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norma nº 1.268/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.268 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera o dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências.
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.268/2028.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
973/2017, que institui o auxílio-
alimentação aos servidores públicos
municipais, titulares de cargos de
provimento efetivo, em comissão, efetivos
ou não, e contratados temporariamente, do
Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais), na
razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na folha de
pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor
será reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário utilizado
para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município - UPFM, mediante
Decreto do Executivo.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com

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