| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.258 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. |
| native_id | 1379 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO “7 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.258/20283. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fantasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar suporte estrutural para O desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata O art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil e setecentos e cinquenta reais), a ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com vencimento na data de 15/01/2024, a 2.2 (segunda) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com vencimento na data de 10/04/2024, a 3.2 (terceira) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com vencimento na data de 10/08/2024, e, a 4.º e última, no valor de R$ 30.750 (trinta mil e setecentos e cinquenta reais), com vencimento na data de 10/10/2024. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, III - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2024. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: co! açu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023. VALDIVINO' ais DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQQhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei n.º [2023 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2023 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC E PLANO DE TRABALHO PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabine: lc: “7 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC Ofício nº 001/2023 Ao Senhor Valdivino Mendes dos Santos Prefeito em Exercício de Cotriguaçu ASSUNTO: TERMO DE FOMENTO COM O INTUITO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR Prezado Senhor; A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE — ASAC -— CNPJ Nº 46.693.714/0001-23 localizada na Rua Geneci Castanha S/N — Centro no Municipio de Cotriguaçu vem através do presente enviar O Plano de Trabalho para elaboração do Programa de Desenvolvimento do Desporto Amador. O programa tem como objetivo descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal, informo inicialmente Senhor Prefeito que O valor solicitado será de R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil e setecentos e cinquenta reais). Estamos encaminhando em apenso O Plano de Trabalho devidamente assinado, bem como toda a documentação necessária para a celebração do termo de fomento. Certos de vossa colaboração agradecemos € colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. Cotriguaçu 13 de novembro de 2023. mo de Lima Presidente CNPJ nº 46.693.714/0001-23 RUA GENECI CASTANHA, S/N, CENTRO- CEP 78-330-000 COTRIGUAÇU/ MT ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC Ofício nº 001/2023 Ao Senhor Valdivino Mendes dos Santos Prefeito em Exercício de Cotriguaçu ASSUNTO: TERMO DE FOMENTO COM O INTUITO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR Prezado Senhor; A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE — ASAC -— CNPJ Nº 46.693.714/0001-23 localizada na Rua Geneci Castanha S/N — Centro no Municipio de Cotriguaçu vem através do presente enviar o Plano de Trabalho para elaboração do Programa de Desenvolvimento do Desporto Amador. O programa tem como objetivo descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal, informo inicialmente Senhor Prefeito que o valor solicitado será de R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil e setecentos é cinquenta reais). Estamos encaminhando em apenso O Plano de Trabalho devidamente assinado, bem como toda a documentação necessária para a celebração do termo de fomento. Certos de vossa colaboração agradecemos e colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. Cotriguaçu 13 de novembro de 2023. A simo de Lima Presidente CNPJ nº 46.693.714/0001-23 RUA GENECI CASTANHA, S/N, CENTRO- CEP 78-330-000 COTRIGUAÇU/ MT PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE CNPJ: 46.693.714/0001-23 Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CEP:78330000 Telefone: 66-8458-5906 Fax: Endereço Eletrônico: lucas.guedes.Igl(a gmail.com Conta Corrente nº: Agência nº: Banco: Nome do responsável: Lucas Guedes Verissimo de Lima CPF: 085.418.859-25 Cargo/Função: Presidente 2- PROJETO 2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR. 22. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Janeiro de 2024 a dezembro de 2024. 2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuense — ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva, cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, credo político e religioso. A ASAC foi fundada com o objetivo de fomentar o esporte local através das diversas modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de atividades físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando a prática esportiva no Município. 2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar suporte estrutural para O desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da parceria junto ao departamento municipal de esportes com a propositura de um calendário esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar esporte, lazer e entretenimento a todos os munícipes. A Associação Atlética Cotriguaçuessse — AAC, objetivando estimular, identificar e reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade e no incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e inclusão social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do Desporto Amador será fundamental para o incentivo e o fortalecimento das diversas modalidades esportivas desenvolvidas em nosso município. O presente projeto “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo que o projeto terá duração de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com o ente municipal, possibilitando assim o incentivo a pratica esportiva no Município de a E Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando a comunidade local. 2.5.0BJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal. 2.6. Objetivo (s) Específico (s) 1- Contribuir com O aprimoramento técnico dos participantes, favorecendo a inclusão social; 2- Promover a integração entre membros da comunidade, com participação direta ou indireta dos mesmos; 3- Dar acesso à pratica esportiva às comunidades; 4- Proporcionar uma opção de lazer para à comunidade; 5- Incentivo a prática esportiva de uma forma geral; 2.7. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS: Nº EVENTO 1 CURSO DE ARBITRAGEM JANEIRO 2 CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE CAMPO XV JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S TRILHA (MOTO) PASSEIO ECOLOGICO - MOTO CLUBE TORNEIO DE SOCIETY 24h, VOLEIBOL DE AREIA XGOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC XGOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM GINCANA DE MOTOS COM MANOBRAS RADICAIS - MOTO CLUBE 12 | G4 DE FUTSAL MASC 13 | G4 DE FUTSAL FEM 14” | CAMPEONATO SOCIETY VETERANO 15 | VELOCROSS - MOTO CLUBE 16” | CAMPEONATO DE VOLEIBOL (AREIA OU QUADRA) 17” | TGOPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC 18 | PERNA DE PAU N.U. 181 | PERNA DE PAU N.U. FEMININO 19 | PERNA DE PAU Lo br Es al al o| o| | O) A -»| O 19.1 | PERNA DE PAU FEMININO 20 | CORRIDA DE RUA DA INDEPENDENCIA 21 | TORNEIO FUTSAL 24H MASC E FEM 22 [PIXOTADA FINAL 12/10 23 | III PASSEIO CICLISTICO E PEDAL SOLIDARIO 24 | CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA 25 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY 26 | CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO 27 | G6 SOCIETY CAMPEONATO FUTSAL AGROVILA JUNTO E MISTURADO AGROVILA 28 | CAMPEONATO DE BOCHA 29 | CORRIDA DE RUA NOVA UNIÃO 30 1 PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE REGIONAIS JER'S 31 REALIZAÇÃO DE REGIONAL DE FUTSAL, SOCIETY E OU VOLEIBOL ATIVIDAES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL, FUTEBOL e ATLETISMO FEV/DEZ. 2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS Plano de Trabalho — Relação das despesas/V inculação TTEM/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE [VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Serviços Gerais, 12 Meses R$ 3.000,00 Contratação de Administrativos Pessoa Jurídica; para Organização administrativa da associação e L Arbitragem em Diversas R$ 97.750,00 Contratação de competição oficial Competições Pessoas Físicas. Curso de 01 Curso R$ 10.000,00 Contratação de Arbitragem Pessoa Jurídica; Troféus e medalhas Diversas R$ 40.000,00 Contratação de para as competições | Competições Pessoa Jurídica; Obras e/ou R$ 10.000,00 Contratação Pessoa benfeitorias Jurídica emergenciais em espaços esportivos municipais A entidade poderá realizar a alteração na aplicação dos recursos desde que previamente autorizado pelo Poder Executivo. eram A 3- PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO TOTAL GERAL: | R$ 160.750,00 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO NÚMERO DATA VALOR DA SALDO DO PARCELA LIBERAÇÃO DO | PARCELA (R$) | CONVÊNIO EM PAGAMENTO | R$ 1 15/01/2024 R$ 50.000,00 R$ 110.750,00 2 10/04/2024 R$ 40.000,00 R$ 70.750,00 3 10/08/2024 R$ 40.000,00 R$ 30.750,00 4 10/10/2024 R$ 30.750,00 R$ 0,00 4. RESULTADOS ESPERADOS: Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR? pretendemos contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos talentos, incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e descentralizar a prática esportiva no Município de Cotriguaçu. 4.1. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Através do acompanhamento evolutivo das atividades, com relatórios e acompanhamento sistemático das atividades propostas com relatórios técnicos e fotográficos de cada etapa e atividade ação do presente projeto. 5. PÚBLICO ALVO Atletas do Município de Cotriguaçu que participam das diversas atividades esportivas e a população em geral (torcedores, entusiastas) das práticas esportivas. Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Cotriguaçu, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento vigente e na forma deste plano de trabalho. Cotriguaçu, 13 de novembro de 2023. E A cas Guedes Vepigéimo de Lima Presidente PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE CNPJ: 46.693.714/0001-23 Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CEP:78330000 Telefone: 66-8458-5906 Fax: Endereço Eletrônico: lucas.guedes.lgl(a gmail.com Conta Corrente nº: Agência nº: Banco: Nome do responsável: Lucas Guedes Verissimo de Lima CPF: 085.418.859-25 Cargo/Função: Presidente 2- PROJETO 2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR. 2.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Janeiro de 2024 a dezembro de 2024. 2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuense — ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva, cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, credo político e religioso. A ASAC foi fundada com O objetivo de fomentar o esporte local através das diversas modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de atividades físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando a prática esportiva no Município. 2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da parceria junto ao departamento municipal de esportes com a propositura de um calendário esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar esporte, lazer e entretenimento a todos os munícipes. A Associação Atlética Cotriguaçuessse — AAC, objetivando estimular, identificar e reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade e no incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e inclusão social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do Desporto Amador será fundamental para o incentivo e o fortalecimento das diversas modalidades esportivas desenvolvidas em nosso município. O presente projeto “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo que o projeto terá duração de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com o ente municipal, possibilitando assim o incentivo a pratica esportiva no Município de hair Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando a comunidade local. 2.5.0BJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer, proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário esportivo municipal. 2.6. Objetivo (s) Específico (s) 1- Contribuir com o aprimoramento técnico dos participantes, favorecendo a inclusão social; 2- Promover a integração entre membros da comunidade, com participação direta ou indireta dos mesmos; 3- Dar acesso à pratica esportiva às comunidades; 4- Proporcionar uma opção de lazer para a comunidade; 5- Incentivo a prática esportiva de uma forma geral; 2.7. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS: Nº EVENTO 1 CURSO DE ARBITRAGEM JANEIRO 2 CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE CAMPO XV JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S TRILHA (MOTO) PASSEIO ECOLOGICO - MOTO CLUBE TORNEIO DE SOCIETY 24h, VOLEIBOL DE AREIA X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S [COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM GINCANA DE MOTOS COM MANOBRAS RADICAIS - MOTO CLUBE 12 | G4 DE FUTSAL MASC 13 | G4 DE FUTSAL FEM 14 | CAMPEONATO SOCIETY VETERANO 15 | VELOCROSS - MOTO CLUBE 16 | CAMPEONATO DE VOLEIBOL (AREIA OU QUADRA) 17 [| COPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC [18 | PERNADE PAU N.U. 18.1 | PERNA DE PAU N.U. FEMININO 19 | PERNA DE PAU Loo A > sl =| O) O) N|) O) A >», O 19.1 PERNA DE PAU FEMININO 20 CORRIDA DE RUA DA INDEPENDENCIA 21 TORNEIO FUTSAL 24H MASC E FEM 22 PIXOTADA FINAL 1210 23 HI PASSEIO CICLISTICO E PEDAL SOLIDARIO 24 CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA 25 CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY 26 CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO 27 G6 SOCIETY CAMPEONATO FUTSAL AGROVILA JUNTO E MISTURADO AGROVILA 28 29 CAMPEONATO DE BOCHA CORRIDA DE RUA NOVA UNIÃO 30 PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE REGIONAIS JER'S 31 REALIZAÇÃO DE REGIONAL DE FUTSAL, SOCIETY E OU VOLEIBOL ATIVIDAES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL, FUTEBOL e ATLETISMO FEV/DEZ. 2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS Plano de Trabalho — Relação das despesas/V'inculação benfeitorias emergenciais em espaços esportivos municipais ITEM/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Serviços Gerais, 12 Meses R$ 3.000,00 Contratação de Administrativos Pessoa Jurídica; para Organização administrativa da associação Arbitragem em Diversas R$ 97.750,00 Contratação de competição oficial | Competições [ Pessoas Físicas. Curso de 01 Curso R$ 10.000,00 Contratação de Arbitragem Pessoa Jurídica; Troféus e medalhas Diversas R$ 40.000,00 Contratação de para as competições | Competições Pessoa Jurídica; Obras e/ou R$ 10.000,00 Contratação Pessoa Jurídica A entidade poderá realizar a alteração na aplicação dos recursos desde que previamente autorizado pelo Poder Executivo. A 3- PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO TOTAL GERAL: L R$ 160.750,00 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO NÚMERO DATA | | VALORDA SALDO DO PARCELA LIBERAÇÃO DO | PARCELA (R$) | CONVÊNIO EM PAGAMENTO | R$ 1 15/01/2024 R$ 50.000,00 R$ 110.750,00 2 10/04/2024 R$ 40.000,00 R$ 70.750,00 3 10/08/2024 R$ 40.000,00 R$ 30.750,00 4 10/10/2024 R$ 30.750,00 R$ 0,00 4. RESULTADOS ESPERADOS: Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” pretendemos contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos talentos, incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e descentralizar a prática esportiva no Município de Cotriguaçu. 4.1. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Através do acompanhamento evolutivo das atividades, com relatórios e acompanhamento sistemático das atividades propostas com relatórios técnicos e fotográficos de cada etapa e atividade ação do presente projeto. 5. PÚBLICO ALVO Atletas do Município de Cotriguaçu que participam das diversas atividades esportivas e a população em geral (torcedores, entusiastas) das práticas esportivas. Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Cotriguaçu, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento vigente e na forma deste plano de trabalho. Cotriguaçu, 13 de novembro de 2023. SA ucas Guedes NY erissimo de Lima Presidente CENTE DA MATRÍCULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAÇU- MT, ATÉ O PONTO P01, PONTO INICIAL DESTE CAMINHAMENTO. Parágrafo Único. As áreas urbanas a serem doadas que trata este artigo são as constantes das Matrículas Imobiliárias n.º 5.834 e n.º 5.835, ambas do Livro 02, do 1.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cotriguaçu- MT, cuja cópias das referidas Matrículas e os Mapas de Situação seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes inte- grantes. Art. 2.º O imóvel a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Estado donatário. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Cotriguaçu- MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a per- tencer à categoria de bem dominial. Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. b Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Leinº 2023 CÓPIAS DAS MATRÍCULAS IMOBILIÁRIA N. º 5.834 e N.º 5.835 EDOS MAPAS DE SITUAÇÃO em SEC. GOVERNO LEI N.º 1.258/2023. LEI N.º 1.258/2023. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Asso- ciação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando principalmente dar supor- te estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Município, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, propondo um Calendário Esportivo Municipal, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, Nome Fan- tasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, ins- crita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu- MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, dar su- porte estrutural para o desenvolvimento das atividades de iniciação espor- tiva, de lazer e de competições municipais e regionais realizadas no Muni- cípio, mediante parceria com o Departamento Municipal de Esportes, pro- pondo um Calendário Esportivo Municipal, conforme estabelecido no Pla- no de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNI- CO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil e setecen- tos e cinquenta reais), a ser efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a 1.º (primeira) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com vencimento na data de 15/01/2024, a 2.º (segunda) no valor de R$ 40. 000,00 (quarenta mil reais), com vencimento na data de 10/04/2024, a 3. diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 315 * (terceira) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com vencimento na data de 10/08/2024, e, a 4.º e última, no valor de R$ 30.750 (trinta mil e setecentos e cinquenta reais), com vencimento na data de 10/10/2024. Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a presta- ção de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Fi- nanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presen- te termo de fomento. Art, 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar: |- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- va da União; Il - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT: Hll - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V-— cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credencia- mento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 201 5, sob pena de res- ponsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre- sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Po- der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza- do a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2024. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.258/2023 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2023 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRI- GUAÇUENSE - ASAC E PLANO DE TRABALHO rm SEC. GOVERNO LEI 1.257/2023. LEI 1.257/2023. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima a recei- ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros- so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024, e dá outras providências. Assinado Digitalmente