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norma nº 1.262/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.262 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidor efetivo com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Juruena, e dá outras Providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.262/20283.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Cessão de Servidor efetivo com
(o) Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental do Vale do Juruena, e dá outras
Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental do Vale do Juruena, Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
08.962.660/0001-65, com Sede Administrativa na Rua Perpétua de Oliveira Joaquim,
na cidade de Juína — MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal,
investido em cargo de Agente de Manutenção e Conservação, para atuar em serviço
de natureza inerente à sua especialidade, junto ao Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Juruena.
Parágrafo Único. O servidor municipal posto à disposição do Consórcio
Intermunicipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese
plenamente justificável, que apresente supremacia sobre O interesse público da
Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 2.º A cedência do servidor público, será sem ônus para o órgão de origem.
Art. 3.º O Cessionário reembolsará ao Cedente o valor total da remuneração,
encargos, 13.º (décimo terceiro) salários, férias, 1/3 de férias, devendo o Cedente
enviar ao Cessionário, mensalmente, documentos congênere e planilha, constando o
valor a ser ressarcido e discriminando ao que se refere.
Art. 4.º A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor
e nem a perda da vaga correspondente ao emprego para O qual foi investido
originariamente e se encontra efetivado, bem como, serão garantidos todos os direitos
inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais
vantagens.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQQhotmail com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante
Termo de Aditamento.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 de dezembro de 2023.
VALDIVIN NDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wyw.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail.com

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