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norma nº 1.266/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.266 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu, visando realizar eventos esportivos no âmbito do Motocross, prestando serviços de natureza relevante e notório de caráter comunitário e social, contribuindo ao interesse público na promoção do esporte no Município de Cotriguaçu, e dá outras providências.
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CORIGUAÇU
e
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.266/2023.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com a Associação
Moto Clube Radical de Cotriguaçu, visando
realizar eventos esportivos no âmbito do
Motocross, prestando serviços de natureza
relevante e notório de caráter comunitário
e social, contribuindo ao interesse público
na promoção do esporte no Município de
Cotriguaçu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 44.368.356/0001-58, com sede na
Avenida Industrial, n.º 75, Bairro Industrial, no Município de Cotriguaçu-MT.
$ 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, objetiva a
cooperação mútua entre a Administração Municipal e a Associação beneficiária, para
fins da realização de evento esportivo de Motocross, em conformidade com Plano de
Aplicação elaborado pelo beneficiário e aprovado pelo Poder Executivo Municipal, que
segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
8 2.º O recurso de natureza financeiro no quantum de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para a Associação beneficiária em
parcela única, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 2.º Incumbe ao Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 44.368.356/0001-58, realizar a prestação de contas do valor
repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a conclusão da obra, sob pena de ser obrigada a ressarcir ao
erário público o valor recebido devidamente atualizado pela SELIC
8 1.º As obras deverão estar concluídas no prazo improrrogável de 360
(trezentos e sessenta) dias, a partir do recebimento dos numerários, sob pena de
ressarcimento ao erário devidamente atualizado pela SELIC.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com
COJRIGUAÇU
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a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
A PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
8 2.º As obras somente serão tidas como concluída após a liberação do habite-
se pelo órgão responsável do município.
Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, a Associação beneficiária
deverá apresentar:
| - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, tais como:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
e) Certidão Negativa Municipal; e,
f) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado — TCE/MT;
Il - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da
Fazenda — CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que
comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos;
Ill - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, comprovando a
regularidade jurídica;
IV - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação
Moto Clube registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou documento
equivalente;
V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Associação Moto Clube,
conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com respectivo endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no
Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda — CPF/MF;
VI - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre
outros, que comprove que a Associação tem como domicílio fiscal de sua sede
administrativa o endereço registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do
Ministério da Fazenda — CNPJ/MF; e,
Vil - Plano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2024.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de dezembro de 2023.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritBhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.266/2023
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2023, DA
ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE DE COTRIGUAÇU
COM O PLANO DE APLICAÇÃO EM ANEXO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
Moto Clube Radical de Cotriguaçu O
Ofício nº 01/2023
Cotriguaçu/MT, 06 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT.
Senhor Prefeito,
A Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu, entidade privada de direito civil, sem fins
lucrativos, vem através deste efetuar a protocolização e encaminhamento do plano de trabalho, em anexo,
com a finalidade de celebração de Termo de Fomento para a Construção de arquibancada e banheiros no
Moto Clube Radical de Cotriguaçu.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para esclarecimentos que entender
necessário.
Atenciosamente,
FER MANDO CIRAOS PL
FERNADO CARLOS ALVES
Presidente da Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu
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IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E BANHEIROS NO MOTO CLUBE RADICAL DE
COTRIGUAÇU
NOME DO PROPONENTE OU RAZÃO SOCIAL CPF / CNPJ
/-=, [MOTO CLUBE RADICAL DE COTRIGUAÇU 44.368.356/0001-58 ]
ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO
[AVENIDA INDUSTRIAL, Nº 75 SETOR INDUSTRIAL
NOME DO DIRIGENTE CARGO / FUNÇÃO.
FERNANDO CARLOS ALVES PRESIDENTE
[DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO MUNICÍPIO
RG Nº 1306238-7 SSP-MT COTRIGUAÇU - MT
CPF Nº 004.223.331-31
/ [CEP | DDD TELEFONE CELULAR
78330-000 66 98452-6327
E-MAIL
motocluberadical() gmail.com
Ferrão ma Us
DATA: 06 DE DEZEMBRO DE LOCAL: COTRIGUAÇU MT ASSINATURA DO
2023 PROPONENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E BANHEIROS NO MOTO CLUBE RADICAL DE COTRIGUAÇU
na
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu, com sede situada à Avenida Industrial em Cotriguaçu Estado
de Mato Grosso, é uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos e tem por fim, aglutinar
motociclistas de Cotriguaçu e de municípios vizinhos, promover reuniões e encontros de natureza festiva ou
não, relacionados ao motociclismo e pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos,
orientação e a interação entre eles. A referida associação, constituída em 02 de julho de 2021, realiza eventos
esportivos no âmbito do Motocross, prestando serviços de natureza relevante e notório caráter comunitário e
social, vindo ao encontro do interesse público ao contribuir para a promoção do esporte no Município de
Cotriguaçu.
L
O repasse será em 01 (uma) parcela no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo depositado em conta da
Associação Moto Clube Radical
LOCAL MUNICÍPIO / ESTADO
COTRIGUAÇU COTRIGUAÇU/ MT
PÚBLICO ALVO E
Motociclistas de Cotriguaçu, municípios vizinhos e a comunidade em geral
ESPECIFICAÇÃO
META
01 COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
02 MÃO DE OBRA
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Unidade | R$ 65.000,00
EEE Unidade | R$ 41.000,24
TOTAL || R$ 106.000,24
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO, PARA
FINS DE PROVA JUNTO AO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU E, SOB AS PENAS DO
ESTABELECIDO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ART. 299, QUE INEXISTE
QUALQUER DÉBITO EM MORA COM O TESOURO MUNICIPAL OU SITUAÇÃO DE
INADIMPLÊNCIA JUNTO A QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO, O QUAL ATESTA A SUA
VERACIDADE.
LOCAL E DATA NOME DO PROPONENTE
MOTO CLUBE RADICAL DE
COTRIGUAÇU
ASSINATURA DO
PRESIDENTE
COTRIGUAÇU
06/12/2023
A ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE RADICAL DE COTRIGUAÇU DE COTRIGUAÇU, CNPJ
44.368.356/0001-58 E PROPONENTE DO PROJETO COMPROMETE-SE EM ESPECIAL Á:
I - REALIZAR INTEGRALMENTE O PROJETO, OBRIGANDO-SE CUMPRIR O
ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO DO MENCIONADO
PROJETO, CONFORME DISCIPLINADO EM NORMA ESPECÍFICA;
IH - DESTINAR OS VALORES | REPASSADOS PELO ORGÃO PUBLICO,
EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM O PROJETO APROVADO;
POR FIM, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES E OS DADOS
CONSTANTES DO PROJETO APRESENTADO E DE SEUS EVENTUAIS ANEXOS
EXPRESSAM A VERDADE, PASSANDO A ASSINAR O PRESENTE TERMO EM 02
(DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E PARA O MESMO FIM.
COTRIGUAÇU 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ferrero RRÉ CS MULUÉL
PRESIDENTE
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