| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.268 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências. |
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COTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.268/2028. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio- alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município - UPFM, mediante Decreto do Executivo. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 18 de dezembro de 2023. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com