| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei Municipal n.º 1.156/2021, que dispõe sobre a criação, organização, estrutura e competências do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. |
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COTRIGUAÇU GS -— MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI 1.275/2024. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.156/2021, que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura e Competências do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 8.º, incisos e alíneas da Lei Municipal n.º 1.156/2021, passam a vigorarem com as seguintes redações: Art. 8.º O Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, será composto por 05 (cinco) membros titulares, e igual número de suplentes, de acordo com a estrutura representativa, a seguir estabelecida: |- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: a) Representantes do Departamento de Cultura: 1. 01 (um) titular; 2. 01 (um) suplente; b) Representante do Poder Legislativo: 1.01 (um) titular; 2. 01 (um) suplente; Il - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: a) Representante da Sociedade Civil Organizada: 1. 03 (três) titular; 2. 03 (três) suplente; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de abril de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com 12 de Abril de 2024 = Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.462 as 06/02/ 09/02/ Natalia Silva Macedo STO 15024 2024 . : , 15/02/ 16/02/ Nilza Rodrigues da Silva 2298 2024 2024 Ea 01/02/ 02/02/ Rosana Santa Figueiredo 6270 2024 2024 E E 01/02/ 15/02/ Rosenilda Almeida dos Santos 6157 2024 ppa " E 09/02/ 24/03/ Sadi Moraes de Freitas 1958 — |5024 2024 07/02/ 07/03/ ao — ág021 Sandra Regina Batista 5564 15024 2024 22/02/ 22/02/ 2024 2024 F F 19/02/ 19/02/ Silvana Cardoso da Silva 2919 2024 2024 " 28/02/ 01/03/ Silvana Maria Guedes 600 2024 2024 Sirlei Vanroo de Souza 6057 |54/02 22/021 2024 2024 Sirlene Aparecida Mourao Joias Er ame! EIS 27/02/ 30/02/ Sonia Ribeiro Schumacher 3057 [2024 2024 Stefania Campos Borges Farias 2173 demo Bom ! DE 21/02] — jo1/03] Suzi Leite dos Santos 2548 5024 2024 a E 1 06/02/ 05/04/ Suziane Martins dos Anjos 2002 2024 2024 A a 08/02/ 12/02/ Taiane Giliolli Geller 3194 (2024 2024 E vei 17/02/ 22/02/ Tainara dos Santos Oliveira 6234 2024 2024 u 26/02/ 01/03/ Taís da Silva 3087 5024 2024 - 27/02/ 02/03/ Teresinha Schoffen 2607 (2024 2024 E 26/02/ 01/03/ Valdenir Pestana 2161 2024 2024 - ; 08/02] |08/02/ Valeria da Rocha Custodio 1403 * |2024 2024 Vanessa de Souza Carvalho 6047 Pair Boo! Valéria Sohoffen de Araújo CR Vanessa de Oliveira Cachone 5981 Ea Bose 08/02/ 12/02/ 2024 2024 Volquimar Rodrigues Coutinho 4248 eua ae 19/02/ 18/03/ 2024 2024 Wanderson Fernandes Bento 2653 Ea Soo Wilson Storki 383 doa poa (Zilda Arruda do Amaral cos Dom oboé Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 29 de fevereiro de 2024. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 11 de abril de 2024. Publique-se. Notifique-se., Cumpra-se. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume. AVISO DE CONVOCAÇÃO DISPENSA 006/2024 PROCESSO 017/2024 A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.309/0001-57, sito à Av. 20 de dezembro, nº 725 — Bairro Centro diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 184 em Cotriguaçu-MT por intermédio do departamento de licitações e con- tratos, informa que a dispensa 006/2024 modo disputa eletrônica, foi declarada fracassada nos termos constados em ata: Desclassificado o fornecedor ROSILENE VIEIRA LOPES EPP CPNJ/CPF 10279430000148, motivo: Da proposta: A empresa após tentativa de negociação recusou as ofertas propostas, apresentando valor acima do valor estimado previsto no edital. Dos documentos: A empresa não anexou todos os documentos exigidos, estando em desatendimento ao item 11. REGULARIDADE FISCAL, SO- CIAL E TRABALHISTA. A comissão optou nas hipóteses de contratação com base na IN 67/2021 art 22. Procedimento fracassado ou deserto Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: |- republicar o procedimento; Il - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação, ou Ill - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os meno- res preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. O disposto nos incisos | e Ill caput poderá ser utiliza- do nas hipóteses de o procedimento restar deserto. Ao analisar as propostas de cotação de preço para balizamento de preço médio do processo, foi constatado que as empresas: 1ºClassificada por menor valor: DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA inscrita sob cnpj 26.792.580/0001-90 apresentou cotação do item no valor de R$8,80 (oito reais e oitenta centavos), meio de contato disponibi- lizado na cotação: contato(ddihol. com.br 2º Classificada por menor valor. NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA inscrita sob cnpj 28.729.142/ 0001-03, apresentou a cotação do item no valor R$12,00 (doze reais), meio de contato disponibilizado na cotação: atendimentoQnortelab.net De acordo com a IN 67/2021 art 22 inciso III, propomos negociação com as empresas para contratação no valor proposto por elas na cotação de pre- co, NAS MESMAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE DIS- PENSA 006/2024 PROCESSO 017/2024 anexo deste documento de con- vocação de negociação. As empresas convocadas interessadas na contratação, terão o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de convocação, para enviarem a pro- posta no valor cotação nas mesmas condições do edital, e seus docu- mentos de habilitação conforme exigido no edital, através do e-mail licita- cao(Dcotriguacu.mt.gov.br Gislaine Moreira de Oliveira Administradora de Licitações e Contratos «seg Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.156/2021, que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura e Competências do Conselho Muni- cipal de Política Cultural - CMPC do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1.º O art. 8.º, incisos e alíneas da Lei Municipal n.º 1.156/2021, pas- sam a vigorarem com as seguintes redações: Art. 8.º O Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Cotri- guaçu, Estado de Mato Grosso, será composto por 05 (cinco) membros Assinado Digitalmente 12 de Abril de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX |Nº 4.462 titulares, e igual número de suplentes, de acordo com a estrutura repre- sentativa, a seguir estabelecida: |- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: a) Representantes do Departamento de Cultura: 1. 01 (um) titular; 2. 01 (um) suplente; b) Representante do Poder Legislativo: 1. 01 (um) titular; 2. 01 (um) suplente; Il - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: a) Representante da Sociedade Civil Organizada: 1. 03 (três) titular; 2. 03 (três) suplente; Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de abril de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEIN.º 1.274/2024 Dispõe sobre a denominação de locais públicos do Município de Cotrigua- gu, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado o Lago Municipal, localizado nesta cidade de Co- triguaçu, de "Lago Municipal Miguel Vaz.” Art. 2.º Fica denominado o Laboratório Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Laboratório Municipal Luísa Kruger Franco.” Art. 3.º Fica denominado o Hospital Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Hospital Municipal Olírio Oliveira dos Santos." Art. 4.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde |, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Dinarte Castanha.” Art. 5.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde ||, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Alice Lohmann.” Art. 6.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde Agrovila, localizado no distrito de Agrovila cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Ondina Pavan.” Art. 7.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde Nova Esperança, lo- calizado no distrito de Nova Esperança cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Maria de Jesus Pereira.” Art, 8.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde Nova União, locali- zado no distrito de Nova União cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Antônio Jorge.” Art. 9.º Fica denominado a Farmácia Básica Municipal, localizado nesta ci- dade de Cotriguaçu, de “Farmácia Básica Municipal Gabriel Kempner.” Art. 10. Fica denominado a Casa de Apoio Municipal, localizado nesta ci- dade de Cotriguaçu, de “Casa de Apoio Municipal Bom Samaritano.” Art. 11. Fica denominado o Ginásio Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Ginásio Municipal Volmir Edvino Bervian.” Art, 12. Fica denominado o Campo Municipal de Futebol, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Campo Municipal de Futebol Paulo Calixto.” diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br 185 Art. 13. Fica denominado o Campo de Socyte e quadra de futsal Municipal de Cotriguaçu, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Complexo Es- portivo José de Oliveira Amorim.” Art, 14, A administração municipal providenciará placas de identificações a serem fixadas nos locais. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cotriguaçu-MT, 10 de abril de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEI N.º 1.273/2024 Dispõe sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência So- cial, concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1.º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de ini- ciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às neces- sidades básicas. Art. 2.º A Política de Assistência Social do Município de Cotriguaçu-MT tem por objetivos: |- a proteção social, que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) proteção à família, à maternidade, à infância, a adolescência e a velhice; b) amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) promoção da integração ao mercado de trabalho; d) habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária, Il— a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capa- cidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos, Ill — a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais, IV - a participação da população, por meio de organizações representati- vas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os ni- veis, Va primazia da responsabilidade do ente político na condução da Políti- ca de Assistência Social em cada esfera de governo; VI - a centralidade na família para concepção e implementação dos bene- fícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território, vil — o respeito às diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconô- micas, políticas e territoriais do município de Cotriguaçu, VIll— o reconhecimento das especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações, IX - Assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, X— A consolidação do Sistema Único da Assistência Social viabilizando o desenvolvimento e promoção de ações voltadas a proteção social básica e especial das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e riscos sociais. Assinado Digitalmente