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norma nº 1270/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1270 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre a Instituição do Regime de Diárias no município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. Texto Original
native_id1393

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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.270/2024.
Dispõe sobre a Instituição do Regime de
Diárias no município de Cotriguaçu-MT, e
dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1.º O Servidor Público da Administração Municipal Direta, Autárquica e
Fundacional, os Vereadores, o Prefeito, O Vice-Prefeito, os Secretários, que se
deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território
nacional, fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições da presente Lei.
Parágrafo Único. Os valores das diárias são os constantes do ANEXO |, da
Presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do
serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com
pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo Único. O servidor fará jus somente à metade do valor da diária, nos
deslocamentos dentro do território nacional, nos seguintes casos:
| - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II - no dia do retorno à sede de serviço;
1ll- quando outro órgão custear despesas com alimentação o servidor fará jus
o valor correspondente à pousada, se for custeada despesas com pousada o servidor
fará jus ao valor correspondente ao da alimentação.
Art. 3.º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas
seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
| - Situações de urgência, devidamente caracterizadas; e,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
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GABINETE DO PREFEITO
Il - Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso
em que poderão ser pagas parceladamente.
8 1.º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar nas
sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão
expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo
ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
$ 2.º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, O
servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que
autorizada sua prorrogação.
Art 4.º Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do
retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
Parágrafo Único. Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo
estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer
circunstância, não ocorrer o afastamento.
Art. 5.º O servidor que se deslocar da sede do município, havendo a
necessidade de pernoite e alimentação, decorrente de circunstâncias que exigirem
um afastamento por tempo que obrigue o servidor a realizar tais despesas, será devida
a diária na forma estabelecida na presente Lei.
Art. 6.º O servidor que receber diária fica obrigado a fazer a Prestação de
Contas da viagem no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu retorno à sede, na qual
deverá conter:
| - Relatório de Viagem, aprovado pelo superior imediato do servidor
= beneficiário, conforme o Formulário/Modelo a ser elaborado e aprovado pela
Autoridade Superior;
Il - comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio
de transporte comercial, terrestre ou aéreo;
III — cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em
cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares;
IV- declaração de que o servidor esteve presente na reunião ou cópia de ata;
e,
V — comprovante de depósito das diárias não utilizadas.
VI - Se outro órgão custear as despesas com pousada o servidor só terá
direito a receber as diárias correspondente ao custo de alimentação e pousada nos
dias de deslocamento.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com
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Art. 7.º Não será concedida diária ao servidor com pendência de 2 (duas) ou
mais prestações de contas de diárias que tenham excedido os prazos previstos na
legislação, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente
reconhecidas pela autoridade superior.
Art. 8.º O prazo mínimo para solicitação de diárias será de 7 (sete) dias úteis
de antecedência à data de realização da viagem.
Parágrafo Único. As solicitações fora do prazo estabelecido no caput, do
presente artigo, somente serão aceitas com justificativa e autorização do ordenador
de despesas.
Art. 9.º O pagamento da diária deverá ser efetuado através do crédito em
conta corrente do servidor cadastrada, até 24 (vinte e quatro) horas antes da
realização da viagem.
Parágrafo Único. O servidor beneficiário deve ser o titular da conta indicada e
somente será permitido o cadastro de uma única conta por servidor, podendo ser
solicitada a substituição da mesma a qualquer tempo.
Art. 10. Fica vedada a utilização de veículo particular em viagem a serviço
para o Município.
Art. 11. O pagamento das diárias para cidades do Estado Mato Grosso será
realizado de acordo com a região, conforme estabelecidas nas tabelas do ANEXO |,
da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2024.
VALDIVINO DES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Lei Municipal n.º 1.270/2024
Prefeito,
Vice-Prefeito Secretários
ag idente Municipais e
Localidade Descrição ipa Ea Vereadores ao
de Servidores
Vereadores
a Alimentação R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00
gas Pousada R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00
Brasília
Valor Total R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00
Alimentação R$ 80,00 | R$ 80,00 R$ 80,00
Distritos de | Pousada R$ 140,00 R$ 140,00 R$ 140,00
Cotriguaçu | vajor Total R$220,00 |R$22000 | |R$220,00
Alimentação R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00
Outros Pousada/Locomoção | R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00
Estados | Valor Total R$400,00 |R$400,00 | R$400,00
Região Alimentação R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00
(1, HM, VII, IX Pousada/Locomoção | R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 150,00
e XI) Valor Total R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 250,00
Alimentação R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00
Ni Região Pousada/Locomoção | R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 200,00
(LIVEV) | valor Total R$350,00 |R$300,00 | R$300,00
Região Alimentação R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00
(VI, VII, X e Pousada/Locomoção | R$ 280,00 R$ 230,00 R$ 230,00
XII) Valor Total R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 350,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
Lei Municipal n.º 1.270/2024
REGIÕES DO ESTADO MATO GROSSO
REGIÃO | - NOROESTE |
Municípios: Juína, Castanheira, Juruena, Aripuanã, Colniza, Rondolândia
REGIÃO Il - NORTE
Municípios: Alta Floresta, Nova Bandeirantes, Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaita,
Carlinda, Nova Canaã do Norte, Colíder, Nova Santa Helena, Terra Nova do Norte,
Novo Mundo, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Nova Guarita.
REGIÃO Ill - NORDESTE
Municípios: Vila Rica, Santa Terezinha, Confresa, Porto Alegre do Norte, Santa Cruz
do Xingu, São José do Xingu, Cana Brava do Norte, Alto Boa Vista, São Felix do
Araguaia, Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Novo Santo Antônio, Luciara.
REGIÃO IV - LESTE
Municípios: Barra do Garças, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirão Cascalheira,
Canarana, Nova Nazaré, Água Boa, Cocalinho, Campinápolis, Nova Xavantina, Novo
São Joaquim, Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Torixoréu,
Ribeirãozinho, Ponta Branca, Araguainha.
REGIÃO V - SUDESTE
Municípios: Rondonópolis, Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste,
Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São
Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São Jose do Povo, Alto Garças,
Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
REGIÃO VI - SUL
Municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Nobres, Rosario Oeste, Acorizal, Jangada,
Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do
Livramento, Santo Antônio do Leverger, Barão do Melgaço, Poconé.
REGIÃO VII - SUDOESTE
Municípios: Cáceres, Porto Esperidião, Mirassol D'Oeste, Gloria D' Oeste, São José
dos Quatro Marcos, Curvelândia, Araputanga, Indiavaí, Figueirópolis D'Oeste,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lambari D'Oeste, Rio Branco, Salto do céu, Reserva do Cabaçal, Jauru, Vale de São
Domingos, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Conquista D'Oeste,
Nova Lacerda, Comodoro, Campos de Júlio, Sapezal.
J
REGIÃO VIII - OESTE
Municípios: Tangará da Serra, Porto Estrela, Barra dos Bugres, Nova Olímpia, Denise,
Santo Afonso, Campo Novo do Parecis, Brasnorte.
REGIÃO IX - CENTRO OESTE
Municípios: Diamantino, Alto Paraguai, Nortelândia, Arenápolis, Nova Marilândia, São
José do Rio Claro, Nova Maringá.
REGIÃO X - CENTRO
Municípios: Sorriso, Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato, Lucas do Rio Verde,
Tapurah, Ipiranga do Norte, Itanhangá.
REGIÃO XI - NOROESTE Il
Juara, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Tabaporã.
REGIÃO XIl - CENTRO NORTE
Sinop, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera, Santa Carmem, Claudia, União do Sul, Itaúba,
Marcelândia.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
Lei Municipal n.º 1.270/2024
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO COM AUMENTO DE VALORES DAS DIÁRIAS DE
VIAGEM CONCEDIDAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Este relatório foi elaborado com base nas despesas realizadas com diárias
durante o exercício de 2023, com base nos valores praticados conforme legislação
vigente no período e projeta valores a serem realizados com despesas similares para
o exercício 2024 com a aprovação de projeto de lei ao qual essa estimativa segue
como anexo.
Considerando que no ano anterior foram empenhados R$ 536.234,80
(Quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) em
diárias, desse montante estima-se que 56% (300.291,49) foram aplicados em
despesas de alimentação e pernoite com deslocamento de servidores para a capital
do estado e que 44% (235.943,31) foram despendidos para Juína ou cidades do
interior, resultando em uma média simples de 1251 diárias para Cuiabá e 1242 diárias
para Juína e/ou demais municípios.
Levando em conta os saldos médios encontrados, é possível estimar o valor a
ser despendido com diárias com a aprovação do presente projeto, multiplicando a
quantidade de diárias pelos novos valores a serem praticados, como segue. Diárias
para Cuiabá e municípios pertencentes a regiões de valor similar: 1251 x R$ 350,00
= R$437.850,00. Diárias para Juína e municípios pertencentes a regiões de valor
similar: 1242 x R$ 250,00 = R$ 310.500,00. Total R$ 748.350,00.
Diante dos dados apresentados, subtraindo-se do valor projetado (R$
748.350,00) o valor realizado no exercício anterior (R$ 536.234,80), conclui-se que,
com a aprovação da presente lei e da nova tabela de valores para despesas com
diárias, o município de Cotriguaçu terá um aumento de despesas estimado na ordem
de R$ 212.115,20 (Duzentos e doze mil, cento e quinze reais e vinte centavos)
A estimativa da despesa projetada para o ano atual e seguintes é idêntica, sem V
alterações pois o presente projeto não prevê correção no valor seguindo algum índice
oficial, como segue:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 355511 ss
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 48.350,00 48.350,00
48.350,00
Não foram incluídas no presente estudo variáveis como diferenciação de
valores gastos com alimentação e pernoite bem como diferenciação de valores de
diárias entre classes de servidores por serem consideradas irrelevantes para O
resultado final, uma vez que se trata de uma projeção estimativa de despesas.
É o relatório.
Cotriguaçu-MT 12 de março de 2024
William Luis Sulzbach
Secretário Municipal de Fazenda
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifBhotmail.com

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