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norma nº 141/1997

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaLEI Nº 141/1997 – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 033/93, DE 10/09/93, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEIN.º 141/97
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 033/93, de 10/09/93, e
dá outras providências.
GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 0033/93, de 10/09/93, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Cada categoria funcional é subdividida em três classes representadas por
letras maiúsculas, em ordem alfabética de “A” a “C”, contendo 38 (trinta e oito)
referências no Grupo de Atividades de Nível Superior e 46 (quarenta e seis)
El referências nos demais Grupos, representados por números arábicos com a seguinte
composição:
I - Na Classe “A” do Grupo de Atividade de Nível Superior 06 (seis)
referências;
1 - Nas Classes “B” e “C” do Grupo de Atividade de Nível Superior 10 (dez)
referências por Classes;
Mi - Na Classe “A” dos demais Grupos, 04 (quatro), referências;
IV - Nas Classes “B” e “C” dos demais Grupos, 07 (setc) referências.
Art 2º - O Anexo 1 da Lei Municipal 0033/93, de 10/09/93 passa a
rações constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
| H da Lei Municipal 0033/93, passa a vigorar com as
Art. 4º - O Anexo III da Lei Municipal 0033/93 passa a vigorar com as
Art. 5º - Osincisos |, Il, Ile V, do artigo 14, da Lei Municipal nº
33/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 -
1 - Escala de Nível Superior - Composta de 38 (trinta e oito) referências
aplicáveis aos cargos para os quais se exija Nível de Escolaridade Superior;
H - Escala de Nível Elementar e Médio - Composta de 46 (quarenta c seis)
referências, aplicáveis aos cargos para os quais se exija Nível Elementar c Médio;
HI - Escala de Outras Atividades de Nível Elementar c Médio - Composta de
46 (quarenta e seis) referências, aplicáveis aaos cargos para os quais se exija Nível
Elementar e Médio
V - Escalas de Funções de Direção c Assistência Intermediária, composta de
01 referência, representada pelo simbolo DAI e número arábico “01”, aplicável às
funções a que se refere esta Lei.
Art. 6º - O Parágrafo Único do artigo 23, da Lei Municipal 0033/93
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23...
Parágrafo Único - Para concorrer à promoção em qualquer uma das
modalidades, o servidor deverá ter, no mínimo, um ano de serviços prestados à
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, ou na Classe e referência de vencimentos”.
Art. 7º - O artigo 39 da Lei Municipal 0033/93 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 39 - O funcionário municipal fará jus ao Adicional por Tempo de Serviço na
base de 5% (cinco por cento) do vencimento base, a cada quinquênio de efetivo
exercício, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) calculado unicamente sobre o
valor de referência em que se encontrar enquadrado”
Art. 8º - O artigo 44 da Lei Municipal nº 0033/93, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 44 - Após 05 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo, o funcionário poderá
requerer licença remunerada de até três meses, com todos os direitos e vantagens do
cargo e sucessivamente. por quingiúéênio, até o máximo de 06 (seis) meses.
Art. 9º - O artigo 48 da Lei Municipal nº 033/93, passa a vigorar com a
“Art. 48 - A avaliação e desempenho dos funcionários municipais será feita através de
formulário próprio, devidamente aprovado pelo Executivo Municipal e preenchido
pelo Setor competente, trimestralmente c entregue ao Setor de Pessoal da Prefeitura,
para efeito do disposto nos artigos 23, 1, Parágrafo único, 24, 25, 26, 27, 28,
Parágrafo único e 29, 88 1º ao 4”.
Art. 10 - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal
nº 033/93, naquilo que não conflitar com o estatuído nesta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, em 18 de dezembro de
1997.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma
data.
NOELI A TÔRANDI
Chefe de Expediente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COTRIGUAÇU
ANEXO I
GRUPO, CARGOS, VENCIMENTOS E VERBA/REPRESENTAÇÃO
CATEGORIA - DAS (CARGO DE CONFIAÇA)
ANEXO 1
GRUPO, CARGOS, VENCIMENTOS
CATEGORIA - DAI (FUNÇÃO GRATIFICADA)
| NÍVEL | DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
Eacaso Encarregado de Serviço 180,00
Ee 2]
+
ç
>
E
[=
2
Es)
5
En
A
a
É
Z
nd
la
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[oo]
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Ê
x
Q
CATEGORIA - DAS (Cargos de Confiança)
GRUPOS, CARGOS, FUNÇÕES E NÚMEROS DE VAGAS
CATEGORIA - DAI (FUNÇÕES GRATIFICADAS)
Nm
o
Ê
aE El
g |, apl |.
ç
5 sjefzls sjs
á
Í
Secretários
DESCRIÇÃO
ANEXO TI
CATEGORIAS FUNCIONAIS, POR GRUPOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E
NÚMERO DE VAGAS GRUPO DE OUTRAS ATIVIDADES E SERVIÇOS
DE NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO
VAGAS
13216
17a23
24230
ANEXO II
GRUPO DE SERVIÇOS AUXILIAARES E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL
ELEMENTAR E MÉDIO
CATEG. FUNC
DENOMINAÇÃO Nº REFERÊNCIAS
VAGAS
Auxiliar Administrativo Il
Almoxarife
Assistente Técnico
Auxiliar de Tributação
Recepcionista
Mestre de Obras
Auxiliar de Enfermagem
Técnico em Contabilidade
Tratorista
ANEXO H
CATEGORIAS FUNCIONAIS, POR GRUPOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E NÚMERO DE VAGAS
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
ANEXO III.
TABELA DE REFERÊNCIA
SERV. AUX. ADM, NIVEL ELEMENTAR E
MÉDIO / OUTRAS ATIV. E SERV.DE NÍVEL
ELEM.E MÉDIO
ANEXO HI
PROVIMENTO EFETIVO
OUTRAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE NÍVEL ELEMENTAR E
MEDIO
[o vESCRIÇÃO TJ RrEF.] — VENCIMENTO
ND DO 1 DD la do tu od tu
IN




ANEXO TI
PROVIMENTO EFETIVO
SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL
ELEMENTAR
E MÉDIO
TE io EEE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO TI

AUXILIAR DE DESENHISTA
RECEPCIONISTA
MESTRE DE OBRAS
22
3
2
25
26
277
28
29
30
31
32

19
CNICO EM CONTABILIDADE

21
ANEXO HI
PROVIMENTO EFETIVIVO
NÍVEL SUPERIOR
22
23
ENGENHEIRO AGRÔNOMO

15
16
17
18
19
20
21
22
2
2
25
26
27
28
29
mM
3H
32
33
x
36
36
37
38

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