| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor que menciona, com a utilização de superávit financeiro, e dá outras providências. |
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COTRIGUAÇU a É MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO —, LEI N.º 1.271/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.309.500,00 (um milhão, trezentos nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Secretaria Municipal de Saúde- SMS Função: 10 — Saúde Sub Função: 122 — Administração Geral Programa: 12 — Gestão dos Serviços Ações da Política de Saúde Projeto/Atividade: 2.046 — Aquisição de Transporte Sanitário Fonte de Recurso: 20500 — Recusos Próprios Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 794.500,00 . TOTAL GERAL... e eeerrereeeeereereereerrereereerrereeeerereereerceneres R$ 794.500,00 Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Secretaria Municipal de Saúde- SMS Função: 10 — Saúde Sub Função: 301- Atenção Básica Programa: 13 — Fundo de Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.047 — Gestão da Atenção Básica Fonte de Recurso: 20601 — Recursos de Investimentos Federal Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... TOTAL GERAL...................... ni ir rerererererereeeenecencenereeroerecercenenanns PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrildhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 8 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 1.309.500,00 (um milhão, trezentos nove mil e quinhentos reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado acima. Art. 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO UNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964. Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2024. VALDIVIN Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.271/2024 o DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO | JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO | APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO | EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023 | PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Pos! CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66)3 ein 7 1188 Site: www.cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com JUNO a 19087758 erozusis Z29P8.) OUIDÃOS) OP SIjuDjuanoId SNS Op sOsInIo% ap opuna E opun; SEpuguaysues| - (09 t n6092'59 ee'sze nz 2J0P8.] QUI9AOS) Op SajueluancIA GAS Op SOSINaY SP Opun,s é cpun: sepug)ajsues| - dog ooo ooo OBSBINPA E SOPEjNAUIA SOSINSOA SONNQ - 655 IL 292'9pe se'gorezp *ESNPa E SOpenoNiA soauaBuoy souetunusu| O SONGAUOS Sp setupiajsues seno -945 [go] SSL tz JONd OP SOSINDaR ap SBIUDIASUBI] SEJJNO - 995 trsLt'soL eoouzeL OB olody ep jeuoroeN EuEJBO!ej OE SOjussajop| ACIN-| OP SOSINIaM ap SeIuBIjsUBI| - 255, ererry L'eevi SejueLuy sp jeuoioeN euejboa de sojuasajes 3QN Op SOSINDS% Sp SeIUSIajsuBI| - 755 L8'9LL 944 26.096 OBÍEINPI ouPIPS OP ejouguajsues| - 099 s'gLe'ess es nos sojsodiu| ap seua Jejsues| e sojsodiuy GIGNNA Op SEIUDIIJSUBI | - (pg ILpop Livro Oc'uor roer VOVININIA LViegosez ve Lepesse VisyNIaãO HORIILNV OIDjIHaXa “YNLY OIDIDNIXI SOSuNDIN 30 OVÔVNLLSIA WINOWIELV OÔNVIVE ON OOVANAY ONIZINYNIA MOIAIAIAVEIANS OG OALVELSNOWIO Le'saoerr co Le'per preco WWLOL 16'0p€'9LG9 se'perorr'a WiolL re'sgozares Lear preco SIVNLVELNOO SIQÍVIIHHO 20 OyÔNIAXI 160bE'9LGS severomo SVOIAIOIA SVUNVHVOVHLNOO 3 SVILNVIVO JO OVINIIXA re'esozer'es te'per pro ca SOAISSYd SIVIDNILOd SOLY SOQ ovônoaxa so0bE Iso severos SOALLV SIVIDNILOd SOLV SDA Ovôndaxa: AOUOTUY Ola :o x PeMy ot9110x3 SONSSBA SIBJIUBIOA SO) SOP Opjes T JOQUBJuY Ojotajoxa 1eMy otojouexa SOANY SIBPUGJOA SO) SOP Op|eS o . SIDÍVSNadiNOS s9'9yy-sep'09 es'gpi'ozrgo WVINONRL VA OCS so'seegiz veciera JINSNVIlNHS OAISSVd Z9'8B/EZVIS to'pe'9g/"g 3INaNVINHaS OALV seLerecsy ovicasee ONIZONVNIS OAISSVd ce'tegego'pL FE LSLpar OBI3ONVINIS OALLY oo'oze'tez'so ce'zoo trees “WIOL odor zersa ce'zeo' vaso TVLOL os'GLyoLobo se'oereL ao OGINDIT OINQUINLVA OA “IVLOL se'osg' 189 ELIZA SIHOMILNY SOIOHHZXI 3Q Satsary €B'POLZLZ IO os'sipoLo'po SIHONILNV SOlOjIHaXA 30 OUVIINSIA es'vopsog' ai'zzooLs's OlDIDHIXI OG OdVIINSIA os'aipoLova se'sez eres socwInanDv soavunsau o o Guia soar aio ———— —doNejuy opatatoxa | — remy otras | — e OdNbHONQARUvA — Bresceerer eo'gv/ Bra'gr Oavznisoni - remmsao tem es co'sio9g ao'sio os SOLNI3WILS3ANI RBADOrEN bENe Ra» OAISSVE OG TVIOL ggriogz Warziz OZVed ONO VIBAVZINVAS ONLY ao'aee'stc POTLEPoL EVOVA VSIVIONILSISSY 3 SVISVIONIAININA “SvISIHTVAVEL SIQÍVOINO 9eose gey'ey B9'220'926'6p 3BINVINOUIO OVYN OA ao'gee'stz vezievaL 3ANVINDNIO-OVN OAISSvd voos o! oo'nog'ot sandOLSI Ts eve upp ls crrecy OZvad OLYNO v SIpôvolado sivnaa ai'oBs c6sz 9o0's2o'se0 p OZvId OLHNO V SANONVA 3 SOLIQ3HO SIVWIQ eg oos'eys a0'geg'eer OZVA OLHNO V VIVA Y SVINOD 3 SIHOCIIINHOS seensperp ce eitgezp OZvia OLHNO V SOLIGaMO SL'tere BVecs al VIVA v SIVIONALSISSV 3 SViEVIONICIASAA 'SvLSIHIVAVEL Sagóvonigo le 1gvoso pr S90L8ZLLiL VXIVO 30 SILNTIVAINDI 3 vivo Be'LEL's66 “1108606 JINVINOBIO OAISSYd PSBLP'Ghr ie es'pso'stooz FLNVTINIBIO OALIY Jouajuy orojasaxa Ê feray orajosoxa OAISSVd JOLSjuy Ototosoxz I tenyy otojaexa OALY + eulbeç á OJquiazaa E ojiaver opouau EZOZ OnJoxa seuoIsIS egog BJAIA OgdE sup RIOS ODUEISg - 4] Oxauw MIVADIALOS 30 Todi DINNA VENLIZAIUA OSSORD OLVIN BE'Sz0'n99'g Po'pariss o WWILOL ee'seo's se'psgo SCUEjUSUPÍIOR LIXO SOSINIS! SONNO - 698 se vegee se pegee OEÍENSILILUPY 2p EXE - Sedeyy 08 SOPEINIUIA SOSINIG% - Z09 09089891 Zr 10049 SOpuna E SOpEjNIuIA SosinDay - 657 og'cop's ” os'egg's BIIIO OpdPNSIU|py - sonpyysuag ap DESdEUDIIV Sp sosindaw - 457 zerisia LO'166ZE€ dISOO - EQNA OBSEUNUNI Sp OÍMOS Op oiaisng O eJed apónauoo vp sosinooyy - [EA SS't54'94 BeB6L'pz JQ1O - OMUIQUOS3 OUNUOG OU OpôuSnajuy ap OBÍNquIvOD Ep Sossnaay - osz 66/9/€z7 PAT ASSRSTA SOPBIS3 SOp se;ouaBuog sojuswnysu no SOPAUOO DP SEIUSIS]SUES| SEJNQ - 40/ O se'sco nto ogzurs o ORM BP SSIBUSÓVOO SOjUALUNHSUHHO-SOIUONHOS SP SEPUGIG]SUEI/ SEIO DO] O TO ES SS SEE E voo o IBDOS BIQUAISISSY E SOpeINouIA sos indo somo - 699 es iz'tez 62 1v/ 85 12105 BWUaIsISsy 9p sienpeisa sopun.| sop sosnosy ap eluguajsues| - 199 e gos gl oc'soreez SVNA - [80 EpugIsIssy ap jeuoro2n opun.) op SOSINDDA BP BIUDIOJSUBI] - 099 Preco beer €£o'062's0z PEISI OLUINOS Op Sajusjuanoud SNS op SOSINSBY GP Opun E Opun setoussajsues] - tZ9 00'0 SrEsL' TE de opÍBjuSuiajdivos e opeunsap DEIUN BP BIlodUE Ur BIoUajsISsy - G09] oo'o ooo $39V 8 SOV -TyHadas -SNS SOsundaIa VIONTHIASNVEL +09 BORILNV OlDjDNIxa TYNLV OljoHaxa SOSUNDaIA JA OvÍYNILSIA VINONIELVA OSNVTIVE ON OavundY OUIIONVNIA LIDIABQILIAPUIAAS OQ OAUVULSNONIT 2 cubra seia Ogdensiumpy cuquiszog oiii :spojda IBIVOLJES CÍUEIEg - pj Oxum cece optar Tá PIPAORILOS JC TVaiDINNA! VENLidizas SEUlojSIS eyjog) ( 13 de Março de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.441 Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis & direi- tos de qualquer natureza Factoring Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal Demais serviços ANEXO Il - NOTIFICAÇÃO CONTRATADOS Sr.(a) Fomecedor(a). A Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste - MT, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, considerando a Repercussão Geral do Tema nº 1. 130 do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que: Este município, em 01 de abril de 2024, passou a aplicar a Instrução Nor- mativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, regulamentando os atos ad- ministrativos através do Decreto Municipal nº 026/2024. No contexto das obrigações tributárias, em estrita conformidade com as disposições contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.234/2012, fica determinado pelo seu artigo 11 que em notas fiscais, faturas, boletos bancários ou quaisquer outros documentos de co- =brança relacionados a bens ou serviços, conforme definidos no artigo 3º, ;s quais incluam código de barras, é obrigatória a inclusão das seguintes informações: o valor bruto correspondente ao preço do bem fornecido ou do serviço prestado, bem como os montantes relativos ao Imposto de Ren- da (IR) e às contribuições sujeitas a retenção na transação. Tais valores retidos devem ser subtraídos do montante bruto, resultando no valor líqui- do a ser efetivamente pago — vide alíquota no Anexo | da IN nº 1,234/2012. A responsabilidade pelo recolhimento das retenções incumbirá à entidade adquirente do bem ou ao tomador dos serviços, conforme estabelecido pe- las normativas vigentes. Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data acima mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Ins- trução Normativa e do respectivo Decreto Municipal, quanto ao Imposto de Renda. Ressaltamos que, nos termos do referido decreto, não serão feitas reten- ções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será fei- ta, se for o caso, nos moldes da citada normativa. Portanto, repisamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as re- gras da IN RFB nº 1.234/2012, bem como do Decreto Municipal, em todos —as documentos fiscais emitidos para este município a partir da vigência este Decreto, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido. Vale salientar, que a alíquota do Imposto de Renda é variável de acordo com o produto/serviço fornecido ao município, vide Anexo | do Decreto Mu- nicipal nº 026/2024. ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR, mas sim apenas a retenção do ISS, sendo que a alíquota aplicável será correspondente à alíquota efetiva do ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, sob pena da aplicação de uma alíquota de 5% (cinco por cento), nos termos do Decreto Municipal nº 026/2024. Aproveitamos a oportunidade para informar que, o fornecedor não sofrerá aumento da carga tributária, tendo em vista que estes poderá deduzir o va- lor retido pelo município ao declarar seus rendimentos a UNIÃO. Outrossim, quaisquer esclarecimentos, dúvidas, questionamentos, recla- mações, impugnações ou requerimento para reenquadramento das alí- quotas aplicáveis poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Fa- zenda. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 261 Secretaria Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU SEC. GOVERNO LEIN.º 1.271/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que mencio- na, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Ma- to Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.309.500,00 (um milhão, trezentos nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, apro- vado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Secretaria Municipal de Saúde- SMS Função: 10 — Saúde Sub Função: 122 — Administração Geral Programa: 12 — Gestão dos Serviços Ações da Política de Saúde Projeto/Atividade: 2.046 — Aquisição de Transporte Sanitário Fonte de Recurso: 20500 — Recusos Próprios Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanen- (E iciererereeeeR$ 794,500,00 TOTAL GERAL...........sesrerernsenceneeeocensessersaseeconsenassenensuncensesensansenvanesanad R$ 794.500,00 Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Secretaria Municipal de Saúde- SMS Função: 10 — Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica Programa: 13 — Fundo de Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.047 — Gestão da Atenção Básica Fonte de Recurso: 20601 — Recursos de Investimentos Federal Elemento de Despesa: 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanen- te. R$ 515.000,00 Tor ELITE RS 309.500,00 Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o supe- rávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 8 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 1.309.500,00 (um milhão, trezentos nove mil e quinhentos reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado acima. Art. 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/ 1964. Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre Assinado Digitalmente 13 de Março de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.441 eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- al - LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2024. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.270/2024 Dispõe sobre a Instituição do Regime de Diárias no município de Cotriguaçu-MT, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Servidor Público da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, os Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro - ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias, segundo as “isposições da presente Lei. Parágrafo Único. Os valores das diárias são os constantes do ANEXO |, da Presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. Parágrafo Único. O servidor fará jus somente à metade do valor da diária, nos deslocamentos dentro do território nacional, nos seguintes casos: | - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; Il - no dia do retomo à sede de serviço; Ill- quando outro órgão custear despesas com alimentação o servidor fará jus o valor correspondente à pousada, se for custeada despesas com pou- sada o servidor fará jus ao valor correspondente ao da alimentação. Art. 3.º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente: |- Situações de urgência, devidamente caracterizadas; e, -Jl - Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, aso em que poderão ser pagas parceladamente. $ 1.º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar nas sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feria- dos, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pa- gamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. | — Relatório de Viagem, aprovado pelo superior imediato do servidor be- neficiário, conforme o Formulário/Modelo a ser elaborado e aprovado pela Autoridade Superior; Il — comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo; Ill — cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares; IV- declaração de que o servidor esteve presente na reunião ou cópia de ata; e, V-— comprovante de depósito das diárias não utilizadas. VI — Se outro órgão custear as despesas com pousada o servidor só terá direito a receber as diárias correspondente ao custo de alimentação e pou- sada nos dias de deslocamento. Art. 7.ºNão será concedida diária ao servidor com pendência de 2 (duas) ou mais prestações de contas de diárias que tenham excedido os prazos previstos na legislação, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente reconhecidas pela autoridade superior. Art. 8.º O prazo mínimo para solicitação de diárias será de 7 (sete) dias úteis de antecedência à data de realização da viagem. Parágrafo Único. As solicitações fora do prazo estabelecido no caput, do presente artigo, somente serão aceitas com justificativa e autorização do ordenador de despesas. Art. 9.º O pagamento da diária deverá ser efetuado através do crédito em conta corrente do servidor cadastrada, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da viagem. Parágrafo Único. O servidor beneficiário deve ser o titular da conta indica- da e somente será permitido o cadastro de uma única conta por servidor, podendo ser solicitada a substituição da mesma a qualquer tempo. Art. 10. Fica vedada a utilização de veículo particular em viagem a serviço para o Município. Art. 11. O pagamento das diárias para cidades do Estado Mato Grosso se- rá realizado de acordo com a região, conforme estabelecidas nas tabelas do ANEXO |, da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO | Lei Municipal n.º 1.270/2024 8 2.º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto 0 | — isadolDesc ão Es pia lvarsdacisãa Side da servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, ra de Vereadores [mais Servidores Art. 4.ºSerão restituidas pelo servidor, em cinco dias contados da data do Brasília Valor Total 'Rs 1.100,00 to R$ 1.100,00 retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso. Dientos” |Alimentação/R$ 8 oo õ R 8000, R ED Do um ” end ] de Cotri- |Pousada 140,00 A Ê Parágrafo. Único. Serão, lambém, resituldas; em sua totancane; no prazo quáça Valor Total. |R$ 220,00 R$ 220,00 /R$ 220.00 estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por Alimentação Re 100.00 ER E qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. ua Es- Losamoça o: Rê 300,00 R$ 300,00 Rs 300,00 os Art. 5.º0 servidor que se deslocar da sede do município, havendo a neces- Valor Total |R$ 400,00 'R$ 400,00 |R$ 400,00 sidade de pernoite e alimentação, decorrente de circunstâncias que exigi- lp, egião Alimentação ps 100,00 R$ 100,00 |R$ 100,00 E E E Pousad: 4 rem um afastamento por tempo que obrigue o servidor a realizar tais des- f mai, Locomoção R$ 200,00 R$ 150,00 Rê 150,00 pesas, será devida a diária na forma estabelecida na presente Lei. ex) ator Total R$ 300,00 R$ 250,00 |R$ 250,00 a! imentação. Art, 6.º O servidor que receber diária fica obrigado a fazer a Prestação de | |Região Pousada! À Bs 1088 Rê 1088 Rê 8289 Contas da viagem no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu retorno à sede, (MM, IV ev) Ee ToRi: R$350,00 (R$300,00 R$ 300,00 ter: diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br 262 Assinado Digitalmente