| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | LEI Nº 141/1997 – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 033/93, DE 10/09/93, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEIN.º 141/97 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 033/93, de 10/09/93, e dá outras providências. GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 0033/93, de 10/09/93, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Cada categoria funcional é subdividida em três classes representadas por letras maiúsculas, em ordem alfabética de “A” a “C”, contendo 38 (trinta e oito) referências no Grupo de Atividades de Nível Superior e 46 (quarenta e seis) El referências nos demais Grupos, representados por números arábicos com a seguinte composição: I - Na Classe “A” do Grupo de Atividade de Nível Superior 06 (seis) referências; 1 - Nas Classes “B” e “C” do Grupo de Atividade de Nível Superior 10 (dez) referências por Classes; Mi - Na Classe “A” dos demais Grupos, 04 (quatro), referências; IV - Nas Classes “B” e “C” dos demais Grupos, 07 (setc) referências. Art 2º - O Anexo 1 da Lei Municipal 0033/93, de 10/09/93 passa a rações constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei. | H da Lei Municipal 0033/93, passa a vigorar com as Art. 4º - O Anexo III da Lei Municipal 0033/93 passa a vigorar com as Art. 5º - Osincisos |, Il, Ile V, do artigo 14, da Lei Municipal nº 33/93, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - 1 - Escala de Nível Superior - Composta de 38 (trinta e oito) referências aplicáveis aos cargos para os quais se exija Nível de Escolaridade Superior; H - Escala de Nível Elementar e Médio - Composta de 46 (quarenta c seis) referências, aplicáveis aos cargos para os quais se exija Nível Elementar c Médio; HI - Escala de Outras Atividades de Nível Elementar c Médio - Composta de 46 (quarenta e seis) referências, aplicáveis aaos cargos para os quais se exija Nível Elementar e Médio V - Escalas de Funções de Direção c Assistência Intermediária, composta de 01 referência, representada pelo simbolo DAI e número arábico “01”, aplicável às funções a que se refere esta Lei. Art. 6º - O Parágrafo Único do artigo 23, da Lei Municipal 0033/93 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23... Parágrafo Único - Para concorrer à promoção em qualquer uma das modalidades, o servidor deverá ter, no mínimo, um ano de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, ou na Classe e referência de vencimentos”. Art. 7º - O artigo 39 da Lei Municipal 0033/93 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 - O funcionário municipal fará jus ao Adicional por Tempo de Serviço na base de 5% (cinco por cento) do vencimento base, a cada quinquênio de efetivo exercício, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) calculado unicamente sobre o valor de referência em que se encontrar enquadrado” Art. 8º - O artigo 44 da Lei Municipal nº 0033/93, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44 - Após 05 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo, o funcionário poderá requerer licença remunerada de até três meses, com todos os direitos e vantagens do cargo e sucessivamente. por quingiúéênio, até o máximo de 06 (seis) meses. Art. 9º - O artigo 48 da Lei Municipal nº 033/93, passa a vigorar com a “Art. 48 - A avaliação e desempenho dos funcionários municipais será feita através de formulário próprio, devidamente aprovado pelo Executivo Municipal e preenchido pelo Setor competente, trimestralmente c entregue ao Setor de Pessoal da Prefeitura, para efeito do disposto nos artigos 23, 1, Parágrafo único, 24, 25, 26, 27, 28, Parágrafo único e 29, 88 1º ao 4”. Art. 10 - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 033/93, naquilo que não conflitar com o estatuído nesta Lei. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em 18 de dezembro de 1997. PREFEITO MUNICIPAL Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. NOELI A TÔRANDI Chefe de Expediente PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ANEXO I GRUPO, CARGOS, VENCIMENTOS E VERBA/REPRESENTAÇÃO CATEGORIA - DAS (CARGO DE CONFIAÇA) ANEXO 1 GRUPO, CARGOS, VENCIMENTOS CATEGORIA - DAI (FUNÇÃO GRATIFICADA) | NÍVEL | DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Eacaso Encarregado de Serviço 180,00 Ee 2] + ç > E [= 2 Es) 5 En A a É Z nd la ú [oo] : Ê x Q CATEGORIA - DAS (Cargos de Confiança) GRUPOS, CARGOS, FUNÇÕES E NÚMEROS DE VAGAS CATEGORIA - DAI (FUNÇÕES GRATIFICADAS) Nm o Ê aE El g |, apl |. ç 5 sjefzls sjs á Í Secretários DESCRIÇÃO ANEXO TI CATEGORIAS FUNCIONAIS, POR GRUPOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E NÚMERO DE VAGAS GRUPO DE OUTRAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO VAGAS 13216 17a23 24230 ANEXO II GRUPO DE SERVIÇOS AUXILIAARES E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO CATEG. FUNC DENOMINAÇÃO Nº REFERÊNCIAS VAGAS Auxiliar Administrativo Il Almoxarife Assistente Técnico Auxiliar de Tributação Recepcionista Mestre de Obras Auxiliar de Enfermagem Técnico em Contabilidade Tratorista ANEXO H CATEGORIAS FUNCIONAIS, POR GRUPOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E NÚMERO DE VAGAS GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO III. TABELA DE REFERÊNCIA SERV. AUX. ADM, NIVEL ELEMENTAR E MÉDIO / OUTRAS ATIV. E SERV.DE NÍVEL ELEM.E MÉDIO ANEXO HI PROVIMENTO EFETIVO OUTRAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE NÍVEL ELEMENTAR E MEDIO [o vESCRIÇÃO TJ RrEF.] — VENCIMENTO ND DO 1 DD la do tu od tu IN ANEXO TI PROVIMENTO EFETIVO SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO TE io EEE AUXILIAR ADMINISTRATIVO TI AUXILIAR DE DESENHISTA RECEPCIONISTA MESTRE DE OBRAS 22 3 2 25 26 277 28 29 30 31 32 19 CNICO EM CONTABILIDADE 21 ANEXO HI PROVIMENTO EFETIVIVO NÍVEL SUPERIOR 22 23 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 15 16 17 18 19 20 21 22 2 2 25 26 27 28 29 mM 3H 32 33 x 36 36 37 38