamente assinado, bem como
toda a documentação necessária para a celebração do termo de fomento.
Certos de vossa colaboração agradecemos e colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Cotriguaçu 13 de novembro de 2023.
A
simo de Lima
Presidente
CNPJ nº 46.693.714/0001-23
RUA GENECI CASTANHA, S/N, CENTRO- CEP 78-330-000 COTRIGUAÇU/ MT
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE
CNPJ: 46.693.714/0001-23
Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N
Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CEP:78330000
Telefone: 66-8458-5906 Fax:
Endereço Eletrônico: lucas.guedes.Igl(a gmail.com
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco:
Nome do responsável: Lucas Guedes Verissimo de Lima
CPF: 085.418.859-25
Cargo/Função: Presidente
2- PROJETO
2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR.
22. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuense —
ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva,
cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais
em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, credo
político e religioso.
A ASAC foi fundada com o objetivo de fomentar o esporte local através das diversas
modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de atividades
físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando a prática
esportiva no Município.
2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar
suporte estrutural para O desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer
e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da
parceria junto ao departamento municipal de esportes com a propositura de um calendário
esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar esporte, lazer e
entretenimento a todos os munícipes.
A Associação Atlética Cotriguaçuessse — AAC, objetivando estimular, identificar e
reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade e no
incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e inclusão
social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do Desporto
Amador será fundamental para o incentivo e o fortalecimento das diversas modalidades
esportivas desenvolvidas em nosso município.
O presente projeto “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a
promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo que
o projeto terá duração de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com o ente
municipal, possibilitando assim o incentivo a pratica esportiva no Município de
a E
Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando a
comunidade local.
2.5.0BJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e
de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um
calendário esportivo municipal.
2.6. Objetivo (s) Específico (s)
1- Contribuir com O aprimoramento técnico dos participantes, favorecendo a
inclusão social;
2- Promover a integração entre membros da comunidade, com participação direta ou
indireta dos mesmos;
3- Dar acesso à pratica esportiva às comunidades;
4- Proporcionar uma opção de lazer para à comunidade;
5- Incentivo a prática esportiva de uma forma geral;
2.7. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Nº EVENTO
1 CURSO DE ARBITRAGEM JANEIRO
2 CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE CAMPO
XV JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S
TRILHA (MOTO) PASSEIO ECOLOGICO - MOTO
CLUBE
TORNEIO DE SOCIETY 24h, VOLEIBOL DE AREIA
XGOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC
XGOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM
JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S
COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC
COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM
GINCANA DE MOTOS COM MANOBRAS
RADICAIS - MOTO CLUBE
12 | G4 DE FUTSAL MASC
13 | G4 DE FUTSAL FEM
14” | CAMPEONATO SOCIETY VETERANO
15 | VELOCROSS - MOTO CLUBE
16” | CAMPEONATO DE VOLEIBOL (AREIA OU
QUADRA)
17” | TGOPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC
18 | PERNA DE PAU N.U.
181 | PERNA DE PAU N.U. FEMININO
19 | PERNA DE PAU
Lo br
Es
al al o| o| | O) A
-»| O
19.1 | PERNA DE PAU FEMININO
20 | CORRIDA DE RUA DA INDEPENDENCIA
21 | TORNEIO FUTSAL 24H MASC E FEM
22 [PIXOTADA FINAL 12/10
23 | III PASSEIO CICLISTICO E PEDAL SOLIDARIO
24 | CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA
25 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY
26 | CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO
27 | G6 SOCIETY
CAMPEONATO FUTSAL AGROVILA
JUNTO E MISTURADO AGROVILA
28 | CAMPEONATO DE BOCHA
29 | CORRIDA DE RUA NOVA UNIÃO
30 1 PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DA
JUVENTUDE REGIONAIS JER'S
31 REALIZAÇÃO DE REGIONAL DE FUTSAL,
SOCIETY E OU VOLEIBOL
ATIVIDAES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL, FUTEBOL e
ATLETISMO FEV/DEZ.
2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS
Plano de Trabalho — Relação das despesas/V inculação
TTEM/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE [VALOR (R$) OBSERVAÇÃO
Serviços Gerais, 12 Meses R$ 3.000,00 Contratação de
Administrativos Pessoa Jurídica;
para Organização
administrativa da
associação e L
Arbitragem em Diversas R$ 97.750,00 Contratação de
competição oficial Competições Pessoas Físicas.
Curso de 01 Curso R$ 10.000,00 Contratação de
Arbitragem Pessoa Jurídica;
Troféus e medalhas Diversas R$ 40.000,00 Contratação de
para as competições | Competições Pessoa Jurídica;
Obras e/ou R$ 10.000,00 Contratação Pessoa
benfeitorias Jurídica
emergenciais em
espaços esportivos
municipais
A entidade poderá realizar a alteração na aplicação dos recursos desde que previamente
autorizado pelo Poder Executivo.
eram A
3- PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO
TOTAL GERAL: | R$ 160.750,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO
NÚMERO DATA VALOR DA SALDO DO
PARCELA LIBERAÇÃO DO | PARCELA (R$) | CONVÊNIO EM
PAGAMENTO | R$
1 15/01/2024 R$ 50.000,00 R$ 110.750,00
2 10/04/2024 R$ 40.000,00 R$ 70.750,00
3 10/08/2024 R$ 40.000,00 R$ 30.750,00
4 10/10/2024 R$ 30.750,00 R$ 0,00
4. RESULTADOS ESPERADOS:
Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR? pretendemos
contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos talentos,
incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e descentralizar a
prática esportiva no Município de Cotriguaçu.
4.1. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
Através do acompanhamento evolutivo das atividades, com relatórios e acompanhamento
sistemático das atividades propostas com relatórios técnicos e fotográficos de cada etapa
e atividade ação do presente projeto.
5. PÚBLICO ALVO
Atletas do Município de Cotriguaçu que participam das diversas atividades
esportivas e a população em geral (torcedores, entusiastas) das práticas
esportivas.
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Município de Cotriguaçu, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas no orçamento vigente e na forma deste plano de
trabalho.
Cotriguaçu, 13 de novembro de 2023.
E A
cas Guedes Vepigéimo de Lima
Presidente
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE
CNPJ: 46.693.714/0001-23
Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N
Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CEP:78330000
Telefone: 66-8458-5906 Fax:
Endereço Eletrônico: lucas.guedes.lgl(a gmail.com
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco:
Nome do responsável: Lucas Guedes Verissimo de Lima
CPF: 085.418.859-25
Cargo/Função: Presidente
2- PROJETO
2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR.
2.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuense —
ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva,
cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais
em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, credo
político e religioso.
A ASAC foi fundada com O objetivo de fomentar o esporte local através das diversas
modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de atividades
físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando a prática
esportiva no Município.
2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar
suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer
e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da
parceria junto ao departamento municipal de esportes com a propositura de um calendário
esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar esporte, lazer e
entretenimento a todos os munícipes.
A Associação Atlética Cotriguaçuessse — AAC, objetivando estimular, identificar e
reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade e no
incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e inclusão
social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do Desporto
Amador será fundamental para o incentivo e o fortalecimento das diversas modalidades
esportivas desenvolvidas em nosso município.
O presente projeto “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a
promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo que
o projeto terá duração de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com o ente
municipal, possibilitando assim o incentivo a pratica esportiva no Município de
hair
Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando a
comunidade local.
2.5.0BJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e
de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um
calendário esportivo municipal.
2.6. Objetivo (s) Específico (s)
1- Contribuir com o aprimoramento técnico dos participantes, favorecendo a
inclusão social;
2- Promover a integração entre membros da comunidade, com participação direta ou
indireta dos mesmos;
3- Dar acesso à pratica esportiva às comunidades;
4- Proporcionar uma opção de lazer para a comunidade;
5- Incentivo a prática esportiva de uma forma geral;
2.7. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Nº EVENTO
1 CURSO DE ARBITRAGEM JANEIRO
2 CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE CAMPO
XV JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S
TRILHA (MOTO) PASSEIO ECOLOGICO - MOTO
CLUBE
TORNEIO DE SOCIETY 24h, VOLEIBOL DE AREIA
X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC
X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM
JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S
[COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC
COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM
GINCANA DE MOTOS COM MANOBRAS
RADICAIS - MOTO CLUBE
12 | G4 DE FUTSAL MASC
13 | G4 DE FUTSAL FEM
14 | CAMPEONATO SOCIETY VETERANO
15 | VELOCROSS - MOTO CLUBE
16 | CAMPEONATO DE VOLEIBOL (AREIA OU
QUADRA)
17 [| COPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC
[18 | PERNADE PAU N.U.
18.1 | PERNA DE PAU N.U. FEMININO
19 | PERNA DE PAU
Loo A
>
sl =| O) O) N|) O) A
>», O
19.1
PERNA DE PAU FEMININO
20
CORRIDA DE RUA DA INDEPENDENCIA
21
TORNEIO FUTSAL 24H MASC E FEM
22
PIXOTADA FINAL
1210
23
HI PASSEIO CICLISTICO E PEDAL SOLIDARIO
24
CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA
25
CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY
26
CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO
27
G6 SOCIETY
CAMPEONATO FUTSAL AGROVILA
JUNTO E MISTURADO AGROVILA
28
29
CAMPEONATO DE BOCHA
CORRIDA DE RUA NOVA UNIÃO
30
PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DA
JUVENTUDE REGIONAIS JER'S
31
REALIZAÇÃO DE REGIONAL DE FUTSAL,
SOCIETY E OU VOLEIBOL
ATIVIDAES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL, FUTEBOL e
ATLETISMO FEV/DEZ.
2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS
Plano de Trabalho — Relação das despesas/V'inculação
benfeitorias
emergenciais em
espaços esportivos
municipais
ITEM/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO
Serviços Gerais, 12 Meses R$ 3.000,00 Contratação de
Administrativos Pessoa Jurídica;
para Organização
administrativa da
associação
Arbitragem em Diversas R$ 97.750,00 Contratação de
competição oficial | Competições [ Pessoas Físicas.
Curso de 01 Curso R$ 10.000,00 Contratação de
Arbitragem Pessoa Jurídica;
Troféus e medalhas Diversas R$ 40.000,00 Contratação de
para as competições | Competições Pessoa Jurídica;
Obras e/ou R$ 10.000,00 Contratação Pessoa
Jurídica
A entidade poderá realizar a alteração na aplicação dos recursos desde que previamente
autorizado pelo Poder Executivo.
A
3- PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO
TOTAL GERAL: L R$ 160.750,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO
NÚMERO DATA | | VALORDA SALDO DO
PARCELA LIBERAÇÃO DO | PARCELA (R$) | CONVÊNIO EM
PAGAMENTO | R$
1 15/01/2024 R$ 50.000,00 R$ 110.750,00
2 10/04/2024 R$ 40.000,00 R$ 70.750,00
3 10/08/2024 R$ 40.000,00 R$ 30.750,00
4 10/10/2024 R$ 30.750,00 R$ 0,00
4. RESULTADOS ESPERADOS:
Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” pretendemos
contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos talentos,
incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e descentralizar a
prática esportiva no Município de Cotriguaçu.
4.1. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
Através do acompanhamento evolutivo das atividades, com relatórios e acompanhamento
sistemático das atividades propostas com relatórios técnicos e fotográficos de cada etapa
e atividade ação do presente projeto.
5. PÚBLICO ALVO
Atletas do Município de Cotriguaçu que participam das diversas atividades
esportivas e a população em geral (torcedores, entusiastas) das práticas
esportivas.
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Município de Cotriguaçu, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas no orçamento vigente e na forma deste plano de
trabalho.
Cotriguaçu, 13 de novembro de 2023.
SA
ucas Guedes NY erissimo de Lima
Presidente
CENTE DA MATRÍCULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAÇU-
MT, ATÉ O PONTO P01, PONTO INICIAL DESTE CAMINHAMENTO.
Parágrafo Único. As áreas urbanas a serem doadas que trata este artigo
são as constantes das Matrículas Imobiliárias n.º 5.834 e n.º 5.835, ambas
do Livro 02, do 1.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cotriguaçu-
MT, cuja cópias das referidas Matrículas e os Mapas de Situação seguem
no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes inte-
grantes.
Art. 2.º O imóvel a ser doada destina-se a implementação dos interesses
políticos, administrativos e sociais do Estado donatário.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Cotriguaçu-
MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a per-
tencer à categoria de bem dominial.
Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município
doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva
lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
b Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Leinº 2023
CÓPIAS DAS MATRÍCULAS IMOBILIÁRIA N. º 5.834 e N.º 5.835
EDOS
MAPAS DE SITUAÇÃO
em
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.258/2023.
LEI N.º 1.258/2023.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso-
ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar supor-
te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva,
de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município,
mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo
um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fan-
tasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins-
crita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa
na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-
MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar su-
porte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação espor-
tiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Muni-
cípio, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, pro-
pondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Pla-
no de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNI-
CO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor total de R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil e setecen-
tos e cinquenta reais), a ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais,
sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com
vencimento na data de 15/01/2024, a 2.º (segunda) no valor de R$ 40.
000,00 (quarenta mil reais), com vencimento na data de 10/04/2024, a 3.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
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* (terceira) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com vencimento
na data de 10/08/2024, e, a 4.º e última, no valor de R$ 30.750 (trinta mil e
setecentos e cinquenta reais), com vencimento na data de 10/10/2024.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a presta-
ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fi-
nanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presen-
te termo de fomento.
Art, 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação
Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:
|- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati-
va da União;
Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT:
Hll - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V-— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade
jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo
de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo
Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credencia-
mento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento,
o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas
pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 201 5, sob pena de res-
ponsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre-
sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts.
30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po-
der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza-
do a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento
Municipal para o Exercício Financeiro de 2024.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.258/2023
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2023 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRI-
GUAÇUENSE - ASAC
E
PLANO DE TRABALHO
rm
SEC. GOVERNO
LEI 1.257/2023.
LEI 1.257/2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima a recei-
ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros-
so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024, e dá
outras providências.
Assinado Digitalmente

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